Acesso ao conhecimento no Brasil
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A Constituição Federal do Brasil está em consonância com o artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, ao estabelecer o acesso à informação pública como um direito.
As instituições internacionais e autoridades nacionais devem encontrar meio para evitar efeitos possíveis de exclusão nas áreas de acesso à informação e ao conhecimento, de difusão de novas tecnologias de informação e comunicação e de desenvolvimento do plurilinguismo na internet. Além disso, o acesso à internet, considerado como serviço de informação pública, deve ser encorajado por meio da adoção de políticas adequadas.
Várias medidas concretas para promover o acesso à informação no ciberespaço são propostas pela UNESCO por meio do marco de Recomendações para guiar os debates e ações feitos por instâncias internacionais envolvidas nesta área.
Direito ao acesso à informação online
O direito à informação pública é um direito fundamental para a proteção e garantia de outros direitos. Garante a transparência e o direito à memória e à verdade da história de seu país para fortificar a democracia. Além disso, garante o direito da imprensa ao acesso à informação pública, bem como a outros usuários da informação pública como empresas, acadêmicos, pesquisadores e cidadão comum.
Os Estados-membros devem reconhecer e tornar possível o acesso a dados públicos e de administração governamental, incluindo todas as informações necessárias aos cidadãos de uma sociedade democrática moderna, de modo a garantir o acesso universal e fluxo livre de informação de domínio público, sem discriminação geográfica, econômica ou social.
Acesso à informação por pessoas com deficiência
15 por cento da população mundial vive com alguma forma de deficiência. Porém, as tecnologias de informação e comunicação (TIC) possuem potencial para proporcional melhorias significativas nas vidas dessas pessoas, permitindo aumento de integração social, política e econômica nas comunidades e na sociedade por meio da ampliação do escopo de atividades disponíveis a elas. A UNESCO contribui com a implementação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiências, particularmente no Artigo 9 sobre acessibilidade, Artigo 21 sobre liberdade de expressão e acesso à informação, Artigo 24sobre educação e Artigo 32 sobre cooperação internacional.
- Conheça como foi o simpósio América Acessível: Informação e Comunicação para Todos 2014, realizado de 12 a 14 de novembro de 2014, em São Paulo.
Plurilinguismo no ciberespaço
Os Estados-membros da UNESCO devem estabelecer e apoiar políticas nacionais para promover o plurilinguismo e o acesso universais. A diversidade cultural e o plurilinguismo na internet possuem papel fundamental na divulgação pluralística, igualitária, aberta e inclusiva das sociedades do conhecimento. A UNESCO encoraja os Estados-membros a desenvolver políticas abrangentes relacionadas à língua de forma a alocar recursos e utilizar ferramentas apropriadas para promover e facilitar a diversidade linguística e o plurilinguismo, incluindo a internet e a mídia no marco das Recomendações da UNESCO sobre a Promoção do Uso de Plurilinguismo e Acesso Universal no Ciberespaço (UNESCO Recommendation concerning the Promotion and Use of Multilingualism and Universal Access to Cyberspace).