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Building peace in the minds of men and women

Grande Angular

A informação como instrumento de pensamento livre

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For, in your tongue, I cannot fit, an installation by Indian artist Shilpa Gupta at the YARAT Contemporary Art Space in Baku, Azerbaijan, 2018.

“O mesmo se aplica ao direito à informação, bem como a todos os outros direitos: seu conteúdo legítimo deve ser definido em termos de necessidades reais. Condicionalmente, obviamente, quanto ao termo necessidades ser entendido como necessidades de desenvolvimento humano, e não de interesse próprio ou paixão”, escreveu o filósofo francês René Maheu (1905-1975), em sua contribuição à pesquisa da UNESCO sobre as fundamentações filosóficas dos direitos humanos (UNESCO’s survey on the philosophical foundations of human rights), que apresentou em 30 de junho de 1947 sob o título The Right to Information and the Right to the Expression of Opinion (O direito à informação e o direito à expressão da opinião, em tradução livre). Trecho a seguir.

René Maheu

É um erro continuar a considerar a liberdade de informação uma extensão da liberdade de expressão, esta última proveniente da liberdade de pensamento. O conceito individualista implícito nessa sequência clássica, contemporânea de uma imprensa organizada em linhas mais ou menos artesanais, não apenas deixa para trás os conceitos da sociologia política moderna; as realidades econômicas e técnicas atuais envolvem claramente a adoção de um ponto de vista totalmente diferente.

Quer seja a imprensa, as agências de mídia, o cinema ou a radiodifusão, a informação, hoje, é apenas, em grau limitado, uma expressão de opinião. Essencialmente, a informação é o pré-condicionamento (ou a satisfação) da opinião. Ela precede ou segue a opinião. Além disso, essa opinião é a opinião do público e não dos operadores de notícias, cuja tarefa é, na maioria dos casos, suprimir suas visões pessoais. É uma questão de opinião de massa e de comportamento de massa; as técnicas das notícias modernas pertencem ao campo da psicossociologia de massa, e não à psicologia individual.

O condicionamento ou a exploração da opinião de massa e do comportamento de massa é hoje uma grande indústria, cujo funcionamento é apenas em menor grau afetado pelas visões e reações individuais de seus produtores e até consumidores: esse é o fato social que devemos tomar como nosso ponto de partida.

Nem a ética, nem a política, podem desconsiderar esse mecanismo formidável. A tarefa é humanizá-lo. Eu acredito que esse é um dos maiores problemas desta era.

Se quisermos evitar o que ocorre com demasiada frequência, a alienação em larga escala das massas, a mesma revolução deve ser alcançada no que se refere à informação neste século quanto à que ocorreu na educação do século passado. A informação deve ser um direito (portanto, também um dever), e esse direito deve pertencer àqueles cujos pensamentos estão em jogo.

Uma recondiseração radical da função da informação

A inclusão do direito à informação entre os Direitos do Homem significa mais do que buscar um mero aumento ou melhoria no conhecimento disponível ao público. Envolve uma reconsideração radical da função da informação. Significa que os produtos, os métodos e até mesmo a organização da indústria jornalística devem ser reavaliados do ponto de vista não dos interesses ou preconceitos daqueles que controlam a sua produção, mas da dignidade humana daqueles que, daqui em diante, estão justificados ao esperar deles instrumentos de pensamento livre.

A partir do momento em que a informação passa a ser tratada como um dos direitos do homem, as estruturas e práticas que fazem dela um instrumento para a exploração, por alienação, das mentes das massas, por dinheiro ou por poder, não mais podem ser toleradas; a informação se torna, para aqueles que a transmitem, uma função social à serviço da emancipação intelectual.

O direito à informação é a extensão natural do direito à educação, e esse mesmo fato possibilita definir seu conteúdo concreto.

Esse conteúdo é algumas vezes definido como “fatos” ou “notícias brutas”, ou seja, notícias não interpretadas. Não deve haver ilusão sobre o valor prático da distinção tradicional entre fato e opinião. O que é fato? É uma prova. E a seleção de um fato é uma expressão implícita de opinião. Não há nada mais enganador do que a quimera da objetividade mecânica. Tampouco pode a liberdade humana buscar salvação para o impessoal.

Uma melhor definição de informação seria provavelmente uma apresentação independente de materiais que possam ser utilizados por qualquer um na formação de uma opinião. Por outro lado, uma expressão de opinião – seja persuasiva ou desafiadora – é sempre militante, a característica da informação, ao contrário da propaganda ou da publicidade, que procede pela observação, é a disponibilidade.

Assim sendo, será perguntado se um corolário do reconhecimento do direito do homem à informação não é uma admissão do direito de acessar à todas as fontes de conhecimento em todas as circunstâncias. Deixando de lado questões de impossibilidade física, isso imediatamente sugere à mente as muitas restrições impostas para a proteção dos mais legítimos interesses políticos, econômicos ou pessoais: segredos de Estado, segredos de fabricação e privacidade doméstica.

Uma avaliação realista da relatividade

No entanto, a proclamação do direito à educação não significa, por via de consequência, que a criança tenha o direito de aprender qualquer coisa, em qualquer idade, e de qualquer forma. Significa apenas que é dever dos adultos dar à criança o conhecimento necessário para o seu desenvolvimento à luz de suas necessidades (e capacidades) em sua idade. Um direito nada mais é que um instrumento – um instrumento para desenvolver o homem na mente do homem. E um instrumento é apenas um instrumento se estiver relacionado às necessidades.

O mesmo se aplica ao direito à informação, bem como a todos os outros direitos: seu conteúdo legítimo deve ser definido em termos de necessidades reais. Condicionalmente, obviamente, quanto ao termo necessidades ser entendido como necessidades de desenvolvimento humano, e não de interesse próprio ou paixão.

De sua própria natureza, essas necessidades envolvem uma grande medida de recurso à fraternidade humana e ao diálogo entre homens, um apelo que sempre se entenderá muito além do mero egoísmo. No entanto, é verdade que, como existem grandes variações nas condições de vida e formas de desenvolvimento, as necessidades dos grupos humanos não são idênticas em todos os pontos no tempo e no espaço. Esses grupos não precisam todos das mesmas informações.

Não deve haver medo de introduzir em uma ponderação dos direitos do homem esse elemento de relatividade histórica e sociológica. Longe de colocar em risco a efetiva realização desses direitos, apenas uma avaliação realista à luz dessa relatividade pode lhes dar significado concreto para os homens que devem lutar para fazê-los triunfar.

O direito à expressão de opinião é muito mais estreitamente voltado à relatividade histórica. Enquanto o direito à informação deve ser contado entre as condições de democracia e, portanto, tem a força de um princípio, o direito à expressão de opinião é parte do exercício da democracia e, como tal, compartilha a relatividade de todas as realidades ou práticas políticas. Um regime abençoado com instituições estáveis e com um grupo de cidadãos apáticos ou tolerantes, ou cujo sentido crítico seja altamente treinado, pode dar mais autonomia à expressão de opiniões individuais. De fato, deve fazê-lo, no sentido de que, mais do que qualquer outro, precisa desse estímulo indispensável para manter o progresso.

Em contraste, uma ordem democrática em risco em um Estado dividido pela paixão ou entregue aos demônios da credulidade ou, novamente, uma democracia plenamente comprometida com um processo revolucionário ou sistemático de reconstrução, justifica-se a imposição de considerável limitação à liberdade da expressão individual, cujo exercício é necessariamente hostil à realização da unicidade.

O reconhecimento de que o direito à expressão de opinião deve ser condicionado pela perspectiva histórica de uma democracia específica não é sacrificar um direito humano à razão de Estado. Pelo contrário, esse direito recebe assim seu pleno significado ao rejeitar sacrificar, à um conceito abstrato, os méritos e as chances de sucesso de um compromisso concreto. 

Liberdade e responsabilidade

Nem é uma questão de limitação externa, como quando a liberdade humana é atacada pelo fascismo ou por qualquer outra tirania, seja por meio da força ou por fraude. O que se quer dizer é a restrição autoimposta inerente à liberdade, que é conhecida como o senso de responsabilidade.

Da mesma forma como [esse senso] é derivado da liberdade por meio de um relacionamento interno duplo, a própria responsabilidade é dupla.

Em primeiro lugar, toda a liberdade existe em relação a uma determinada situação e, consequentemente, assume a situação a partir da qual ela surge, no momento em que, por sua atuação, afirma seu poder de repudiá-la. Assim, qualquer expressão de opinião livre, para ser válida, para ser o seu verdadeiro “eu”, deve ter em conta o contexto histórico e sociológico contra o qual ela se posiciona.

Em segundo lugar, qualquer expressão de opinião livre é uma tentativa de afetar a liberdade dos outros. Essa expressão é, em essência, muito mais um apelo dirigido a outros homens livres do que a mera exteriorização de uma convicção interior. Se eu expresso o meu pensamento, faço isso em parte, sem dúvida, para esclarecer ou demonstrar meus próprios pontos de vista, mas principalmente para convencer os outros. Mas eu não posso, sem o perigo da autocontradição, usar minha liberdade para apelar à liberdade dos outros, sem tratar a liberdade deles como liberdade, ou seja, sem respeitá-la.

Assim, o reconhecimento da perspectiva do momento histórico da sociedade e o respeito pela liberdade dos outros impõem a todos os cidadãos, na expressão de seus pontos de vista, um duplo conjunto de imperativos, segundo os quais eles devem julgar os possíveis; estes são resumidos em uma única palavra, responsabilidade. A responsabilidade decide até que ponto o direito à expressão de opinião é válido. E, portanto, essa extensão é relativa, como a própria responsabilidade.

Em ética estrita, somente o indivíduo pode e deve avaliar sua responsabilidade e, consequentemente, colocar um termo ao exercício de sua liberdade no ato da expressão de opinião.

Porém, a política substitui as partículas desintegradas de sujeitos individuais absolutos por um sujeito coletivo ideal modelado na estrutura do Estado. A democracia é o reino da “vontade geral” dos cidadãos individuais. Essa “vontade geral” ser uma força real em um ser vivo ou em uma ficção reguladora é uma questão de teoria filosófica. Na prática, é suficiente que, em condições normais, essa “vontade geral” seja identificada por hipóteses, com o voto da maioria, embora seja capaz – em períodos extraordinários, por exemplo, durante uma revolução – de ser incorporada em uma minoria. Assim, em uma democracia, há um juiz reconhecido da responsabilidade do indivíduo na expressão de seus pontos de vista. Ser um democrata significa reconhecer esse juiz.

É certo que, como ninguém pode ser totalmente um democrata, salvo em uma democracia já alcançada, e como existem apenas democracias potenciais imperfeitas, é sempre direito do cidadão – e até mesmo seu dever – julgar seu juiz. É o medo desse último apelo que retém os passos das maiorias no caminho da tirania. E, da mesma forma, em última análise, é sempre o cidadão que decide de forma livre, em sua mente, se este é o momento da lei ou da revolução.

É nesse ponto que a política finalmente cede à ética e é absorvida nela. Sem dúvida, em tal apelo ad infinitum, no qual as regras e as salvaguardas desaparecem sucessivamente, há riscos crescentes de erros. Mas existe alguma liberdade sem risco? O risco habita no coração do homem, pois o homem existe apenas inventando a si mesmo.

Descubra outros artigos de René Maheu publicados em O Correio da UNESCO:

An Opinion on UNESCO’s role in Political Meetings,  junho de 1948

The Intruders: UNESCO’s Director-General looks at ethics in the mass media, fevereiro de 1967

International Year of Human Rights: Message by René Maheu, Director-General of UNESCO,  abril de 1968 

La Civilisation de l'universel, outubro de 1976 

René Maheu

O filósofo francês René Maheu (1905-1975) se juntou à equipe da UNESCO quando esta foi estabelecida, em 1946, e serviu dois mandatos consecutivos de seis anos (1962-1974) como diretor-geral da Organização.