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Building peace in the minds of men and women

Grande Angular

Direitos individuais e respeito por todas as culturas

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Declaração Universal dos Direitos Humanos, do ilustrador e pintor italiano, Alessandro Gatto.

Como os direitos individuais podem ser conciliados, ao mesmo tempo em que respeitem as sensibilidades culturais de diferentes grupos humanos? Para o antropólogo norte-americano, Melville Herskovits (1895-1963), essa é a principal dificuldade para a formulação de uma declaração mundial dos direitos humanos. Ele discorre sobre esse dilema neste trecho do texto intitulado Statement on Human Rights (Declaração sobre os direitos humanos, em tradução livre), o qual enviou em 1947 em resposta à pesquisa da UNESCO sobre as fundamentações filosóficas dos direitos humanos (UNESCO’s survey on the philosophical foundations of human rights).

Melville Jean Herskovits

O problema enfrentado pela Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos, na elaboração de sua Declaração sobre os Direitos do Homem, deve ser abordado sob duas perspectivas. A primeira, em termos de que a Declaração foi ordinariamente concebida, refere-se ao respeito à personalidade do indivíduo como tal, e seu direito ao seu pleno desenvolvimento como membro de sua sociedade. Em uma ordem mundial, entretanto, o respeito pelas culturas de diferentes grupos humanos é igualmente importante.

Essas são duas facetas do mesmo problema, uma vez que é uma verdade que os grupos são compostos por indivíduos, e os seres humanos não funcionam fora das sociedades das quais eles são parte. O problema é, então, formular uma declaração de direitos humanos que faça mais do que apenas expressar o respeito pelo indivíduo como indivíduo. Deve também considerar o indivíduo como um membro do grupo social do qual ele faz parte, cujos modos de vida aprovados moldam seu comportamento, e cujo destino está, como consequência, inextricavelmente ligado ao seu.

Devido ao grande número de sociedades que estão em contato íntimo no mundo moderno, e devido às diversidades de seus modos de vida, a principal tarefa que confronta aqueles que elaborariam uma Declaração sobre os Direitos do Homem é, por conseguinte, em essência, solucionar o seguinte problema: como a Declaração proposta pode ser aplicável a todos os seres humanos, e não ser uma declaração de direitos concebida apenas em termo dos valores predominantes nos países da Europa Ocidental e da América? [...]

A desintegração dos direitos humanos

Ao longo dos últimos 50 anos, as muitas maneiras pelas quais o homem soluciona seus problemas de subsistência, de convivência social, de regulação política da vida em grupo, de chegar a um acordo com o universo e satisfazer seus impulsos estéticos têm sido amplamente documentadas pelas pesquisas de antropólogos entre os povos que vivem em todas as partes do mundo. Todos os povos alcançam esses fins. No entanto, não há dois deles que o façam exatamente da mesma maneira, e alguns deles empregam meios que diferem, muitas vezes de forma notável, um do outro.

No entanto, surge aqui um dilema. Devido ao contexto social do processo de aprendizagem, o indivíduo não pode deixar de estar convencido de que seu próprio modo de vida é o mais desejável. Por outro lado, e apesar das mudanças provenientes de dentro e de fora de sua cultura que ele reconhece como dignas de adoção, torna-se igualmente evidente a ele que, no essencial, outros modos que não os seus, na medida em que se diferem dele, são menos desejáveis do que aqueles aos quais está acostumando. Daí, surgem valorações que, nelas mesmas, recebem a sanção de crença aceita.

O grau em que tais avaliações findam em ações depende das sanções básicas no pensamento de um povo. Em geral, as pessoas estão dispostas a viver e a deixar viver, demonstrando uma tolerância ao comportamento de outro grupo diferente do seu, especialmente onde não há conflito no campo da subsistência. Na história da Europa Ocidental e da América, contudo, a expansão econômica, o controle de armamentos, e uma tradição religiosa evangélica traduziram o reconhecimento de diferenças culturais em um apelo à ação. Isso foi enfatizado por sistemas filosóficos que tem destacado verdades absolutas no domínio dos valores e fins. Definições de liberdade, conceitos da natureza dos direitos humanos e similares, foram assim estritamente concebidos. Alternativas foram condenadas e suprimidas onde os controles foram estabelecidos por povos não europeus. O cerne das similaridades entre culturas tem sido, sistematicamente, negligenciado.

As consequências desse ponto de vista têm sido desastrosas para a humanidade. As doutrinas do “fardo do homem branco” têm sido empregadas para implementar a exploração econômica e para negar o direito de controlar seus próprios negócios para milhões de pessoas por todo o mundo, onde a expansão da Europa e da América não significou o extermínio literal de populações inteiras. Racionalizados em termos de atribuir a inferioridade cultural a estes povos, ou em concepções de atraso no desenvolvimento de suas “mentalidades primitivas”, que justificava serem mantidos sob a tutela de seus superiores, a história da expansão do mundo ocidental foi marcada pela desmoralização da personalidade humana e pela desintegração dos direitos humanos entre os povos sobre os quais a hegemonia foi estabelecida [...].

Uma declaração com influência mundial

O problema de conceber uma Declaração dos Direitos Humanos era relativamente simples no século XVIII, porque não era uma questão de direitos humanos, mas de direitos dos homens no âmbito das sanções estabelecidas por uma única sociedade. Mesmo assim, um documento tão nobre quanto a Declaração de Independência dos Estados Unidos, ou a Declaração dos Direitos dos Estados Unidos, poderia ser escrito por homens que, eles mesmos, eram proprietários de escravos, em um país onde a escravidão era parte da ordem social reconhecida. O caráter revolucionário do slogan “liberdade, igualdade, fraternidade” nunca foi mais aparente do que nas lutas para implementá-lo, estendendo-o às colônias escravistas francesas.

Atualmente, o problema é complicado pelo fato de que a Declaração deve ser de aplicabilidade mundial. Deve adotar e reconhecer a validade dos muito diferentes modos de vida. Não será convincente aos indonésios, os africanos, os indianos, os chineses, se recair sobre o mesmo plano que documentos similares de um período anterior. Os direitos do homem no século XX não podem ser circunscritos pelos padrões de uma única cultura, ou serem ditados pelas aspirações de um único povo. Tal documento levará à frustração, não à realização das personalidades de um grande número de seres humanos.

Tais pessoas, vivendo em termos de valores não previstos por uma Declaração limitada, serão, desta forma, excluídas da liberdade de plena participação no único modo de vida, correto e apropriado, que lhes pode ser conhecido, as instituições, sanções e objetivos que compõem a cultura de sua sociedade particular.

Mesmo onde existem sistemas políticos que negam aos cidadãos o direito de participação em seu governo, ou busquem conquistar povos mais fracos, os valores culturais subjacentes podem ser convocados a levar os povos de tais estados à uma compreensão das consequências dos atos de seus governos e, desta forma, impor um freio à discriminação e à conquista. Pois o sistema político de um povo é apenas uma pequena parte de sua cultura total.

Padrões mundiais de liberdade e justiça, com base no princípio de que o homem é livre somente quando vive da forma como sua sociedade define a liberdade, que seus direitos são aqueles que ele reconhece como um membro de sua sociedade, devem ser básicos. Inversamente, uma ordem mundial eficaz não pode ser concebida exceto na medida em que permite a livre atuação da personalidade dos membros de suas unidades sociais constituintes, e que extraia força do enriquecimento a ser derivado da interação de personalidades variadas.

A aclamação mundial concedida à Carta do Atlântico, antes que sua aplicabilidade restrita fosse anunciada, é evidência do fato de que a liberdade é entendida e procurada pelos povos que possuem as mais diversas culturas. Apenas quando uma declaração dos direitos dos homens de viver conforme suas próprias tradições for incorporada à Declaração proposta, então, a próxima etapa de definir os direitos e os deveres dos grupos humanos com relação uns aos outros pode ser estabelecida sobre a base sólida do conhecimento científico atual do homem.

Foto: Alessandro Gatto

Melville J. Herskovits

Conhecido por seu estudo humanístico e relativista da cultura, o antropólogo norte-americano Melville J. Herskovits (1895-1963) é conhecido por abrir, em seu estudo New World Negro, um novo campo de pesquisas. Especialista em questões culturais e sociais afro-americanas, lecionou nas Universidades de Columbia (onde foi influenciado pelo antropólogo germano-americano Franz Boas) e Howard, nos Estados Unidos, e na Universidade Northwestern, em Chicago, onde ocupou a primeira cadeira de estudos africanos nos EUA (1951).