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Conselho Consultivo Científico e Técnico

A primeira sessão da reunião dos Estados Partes, que aconteceu nos dias 26 e 27 de Março de 2009 em Paris, criou um Conselho Consultivo Científico e Técnico para a reunião dos Estados Partes da Convenção em conformidade com o artigo 23.4 da referida Convenção.

O Conselho é composto de doze membros. A Conferência dos Estados Partes poderá contudo aumentar este número a até 24 membros, em função do número de Estados Partes.

Um Estado Parte pode apresentar a candidatura para a eleição de um expert para  representá-lo. Os membros devem ter um percurso científico, profissional e ético de nivel nacional e/ou internacional em especial nos domínios da arqueologia subaquática, no direito internacional, na ciência dos materiais (metalurgia, arqueobiologia, geologia) e na conservação dos sítios do patrimônio cultural subaquátic e/ou os materiais arqueológicos provenientes dos meios subaquáticos.

Entre outras tarefas, o Conselho Consultivo:

  1. ajuda, se necessário, nas reuniões dos Estados Partes da Convenção sobre as perguntas de caráter científico e técnico relativas à aplicação “das regras relativas às atividades referentes ao patrimônio cultural subaquático” (o Anexo da Convenção);
  2. pode ser consultado para elaborar, em consulta ao escritório da Conferência dos Estados Partes, os projetos de normas operacionais relativas diretamente às regras;
  3. fornece orientações sobre as perguntas relativas às Regras no âmbito da aplicação prática do mecanismo de cooperação de um Estado a outro previsto na Convenção.<//span><//span>

O Conselho Consultivo colabora e consulta organizações não governamentais (ONG) que exercem atividades ligadas ao domínio da Convenção, o ICUCH, assim como outras ONGs competentes acreditadas pela Conferência dos Estados Partes.

Os primeiros membros do Conselho foram eleitos na segunda sessão da reunião dos Estados Partes em dezembro de 2009, por dois anos.

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