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Building peace in the minds of men and women

Grande Angular

Um debate sobre os princípios da dignidade humana

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"Negativo e positivo" (1956), obra da artista italiana Carla Accardi (1924-2014), cofundadora do movimento artístico Forma Uno, em 1947.

FA UNESCO conduzir um “debate formal, público e internacional sobre os princípios necessários subjacentes à dignidade humana e à civilização” para que “a força da lógica, cultura, doutrina e a possibilidade de amplo consenso assegurem o triunfo das mentes livres sobre os partidários da autocracia e do totalitarismo” foi a melhor direção a tomar, defendeu o filósofo italiano Benedetto Croce (1866-1952). Essa foi sua resposta à pesquisa da UNESCO sobre as fundamentações filosóficas dos direitos humanos (UNESCO’s survey on the philosophical foundations of human rights), enviada de Nápoles em 15 de abril de 1947 com o título, The Rights of Man and the Present Historical Situation (Os direitos do homem e a atual situação histórica, em tradução livre).

Benedetto Croce

As Declarações de Direitos (dos direitos naturais e inalienáveis do homem, citando a Declaração Francesa de 1789) são todas baseadas em uma teoria que a crítica de vários lados conseguiu destruir: a saber, a teoria do direito natural, que teve seus próprios fundamentos ao longo dos séculos XVI, XVII e XVIII, mas que se tornou filosófica e historicamente bastante insustentável. Tampouco podemos argumentar a partir do caráter moral de tais direitos, vez que a moralidade não reconhece direitos que não sejam, ao mesmo tempo, deveres, e nenhuma autoridade se não a sua – isso não é um fato natural, mas o primeiro princípio espiritual.

Isso, inclusive, já está implícito no relatório que me enviou [Memorandum on Human Rights, 27 March 1947], quando diz que esses direitos variam historicamente; abandonando assim os fundamentos lógicos daqueles direitos tidos como direitos universais do homem, e os reduzindo, no máximo, aos direitos do homem na história. Ou seja, direitos aceitos como tais para homens de um determinado período. Portanto, não são reivindicações eternas, mas simplesmente fatos históricos, manifestações das necessidades de tal ou tal época e uma tentativa de satisfazer aquelas necessidades. Como um fato histórico, a Declaração de 1789 teve sua importância, uma vez que expressa um consenso geral que se desenvolveu sob a cultura e civilização europeias do século XVIII (a Era da Razão, do Esclarecimento etc.) a respeito de certa necessidade urgente de uma reforma política da sociedade europeia (incluindo a sociedade europeia na América).

Atualmente, no entanto, não é mais possível alcançar o objetivo da Declaração, seja de direitos ou de necessidades históricas, pois é justamente aquele acordo sobre o tema que falta e que a UNESCO deseja promover. O acordo, é óbvio, carece das duas mais importantes correntes da opinião mundial: a corrente liberal e a corrente autoritária-totalitária. E, de fato, aquela divergência, embora moderada em sua expressão, pode ser identificada no relatório que tenho diante de mim.

Este acordo será alcançado? E por que meios? Pelo revigoramento da corrente do liberalismo, cuja superioridade moral, poder do pensamento e persuasão, e cuja sabedoria política e prudência prevalecerão sobre a outra corrente? Ou será por uma nova guerra mundial, que trará a vitória para um lado ou outro, de acordo com a sorte da guerra, o curso dos eventos ou Providência Divina? E a corrente imortal do liberalismo emergiria de seu oposto, caso o último fosse temporariamente vitorioso?

O compromisso é possível?

Presumo que a UNESCO conte com a primeira alternativa ou hipótese, e não preciso lhe dizer que, de minha parte, sou de coração e alma a favor desse esforço pelo qual cada um de nós tem obrigação de trabalhar com todas as nossas energias e pelo qual tenho trabalhado por quase 25 anos na Itália e mais além.

Se este for o caso, contudo, uma organização de trabalho como essa para qual me convida, e na qual representantes de todas as correntes, especialmente as duas mais diretamente opostas, participarão com os mesmos direitos, não se pode proclamar na forma de uma declaração de direitos, uma declaração de ação política comum, um acordo que não existe, mas que deve, pelo contrário, ser o resultado final de esforços opostos e convergentes. Esse é o ponto a ser cuidadosamente considerado, pois é o ponto fraco .

Tampouco vejo como seria possível formular qualquer declaração meio-termo ou de compromisso, que não seria nem vazia nem arbitrária. Pode ser que o senhor e seus colegas, quando comecem a trabalhar, descubram sua futilidade e impossibilidade, e até, se me permitem dizer, o perigo de provocar o riso dos leitores ante a ingenuidade dos homens que tiverem concebido e formulado tal declaração.

Em minha opinião, há apenas uma forma útil de trabalho prático para a UNESCO desenvolver: a saber, um debate formal, público e internacional sobre os princípios necessários subjacentes à dignidade humana e à civilização. Em tal debate, não duvido que a força da lógica, cultura, doutrina e a possibilidade de amplo consenso assegurem o triunfo das mentes livres sobre os partidários da autocracia e do totalitarismo, que ainda estão reduzidos a reiterar os mesmos slogans e os mesmos sofismas para capturar o ouvido do público.

Uma vez que o debate tenha ocorrido, seria sem dúvidas possível formular a declaração de certos direitos históricos e contemporâneos e necessidades em alguma forma curta como os Dez Mandamentos ou, se incluísse detalhes, teria uma extensão ligeiramente maior.. 

Leia também o artigo Gœthe and Germany, de Benedetto Croce, publicado em O Correio da UNESCO, em agosto de 1949.

Benedetto Croce

Filósofo, ensaísta e historiador italiano, Benedetto Croce (1866-1952) foi membro da Academia Prussiana, da Academia Britânica e da Academia Americana de Letras. Reconhecido por sua crítica literária, em 1903, fundou a revista de crítica cultural La Critica, e foi autor de quase 70 livros.