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Building peace in the minds of men and women

Grande Angular

Direitos humanos para os colonizados

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"Leading Races of Man" (As raças dominantes), da artista franco-malgache Malala Andrialavidrazana, cujas colagens feitas com atlas, selos, notas bancárias e outros objetos produzidos na Era Colonial, cria uma cartografia artística do mundo atual.

“As formulações de direitos humanos naturalmente tendem a refletir as maiores frustrações daqueles que as fazem...”, escreveu o escritor e educador anticolonialista britânico Leonard Barnes (1895-1977). “Pode-se prever que, quando os povos coloniais começam a redigir uma Carta de Direitos, suas reivindicações geralmente concordarão com aquelas de grupos desfavorecidos e deficientes em toda parte, mas também mostrarão uma distribuição especial de ênfase correspondente ao caráter especial das deficiências coloniais”. Segue um trecho de seu texto The Rights of Dependent Peoples (Os direitos dos povos dependentes, em tradução livre) enviado em 1947 como resposta à pesquisa da UNESCO sobre as fundamentações filosóficas dos direitos humanos (UNESCO’s survey on the philosophical foundations of human rights). Um trecho a seguir.

Leonard John Barnes

O quadro geral de uma colônia é a de um território onde a subordinação econômica implica em deficiência política; onde a incapacidade política pode trazer consigo severas restrições à liberdade civil e uma excepcional ampliação do significado legal da palavra sedição (tais restrições em seu estado mais severo quando as autoridades metropolitanas consideram a cultura nativa como atrasada ou inferior); e onde a ansiedade oficial sobre sedição e delitos conexos levam à práticas judiciais e policiais, o que no país metropolitano seria considerado excepcionalmente severo.

A consequência é que os povos subjugados como um todo, e particularmente seus representantes mais cultos e melhor instruídos, exibem até certo grau as frustrações e as corrupções da impotência. Pois não se deve esquecer que, tão verdadeiro quanto possa ser que o poder absoluto corrompa absolutamente, os efeitos psicológicos da impotência absoluta não são menos prejudiciais.

O reflexo das frustrações

As formulações de direitos humanos naturalmente tendem a refletir as maiores frustrações daqueles que as fazem. Se um direito, declarado e reivindicado, deva ser mais do que uma aspiração vazia, mesmo que para servir como “uma concepção de trabalho e um instrumento eficaz”, exprimirá as reivindicações naturais de grupos insatisfeitos e dos pobres da ordem social. A liberdade é o clamor do vínculo, a igualdade é o clamor da vítima de discriminação, a fraternidade é o clamor dos excluídos; o progresso e a humanidade são os clamores daqueles a quem seus companheiros usam como meios em vez de respeitá-los como fins; o pleno emprego é o clamor do trabalhador cujo trabalho diário, ou a falta de emprego, atordoa sua alma e zomba de suas capacidades; o planejamento social é o clamor daqueles que são pisoteados quando o privilégio e o poder lutam para tornar o mundo seguro para eles mesmos. É por isso que as declarações de direitos do homem são fortes aliadas do progresso social, ao menos quando são inicialmente promulgadas. Pois o progresso social é a reorganização no interesse dos desprivilegiados.

Portanto, pode-se prever que, quando os povos coloniais começam a redigir uma Carta de Direitos, suas reivindicações geralmente concordarão com aquelas de grupos desfavorecidos e deficientes em toda parte, mas também mostrarão uma distribuição especial de ênfase correspondente ao caráter especial das deficiências coloniais. E, de fato, onde quer que o descontentamento colonial obtenha forma articulada, ele mostra uma consciência aguçada tanto da importância fundamental de uma economia menos igualitária, com seu necessário corolário de subordinação política, quanto da conexão orgânica entre estes e as negações da liberdade civil, comuns em territórios coloniais. Está ainda suficientemente pronta para subscrever aos tradicionais slogans democráticos de liberdade, igualdade e fraternidade, em parte porque os povos coloniais têm ampla experiência de serem usados como meios para os fins de outras pessoas, e em parte porque tais slogans são úteis para constranger as autoridades metropolitanas.

Um uniforme colonial

Porém, a todos esses sentimentos e atitudes diversos é dada uma coloração especial, usam um uniforme singular, diferente da experiência colonial. Essa coloração, esse uniforme, é a reivindicação pela igualdade de direitos frente aos cidadãos das metrópoles, o protesto contra uma discriminação que parece ser, àqueles sobre quem ela recai, tão arbitrária quanto abrangente.

Por essa razão, movimentos progressistas entre os povos coloniais tendem a assumir uma forma nacionalista e liberacionista. São liberacionistas porque o despertar de sua consciência política vê os laços constitucionais estabelecidos com a metrópoles como símbolos da dominação estrangeira. São nacionalistas porque a nacionalidade separada é o repositório do poder estatal, e sem o poder estatal à sua disposição, os liberacionistas não podem romper suas dependências políticas e econômicas da metrópole, nem assumir as funções administrativas da metrópole depois que a separação tiver sido feita.

Devemos, portanto, enxergar os povos coloniais como agregações de indivíduos reprimidos e frustrados por formas específicas de desfavorecimento, e como nações emergentes lutando para alcançar status igualitário com os chamados países independentes em termos de soberania e de reconhecimento internacional. A reivindicação – enfatizamos isso – é à igualdade formal de status. Não é à igualdade material de função. Tampouco é necessariamente à soberania nacional plena no significado clássico do termo. Os povos coloniais opõem-se às limitações de soberania quando são fixadas neles de fora, e aparecem como insígnias de inferioridade. Poderiam muito bem aceitar limitações, desde que possam fazê-las de própria escolha nos interesses de uma organização internacional eficaz, e desde que hajam garantias de que a maioria dos outros países livres estejam genuinamente oferecendo a mesma aceitação.

Tal é a posição dos povos dependentes, e tais são suas necessidades ou direitos. As necessidades não podem ser satisfeitas pela feitura de leis, tampouco os direitos podem ser garantidos por carta constitucional. Tentativas de dar força de lei inalterável às reivindicações de determinados grupos ou comunidades têm sido feitas como frequência. Contudo, como nenhum legislador pode limitar seus sucessores para sempre, as tentativas revelam-se infrutíferas ou supérfluas no final.  

Condições político-econômicas

Com a esperança de ver suas reivindicações reconhecidas na prática, os povos coloniais devem confiar no estabelecimento e na manutenção de certas condições político-econômicas amplas, dentro e fora de seus próprios países. De tais condições, talvez as mais indispensáveis sejam:

  • um sistema internacional de paz e defesa cooperativa, sem o qual a segurança e a integridade dos países pequenos tendem a ser meramente nominais;
  • planejamento social do tipo empréstimo-arrendamento, segundo o qual as colônias poderiam recorrer aos países mais ricos para o capital necessário ao desenvolvimento colonial, sem renunciar à equidade nesse desenvolvimento e sem criar tais interesses nas próprias colônias, os quais possam impedir o aumento da responsabilidade popular no campo econômico ou político;
  • um sistema de trabalho de organizações políticas e econômicas, tanto nas metrópoles quanto nas colônias, de modo que o poder e a responsabilidade social possam ter a mais ampla distribuição possível; da mesma forma que a educação nas colônias amplia a bússola da responsabilidade popular, os avanços políticos devem ampliar as oportunidades para o seu exercício;
  • pleno emprego, tanto nas metrópoles quanto nas colônias; e não apenas no sentido de algum tipo de trabalho produtivo para todo homem e toda mulher capaz e disposto(a) a realizá-lo, mas também no sentido mais amplo de trabalho, oferecendo espaço para a mais alta habilidade que cada indivíduo, nas condições sociais dadas, é capaz de se desenvolver.

Foto: Malala Andrialayidrazana

Leonard John Barnes

Escritor, jornalista e educador anticolonialista britânico, Leonard John Barnes (1895-1977) trabalhou no Escritório Colonial Britânico e teve experiência em primeira mão do domínio colonial na África do Sul, onde trabalhou como jornalista. Ele é mais conhecido por seu livro Soviet Light on the Colonies, publicado em 1944.