<
 
 
 
 
×
>
You are viewing an archived web page, collected at the request of United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization (UNESCO) using Archive-It. This page was captured on 13:09:00 Dec 26, 2015, and is part of the UNESCO collection. The information on this web page may be out of date. See All versions of this archived page.
Loading media information hide

Questões Frequentes sobre a Convenção de 2001

Show all / Hide all

fold faq

A Convenção de 2001

O que é a Convenção de 2001?

A Convenção da UNESCO sobre a Proteção do Patrimônio Cultural Subaquático foi elaborada e adotada em 2001 pelos Estados membros da UNESCO. É um Tratado internacional que representa a resposta da comunidade internacional ao aumento de pilhagens e à destruição do patrimônio cultural subaquático.

A Convenção estabelece critérios comuns para a proteção de patrimônio subaquático, tendo como objetivo impedir a sua pilhagem e a sua destruição. Estes critérios são comparáveis aos estabelecidos em outras Convenções da UNESCO e nas leis nacionais de proteção do patrimônio cultural em terra, mas só se aplicam aos sítios arqueológicos subaquáticos. A Convenção contém exigências mínimas. Cada Estado Parte pode, se assim o desejar, criar normas nacionais mais exigentes.

A Convenção é um tratado autônomo cujo objetivo é a proteção do patrimônio cultural subaquático. Ela não altera os direitos dos estados em matéria de soberania e não regulamenta a propriedade dos bens culturais.

As Partes na Convenção, que podem ser os Estados bem como os territórios independentes (Art° 26°), comprometem-se e assumem direitos e obrigações entre si. 

fold faq

Por que é necessária?

Por que uma convenção sobre o Patrimônio Cultural Subaquático?

Existem três razões principais:

1. Obter a proteção completa do patrimônio cultural subaquático independentemente da sua localização:

A proteção jurídica dos sítios arqueológicos submersos é hoje ainda insuficiente, especialmente quando o patrimônio cultural subaquático se encontra em águas internacionais. De acordo com o direito internacional (a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS), e outros tratados), apenas uma parte limitada dos oceanos mundiais, adjacentes aos territórios nacionais - Mar Territorial - se encontram sob jurisdição exclusiva de um só Estado. Na maior parte das zonas marítimas, a autoridade estatal é muito limitada. No “Alto mar”, apenas o Estado a que um navio e os seus nacionais pertencem exerce jurisdição sobre estes.

Assim um Estado não pode impedir que navios de outros Estados intervenham em vestígios situados nas águas internacionais, pois estas não estão sob a sua autoridade. Só os paises de origem dos caçadores de tesouros podem impedir uma intervenção em destroços de naufrágios situados em águas internacionais e a exploração dos mesmos, independentemente do seu valor cultural.

Esta ausência de proteção jurídica do patrimônio cultural subaquático levou os Estados à elaborar um instrumento legal internacional a fim de regulamentar a cooperação e coordenar a proteção dos sítios arqueológicos subaquáticos em todas as zonas marítimas.

2. Harmonizar a proteção deste patrimônio com a do patrimônio na superfície;

O patrimônio cultural subaquático beneficiou de uma menor proteção que os patrimônios culturais em terra, pois estes últimos são, há muito tempo, objeto de pesquisas arqueológicas. Uma vez que o patrimônio subaquático só esteve acessível a partir dos anos 1940, e sendo a arqueologia subaquática uma disciplina recente, as regras de proteção do patrimônio não estão ainda muito desenvolvidas e necessitam ser melhoradas.

3. Fornecer diretrizes arqueológicas para o tratamento deste patrimônio;

O Anexo à Convenção de 2001, amplamente reconhecido e aplicado, fixa uma ética e regras dirigidas aos arqueólogos subaquáticos.

fold faq

Características de base

Quais as características de base da Convenção?

A Convenção

  • Fixa os princípios de base relativos à proteção do patrimônio cultural subaquático;
  • Fornece um sistema de cooperação entre Estados; e
  • Propõe as diretrizes práticas e amplamente reconhecidas para a investigação e pesquisa do patrimônio subaquático.

A Convenção compreende um texto principal e um anexo. Este último fixa as « Regras relativas às atividades dirigidas ao patrimônio cultural subaquático ». A Convenção não regula a propriedade dos destroços de naufrágios, nem visa modificar os direitos dos Estados em matéria de soberania.

fold faq

Princípios essenciais

Quais os princípios essenciais da Convenção?

Existem quatro:

1)      Obrigação de preservar o patrimônio cultural subaquático 

Os Estados Partes obrigam-se a preservar o patrimônio cultural subaquático da humanidade e a tomar as medidas necessárias para este fim. Isto não significa que os Estados que ratificaram a Convenção devam necessariamente empreender prospecções arqueológicas, mas que devem tomar todas as medidas adaptadas às suas possibilidades. A Convenção incentiva no entanto a investigação científica e o acesso do público a este patrimônio.

2)      Prioridade de preservaçao « in situ » 

A preservação in situ do patrimônio cultural subaquático (em sua localização de origem)  deve  ser considerada prioritariamente, antes de autorizar ou de empreender qualquer intervenção. A recuperação de objetos pode, no entanto, ser autorizada se isso contribuirá de maneira significativa para a proteção ou o conhecimento do patrimônio.

3)      Não exploração comercial

A convenção estipula que o patrimônio cultural subaquático nao deve ser explorado para transação ou especulação de ordem comercial; não deve, além disso, ser disperso de maneira irremediável. Esta regra é em conformidade aos princípios morais que se aplicam ao patrimônio cultural terrestre. Ele não deve, evidentemente, ser entendida como impedimento à pesquisa arqueológica ou o acesso do público ao patrimônio.

4)      Formação e partilha da informação

Atualmente, uma das maiores deficiências relativas à proteção do patrimônio subaquático vem do fato da arqueologia subaquática ser uma ciência muito recente. Muitos Estados não dispõem ainda de arqueólogos subaquáticos devidamente formados. Consequentemente, a formação deste tipo de arqueólogos, a transferência de tecnologias e a partilha da informação deverão ser incentivadas

fold faq

Recusa a possibilidade de exploração comercial

Por que a Convenção recusa a possibilidade de exploração comercial dos sítios subaquáticos?

Em primeiro lugar, o patrimônio cultural subaquático não é “um tesouro”, mas “um patrimônio cultural”.

Um barco naufragado não se limita à sua carga: há também os restos da embarcação como tal, a tripulação e os passageiros, e a vida de cada um entre eles. Uma cidade submersa é tão preciosa para os arqueólogos e historiadores quanto Pompéia, por exemplo. Estes sítios oferecem o testemunho de um acontecimento histórico, como por exemplo, naufrágio do Titanic, a descoberta de novos continentes ou o Kublai Khan fora das costas Japonesas.

Caçadores de tesouro, cujo interesse é a venda dos artefatos, diversas vezes relançam ao mar parte da carga encontrada em uma embarcação naufragada (o que a destrói para sempre), a fim de fazer escalar o preço no mercado dos objetos encontrados. Em muitos casos, não ficam  documentações acessíveis aos arqueólogos e é ignorado totalmente o contexto histórico e informações de grande valor histórico desaparecem para sempre. A exploração de um sítio deve ser fundamentada apenas por razões científicas ou coletivas, e unicamente por arqueólogos formados em conservação  e documentação.

Com freqüência, argumenta-se que não se pode proteger milhares de milhas marinhas dos  caçadores de tesouros, e que,  para proteger os sítios, estes devem ser escavados. Argumenta-se ainda que os muitos objetos descobertos e que não puderem ser armazenados, deveriam ser postos à venda. No entanto, medidas podem ser tomadas pelas autoridades nacionais para proteger eficazmente os sítios descobertos: bóias sonars, gaiolas de metal, camadas de sacos de areia, etc. 

A Convenção prevê igualmente que os Estados devem tomar medidas contra o tráfico ilícito de bens culturais encontrados nos fundos marinhos. É certo que, se os caçadores de tesouro não pudessem vender os objetos que pilharam, então o interesse financeiro das escavações ilegais diminuiriam.

 

fold faq

Recomendação da proteção “in situ”

Por que a Convenção recomenda a proteção “in situ”?

De acordo com a Convenção, a preservação in situ do patrimônio cultural subaquático deve ser considerada como primeira opção antes de autorizar ou empreender qualquer intervenção. 

 "Primeiro a opção” não é o mesmo que "única opção", ou "opção preferencial". A remoção parcial ou total pode ser preferível em diversas ocasiões, dependendo da situação específica. Os motivos podem ser, por exemplo, o desenvolvimento projetos de pesquisa, a instabilidade do ambiente, a exposição do sítio a um perigo eminente e se o custo de preservação em situ for exorbitante.  No entanto, nenhum destes motivos deve impedir de considerar a preservação in situ como primeira opção.

Isso significa que deixar destroços e ruínas submersas no leito do mar no seu local original deve ser considerado, antes de qualquer outra hipótese. A recuperação dos objetos pode, no entanto, ser autorizada com a possibilidade de contribuição significativa para a proteção, a valorização ou o conhecimento sobre o patrimônio cultural subaquático.

Considerar a preservação in situ, como primeira opção, sublinha a importância do contexto histórico do objeto cultural e de seu significado científico, visando também a preservação da autenticidade e a preservação do patrimônio subaquático e respeita os limites dos recursos disponíveis para este patrimônio. Quando um sítio é destruído, mesmo através de escavações científicas, o seu estado original não poderá ser restaurado. Por último, mas não menos importante, a preservação in situ poder ser também uma solução aos recursos limitados para este tipo de escavação.

Reconhecendo tal importância, várias iniciativas recentes oferecem aos visitantes experiências « in situ », assegurando, ao mesmo tempo, a conservação e a proteção do sítio original, de acordo com os princípios da Convenção de 2001. Os primeiros museus subaquáticos estão em construção na China (Baiheliang) e no Egito (Alexandria), e projetos ambiciosos como “o Sea Orbiter”, do arquiteto francês J. Rougerie, chama a atenção do público. 

O conceito de preservação in situ é uma noção moderna e faz parte dos avanços recentes na apresentação do patrimônio cultural. Também reconhece que, em circunstâncias normais, o patrimônio submerso encontra-se em bom estado de preservação embaixo d’água, graças ao ritmo lento de deteriorização, devido à escassez de oxigênio. Além disso, objetos recuperados nos fundos marinhos necessitam de cuidados de conservação, não somente dispendiosos, mas também arriscados. Todos os problemas seriam afastados se os objetos forem mantidos in situ.

fold faq

Não regulamentação da propriedade dos naufrágios

A Convenção estipula a quem pertencem os vestígios?

Não. A Convenção de 2001 não regulamenta a propriedade dos vestígios históricos submersos. A propriedade de bens culturais é regulamentada pelo direito civil, as outras leis internas e o direito privado internacional. 

O fato da noção de « barco naufragado » frequentemente ser posto em relação ao termo “tesouro”,  conduz à pergunta: “A quem os barcos naufragados pertencem?” A Convenção não procura arbitrar as querelas ou afirmar a propriedade.  Concentra-se apenas no aspecto patrimonial dos restos dos navios e dos vestígios. Estes devem ser preservados para testemunhar os acontecimentos históricos - às vezes trágicos, como o fim de uma viagem ou a perda de vidas humanas. Os sítios subaquáticos devem ser preservados pelo seu valor cultural e não por o seu valor comercial.

 

fold faq

O "Anexo"

O que é o Anexo da Convenção de 2001?

A parte da Convenção mais conhecida e a mais amplamente aplicada é, sem dúvida, o seu anexo. Ela constitui uma das mais importantes diretivas atualmente à disposição dos arqueólogos subaquáticos.

Este anexo contém, de forma prática e detalhada, as “regras relativas às intervenções ao patrimônio cultural subaquático”. O seu âmbito inclui a concepção de um projeto, as diretrizes relativas às competências e qualificações necessárias para efetuar essas intervenções no patrimônio subaquático, a metodologia em matéria de conservação e a gestão dos sítios.

As 36 regras que constituem o Anexo apresentam um plano de operação diretamente aplicável às intervenções ao patrimônio subaquático. Com o decorrer dos anos, este conjunto de regras tornou-se um documento de referência no domínio da prospecção e da arqueologia subaquática, fixando as regras de uma gestão responsável desta forma de patrimônio.

Todos os profissionais que trabalham no domínio do patrimônio cultural subaquático deveriam seguir estritamente estas regras.

fold faq

Custos

Quanto custa aos Estados por em prática a Convenção?

A Convenção de 2001 estabelece claramente, no seu Artigo 2.4, que cada Estado deve tomar as medidas apropriadas “necessárias para proteger o patrimônio cultural subaquático usando, para esse efeito, os meios mais adequados de que disponham e que estejam de acordo com suas capacidades ”.

Por conseguinte, não é exigido dos Estados que façam mais que as suas capacidades. No entanto, em caso de intervenção a um sítio subaquático, as medidas necessárias de salvaguarda devem ser tomadas e nada deve ser empreendido em oposição aos princípios da Convenção.

 

fold faq

Os vestígios dos navios de guerra

A Convenção protege os vestígios dos navios de guerra?

A Convenção protege contra a pilhagem e a destruição tantos as embarcações naufragadas quanto os navios de Estados (incluídos os navios de guerra), porque estes representam um patrimônio cultural.

Ela estipula que:

  • O direito internacional e a prática dos Estados, referente à imunidade soberana e em relação a seus navios de Estado, restam inalterados pela Convenção de 2001;
  • A Convenção de 2001 não regulamenta nem a propriedade das embarcações  naufragadas (incluídos os navios de Estado), nem a dos vestígios submersos;
  • Se uma embarcação de Estado naufragada for descoberta fora das suas águas territoriais, o Estado do pavilhão  deve também dar a sua aprovação antes que intervenções sejam empreendidas, no âmbito da Convenção;
  • Nas águas territoriais, o Estado do pavilhão   deverá ser informado se um dos seus navios de Estado for descoberto e qualquer outro direito internacional existente deve naturalmente ser respeitado. 

A melhor maneira para os Estados de preservar o seu patrimônio subaquático da pilhagem e da dispersão, preservando assim os seus direitos de propriedade, é a ratificação da Convenção.  Sublinhado a necessidade de uma cooperação entre Estados e a prevenção de qualquer caça ao tesouro.

Portugal e Espanha ratificaram a Convenção de 2001. Ambas as nações com importante história marítima. Ambas concordam que só um acordo sobre a proteção dos naufrágios pode impedir a destruição  e dispersão do patrimônio subaquático.

 

fold faq

Proteção de naufrágios recentes

Os Estados Partes podem proteger destroços de naufrágios mais recentes?

Os Estados Partes da Convenção de 2001 devem respeitar o critério dos 100 anos, estabelecido pelo Artigo 1.1 (a), para a proteção do seu patrimônio submerso. Contudo, podem fazer melhor e prever uma proteção mais larga, por exemplo a proteção de sítios mais recentes, como os das guerras mundiais do século XX, o Truk Lagoon, na Micronésia, ou o Scapa Flow, perto das costas escocesas. 

A Convenção de 2001, sendo na verdade um contrato, força os Estados a respeitar certas obrigações e concede-lhes certos direitos. Cada Estado pode, naturalmente, “ampliar” as suas obrigações e garantir uma proteção, melhor ainda que a requerida pela Convenção, ao patrimônio cultural subaquático, por meio do seu direito nacional. 

Isso significa que quando, por exemplo, uma legislação nacional prevê a proteção dos sítios subaquáticos com mais de 50 anos, não será necessária qualquer mudança em sua legislação nacional quando o Estado em questão ratificar a Convenção de 2001. Na verdade, esta Lei já está em conformidade com a Convenção de 2001.

 

fold faq

Não requer um critério de importância

A preservação requer um critério de importância específico?

Não. Não existe um grau mínimo de importância para a proteção de um sítio ou um objeto cultural na Convenção, porque um instrumento normativo não pode definir este tipo de critério. A importância de um sítio arqueológico repousa frequentemente sobre o seu contexto histórico. O seu prestígio e o seu valor não podem ser medidos. 

No entanto, a Convenção especifica que a preservação do patrimônio cultural subaquático nos fundos marinhos deve ser privilegiada e estipula que os objetos devem ser recuperados apenas por razões científicas. Logo, a ausência de critério de importância não significa que os Estados Partes devem escavar qualquer sítio cultural existente.

fold faq

Ações contra o tráfico ilícito

Que ações prevê a Convenção contra o tráfico ilícito?

A Convenção contém alguns artigos relativos à prevenção do tráfico ilícito dos objetos culturais recuperados basicamente da água (Artigos 14 - 18). 

Os Estados partes devem tomar todas as medidas práticas necessárias para assegurarem-se de que as suas próprias embarcações e os seus cidadãos não empreendam atividades que correm o risco de danificar ou dispersar o patrimônio cultural subaquático. A Convenção estipula ainda que os Estados partes devem tomar as medidas necessárias para impedir a entrada em seu território, o comércio ou a possessão de elementos do patrimônio cultural subaquático ilegalmente importados e/ou recuperados. Os Estados devem igualmente recusar a utilização do seu território e de seus portos marítimos às atividades que correm o risco de danificar o referido patrimônio.

Cada Estado parte deve impor sanções contra as violações das medidas tomadas no âmbito da aplicação da Convenção de 2001 e trabalhar em colaboração com as outras Partes para assegurar-se do seu cumprimento. Além disso, o direito nacional deve prever a apreensão do patrimônio cultural subaquático ilegalmente recuperado. 

A Convenção não contém cláusula de restituição. Contudo, os seus princípios devem ser considerados no contexto das outras convenções da UNESCO e o UNIDROIT que regulamentam essa questão e cuja Convenção de 2001 é complementar.

O sistema de cooperação entre os Estados

Show all / Hide all

fold faq

Por quê?

Por que a Convenção propõe um sistema de cooperação entre os Estados?

A cooperação entre os Estados é o único meio para assegurar uma proteção completa do patrimônio cultural subaquático.

Se um Estado não dispõe de nenhuma jurisdição sobre um lugar, por exemplo, um sítio arqueológico, não pode impedir as intervenções nem as pilhagens.  Geralmente, um Estado dispõe de uma jurisdição exclusiva para o seu mar territorial, uma jurisdição limitada sobre a zona econômica exclusiva e a plataforma continental, e de uma jurisdição nacional apenas sobre as suas próprias embarcações e cidadãos em Alto Mar. 

Assim, se um navio pertencente a um Estado saqueia um sítio fora dos limites de um outro Estado, onde sua jurisdição não é aplicável devido a distancia da costa, o Estado costeiro não pode impedir a pilhagem.  E ainda, o Estado de origem de um navio pode ignorar as atividades deste navio, ou de suas embarcações, de uma maneira geral, se a localização de um sítio é muito distante de seu território.

Como a extensão jurisdicional dos Estados em alto mar não era uma opção, a Convenção de 2001 escolheu facilitar a cooperação entre Estados a fim de encontrar uma solução a esta situação.

Aderindo-se à Convenção, os Estados comprometem-se a proibir às suas embarcações e os seus cidadãos de pilhar o patrimônio cultural subaquático, onde quer que se situe, interrogando-lhes sobre suas descobertas e suas atividades e informando os outros Estados que, se desejarem, podem, em seguida, cooperar para a proteção dos sítios arqueológicos. O Estado do pavilhão estabelece legislações para as suas embarcações e os seus cidadãos e os outros Estados - por meio de um Estado coordenador – o ajudam a aplicá-las, conforme acordado entre os Estados e de acordo com a Convenção.

Este sistema tornará mais fácil uma ação conjunta e eficaz contra a caça aos tesouros e a pilhagem sobre territórios fora da jurisdição nacional de um Estado costeiro, sem aumentar nem reduzir os direitos soberanos dos Estados.

 

fold faq

Como funciona?

Como funciona o sistema de cooperação entre os Estados?

Em função da localização do patrimônio cultural subaquático, regras específicas para os relatórios sobre as atividades e a sua coordenação são aplicáveis em conformidade com a Convenção de 2001. 

Nas suas águas internas, águas dos arquipélagos e seu mar territorial, os Estados Partes têm o direito exclusivo de regulamentar as intervenções sobre o patrimônio cultural subaquático. Logo, nenhum esquema específico de cooperação é fornecido, não há uma regra geral, espera-se que os Estados cooperem entre si.

Dentro da zona econômica exclusiva, a plataforma continental e a Área, é estabelecido um regime de cooperação internacional que engloba a notificação e a consulta (Artigos 9 - 12).

De acordo com este regime de cooperação:

  • Cada Estado parte proibirá suas embarcações e seus cidadãos de empreender atividades susceptíveis a danificar o patrimônio cultural subaquático. Exigirá que seja feito um relatório das descobertas e das atividades relativas ao patrimônio cultural subaquático situado na zona econômica exclusiva, na plataforma continental e na Área. O Estado informará seguidamente aos outros Estados Partes; 
  • Se nenhum Estado tem jurisdição  sobre o sítio arqueológico em questão (a não ser sobre as suas próprias embarcações e cidadãos), um “Estado coordenador” assumirá as operações, coordenando a cooperação entre os Estados Partes e aplicando as suas decisões, agindo em nome dos Estados partes e não em seu próprio interesse;
  • Os Estados Partes adotarão medidas para impedir a comercialização do patrimônio cultural subaquático ilicitamente exportado e/ou recuperado e para apreendê-lo, se este for descoberto em seus territórios.

O raciocínio por de trás deste esquema de cooperação é o seguinte: ainda que um Estado parte da Convenção de 2001 não tenha uma jurisdição clara relativa a um sítio subaquático que esteja sendo vítima de pilhagem, pode, por meio da UNESCO, cooperar com o Estado parte do pavilhão que navega o  navio saqueador ou do qual são oriundos os caçadores de tesouro. Este Estado pode agir juridicamente para assegurar a proteção adequada do sítio exercendo a sua própria jurisdição sobre as suas embarcações e sobre os seus cidadãos.

Com o propósito de assegurar o bom funcionamento da proteção acordada pelos Estados cooperantes, um Estado coordenador põe em prática as medidas de proteção decididas em acordo com os outros Estados.

Se um número importante de  Estados tornam-se Estados partes à Convenção de 2001, este esquema de cooperação tornará eficaz a proteção e assegurará a salvaguarda do patrimônio cultural situado nos fundos marinhos além dos limites das águas territoriais.

 

fold faq

"Mar Territorial", "Zona Econ. Exclusiva", "Plat. Continental" e "Área"

O que significa os termos "Mar Territorial", "Zona Econômica Exclusiva", "Plataforma Continental" e "Área" ?

A Convenção de 2001 não define os termos “Mar Territorial”, “Zona Econômica Exclusiva” e “Plataforma Continental” que utiliza no seu texto (define, contudo, a “Área” como sendo os fundos e os subsolos marinhos fora das jurisdições nacionais). 

As diferentes zonas marítimas e os direitos de soberania que a referida Convenção se refere são definidos pelo direito internacional e em especial pela Convenção das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar (United Convention on the Law of the Sea, UNCLOS).

 Segundo a UNCLOS, de maneira resumida:

  • « Mar territorial » designa as águas a até 12 milhas marinhas da linha de base.
  • A « zona econômica exclusiva (ZEE) » designa a zona adjacente ao mar territorial, a até 200 milhas marinhas.
  • A « plataforma continental » designa o mar até a depressão da plataforma continental nas águas profundas, ou pelo menos até a extremidade da ZEE.
  • A Área designa os fundos marinhos além dos limites das jurisdições nacionais.

Isso não significa que as definições e as regras dos direitos de soberania da UNCLOS se aplicam a um estado que ratifique a Convenção de 2001 - os dois tratados são independentes um do outro. Estas disposições se aplicam apenas aos Estados partes UNCLOS. Para os demais Estados, aplicam-se outros direito internacionais.

A Convenção de 2001 respeita as regulamentações existentes e nao as altera. Inclusive ela especifica expressamente no seu Artigo 3: “Nada na presente Convenção afetará os direitos, a jurisdição e os deveres dos Estados decorrentes do direito internacional, incluindo a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. A presente Convenção será interpretada e aplicada no contexto e em conformidade com o direito internacional, incluindo a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. »

 

fold faq

Rapidez

O sistema de cooperação entre Estados funciona de forma suficientemente rápida para proteger os sítios em perigo eminente?

Sim. Os Artigos 10 e 12 da Convenção 2001, relativos ao esquema de cooperação, contém dispositivos para as situações onde um barco naufragado ou vestígios, situados na zona econômica exclusiva ou na Área, estejam em perigo eminente, e onde uma ação rápida é necessária. Assim, nestes casos, ainda que um Estado deva geralmente consultar os outros Estados em questão antes de empreender ações, ele pode tomar medidas imediatas para impedir a pilhagem ou a destruição dos sítios.

Estas regras referem-se apenas a situações de perigo eminente. Em ausência de perigo imediato, os Estados devem cooperar e consultar-se mutuamente.

O Direito Internacional e a Convenção de 2001

Show all / Hide all

fold faq

UNCLOS e a Convenção de 2001

O que é o UNCLOS e qual a sua relação com a Convenção de 2001?

A Convenção das Nações Unidas sobre o direito do mar (UNCLOS) de 1982 é um dos tratados internacionais mais importantes que regulamentam o direito do mar. Mais de 150 Estados são partes desta Convenção. Entre suas contribuições mais importantes estão o regulamento dos direitos de soberania e a jurisdição no mar, e a definição das zonas marítimas.

A UNCLOS inclui duas disposições (Artigos 149 e 303) que estabelecem o compromisso geral dos Estados partes de proteger o patrimônio cultural subaquático, sem no entanto especificar ou detalhar as medidas a tomar. Os seus criadores permitiram um regulamento mais específico, relativo ao patrimônio cultural subaquático no Artigo 303, parágrafo 4.

A Convenção de 2001 é um acordo internacional especificamente consagrado ao patrimônio cultural subaquático. Ela foi concebida para garantir a preservação deste patrimônio e para facilitar a cooperação entre os Estados. Mas ela não visa alterar as regras da UNCLOS ou qualquer outro tratado internacional (Art. 3 da Convenção de 2001).

Pelo contrário, muitas disposições da Convenção de 2001 foram redigidas com o objetivo de adaptar-se aos acordos vigentes sobre a soberania dos Estados,  e para respeitar a vontade dos Estados de manter, tanto quanto possível, o mar livre de qualquer jurisdição estatal. No entanto ela fornece aos Estados um instrumento para impedir as intervenções indesejáveis e a pilhagem dos sítios arqueológicos, graças à uma cooperação entre os Estados. 

Ao ratificar a Convenção de 2001, o Estado aceita aplicar sua em seu território sua própria jurisdição para proteger o patrimônio cultural subaquático. Em caso de uma ratificação universal, se constituirá uma rede completa de salvaguarda global por meio da cooperação dos Estados. Nenhuma nova jurisdição nem nenhum novo direito de soberania é atribuído aos Estados Partes.

 

fold faq

Não é necesario aderir à UNCLOS para aderir à Convenção de 2001

É necessário aderir à UNCLOS para aderir à Convenção de 2001?

Não. A Convenção de 2001 é independente de qualquer outro tratado. Qualquer Estado pode ratificá-la, independente se é, ou não, um Estado Parte da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS) ou outros acordos internacionais.

 

 

fold faq

Não altera as zonas marítimas

A Convenção de 2001 altera a jurisdição dos Estados ou a definição das zonas marítimas?

Não. A Convenção de 2001 não visa alterar a definição nem os limites das zonas marítimas definidas em outros tratados, incluindo UNCLOS, nem a jurisdição ou os direitos de soberania dos Estados. 

Os acordos entre um Estado com os seus Estados vizinhos que regulamentam a jurisdição em algumas zonas, em golfos ou rotas,  não são alterados pela Convenção de 2001. 

A Convenção de 2001 não inclui a definição dos termos “Mar Territorial”, “Zona Econômica Exclusiva” ou “Zona Contígua”, porque respeita as delimitações pré-existentes.

 

O Funcionamento

Show all / Hide all

fold faq

Não é retroativa

A Convenção de 2001 é de aplicação retroativa?

Não. A Convenção de 2001 não é retroativa. Ela começa a vigorar para um Estado apenas quando este torna-se Estado Parte, ou seja, três meses após a data de depósito do seu instrumento de ratificação. 

fold faq

Acordos anteriores

A ratificação da Convenção de 2001 afeta acordos internacionais anteriores?

Em conformidade com os termos do Artigo 6 do parágrafo 3, a Convenção de 2001 não altera os direitos nem as obrigações dos Estados Partes em matéria de proteção dos naufrágios em virtude dos outros acordos bilaterais, regionais ou multilaterais concluídos antes da adoção da presente Convenção.

fold faq

Procedimento de adesão

Qual o procedimento para se tornar Estado Parte da Convenção?

Após a sua adoção, a Convenção de 2001 não é aplicada automaticamente aos todos os Estados-Membros da UNESCO. É aplicável apenas aos Estados que se tornam Partes na Convenção.

As etapas de ratificação são as seguintes:

  • um exame político da ratificação a nível nacional;
  • um processo de autorização nacional (pelo Parlamento ou uma autoridade equivalente) para permitir as autoridades do Executivo declarar que o Estado em causa consente a ser vinculado à Convenção;
  • uma expressão formal do consentimento do Estado, a nível internacional,  para ser vinculado à Convenção.

A vontade e a aprovação para estar vinculado à Convenção de 2001 são exprimidas sob a forma ratificação, aceitação, de aprovação ou adesão (ver Artigo 26). A ratificação, aceitação, a aprovação ou a adesão devem ser depositadas na UNESCO à atenção de seu Diretor(a) Geral.

Uma simples assinatura da Convenção ou uma troca de instrumentos entre os Estados não é suficiente para fazer parte da Convenção. A UNESCO é a autoridade responsável para a aceitação dos instrumentos de ratificação da Convenção, e somente estes instrumentos transmitidos à UNESCO são juridicamente válidos. 

Em todo caso, o consentimento para ser vinculado à Convenção de 2001 deve ser declarado expressamente por escrito; a aceitação verbal ou implícita de um Estado não tem valor jurídico. 

Existe apenas uma diferença entre os instrumentos que permitem aderir-se à Convenção: os Estados-Membros da UNESCO podem ratificar, aceitar ou aprovar para juntar-se à Convenção de 2001, enquanto Estados não-membros da UNESCO e certos territórios podem aderi-la. Embora os termos “ratificação”, “aceitação”, “aprovação” e “adesão” sejam diferentes, o seu efeito final sobre o direito internacional é o mesmo - o Estado torna-se Estado parte e portanto é vinculado à Convenção.

Veja mais aqui modelo do instrumento de ratificação.

fold faq

Declarações

Quais as declarações que devem ser levadas em conta pelos Estados na  ratificação da Convenção?

A Convenção de 2001 contém três regras relativas às declarações: o artigo 9 parágrafo 2, o artigo 25 parágrafo 5 e o artigo 28. 

A primeira regra pede ao Estado que ratifica a Convenção que declare como serão transmitidos os relatórios sobre as descobertas na zona econômica exclusiva; a segunda regra estipula que os Estados que não fazem parte da UNCLOS sejam livres para escolher um ou vários meios enunciados no artigo 287; por último, a terceira regra especifica que os Estados podem declarar aplicáveis às suas águas internas, as regras do Anexo à Convenção. 

As declarações feitas por um Estado que ratifica a Convenção de 2001 devem ser feitas numa carta que acompanha o instrumento de ratificação / aceitação / aprovação / adesão e não devem ser incorporadas ao próprio instrumento.

As declarações feitas pelos Estados que ratificaram a Convenção de 2001 podem ser consultadas através do site da Convenção. 

Além disso, os Estados partes deverão comunicar ao Diretor(a) Geral da UNESCO os nomes e endereços das suas autoridades competentes responsáveis pelo o patrimônio cultural subaquático (Artigo 22).

 

fold faq

Reservas

Podem ser formuladas reservas à Convenção?

Sim, um tipo de reserva pode ser emitida.

Um Estado que pretende ratificar a Convenção pode limitar o âmbito geográfico de aplicação da Convenção de 2001 e pode estipular que a Convenção não seja aplicável às certas partes determinadas do seu território, as suas águas internas, as suas águas dos arquipélagos ou o seu mar territorial (Artigos 29 e 30). 

Toda formulação de reserva deve ser feita através de comunicação escrita, indicando as razões desta declaração e deve ser transmitida à UNESCO. A retirada de uma reserva ou uma objeção à uma reserva deve igualmente ser feita por escrito. As reservas formuladas por um Estado que se adere a Convenção devem ser exprimidas numa carta que acompanha o instrumento de ratificação, aceitação, aprovação, ou adesão e não deve ser incorporado ao instrumento ele mesmo.

 

fold faq

As vantagens da ratificação

Quais as vantagens da ratificação da Convenção de 2001?

Ratificar a Convenção de 2001 fornece um Estado as seguintes vantagens:

  • A proteção do patrimônio cultural subaquático é elevada ao mesmo nível que a proteção dos sítios terrestres;

A Convenção de 2001 contém princípios básicos que os Estados devem levar em consideração nos seus esforços de proteção aos sítios arqueológicos subaquático dando, por exemplo, a preferência à preservação « in situ » ou opondo-se à exploração comercial do patrimônio. Isso assegurará, a longo prazo, a preservação do patrimônio cultural subaquático da mesma forma que a dos sítios terrestres.

  • Os Estados partes beneficiam da cooperação dos outros Estados partes;

 A cooperação dos Estados Partes entre si e o esforço comum para a proteção jurídica do patrimônio permitirá que no futuro as embarcações naufragadas e vestígios situados fora dos mares territoriais de um Estado sejam protegidos da mesma forma. Os Estados comprometem-se, igualmente, a cooperar e a prestar mútua assistência a fim de proteger e gerir o patrimônio cultural subaquático e a trocar, tanto quanto possível, as informações relevantes. Esta cooperação será uma vantagem considerável para os Estados Partes, em especial no que diz respeito ao desenvolvimento das capacidades.

  • A Convenção de 2001 permite proteger o patrimônio das pilhagens;

Os Estados Partes empreendem uma ação comum contra a recuperação ilegal e o tráfico dos bens culturais e têm a possibilidade de ajudar-se mutuamente apreendendo sobre os seus territórios o patrimônio cultural subaquático recuperado de maneira « não conforme » à Convenção.

  • A Convenção de 2001 fornece diretivas práticas para a investigação do patrimônio cultural subaquático.

O Anexo à Convenção de 2001 fornece aos arqueólogos e as autoridades nacionais do mundo inteiro, diretivas fiáveis sobre a maneira de trabalhar nos sítios do patrimônio cultural subaquático e sobre o que deve ser considerado para a execução dos trabalhos.

fold faq

Efeito da entrada en vigor

Quais as conseqüências da entrada em vigor da Convenção?

A Convenção de 2001 da UNESCO entrou em vigor no dia 02 de janeiro de 2009.

A entrada em vigor da Convenção, que intervém três meses após a data de depósito do vigésimo instrumento de ratificação, gera várias conseqüências.

Primeiramente, os Estados Partes devem, partir desta data, adaptar-se às regras da Convenção. Devem respeitar os seus princípios e adaptar o seu direito nacional em função.

Em segundo lugar, os Estados beneficiarão do regime de cooperação internacional para os sítios arqueológicos subaquáticos situados fora do mar territorial. Os Estados Partes têm a obrigação de tomar medidas jurídicas para a proteção dos sítios subaquáticos contra as intervenções indesejáveis pelas suas próprias embarcações e cidadãos, de informar os outros Estados das descobertas e atividades nestes sítios e de cooperar para a sua proteção. Eles se beneficiarão reciprocamente das medidas tomadas pelos outros Estados Partes. Este sistema tornará mais fácil uma ação comum e eficaz contra a caça aos tesouros e as pilhagens fora da jurisdição nacional de um Estado.

O(a) Diretor(a) Geral da UNESCO assegurará o Secretariado da Convenção de 2001. No ano que segue a entrada em vigor da Convenção, convocará uma Conferência dos Estados Partes à esta Convenção e, em seguida, convocará conferências pelo menos uma vez a cada dois anos. A pedido da maioria dos Estados Partes, o(a) Diretor(a) Geral convocará uma Conferência extraordinária dos Estados partes.

Além disso, aderindo à Convenção, os Estados Partes poderão beneficiar de uma assistência técnica e científica. O Artigo23 da Convenção de 2001 prevê que a Conferência dos Estados partes pode estabelecer um Conselho consultivo científico e técnico composto de peritos nomeados pelos Estados partes, levando em conta o princípio de uma distribuição geográfica eqüitativa e o objetivo desejável de um equilíbrio entre os sexos. Logo que este Conselho for estabelecido, ele assistirá a Conferência dos Estados Partes, sobre as perguntas de caráter científico ou técnico relativo à aplicação das Regras (contidos no Anexo à Convenção). Os Estados Partes decidirão se este Conselho consultivo deve ser estabelecido e sob qual forma.

 

PDF

| EN | FR | ES | RUAR | PT |

Voltar ao topo da página