Decreto Nº 27. Ley de Protección Integral de la Niñez y Adolescencia (PINA)
Poder Legislativo
Decreto nº 27. Lei para a Proteção Integral de Crianças e Adolescentes (PINA)
Estabelece-se como um instrumento jurídico de integração familiar e promoção social, que busca alcançar o desenvolvimento integral e sustentável das crianças e adolescentes guatemaltecos, dentro de um respeito democrático e irrestrito aos direitos humanos.