Acesso à informação no Brasil
© UNESCO/Photodisc
A Constituição Federal do Brasil está em consonância com o artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, ao estabelecer o acesso à informação pública como um direito.
As instituições internacionais e as autoridades nacionais devem encontrar meio para evitar efeitos possíveis de exclusão nas áreas de acesso à informação e ao conhecimento, de difusão de novas tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de desenvolvimento do plurilinguismo na internet. Além disso, o acesso à internet, considerado como serviço de informação pública, deve ser encorajado por meio da adoção de políticas adequadas.
Várias medidas concretas para promover o acesso à informação no ciberespaço são propostas pela UNESCO por meio do marco de Recomendações para orientar os debates e as ações realizados por instâncias internacionais envolvidas nessa área.
Direito ao acesso à informação online
O direito à informação pública é um direito fundamental para a proteção e garantia de outros direitos. Ele garante a transparência e o direito à memória e à verdade da história de seu país para fortalecer a democracia. Além disso, garante o direito da imprensa ao acesso à informação pública, bem como a outros usuários da informação pública, tais como empresas, acadêmicos, pesquisadores e cidadãos comuns.
Os Estados-membros devem reconhecer e tornar possível o acesso aos dados públicos e de administração governamental, incluindo todas as informações necessárias aos cidadãos de uma sociedade democrática moderna, de modo a garantir o acesso universal e o fluxo livre de informação de domínio público, sem discriminação geográfica, econômica ou social.
Acesso à informação por pessoas com deficiência
Quinze por cento (15%) da população mundial vive com alguma forma de deficiência. Porém, as TIC possuem potencial para proporcional melhorias significativas nas vidas dessas pessoas, permitindo o aumento de integração social, política e econômica nas comunidades e na sociedade por meio da ampliação do escopo de atividades disponíveis a elas. A UNESCO contribui nesse campo com a implementação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiências, particularmente em seu Artigo 9, sobre acessibilidade; no Artigo 21, sobre liberdade de expressão e acesso à informação; no Artigo 24, sobre educação; e Artigo 32, sobre cooperação internacional.
Dia Internacional do Acesso Universal à Informação
Desde 2016, a UNESCO celebra o dia 28 de setembro como o Dia Internacional do Acesso Universal à Informação (International Day for Universal Access to Information – IDUAI), conforme a aprovação da Resolução (38 C/70) pela Assembleia Geral das Nações Unidas, que proclama o dia 28 de setembro de cada ano como o Dia Internacional do Acesso Universal à Informação.
O IDUAI tem relevância para a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e, em particular, para a meta 16.10 do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16, que pede para “assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais”.
A UNESCO espera que a proclamação desse Dia Internacional possa fazer com que mais países aprovem a legislação de acesso aberto à informação, que desenvolvam políticas para promover o multilinguismo e a diversidade cultural na internet e garantam que as pessoas com deficiências possam ser incluídas nessa acessibilidade.
Esses passos poderão fortalecer ainda mais o progresso da Agenda 2030 para o Desenvolvimento e concretizar o caminho para a criação de sociedades do conhecimento no mundo todo.
- Site oficial do IDUAI (em inglês): https://en.unesco.org/commemorations/accesstoinformationday
- Mensagem da diretora-geral da UNESCO em 2018: www.unesco.org/new/pt/brasilia/about-this-office/single-view/news/unesco_message_for_the_international_day_for_universal_acces-1/
- Meta 16.10 do ODS 16: https://nacoesunidas.org/pos2015/ods16/