Ley Nº 34. Por la cual se deroga, modifican, adicionan y subrogan artículos de la Ley 47 de 1946, Orgánica de Educación
Poder Legislativo
Lei nº 34. Que revoga, modifica, acrescenta e sub-roga artigos da Lei nº 47 de 1946, Educação Orgânica
Concede ao Estado o dever de organizar e dirigir o serviço de educação pública, a fim de garantir a eficiência e a eficácia do sistema nacional de educação a toda a população, incluindo a educação oficial fornecida pelos escritórios oficiais e a educação privada proporcionada por pessoas ou entidades privadas. Estabelece que a educação das comunidades indígenas está enquadrada nos princípios e objetivos gerais da educação nacional.