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Sobre a Convenção para a Proteção do Patrimônio Cultural Subaquático

© UNESCO/A. Vanzo
Naufrágio perto de Papua-Nova Guiné

 

A Convenção da UNESCO para a proteção do Patrimônio Cultural Subaquático, adotada em 2001, permite aos estados proteger este patrimônio.

Linhas principais

A Convenção de 2001

  • define os princípios básicos para a proteção do Patrimônio Cultural Subaquático;
  • contém disposições para um esquema de cooperação internacional;
  • fornece orientações práticas para lidar com esse patrimônio.

A convenção consiste em um texto principal e em um anexo, que define as regras para as atividades dirigidas ao Patrimônio Cultural Subaquático.

Princípios

  • Obrigação de preservar o Patrimônio Cultural Subaquático – Os Estados Partes devem preservar o Patrimônio Cultural Subaquático e agir coordenadamente. Isto não significa que os Estados que ratificam a Convenção tenham necessariamente que empreender escavações arqueológicas ; Eles devem apenas tomar medidas coerentes com as suas capacidades. A convenção incentiva a pesquisa científica e o acesso ao público.
  • Preferência pela preservação In situ - a preservação in situ do Patrimônio Cultural Subaquático (isto é, em sua localização original) deve ser considerada como a primeira e opção antes de permitir ou de empreender qualquer atividade num sítio.

    A recuperação dos objetos pode ser autorizada com a finalidade de permitir uma contribuição significativa à proteção ou ao conhecimento científico sobre o Patrimônio Cultural Subaquático.
  • Nenhuma exploração comercial - A convenção de 2001 estipula que o Patrimônio Cultural Subaquático não deve ser de forma alguma explorado para o comércio ou a especulação e que não deve ser dispersado. Este regulamento está em conformidade com os princípios morais que se aplicam ao Patrimônio Cultural em terra. Não deve ser compreendido como impedimento para a pesquisa e o turismo arqueológico.
  • Compartilhar a informação e o conhecimento - Muitos Estados ainda não formaram um número suficiente de arqueólogos subaquáticos. A Convenção incentiva o treinamento em arqueologia subaquática, transferência de técnologias e compartilhamento de informação.

Nenhum regulamento sobre a propriedade dos naufágios ou a soberania dos Estados.

A Convenção nao interfere na soberania dos Estados Partes, nem altera direitos, jurisdicão e obrigações destes com relação à proteção de navios afundados advindos de outros acordos bilaterais, regionais ou outros acordos multilaterais, concluídos antes da sua adoção e, em particular, daqueles que estão em conformidade com os propósitos da presente Convenção.

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