<
 
 
 
 
×
>
You are viewing an archived web page, collected at the request of United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization (UNESCO) using Archive-It. This page was captured on 21:57:42 Jun 10, 2019, and is part of the UNESCO collection. The information on this web page may be out of date. See All versions of this archived page.
Loading media information hide

Building peace in the minds of men and women

Grande Angular

Direitos econômicos e sociais

cou_04_18_dobb_web_01.jpg

"O trabalho é dignidade (para o empregador)", pôster de Bruno Raúl Rivera Catacora (Bolívia), participante do concurso "Work Right!", organizado em 2014 pela associação sem fins lucrativos 4tomorrow, que promove os direitos humanos.

O direito ao emprego, à seguridade social, a um salário-mínimo, à liberdade de reunião e de associação, ao livre acesso ao emprego. Estes são os elementos fundamentais para incluir em uma carta de direitos humanos a fim de imaginar um novo tipo de sociedade, segundo o economista britânico Maurice Dobb (1900-1976). Ele discorreu sobre essa ideia em seu texto Economic and Social Rights of Man (Os direitos econômicos e sociais do homem, em tradução livre), que enviou em 1947, em resposta à pesquisa da UNESCO sobre as fundamentações filosóficas dos direitos humanos (UNESCO’s survey on the philosophical foundations of human rights).

Maurice Dobb

Claramente, a ideia de uma declaração de direitos que seja válida em todos os tempos e condições é abstrata demais para ser sustentável nessa época, que é mais consciente que suas antecessoras de caráter historicamente relativo de problemas sociais e econômicos. Problemas, necessidades, direitos e deveres apenas têm significado dentro de uma estrutura de um conjunto particular de instituições sociais e relações sociais – instituições e relações que estão sujeitas a mudanças históricas e, no mundo contemporâneo, estão continuamente mudando diante de nossos olhos. No entanto, declarações de direitos podem ter uma função em sintetizar as aspirações de pessoas de pensamento progressista em determinada época, confrontada com dada situação e um determinado grupo de problemas – como indicadores da direção em que os esforços de avanço social devem se voltar.

Em primeiro lugar entre os requisitos de qualquer nova sociedade, deve estar a conquista do pleno emprego. Atualmente, isso é uma banalidade. No entanto, nem sempre foi assim; e existem alguns que ainda hoje resistem à sua concretização ou, se aceitam os fins, não aceitam os meios. Até recentemente, o desemprego era considerado um acompanhamento inevitável da assim chamada “sociedade livre”, ou até mesmo uma reserva desejável sem a qual uma economia capitalista careceria de um instrumento vital de flexibilidade e disciplina. É interessante, nesse contexto, que a Constituição da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS) de 1936 incluiu, como o primeiro entre os “direitos básicos dos cidadãos”, o “direito ao trabalho” (Artigo 118).

Para banir a pobreza e querer

Em segundo lugar, há a necessidade de garantir um certo mínimo de subsistência para todos, suficiente para banir a pobreza e a necessidade. Isso tem dois aspectos. Primeiro é a garantia, por meio de um sistema abrangente de seguridade social, contra a perda do poder aquisitivo decorrente de quaisquer dos riscos aos quais o assalariado está propenso: riscos decorrentes de acidentes, de doenças ou de velhice. Segundo é uma garantia de certos termos e condições mínimas de emprego: uma proibição de qualquer contrato de trabalho que falhe em garantir um certo padrão mínimo de rendimentos. Isso não é apenas uma questão de aspirações: é também uma questão de realização; enquanto que o padrão considerado como padrão mínimo – como “um salário-mínimo” – é, ele próprio, sujeito a mudanças de uma geração para outra e varia de acordo com o nível de desenvolvimento social e histórico em diferentes partes do mundo.

Em grande parte do mundo, qualquer padrão mínimo desejável é, neste momento, inatingível (mesmo com alterações radicais na distribuição de renda) devido ao baixo nível de produtividade por homem-hora. Aqui, a realização prática deste “direito” requer um desenvolvimento planejado dessas regiões como uma condição prévia (desenvolvimento que é sistematicamente integrado sob os auspícios públicos em uma grande área, e não deixado para o laissez-faire; e preferencialmente um desenvolvimento que seja financeiramente apoiado do exterior, desde que condições políticas indesejáveis não estejam associadas a tal assistência).

Uma garantia para todos

Em terceiro lugar, é necessário que os direitos de reunião e de organização sejam garantidos a todos os trabalhadores assalariados: além disso, que esse direito de organização seja efetivado por extensão do direito de todas as organizações representativas dos trabalhadores negociarem sobre os termos de seu emprego e serem representadas em órgãos responsáveis por controlar as condições de trabalho. É evidentemente incompatível com a dignidade do homem que o trabalho seja tratado (como até agora) como um mero fator de produção, excluído de qualquer voz na condução da política industrial.

Em quarto lugar, é necessário que o emprego e o acesso aos meios de subsistência sejam irrestritos por quaisquer considerações de raça, credo, opinião ou filiação a qualquer organização legal.

Contra monopólios privados

Pode-se razoavelmente sustentar que a propriedade dos meios de produção (incluindo o terreno) por particulares em uma escala que implique que o acesso independente a esses meios de produção seja barrado para uma parte substancial da comunidade, representa uma violação dos direitos econômicos do homem em qualquer sentido pleno do termo. Onde a propriedade da terra e do equipamento produtivo está concentrada nas mãos de uma classe, o restante da comunidade é privado da possibilidade de um meio de subsistência, exceto como empregados da primeira – uma situação que envolve uma substancial desigualdade de direitos, de facto e, em um sentido importante, envolve uma privação de liberdade da classe de não proprietários.

Tal interpretação dos direitos humanos é, naturalmente, incapaz de se harmonizar com o capitalismo como um sistema econômico. Em uma forma mais modificada, contudo, essa interpretação poderia ser considerada para impedir a existência de monopólios privados que dominam indústrias inteiras e controlam a produção e a venda de produtos essenciais da existência humana ou matérias-primas essenciais e requisitos de produção, e que estão em condições de ditar os seus termos a consumidores privados ou a outros produtores.

Maurice Dobb

Distinto economista marxista, o acadêmico britânico Maurice Dobb (1900-1976) lecionou na Universidade de Cambridge. Ele se filiou ao Partido Comunista da Grã-Bretanha em 1920 e foi um dos fundadores do Grupo de Historiadores do Partido