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Costa Rica

© Casa Presidencial Costa Rica / CC0

Políticas e regulamentações

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Contenido

data de atualização: dezembro de 2020

1. Resumo do marco regulatório e estrutura do sistema nacional de educação

2. Compromissos e obrigações do Estado como garantidor do direito à educação

Ao firmarem um tratado de direitos humanos, os Estados assumem a vontade e o compromisso de criar as condições necessárias para transformar uma situação no sentido proposto pelo instrumento jurídico. Este último estabelece os princípios de um novo pacto, que devem orientar o horizonte das políticas públicas, assim como dar sentido e legitimidade às ações a serem executadas pelos Estados para seu efetivo cumprimento.

No âmbito do direito, há basicamente dois tipos de compromissos: (i) os que os Estados assumem em nível internacional ao ratificarem os instrumentos jurídicos regionais e internacionais; e (ii) os de alcance nacional, geralmente expressos nas leis nacionais de educação. No processo de efetivação do direito à educação, os países avançam na harmonização jurídica segundo os compromissos assumidos, bem como na definição de um marco conceitual comum a partir do qual seja possível interpretar as decisões e ações realizadas. A partir da concepção e formulação de planos, estratégias ou políticas de grande alcance, os Estados direcionam e conduzem as ações para garantir que todas as crianças, adolescentes e jovens tenham acesso e frequentem a escola, concluam seus estudos e incorporem uma aprendizagem significativa.

Este documento tem o propósito de oferecer informações sobre os avanços, dos Estados da América Latina, na garantia do pleno exercício do direito à educação.

2.1. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito internacional

Os instrumentos jurídicos de caráter internacional determinam os deveres e obrigações dos Estados em matéria de respeito, proteção e cumprimento do direito à educação. O direito internacional distingue os instrumentos jurídicos vinculantes e os não vinculantes. Os instrumentos vinculantes (principais convenções e tratados) são aqueles em que há um consentimento de obrigação legal – mediante ratificação ou adesão – por parte dos Estados, os quais assumem o compromisso de adequar suas normativas internas aos padrões internacionais. Por sua vez, os instrumentos não vinculantes propõem uma grande autoridade política e moral, como, por exemplo, a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Embora os ODS não sejam obrigatórios, as ações empreendidas pelos países para implementá-los habilitam o cumprimento efetivo do direito à educação.

A Costa Rica ratificou e aderiu a diversos instrumentos jurídicos que ajudaram a conformar um corpo normativo relevante, desde a Convenção sobre a Luta contra a Discriminação na Esfera do Ensino (em 1963) até a Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência (em 2008).

O Decreto Executivo nº 40.203 define a Governança dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, com o propósito de estabelecer um esquema institucional para organizar, articular, planejar, implementar, financiar e dar seguimento aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e a Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável na Costa Rica. Também cria o Conselho de Alto Nível dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, cujas principais funções são: definir uma política nacional de planejamento, implementação e monitoramento dos ODS com enfoque prospectivo, integrando as dimensões econômica, social e ambiental, de acordo com as normas de Direitos Humanos e do direito nacional e internacional, e estabelecer as medidas necessárias que permitam a alocação de recursos financeiros para a implementação dos ODS.

2.2. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito nacional

Os Estados assumem compromissos e obrigações em nível internacional, adequando-os, normativamente, nos seus ordenamentos jurídicos internos. Dentro deste compêndio, a Constituição expressa a mais alta proteção do direito à educação: seu texto funciona como um marco para as leis nacionais e as políticas públicas. Além disso, as leis gerais da educação ampliam as obrigações do Estado sobre tal direito, bem como definem e distribuem responsabilidades ligadas à dinâmica de funcionamento dos sistemas educacionais, seu ordenamento e estrutura.

A Constituição Política da Costa Rica não se refere apenas ao direito à educação, mas também destaca a obrigação do Estado de fornecer alimentação e vestimenta às pessoas que não possam adquiri-las, a fim de garantir esse direito. Também destaca a educação de adultos para combater o analfabetismo. Os regulamentos nacionais sobre educação são amplas. Além da Lei Fundamental da Educação, que regulamenta o sistema educacional, existem as normas do Ministério da Educação, as específicas para o subsistema indígena, as que garantem a inclusão e o acesso a pessoas com deficiência e risco e as normas da carreira e o exercício da docência.

2.3. Planejamento da educação

Uma das formas de vincular a dimensão jurídica às ações programáticas é por meio de exercícios de planejamento. Através dos planos, os Estados legitimam, estabelecem prioridades e orientam o trabalho dos atores responsáveis pela coordenação, execução e monitoramento das ações voltadas à garantia do direito à educação. Em geral, tais planejamentos também contêm enfoques e princípios que os orientam.

O Plano Nacional de Desenvolvimento e Investimento Público do Bicentenário 2019-2022 apresenta como um desafio ligado à educação o investimento em uma reforma para incentivar as habilidades STEM (sigla em Inglês para os termos ciência, tecnologia, engenharia e matemática) desde a educação infantil, com o objetivo de alcançar uma melhor inserção da população no mercado de trabalho no contexto de uma mudança estrutural da economia em que aumenta a demanda pela alta capacitação.

No Plano Estratégico Institucional 2019-2024, consta que a política educacional vigente foi aprovada pelo Conselho Superior de Educação por meio do Acordo 02-64-2017. Esta política possui um arcabouço filosófico e conceitual baseado no paradigma da complexidade, o humanismo, o construtivismo social e o racionalismo. Por sua vez, a política educacional A pessoa: centro do processo educacional e sujeito transformador da sociedade assume a qualidade como princípio nuclear, que articula outros princípios fundamentais como a inclusão e equidade, o respeito à diversidade, o multiculturalismo e o pluriculturalismo, a igualdade de gênero, a sustentabilidade, a resiliência e solidariedade, bem como as metas educacionais que fomentam a formação humana para a vida e o desenvolvimento de habilidades, aptidões, competências, atitudes e valores.

3. Caracterização da política nacional de educação

Esta seção trata do conjunto de ações que o Estado tem destinado para assegurar o direito à educação. A caracterização da política educacional é abordada a partir de três dimensões, iniciando pela apresentação da estrutura e do tamanho do sistema de educação, para, em segundo lugar, observar e descrever o conjunto de intervenções através das quais o país busca manter tal sistema em funcionamento. Trata-se de uma análise com foco nos seguintes elementos: (1) currículo e modelos de gestão institucional; (2) docentes; (3) infraestrutura, tecnologia e equipamentos; e (4) transferências de bens e recursos financeiros para fortalecer a manutenção das trajetórias escolares. Por fim, a atenção recai sobre a governança do sistema: arranjos organizacionais e institucionais, financiamento da política educacional e sistemas de informação, monitoramento e prestação de contas.

3.1. Estrutura do sistema nacional de educação

A Lei Fundamental da Educação, promulgada em 1957 e modificada pela última vez em 2017, estabelece que o sistema educacional nacional oferece quatro níveis: pré-escolar, educação primária (geral básica), educação média (diversificada) e educação superior. Em 2011, a Constituição Política estabeleceu a obrigatoriedade e gratuidade da educação, desde o nível pré-escolar até a educação diversificada.

O Decreto nº 22.072 do Ministério da Educação Pública, emitido em 1993 e modificado em 2013, cria o subsistema de educação indígena. Seu objetivo é desenvolver progressivamente a educação bilíngue e bicultural nos centros educacionais indígenas.

O Ministério da Educação Pública é composto por diversos departamentos, responsáveis por determinados assuntos. O Departamento de Educação Intercultural apoia os processos de contextualização curricular e relevância cultural, e atende diversas populações, como indígenas, afro-costarriquenhas e com situações migratórias especiais. As Diretrizes para a Educação Intercultural abordam os conceitos básicos e princípios da educação intercultural, seu marco legal, ferramentas e elementos de referência. Também dão orientações para sua implementação e caracterizam as diferentes populações indígenas do país.

A educação especial promove a educação inclusiva para pessoas com deficiência no sistema educacional da Costa Rica através da oferta de apoios educacionais e do trabalho colaborativo. Recentemente, o departamento de apoio à educação para estudantes com deficiência publicou linhas de ação de caráter técnico, a fim de acompanhar os centros educacionais pré-escolares e de primeiro e segundo ciclo na sua evolução para centros educacionais inclusivos e abertos à diversidade.

A educação religiosa é uma disciplina básica do currículo do sistema educacional da Costa Rica. A Lei nº 21 estabelece que será concedida a crianças cujos pais, tutores ou responsáveis não expressem por escrito o desejo de que sejam dispensadas de recebê-la.

A educação para pessoas jovens e adultas oferece oportunidades educacionais flexíveis e inovadoras para a população jovem e adulta do país, para melhorar sua qualidade de vida pessoal e social. As Diretrizes e Alinhamentos para essas modalidades incluem: Educação Aberta, Instituto Profissional de Educação Comunitária (IPEC) e Centro Integrado de Educação de Adultos (CINDEA), Colégios Acadêmicos Noturnos (Can), Escolas Noturnas, Centro de Atenção Institucional (CAI) e o Colégio Nacional de Educação a Distância (Coned).

O Estado, de acordo com o artigo 86 da Constituição Política, formará profissionais docentes para os diversos níveis de ensino, por meio dos institutos especiais e da Universidade da Costa Rica. O Instituto de Desenvolvimento Profissional Uladislao Gámez Solano, do Ministério da Educação Pública, oferece diversas capacitações.

a. Educação pré-escolar

A Lei Fundamental da Educação estabelece que as funções deste nível são: proteger a saúde da criança e estimular o seu crescimento físico harmonioso; encorajar a formação de bons hábitos; estimular e orientar as experiências infantis; cultivar o sentimento estético; desenvolver atitudes de companheirismo e cooperação; facilitar a expressão do mundo interior infantil; e estimular o desenvolvimento da capacidade de observação.

Em 1979, o Decreto Executivo nº 10.285 criou e regulamentou o nível de educação pré-escolar. A partir daí, o ciclo materno infantil e o ciclo de transição são diferenciados. O artigo 2º estabelece que o ciclo materno-infantil terá uma duração de quatro anos e sua finalidade será o cuidado das crianças desde o nascimento até a sua incorporação ao ciclo de transição. O artigo 3º indica que o ciclo de transição é correspondente ao nível de educação prévio ao ingresso na educação básica geral.

Em 2017, o Decreto nº 40.529 estabelece as idades mínimas para a entrada na pré-escola. Especifica que 4 anos é a idade mínima para o ingresso das crianças no grupo interativo II, e 5 anos para o ingresso no ciclo de transição do nível pré-escolar.

Em 2016, a fim de padronizar critérios próprios da educação pré-escolar e continuar orientando a implementação do programa de estudos, foram apresentadas as diretrizes nacionais que regem as 27 regiões educacionais do país. Em 2019, foi publicada a Diretriz de Bilinguismo, destacando a importância da aprendizagem de uma segunda língua como ferramenta indispensável para a formação, o desempenho, o desenvolvimento pessoal e profissional da cidadania e propondo a melhoria do ensino de inglês neste nível.

b. Educação geral básica

A educação básica geral é composta por três ciclos obrigatórios.

O primeiro ciclo é destinado a crianças de 6 a 8 anos. O segundo ciclo, de 9 a 11 anos. O terceiro, a adolescentes entre 12 e 14 anos. É oferecido em diversas modalidades: tradicional ou rede de escolas diurnas; centros de educação especial (CEE), que atendem crianças com necessidades educacionais especiais; e o programa de nivelamento escolar Sala de Aula Idade, que surge da necessidade de proporcionar oportunidades de promoção e inserção no sistema educacional aos estudantes que apresentam distorção idade-série, seja por repetência ou deserção. As instituições unidocentes são centros educacionais atendidos por apenas um professor, localizadas em áreas rurais onde a população estudantil é escassa.

Os Institutos Profissionais de Educação Comunitária (IPEC), o Centro Integrado de Educação de Adultos (CINDEA) e o Programa Primária e secundária por proficiência permitem que os estudantes se preparem de forma independente e, através de avaliações específicas, certificar a aprendizagem dos níveis primário e secundário. As escolas a distância e o Programa Novas Oportunidades facilitam e certificam a aprendizagem do terceiro ciclo da educação básica geral.

c. Educação diversificada

A educação diversificada é dirigida a adolescentes de 15 e 16 anos e faz parte da escolaridade obrigatória. Está dividida em três ramos principais: acadêmico, técnico e artístico.

As escolas noturnas oferecem educação a adolescentes e adultos com 15 anos ou mais com escolaridade incompleta. Os Institutos Profissionais de Educação Comunitária (IPEC), o Centro Integrado de Educação de Adultos (CINDEA) e o Programa Bacharelado (“Bachillerato”) por maturidade suficiente permitem que os estudantes se preparem de forma independente e, por meio de avaliações específicas, certifiquem sua aprendizagem de educação diversificada. As escolas à distância e o Programa Novas Oportunidades facilitam e certificam a aprendizagem de educação diversificada.

d. Educação técnica profissional

Na Costa Rica, a educação técnica profissional constitui um ramo dentro da educação diversificada e faz parte do nível superior e da educação não formal. É oferecida em estabelecimentos públicos e privados.

A Direção de Educação Técnica e Capacidades Empreendedoras dirige a prestação do serviço de educação técnica profissional ao nível do terceiro ciclo e educação diversificada, além de todos os programas de estudos relacionados com a educação técnica que integram a oferta educacional do MEP. Para o cumprimento de suas funções, conta com o Departamento de Especialidades Técnicas, o de Vinculação com a Empresa e a Comunidade e o de Gestão de Empresas e Educação Cooperativa. A Lei nº 7.372 regulamenta o financiamento e o desenvolvimento da educação técnica profissional.

A oferta de educação técnica profissional de gestão estatal concentra-se em centros educacionais de educação diversificada, no Instituto Nacional de Aprendizagem (INA), o Tecnológico da Costa Rica (TEC) e a Universidade Técnica Nacional (UTN).

O Instituto Nacional de Aprendizagem (INA) é uma entidade autônoma, criada em 1965 pela Lei nº 3.506 e alterada pela Lei Orgânica nº 6.868, em 1983. Brinda capacitação e formação profissional, certificação e acreditação de conhecimentos a adolescentes, jovens e adultos com 15 anos ou mais anos com o primeiro e segundo ciclos da educação geral básica aprovados. Não permite a continuidade para o nível superior.

O Tecnológico de Costa Rica (TEC) e a Universidade Técnica Nacional (UTN) oferecem educação técnica de nível superior.

O TEC é uma instituição nacional autônoma que se dedica à docência, à investigação e à formação de técnicos universitários. Foi criado pela Lei nº 4.777, em 1971. A admissão nos cursos de formação técnica (“bachillerato”)ou graduação) consiste em uma prova de aptidão acadêmica que pode ser realizada pelos estudantes matriculados no último ano de educação diversificada.

A Universidade Técnica Nacional (UTN) foi criada em 2008. Em 2009, começa a funcionar com a abertura de 33 cursos. Dedica-se à docência, pesquisa e formação de técnicos. Concede diplomas intermediários de “bachillerato” e graduação.

e. Educação superior          

A educação superior está voltada para adolescentes e jovens que tenham concluído a educação diversificada. É regida pela Lei nº 6.541, regulamentada pelo Decreto nº 38.639. É conformada pela educação superior parauniversitária e pela educação universitária.

A educação parauniversitária oferece diplomas intermediários, entre a educação diversificada e a educação superior universitária. É oferecida em centros educacionais de gestão estatal e privada (colégios universitários). O Conselho Superior de Educação é a autoridade que regulamenta e emite os certificados.

A educação universitária oferece bacharelado, mestrado e doutorado. É oferecida em universidades de gestão estatal e privada. A Lei Fundamental da Educação estabelece que as universidades gozam de plena capacidade jurídica, organizacional e de governança.

Além de aspectos estruturais, uma parte da caracterização da política educacional consiste em dimensionar o tamanho do sistema de educação. Nesse sentido, segundo os dados do Ministério da Educação Pública publicados na última Memória Institucional 2014-2018, a matrícula no nível pré-escolar contava com cerca de 145.700 estudantes. De acordo com os dados do boletim publicado pelo Departamento de Análise Estatística, da Direção de Planejamento Institucional do MEP, 483.770 estudantes frequentaram a primária, com uma alta concentração no I e II ciclo tradicional (451.922 estudantes) e o restante se distribuiu nas escolas noturnas, primária por proficiência, Sala de Aula Idade, CINDEA e educação especial. Em 2018, 476.668 estudantes frequentavam a educação secundária, enquanto na educação para o trabalho eram 35.988. Por sua vez, a Universidade da Costa Rica contou com a participação de 44 mil estudantes, rondando o nível superior em total – instituições públicas e privadas – 210 mil estudantes. O número de escolas relatado foi de 3.710 para os ciclos I e II.

O número de professores, de acordo com os dados disponibilizados pela UIS, também em 2018, era de 10.873 na pré-escola, 39.638 na primária (ciclos I e II) e 23.423 (ciclo III) e 14.930 na secundária.

3.2. Política nacional de educação

A política educacional é constituída por um conjunto de bens, serviços e transferências que os Estados mobilizam para garantir o direito à educação. O acesso, a permanência, a aquisição de aprendizagem e a conclusão de etapas escolares por estudantes dependem, em grande parte, dos recursos destinados pelo Estado, que se concentram em pelo menos quatro focos de intervenção:

• Currículo e modelos de gestão: abrange todas as ações voltadas à definição dos conteúdos da educação, os materiais didáticos, os modelos de gestão institucional, bem como a dinâmica dos processos de ensino e aprendizagem.

• Infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia nas escolas: trata-se das ações para manter, ampliar, reabilitar, equipar e fornecer tecnologia à rede de serviços educacionais.

• Docentes: grande parte dos recursos dos Estados é destinada à formação, avaliação, credenciamento e manutenção do exercício da docência. As ações consistem em: formação inicial, formação continuada, carreira docente e garantia de condições básicas para o desenvolvimento do trabalho.

• Fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens: ações para fortalecer a demanda de educação. Neste item, destacam-se as experiências que apoiam a transferência direta de recursos financeiros e bens (alimentação, material didático, uniforme, entre outros) às famílias, às crianças e adolescentes que frequentam as escolas ou, inclusive, a responsáveis pela gestão das instituições de ensino.

Em síntese, é possível destacar algumas observações.

O foco currículo e modelos de gestão evidencia os esforços do país para cumprir o declarado nos documentos de planejamento. Por um lado, o desenvolvimento curricular e de programas e modelos de gestão voltados para o ensino da língua inglesa, da ciência e tecnologia. Por outro lado, um forte compromisso com programas alinhados aos princípios da política educacional: educação ambiental; convivência; ambientes livres de violência em geral e de gênero em particular; respeito à diversidade; acesso à cultura, através do teatro em sala de aula, por exemplo.

No foco infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia, encontramos o Programa Nacional Tecno@aprender, voltado para o desenvolvimento da educação por meio da inclusão das tecnologias digitais nos processos de ensino e aprendizagem, para apoiar o currículo educacional; favorecer o acesso e o uso produtivo da tecnologia na comunidade educacional; estimular o desenvolvimento do pensamento crítico e divergente; e a promoção da inovação nas práticas dos docentes. Possui sete modelos de intervenção que permitem a inclusão das tecnologias digitais móveis em diferentes níveis (da pré-escola à educação de jovens e adultos), na educação especial e nas bibliotecas. Da mesma forma, o Casas Conectadas fornece computadores e acesso à internet para reduzir a exclusão digital.

Os recursos orientados para o foco docentes estão centrados na formação através do Instituto de Desenvolvimento Profissional Uladislao Gámez Solano e em programas específicos para garantir o bem-estar, tais como o Saúde Ocupacional ou o Alcemos a voz, que tem como objetivo a prevenção e promoção da denúncia do assédio sexual e as relações impróprias no ambiente educacional e de trabalho.

Por fim, as ações do foco fortalecimento das condições de vida das crianças, adolescentes e jovens são desenvolvidas por IMAS, o Ministério da Educação Pública, da Universidade da Costa Rica, entre outros, e enfocam no apoio econômico para evitar a interrupção do processo escolar. Programas de alimentação, transporte e uniformes também são desenvolvidos para o mesmo fim. Destacam-se as ações de fortalecimento dos estudantes com deficiência para auxiliar no processo educacional de formação educacional em igualdade de condições.

3.3. Governança do sistema educacional

A governança do sistema educacional é composta do conjunto de dispositivos legais e procedimentos que estabelecem, distribuem e regulam as responsabilidades dos órgãos e atores nos diferentes aspectos que afetam o funcionamento geral do sistema. Na perspectiva adotada neste documento, a governança é abordada a partir de três dimensões: (a) organização e modelo de gestão da educação; (b) financiamento da política educacional; e (c) sistemas de informação e avaliação.

3.3.1 Organização e modelo de gestão da educação

O Conselho Superior de Educação é um órgão de natureza jurídica constitucional, com personalidade jurídica instrumental e orçamento próprio, que se encarrega da direção geral da educação oficial, de acordo com o artigo 81 da Constituição Política da República da Costa Rica. O Ministério da Educação Pública (MEP) elabora e implementa os planos e programas do Conselho Superior de Educação; mantém relação com o Poder Executivo e a Universidade da Costa Rica; inspeciona e fiscaliza a educação privada; e exerce a vigilância administrativa dos estímulos econômicos que o Estado concede à educação administrada por privados. O Ministério é composto por três vice-ministérios: Acadêmico; Planejamento Institucional e Coordenação Regional; e Administrativo. Além do Conselho Superior de Educação, o Tribunal da Carreira Docente, o CONESUP, as secretarias de controladoria e auditorias, assuntos jurídicos, a imprensa, entre outros (organograma MPE).

A Lei da Educação estabelece que o Conselho Superior de Educação autoriza os planos de estudos e programas educacionais dos vários níveis e modalidades de ensino. Esses planos e programas serão flexíveis, irão variar conforme indicado pelas condições e necessidades do país e o progresso das ciências da educação, e serão revistos periodicamente pelo próprio Conselho. Em cada distrito escolar existe uma junta de educação nomeado pela municipalidade do cantão que exerce a inspeção das escolas do circuito. As instituições de educação secundária possuem uma junta de administração com função semelhante.

O Conselho Universitário é o órgão responsável pela definição das políticas gerais da Universidade da Costa Rica. O Conselho Nacional da Educação Superior Universitária Privada (CONESUP) é um órgão desconcentrado de grau máximo, vinculado ao Ministério da Educação Pública, responsável pela inspeção e fiscalização das universidades privadas do país.

O Conselho Nacional de Reitores (CONARE) foi criado por meio do Convênio de Coordenação da Educação Superior Universitária Estatal da Costa Rica, assinado pelas instituições de educação superior universitária estatal em 1974 e reformado em 1982. Este convênio regula a coordenação para o exercício conjunto da autonomia universitária. A Oficina de Planejamento da Educação Superior (OPES) é o seu órgão técnico. O Plano Nacional da Educação Superior Universitária Estatal (PLANES) é o documento consensuado pelas cinco universidades estatais que integram o CONARE, no qual são definidos os compromissos, objetivos e ações estratégicas por quinquênio. Para a sua elaboração, são consideradas as políticas e diretrizes aprovadas pelos conselhos universitários e institucionais, bem como os respectivos planos de desenvolvimento de cada uma das instituições que integram o Sistema de Educação Superior Universitária Estatal (SESUE).

A Universidade da Costa Rica é regida pelo Estatuto Orgânico, que determina os princípios e propósitos da universidade, sua estrutura e governo, assim como o regime de ensino e o administrativo.

O Sistema Nacional de Educação Técnica (SINETEC) é a entidade que promove a integração harmoniosa dos níveis de educação técnica, pública e privada, do nível básico ao técnico superior, com um critério de eficiência e eficácia por meio de ações pactuadas entre as instituições de formação e o setor produtivo.

3.3.2 Financiamento da política educacional

A Costa Rica é um país unitário com uma organização do sistema educacional centralizada. A alocação de recursos é centralizada no Ministério da Educação Pública. O artigo 78 da Constituição, que estabelece a obrigatoriedade da educação pré-escolar, básica e diversificada, também indica que o gasto público não será inferior a 8% do PIB.

As juntas de educação, as administrativas, bem como outras organizações semelhantes, são dotadas de recursos do orçamento nacional, dos municípios, das instituições autônomas e outras de caráter especial. Este fundo é investido principalmente em materiais didáticos, móveis e equipamentos e cantinas escolares.

Quanto ao nível superior, a Constituição (artigo 85) estabelece que o Estado irá fornecer o seu próprio patrimônio à Universidade da Costa Rica, ao Instituto Tecnológico da Costa Rica, à Universidade Nacional e à Universidade Estatal Distância, e criará rendas próprias para estas, independentemente das originadas nessas instituições. Além disso, manterá um fundo especial para o financiamento da educação superior estatal.

3.3.3 Sistemas de informação e avaliação

Na Costa Rica, a Direção de Gestão e Avaliação da Qualidade é o órgão responsável por planejar, analisar, estudar, assessorar, investigar, avaliar e divulgar todos os aspectos relacionados com a avaliação acadêmica e certificação das provas nacionais da educação formal, aberta e de docentes, bem como o desenvolvimento, a gestão e implementação do sistema de avaliação da qualidade educacional. Além disso, coordena o Programa de Informatização de Alto Desempenho (PIAD), a fim de promover a automatização de processos e a melhoria da capacidade de gestão dos centros educacionais.

Também dependente do MEP, o Departamento de Análise Estatística da Direção de Planejamento Institucional é o órgão encarregado de fornecer indicadores do sistema educacional da Costa Rica.

Conforme referido anteriormente, a Direção de Gestão e Avaliação da Qualidade é o órgão responsável pelas provas de avaliação nacionais e internacionais. Entre as primeiras, destacam-se as Provas Nacionais Diagnósticas e as de Fortalecimento da Aprendizagem para a Renovação de Oportunidades (FARO). As provas internacionais das quais a Costa Rica participa são, no nível pré-escolar, o Projeto Regional de Indicadores de Desenvolvimento Infantil. Nas provas de avaliação de aprendizagem e competências, participa do Programme for International Student Assessment (PISA) e do Laboratório Latino-Americano de Avaliação da Qualidade da Educação (LLECE). As últimas avaliações foram em 2018 e 2019, respectivamente, embora nenhuma teve caráter obrigatório.

O Sistema Nacional de Acreditação da Educação Superior (SINAES) é o órgão de acreditação da Educação Superior. Suas atividades tiveram início em 1999, quando foi constituído o primeiro Conselho Nacional de Acreditação. Como órgão independente vinculado ao Conselho Nacional de Reitores, recebe financiamento do CONARE em seus primeiros anos de trabalho. A partir de 2002, o SINAES passa a administrar um orçamento próprio e, a partir de 2011, com a aprovação da Lei nº 8.798 de Fortalecimento do Sistema Nacional de Acreditação, passa a receber seu orçamento principalmente do Estado, embora seja mantida a contribuição das Universidades por cada processo submetido ao SINAES. O Sistema de Informação da Educação Superior (SIESUE) produz as informações para este nível.

4. Efetividade da política educacional

Acesso, participação, trajetória educacional e conquistas de aprendizagem.

Esta seção oferece informações substantivas para uma aproximação à efetividade da política educacional, mediante a análise de uma série de indicadores que permitem observar a situação de crianças, adolescentes, jovens e pessoas adultas em relação ao direito à educação.

4.1. Nível educacional da população

• Os anos de escolaridade aumentaram entre 2000 e 2018, e permaneceram na última medição, com desigualdades a favor da população das áreas urbanas e com maior renda.

• A porcentagem da população adulta que concluiu a secundária aumentou significativamente no período anteriormente referido e continuou aumentando ligeiramente na última década. No entanto, a lacuna urbana/rural permanece (44% vs. 24%) e por nível de renda (a população com alta renda supera em quase 50% a população com baixa renda).

4.2. Educação infantil

• A taxa de frequência escolar no último ano do nível inicial apresenta aumentos significativos ao longo das medições, atingindo atualmente percentuais superiores a 90% em todas as variáveis de segmentação. É ligeiramente mais baixa nas áreas rurais.

4.3. Educação primária

• A taxa de frequência escolar primária aumentou ao longo do período analisado, atingindo a universalização em todas as áreas e níveis de renda.

• A taxa de conclusão da educação primária também expressa aumento, mantendo a defasagem por nível de renda (7 pontos percentuais a mais entre a população de maior renda).

4.4. Educação secundária

• A taxa de frequência escolar no primeiro nível da educação secundária apresentou aumento nas últimas décadas, com ligeiras diferenças entre a população urbana e rural, e mais acentuada entre os níveis de renda.

• A taxa de frequência escolar no segundo nível da educação secundária também evidencia aumentos, que se expressam com mais força entre as mulheres e nas áreas rurais. As desigualdades prevalecem, uma vez que a população com o nível de renda mais alto ultrapassa 50%, enquanto nos setores de renda mais baixa apenas 28% frequentam o segundo nível da educação secundária.

• Os dados mostram quedas significativas na distorção de idade por faixa etária nas últimas décadas. Ao mesmo tempo, a taxa de conclusão da secundária aumentou, superando a metade da população.

4.5. Educação superior

• A taxa de frequência da educação superior aumentou entre 2000 e 2012, mantendo-se estável a partir de 2018 (últimos dados disponíveis). Há diferenças a favor das mulheres (6,5%), da população das zonas urbanas (9,1%) e da população com rendas mais altas (40,1%).

• O percentual de conclusão da educação superior é amplamente maior nas zonas urbanas e na população de alta renda, mostrando que apenas 1,8% da população de baixa renda consegue concluir esse nível.

4.6. Bolsas e programas de transferência condicionada de renda

• A percepção de algum tipo de bolsa aumentou consideravelmente entre 2012 e 2018, principalmente entre estudantes da educação primária.

5. Desafios da política educacional

Ao longo deste documento, buscou-se mostrar os avanços alcançados pelo país em relação aos compromissos assumidos, enfatizando o conjunto de ações empreendidas e também os resultados. A partir da assinatura e ratificação de diferentes instrumentos jurídicos internacionais, a Costa Rica assumiu o compromisso e a obrigação de garantir o direito à educação e, gradualmente, foi harmonizando seu corpo normativo e suas ações programáticas de acordo com os princípios estabelecidos nos textos legais.

Conforme observado, a Constituição estipula o direito à educação e os níveis obrigatórios, e fixa a destinação de 8% do PIB para o seu financiamento. Em termos de planejamento, há um lugar de destaque dos ODS, com o intuito de organizá-los, articulá-los, implementá-los, financiá-los e acompanhá-los. Uma ampla regulamentação foi desenvolvida para garantir o direito à educação de pessoas com deficiência e povos indígenas. Também há uma proposta de reforma da educação, incentivando a ciência, a tecnologia, a engenharia e a matemática, além do bilinguismo.

Nesse sentido, são desenvolvidos programas baseados nessas linhas, com currículos e modelos de gestão voltados para ciência, tecnologia, educação ambiental, convivência, entre outros.

A inclusão das tecnologias digitais nos processos de ensino e aprendizagem é realizada desde o nível pré-escolar e, além disso, visa estimular o pensamento crítico, promovendo a inovação das práticas docentes.

Finalmente, a Costa Rica desenvolve um amplo leque de programas de apoio e fortalecimento das condições de vida para facilitar a continuidade educacional, com foco em diversas transferências, alimentação, transporte, material escolar, entre outros.

Apesar dos esforços, os resultados mostram que a educação na Costa Rica ainda não é equitativa. As maiores lacunas, tanto no acesso quanto na conclusão, são registradas por nível de renda, sendo extremas na educação superior.

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data de atualização: março de 2020

1. Informações de contexto

A República da Costa Rica está localizada na América Central, limitando-se ao norte pela República da Nicarágua, ao sul pela República do Panamá, a leste pelo Mar do Caribe e a oeste pelo Oceano Pacífico. Seu território tem uma área de 51.100 km2, dividida em 7 províncias, 82 cantões e 410 distritos. Carlos Alvarado Quesada foi eleito presidente para o período 2018-2022.

Acesso à tabela "Principales indicadores del país y promedio regional."

 

2. Costa Rica e a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC)

A Costa Rica assinou a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC)¹ em 26 de janeiro de 1990, ratificando-a em 21 de agosto diante do Secretariado das Nações Unidas, a qual entrou em vigor em 20 de setembro do mesmo ano. O país aprovou a CDC através da Lei nº 7.184/1990 e lhe concedeu status supralegal dentro do seu sistema jurídico.

A CDC conta com três Protocolos Facultativos específicos, responsáveis por ampliá-la². O primeiro Protocolo, relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados, e o segundo, sobre a venda de crianças, prostituição e pornografia infantis, foram assinados em 7 setembro de 2000 e ratificados conjuntamente perante o Secretariado da ONU. O terceiro e mais recente Protocolo, referente à aceitação de um procedimento de comunicação, foi ratificado em 14 de janeiro de 2014, no entanto, o procedimento estabelecido no artigo 13, que trata da competência do Comitê para investigar casos de violações graves ou sistemáticas dos direitos enunciados na Convenção e/ou Protocolos Facultativos, aguarda ser aceito pelo Estado-parte.

Acesso à tabela "Convención sobre los Derechos del Niño y sus Protocolos facultativos."

2.1. Relatórios periódicos apresentados ao CDC e suas observações finais

Em cumprimento aos compromissos assumidos no momento da ratificação da Convenção sobre os Direitos da Criança e dos seus Protocolos Facultativos, os Estados-partes devem apresentar relatórios periódicos, a cada cinco anos, ao Comitê dos Direitos da Criança, sobre o progresso e as medidas adotadas internamente em matéria de promoção e proteção dos direitos das crianças e adolescentes. A partir do estudo do relatório apresentado pelo país, além de relatórios de especialistas independentes, sociedade civil e ONGs, o Comitê da CDC emite suas observações finais.

Acesso à tabela "Avances en el cumplimiento de los derechos reconocidos en la CDN."

 

2.2. A institucionalidade a serviço da Proteção Integral dos Direitos da Criança

Em 1998, a Costa Rica promulgou o Código da Infância e Adolescência através da Lei nº 7.739, o qual constitui o marco legal mínimo para a proteção dos direitos da criança e adolescente. Ele estabelece o Sistema Nacional de Proteção Integral, além de definir a formulação de políticas públicas e execução de programas voltados à atenção, prevenção e defesa da criança e adolescente por meio das instituições que integram o sistema. Este último é composto pelo Conselho Nacional da Infância e Adolescência (CNNA), que está vinculado ao Poder Executivo e é o órgão de maior hierarquia do sistema. Trata-se do espaço de deliberação, acordo e coordenação entre o nível central, instituições descentralizadas e organizações da sociedade civil relacionadas à matéria. Por sua vez, as Juntas de Proteção da Infância e Adolescência atuam como órgãos locais de coordenação e adequação das políticas públicas sobre o tema, que contam com um representante da população adolescente, maior de 15 anos, com voz e voto. 

O Código cria o Fundo para a Infância e Adolescência, cujo objetivo é financiar projetos que desenvolvam ações de proteção integral em caráter comunitário e de execução exclusivamente comunitária e interinstitucional.

Na Defensoria dos Habitantes, funciona a Direção da Infância e Adolescência, responsável por atender, processar, investigar e preparar os relatórios finais das investigações oficiais nos casos de violação dos direitos e interesses das crianças e adolescentes, originadas por ações do setor público.

 

3. Políticas públicas para a primeira infância

3.1. Planejamento

Os Estados desenvolvem estratégias para direcionar e conduzir o conjunto de ações voltadas ao efetivo cumprimento dos direitos das crianças durante a primeira infância. Em muitos casos, os exercícios de planejamento estratégico dão origem a documentos denominados planos, estratégias ou políticas de grande alcance. Embora a CDC oriente a atividade dos Estados, ela não estabelece seu conteúdo específico, os quais devem ajustar a orientação da política pública existente aos princípios propostos pela Convenção. Isso implica definir um marco conceitual comum a partir do qual seja possível interpretar as decisões e ações que são promovidas e também as que são executadas.

A Política Nacional para a Infância e Adolescência é o marco geral em que se estabelecem objetivos estratégicos, diretrizes e mecanismos de coordenação entre os órgãos que ofertam bens, serviços e transferências para garantir o efetivo cumprimento dos direitos da criança e adolescente. Ela situa o Conselho Nacional da Infância e Adolescência e o Patronato Nacional da Infância (PANI) como órgãos coordenadores das ações promovidas pelo plano.

Em 2015, foi criada a Política Nacional de Atenção à Primeira Infância, trazendo diretrizes voltadas especificamente às crianças pequenas, com a articulação de instituições, recursos e ações a serem realizadas para garantir a integralidade e proteção da primeira infância. O Conselho da Infância e Adolescência institui a Comissão da Primeira Infância, responsável por acompanhar sua implantação.

A partir da Lei nº 9.220/2014, é criada a Rede Nacional de Cuidado e Desenvolvimento Infantil (REDCUDI), definindo o Instituto Misto de Ajuda Social (IMAS) como órgão coordenador. A REDCUDI atua mediante diretrizes e mecanismos de coordenação entre as entidades que oferecem serviços de cuidados e educação a crianças de até 12 anos. O objetivo é estabelecer um sistema de atenção à infância e desenvolvimento de acesso público, universal e de financiamento solidário capaz de articular as diferentes modalidades de prestação de serviços públicos e privados em matéria de atenção e desenvolvimento infantil, para fortalecer e ampliar as alternativas de atenção integral à infância. Os serviços da Rede Nacional de Cuidado e Desenvolvimento Infantil são complementares e não substitutos dos serviços de educação pré-escolar prestados diretamente pelo Ministério da Educação Pública. Em 2018, foi construído o Plano Estratégico da Rede Nacional de Cuidado e Desenvolvimento Infantil através de um processo participativo, no qual foi formulado o Plano de Ação para o período 2018-2022, bem como ações de acompanhamento, controle, difusão e gestão estratégica.

Por fim, a Estratégia Nacional para a redução da pobreza extrema “Puente al Desarrollo” (“Ponte para o Desenvolvimento”, em tradução livre) surge a partir do Plano Nacional de Desenvolvimento, com o propósito de incidir sobre a redução da pobreza extrema e desigualdade social. A estratégia é um processo de atenção multissetorial e interinstitucional que busca garantir às famílias o acesso ao sistema de proteção social, desenvolvimento das suas capacidades, vínculo com o trabalho, vantagens da tecnologia, moradia digna e desenvolvimento territorial como meios de contribuir para o desenvolvimento humano e inclusão social.

 
 

3.2. Intervenções

Uma abordagem sobre como os diferentes Estados da região estão avançando em direção à implementação de Sistemas Integrais de Proteção de Direitos implica focar em todas as ações voltadas à primeira infância. A matriz de análise que emerge do estudo da política atual para a primeira infância na América Latina é composta pelos diferentes núcleos de intervenção nos quais os Estados concentram a maior parte da atividade estatal orientada aos primeiros anos de vida das crianças. Além disso, a análise das políticas da primeira infância na região permite identificar os momentos em que as intervenções são distribuídas e articuladas ao longo desta etapa que compõe o ciclo de vida. A seguir, ampliam-se esses dois componentes da matriz utilizada para a análise da política da primeira infância na América Latina.

Os núcleos de intervenção que emergem da análise das políticas da primeira infância são os seguintes: saúde; educação e cuidados; e restituição de direitos violados. Atualmente, a agenda da primeira infância reconhece e dialoga com esses três grandes fluxos de ação em que se concentra a maior atividade do Estado.

O primeiro núcleo, que reúne uma parte importante da atividade estatal e que existe há mais tempo, concentra-se na atenção à saúde de mulheres grávidas e crianças. O ator institucional central é o sistema de saúde. Uma característica importante é sua reivindicação à universalidade. Hoje, existe um consenso bastante forte de que todas as mulheres grávidas e crianças devem ter acesso oportuno a serviços de saúde de qualidade. Desde o momento da gestação, realiza-se uma série de intervenções que se estendem ao longo do ciclo de vida da criança. Durante o primeiro ano de vida, essas ações se intensificam de forma considerável, concentrando-se, basicamente, no monitoramento e controle da saúde, estado nutricional e prevenção de doenças. Esses benefícios são desenvolvidos nos diferentes dispositivos de saúde dos três níveis de atenção, que trabalham de forma articulada e são organizados de acordo com os problemas de saúde aos quais se dedicam, não a partir dos benefícios que proporcionam. Aqui, é possível observar como os diferentes dispositivos de saúde implementam suas capacidades no território e atendem às dimensões do desenvolvimento biofísico e nutricional – além das vulnerabilidades associadas à gestação e ao parto –, como alimentação, aleitamento materno, saúde mental e cuidados fundamentais.

O segundo foco de intervenção em que se concentra a atividade estatal, com uma história ainda mais recente, diz respeito aos esforços para garantir assistência, educação e cuidados na infância, especialmente no desenvolvimento de capacidades cognitivas, afetivas, emocionais e sociais de crianças pequenas, nas habilidades parentais das mães, pais e cuidadores diretos, bem como na diminuição da carga de cuidado que as famílias enfrentam durante a etapa de criação dos filhos. Neste fluxo, há participação de uma variedade de atores institucionais e profissionais de diversas disciplinas. Trata-se de uma vertente que, assim como a anterior, acumula uma intensa experiência de territorialização de ações e trabalho em diversos contextos, na qual o setor da saúde também tem uma presença bastante importante.

As ações voltadas à proteção e cuidado das crianças se sustentam através de um conjunto diversificado de instrumentos políticos. Por meio de oficinas em espaços públicos (centros de educação infantil, escolas e centros comunitários) ou visitas domiciliares, busca-se acompanhar as famílias e fortalecer suas habilidades parentais. Esses espaços constituem instâncias em que diferentes dimensões da criação são problematizadas, funcionando também como um elo para a articulação de outros serviços públicos. Outro tipo de intervenção com ênfase no desenvolvimento de capacidades é o atendimento institucionalizado de crianças. Trata-se de espaços onde as famílias deixam seus filhos sob os cuidados de outros adultos durante um tempo previamente estabelecido. Consiste em uma oferta variada de serviços que atendem diretamente às crianças, cujas modalidades são diversas: centros de desenvolvimento infantil, lares para crianças sem cuidados parentais e espaços comunitários, que, em geral, dependem do Ministério do Desenvolvimento Social ou área similar em nível provincial ou municipal. Muitos desses serviços nasceram como experiências comunitárias de assistência em contextos nos quais havia ausência do Estado, principalmente porque tais serviços não apenas fornecem atendimento direto às crianças, mas também permitem diminuir a carga de cuidado que as famílias enfrentam, disponibilizando tempo para os adultos trabalharem fora de casa. Esta é uma das razões pelas quais o debate em torno desses serviços atravessa e articula a agenda da primeira infância com a agenda de cuidados promovida pelos movimentos das mulheres. Em comparação com a primeira vertente, relacionada aos cuidados de saúde, uma característica comum desta oferta é que seus serviços se concentram nos setores mais vulneráveis. É uma rede de serviços com foco específico, que apresenta variações em qualidade e relevância do serviço prestado, bem como em supervisão e apoio recebidos do Estado.

Neste foco de intervenção, também estão os serviços educacionais correspondentes à educação infantil. O ator institucional que oferece e garante o serviço é o Ministério da Educação ou organizações similares. Aqui, observa-se o objetivo de universalizar a educação infantil contemplando crianças menores, a qual, atualmente, estabelece a obrigatoriedade aos 4 e 5 anos de idade na maioria dos países.

Por fim, identificou-se um terceiro núcleo de intervenções, orientado à restituição de direitos violados. Caracteriza-se por ser intensivo em recursos normativos, no qual o poder judiciário tem uma presença importante, juntamente com a participação de outras áreas do Estado, como os órgãos do sistema de seguridade social e os ministérios do desenvolvimento social. Alguns dos focos de intervenção mais relevantes são a prevenção e assistência a crianças vítimas de tráfico ou exploração sexual e crianças vítimas de outros tipos de violência. Outro foco de intervenção é a restituição do direito das crianças sem cuidados parentais de crescerem em um ambiente familiar.

Incluem-se, aqui, ações destinadas a restaurar um dos direitos mais violados na nossa região: o direito de as crianças crescerem em famílias com um fluxo de renda constante, suficiente e protegido. Os instrumentos políticos mais utilizados são a transferência de bens e recursos financeiros para as famílias, ou o acesso gratuito ou preferencial a alimentos.

Além disso, conforme mencionado, a partir da análise das políticas da primeira infância, verifica-se que os países tendem a distinguir momentos de acordo com a etapa do ciclo de vida. Em cada um deles, variam a participação dos atores institucionais, os modos de intervenção e os instrumentos políticos empregados nas fases. Ao focar nos benefícios, isto é, nos bens, serviços e transferências, observa-se que eles são distribuídos e articulados ao longo do período que compõe esta etapa do ciclo de vida, atendendo-se, de forma simultânea, às diferentes dimensões que promovem o desenvolvimento das capacidades das crianças durante esse período específico. Os momentos nos quais os benefícios se dividem são os seguintes:

Momento pré-gestacional

Os Estados desenvolvem ações orientadas à ampliação das oportunidades de inclusão social de mulheres e homens jovens mediante, fundamentalmente, a conclusão do período de escolaridade obrigatória e oficinas para a promoção da maternidade e paternidade responsáveis, além de saúde sexual e reprodutiva.

Momento gestacional

A atividade do Estado se concentra, intensamente, em garantir o direito à saúde das mulheres grávidas e das crianças que estão por nascer. Em situações adversas – distância geográfica, por exemplo –, são desenvolvidas ações para garantir o parto institucionalizado. Através de transferências monetárias, o objetivo é atender oportunamente a situações de vulnerabilidade social. O aconselhamento interdisciplinar estruturado auxilia mulheres em conflito com a maternidade. Paralelamente, oficinas e aconselhamento voltados a mulheres grávidas, parceiros e/ou acompanhantes buscam fortalecer e desenvolver habilidades parentais.

Parto e puerpério

A prevenção e controle da saúde, a captação precoce de doenças em mães e crianças recém-nascidas, bem como o registro da sua identidade, são objetivos de destaque entre as intervenções desenvolvidas pelos Estados durante o parto e o puerpério. Portanto, é fundamental garantir que o nascimento das crianças ocorra em estabelecimentos de saúde atendidos por profissionais com formação na abordagem humanizada do parto. A atenção às vulnerabilidades sociais e emocionais, assim como o desenvolvimento de habilidades parentais, iniciados nas fases anteriores, seguem acontecendo. As licenças-maternidade e paternidade são uma das formas a partir das quais os Estados protegem o direito de as crianças receberem cuidados, sem que isso implique renunciar à renda.

Primeiro ano de vida

Nesta etapa, serviços de atenção à saúde, atendimento direto e educação institucionalizada de crianças são adicionados à cadeia de prestação. Um dos objetivos explícitos desses serviços é favorecer a participação das mães em atividades geradoras de renda. Em casos de abandono, violência, negligência ou outras formas graves de violação de direitos, torna-se prioridade a restituição do direito de as crianças viverem em ambientes familiares.

De 45 dias a 4 anos e ingresso na educação obrigatória

Este momento, que se sobrepõe ao anterior, é identificado pela centralidade que o componente educacional adquire gradualmente nos serviços de Educação e Cuidados na Primeira Infância (ECPI). Na maioria dos países da região, os Estados começam a oferecer educação escolarizada nesta etapa. A idade estabelecida como início do período de escolaridade obrigatória é dos 3 aos 5 anos, sendo esta última concluída entre os 14 e 17 anos, a depender do país.

Além das intervenções definidas, em cada momento existem estratégias nacionais que envolvem a atenção integral da primeira infância. Nesses países, enfatiza-se que o acesso das famílias a um fluxo constante de renda, trabalho decente, moradia adequada e serviços de saneamento básico são direitos inalienáveis para garantir e igualar as oportunidades de as crianças desenvolverem todo o seu potencial. O quadro normativo destinado a regular o vínculo entre crianças e adultos, para, por exemplo, prevenir e penalizar o uso de violência como forma de disciplina nas famílias ou escolas, é outra instância crucial que sustenta a conformação de um Sistema Integral de Proteção dos Direitos da Primeira Infância.

A seguir, apresenta-se um conjunto relevante – mas não exaustivo – de ações que demonstram o progresso feito na Costa Rica para fornecer integralidade às políticas da primeira infância e garantir o efetivo cumprimento dos direitos das crianças pequenas. As ações estão organizadas em grupos, por núcleos de intervenção, de acordo com os momentos do ciclo de vida.

 

 

3.3. Avaliação e monitoramento

Registram-se diversos avanços na construção de sistemas de informação e avaliação de políticas públicas voltadas à primeira infância. Muitos países disponibilizam dados estatísticos e pesquisas, geralmente avaliações dos impactos de alguns componentes específicos das suas políticas, relatórios, auditorias e estudos sobre temas específicos, solicitados a universidades e organizações nacionais e estrangeiras, os quais cobrem, parcialmente, a demanda por informações para a análise da situação da primeira infância e os esforços dos Estados para garantir o efetivo cumprimento dos direitos.

A seguir, apresenta-se um breve conjunto de ações que visam ao fortalecimento das decisões do Estado e da sua capacidade de apoiar as políticas públicas da primeira infância. O foco recai sobre as intervenções públicas orientadas a monitorar a formulação e implementação das políticas, além da ampliação da participação do cidadão.

4. Agenda atual da primeira infância

Desde a ratificação da CDC – há quase três décadas –, a Costa Rica tem feito grandes esforços para harmonizar os princípios propostos pela Convenção no seu sistema jurídico interno, marco institucional e ações programáticas. Nesse sentido, a agenda atual da primeira infância constitui um diálogo permanente dessas três dimensões, no sentido de oferecer integralidade às políticas públicas voltadas a crianças pequenas.

Comparando a situação do país com a média regional de cada indicador, pode-se dizer que a Costa Rica se caracteriza por ter uma baixa proporção de população indígena e um alto percentual de população residente em áreas urbanas (80,8%). Em relação aos indicadores econômicos, o PIB per capita é um pouco superior ao dos países de renda média da região. O percentual de pessoas que vivem na pobreza é um pouco menor do que no resto da América Latina (18,4%), enquanto o gasto social em % do PIB e o Índice de Desenvolvimento Humano são superiores à tendência geral. Em termos gerais, os indicadores de saúde mostram um melhor desempenho relativo do país, embora nos indicadores de cobertura de cuidados pré-natais, baixo peso de nascimento e aleitamento materno exclusivo até os 6 meses seja possível observar um menor desempenho. Os indicadores da educação infantil situam a Costa Rica como um país com desempenho acima da média.

A Costa Rica fez avanços significativos na construção de um Sistema Integral de Proteção de Direitos. No âmbito do planejamento, o país desenvolveu diversos instrumentos de política pública para orientar a atuação do Estado, entre os quais a Política Nacional de Atenção à Primeira Infância, que define os principais objetivos e estratégias para garantir os direitos fundamentais da criança, na qual designa um Conselho da Primeira Infância para acompanhar a implementação da política. No que se refere aos benefícios públicos, em especial os relacionados aos cuidados, atenção e educação, destaca-se a implantação da Rede Nacional de Cuidado e Desenvolvimento Infantil (REDCUDI), cuja finalidade é estabelecer um sistema integral de acesso público e universal. Além disso, diversas ações estão voltadas à garantia dos cuidados e controle da saúde, prevenção de doenças e reparação dos direitos violados das crianças.

 

  Finalmente, o principal desafio que se destaca na América Latina é a alta desigualdade social de caráter estrutural que prevalece em todos os países. Uma desigualdade social elevada produz condições extremamente desfavoráveis para a realização dos direitos da primeira infância. A persistente falta de renda é super-representada em grupos sociais historicamente negligenciados – populações indígena, afrodescendente, migrante, que reside em áreas rurais, entre outras – e, com frequência, está presente em processos históricos de acúmulo intergeracional de desvantagens sociais, que criam condições que não contribuem para a apropriação dos potenciais benefícios do acesso a bens e serviços públicos. O benefício social acaba se diluindo quando a base estrutural da redistribuição social da riqueza não é resolvida. Promover uma maior igualdade social envolve não apenas impulsionar o crescimento e desenvolvimento sustentável de forma mais sólida, mas também contribuir para a realização dos direitos sociais, econômicos e culturais das pessoas ao longo do seu ciclo de vida.  

 

 

 

5. Notas de rodapé

[1] A Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) é o tratado internacional ao qual mais países aderiram, com um total de 193, incluindo os 19 latino-americanos, que o ratificaram. Constitui o primeiro tratado internacional de direitos humanos que coloca as crianças como titulares diretos. A partir do momento da ratificação da CDC, os Estados assumem a obrigação de garantir os princípios e direitos contidos no instrumento jurídico.

 

[2] Após a aprovação de um tratado de direitos humanos, geralmente são adicionados protocolos facultativos, mecanismos legais que complementam e acrescentam disposições ao tratado. Um protocolo é facultativo porque não vincula automaticamente os Estados que já ratificaram o tratado original. Essas obrigações, no protocolo, são adicionais e podem ser mais rígidas do que aquelas que aparecem na Convenção original, razão pela qual os Estados devem escolher de forma independente se desejam ou não ser vinculados ao protocolo. Seu objetivo é aprofundar questões ou temas que já existiam no tratado original, abordar uma nova preocupação ou incluir um procedimento para sua aplicação. Em suma, os protocolos ampliam as obrigações do tratado original (UNICEF).

 

[3] Instrumentos internacionais de direitos humanos, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e seus Protocolos Facultativos, são negociados entre os Estados-membros das Nações Unidas e são vinculativos, juridicamente, para cada um dos Estados que participam do instrumento. Existem duas formas de um Estado se tornar parte: por assinatura e ratificação; ou por adesão. Ao ratificar a Convenção ou um Protocolo Facultativo, um Estado aceita a obrigação de respeitar, proteger, promover e cumprir os direitos enunciados, incluindo a adoção ou alteração de leis e políticas que deem efeito às disposições da Convenção ou Protocolo. A Convenção considera que todos os direitos da criança têm a mesma importância. Não existe direito “menor”, nem hierarquia entre os direitos humanos. Esses direitos são indivisíveis, mutuamente relacionados e se concentram em todos os aspectos da criança. As decisões do governo em relação a qualquer um dos direitos devem ser tomadas à luz dos outros direitos da Convenção (UNICEF).