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Equador

© Ministerio de Turismo Ecuador/ Amelia And JP / CC0

Políticas e regulamentações

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Contenido

data de atualização: dezembro de 2020

1. Resumo do marco regulatório e estrutura do sistema nacional de educação

2. Compromissos e obrigações do Estado como garantidor do direito à educação

Ao firmarem um tratado de direitos humanos, os Estados assumem a vontade e o compromisso de criar as condições necessárias para transformar uma situação no sentido proposto pelo instrumento jurídico. Este último estabelece os princípios de um novo pacto, que devem orientar o horizonte das políticas públicas, assim como dar sentido e legitimidade às ações a serem executadas pelos Estados para seu efetivo cumprimento.

No âmbito do direito, há basicamente dois tipos de compromissos: (i) os que os Estados assumem em nível internacional ao ratificarem os instrumentos jurídicos regionais e internacionais; e (ii) os de alcance nacional, geralmente expressos nas leis nacionais de educação. No processo de efetivação do direito à educação, os países avançam na harmonização jurídica segundo os compromissos assumidos, bem como na definição de um marco conceitual comum a partir do qual seja possível interpretar as decisões e ações realizadas. A partir da concepção e formulação de planos, estratégias ou políticas de grande alcance, os Estados direcionam e conduzem as ações para garantir que todas as crianças, adolescentes e jovens tenham acesso e frequentem a escola, concluam seus estudos e incorporem uma aprendizagem significativa.

Este documento tem o propósito de oferecer informações sobre os avanços, dos Estados da América Latina, na garantia do pleno exercício do direito à educação.

2.1. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito internacional

Os instrumentos jurídicos de caráter internacional determinam os deveres e obrigações dos Estados em matéria de respeito, proteção e cumprimento do direito à educação. O direito internacional faz distinção entre instrumentos jurídicos vinculantes e não vinculantes. Os instrumentos vinculantes (principais convenções e tratados) são aqueles em que há um consentimento e obrigação legal – mediante ratificação ou adesão – por parte dos Estados, os quais assumem o compromisso de adequar seus regulamentos internos às normas internacionais. Por sua vez, os instrumentos não vinculantes fornecem grande autoridade política e moral, como por exemplo a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Embora os ODS não sejam obrigatórios, as ações empreendidas pelos países para implementá-los permitem o efetivo cumprimento do direito à educação.

O Equador ratificou e aderiu a diversos instrumentos jurídicos que ajudaram a criar um corpo normativo relevante, com destaque para os seguintes: a Convenção relativa à Luta contra a Discriminação na Esfera do Ensino, ratificada em 1970; a Convenção sobre os Direitos da Criança, em 2002; e a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, em 2018, através do Decreto Executivo nº 371.

2.2. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito nacional

Os Estados assumem compromissos e obrigações em nível internacional, adequando-os, normativamente, nos seus ordenamentos jurídicos internos. Dentro deste compêndio, a Constituição expressa a mais alta proteção do direito à educação: seu texto funciona como um marco para as leis nacionais e as políticas públicas. Além disso, as leis gerais da educação ampliam as obrigações do Estado sobre tal direito, bem como definem e distribuem responsabilidades ligadas à dinâmica de funcionamento dos sistemas educacionais, seu ordenamento e estrutura.

No Equador, o art. 4º da Lei Orgânica da Educação Intercultural (LOEI) afirma que a educação é um direito humano fundamental, garantido na Constituição da República, e condição necessária para a concretização dos demais direitos humanos. Por essa razão, o sistema nacional de educação deverá aprofundar e assegurar o pleno exercício dos direitos.

2.3. Planejamento da educação

Uma das formas de vincular a dimensão jurídica às ações programáticas é mediante exercícios de planejamento. Através de planos, os Estados legitimam, estabelecem prioridades e orientam o trabalho dos atores responsáveis pela coordenação, execução e monitoramento de ações voltadas à garantia do direito à educação. Geralmente, tais documentos também contêm princípios orientadores e abordagens.

No Plano Nacional de Desenvolvimento 2017-2021: “Toda una Vida”, o Equador propõe um desenvolvimento inclusivo, que permita o empoderamento das pessoas ao longo de todo o ciclo de vida. Sob tal premissa, um dos objetivos é garantir, de forma complementar, o acesso a uma educação de qualidade para cada criança e adolescente, além de favorecer o acesso a uma formação que seja de qualidade e relevante para jovens e pessoas adultas, potencializando suas capacidades e o talento humano.

Através do Plano Decenal de Educação 2006-2015, são estruturadas ações de política educacional. Entre os principais objetivos, destacam-se ações para garantir a universalização da educação infantil e básica, aumentar a matrícula no bacharelado até atingir 75% da população em idade correspondente, erradicar o analfabetismo e fortalecer a educação continuada de pessoas adultas, melhorar a infraestrutura escolar, fortalecer a qualidade educacional, entre outras questões, por meio da implementação do sistema nacional de avaliação, além de revalorizar a docência enquanto profissão.

Ainda está pendente a aprovação do novo plano decenal, que já passou por processos de consulta. Um exemplo nesse sentido é a Proposta da Comunidade Educativa para o Novo Plano Decenal de Educação 2016-2025, que retoma e avalia os objetivos anteriores e também incorpora novos, enfatizando ações de fortalecimento para garantir a qualidade educacional, ampliar a cobertura, fortalecer a educação intercultural bilíngue e os mecanismos de gestão coparticipativos com a comunidade.

3. Caracterização da política nacional de educação

Esta seção trata do conjunto de ações que o Estado tem destinado para assegurar o direito à educação. A caracterização da política educacional é abordada a partir de três dimensões, iniciando pela apresentação da estrutura e do tamanho do sistema de educação, para, em segundo lugar, observar e descrever o conjunto de intervenções através das quais o país busca manter tal sistema em funcionamento. Trata-se de uma análise com foco nos seguintes elementos: (1) currículo e modelos de gestão institucional; (2) docentes; (3) infraestrutura, tecnologia e equipamentos; e (4) transferências de bens e recursos financeiros para fortalecer a manutenção das trajetórias escolares. Por fim, a atenção recai sobre a governança do sistema: arranjos organizacionais e institucionais, financiamento da política educacional e sistemas de informação, monitoramento e prestação de contas.

3.1. Estrutura do sistema nacional de educação

A Lei Orgânica da Educação Intercultural (LOEI), sancionada em 2011 e regulamentada em 2015, estabelece que o sistema educacional do Equador é composto do sistema nacional de educação – que compreende os níveis da educação infantil, básica e bacharelado – e do sistema de educação intercultural bilíngue, uma instância descentralizada que administra a educação oferecida pelo Estado aos povos ancestrais e de nacionalidades indígenas. O sistema nacional de educação é articulado com o sistema de educação superior, este último regulado através da Lei Orgânica da Educação Superior (LOES).

No sistema nacional de educação, há oferta de educação escolarizada e não escolarizada com relevância cultural e linguística. A educação escolarizada é cumulativa, progressiva, leva à obtenção de diploma ou certificado, tem um ano letivo com duração determinada tecnicamente no respectivo regulamento, responde a padrões e currículos específicos definidos pela autoridade em educação conforme o Plano Nacional de Educação, além de oportunizar a formação e o desenvolvimento da cidadania nos níveis infantil, básico e de bacharelado.

A educação não escolarizada proporciona uma oportunidade de formação e desenvolvimento da cidadania ao longo da vida, sem estar relacionada aos currículos definidos para os níveis educacionais. O sistema de homologação, credenciamento e avaliação das pessoas que receberam educação não escolarizada será determinado pela autoridade nacional em educação e no respectivo regulamento.

Pessoas menores de 15 anos com escolaridade incompleta têm direito à educação geral básica e ao bacharelado, ambos do tipo escolarizado. Elas podem receber educação geral básica, o que inclui alfabetização e bacharelado, em modalidade escolarizada ou não escolarizada.

Toda a oferta de serviços educacionais é regulada pelo Estado. As instituições podem ser administradas por este último, congregações religiosas ou laicas, ou entidades privadas. Os estabelecimentos de gestão estatal podem ser fiscais ou municipais, das forças armadas ou policiais. A educação oferecida é gratuita e laica. As instituições fiscais são geridas por congregações, ordens ou qualquer outra denominação confessional ou laica, sendo total ou parcialmente financiadas pelo Estado. O Ministério da Educação estabelece e regula o valor correspondente ao pagamento do serviço educacional. Os estabelecimentos fiscais podem cobrar pelo serviço somente quando a contribuição do fisco for insuficiente para cobrir os custos de funcionamento. As instituições particulares são administradas por pessoas naturais ou jurídicas de direito privado, a educação oferecida pode ser confessional ou laica e é permitida a cobrança de mensalidade e matrícula, de acordo com as disposições do Ministério da Educação.

O sistema de educação intercultural bilíngue compreende o conjunto articulado de todas as políticas, normas e integrantes da comunidade educativa nos níveis comunitário, de circuito, de distritos e de zonas que tenham relação direta com processos de aprendizagem em línguas ancestrais e oficiais.

A grade curricular do sistema de educação intercultural bilingue é desenvolvida no modelo vigente e de acordo com o currículo nacional, refletindo, necessariamente, o caráter intercultural e plurinacional do Estado.

Os Centros Educacionais Comunitários Interculturais Bilíngues (CECIB) são responsáveis pelo desenvolvimento do conhecimento comunitário, pela formação técnica e científica e também pela promoção de diversas formas de desenvolvimento produtivo e cultural da comunidade, com a participação de atores sociais da educação intercultural bilíngue. Os CECIB, de todos os níveis e modalidades, farão parte dos Circuitos Interculturais Bilíngues.

A Lei da Educação Intercultural Bilíngue estabelece a obrigatoriedade desde o nível de educação infantil até o bacharelado. Também assegura a gratuidade da educação pública através da eliminação de cobranças de valores de mensalidade, matrícula, entre outros, assim como de barreiras que impedem o acesso e a permanência de estudantes no sistema educacional.

Tal lei, no Capítulo V, regula a carreira e os níveis da docência, além de estabelecer um sistema nacional de avaliação de desempenho, uma política salarial em todos os níveis e políticas de promoção, mobilidade e alternância de docentes.

O sistema de educação superior é regulado pela Lei Orgânica da Educação Superior (LOES), que define a gratuidade na esfera pública até o terceiro nível, articulando-se com a educação infantil, básica, bacharelado e não formal.

a. Educação infantil

A educação infantil é o primeiro nível do sistema nacional. Trata-se do processo de acompanhamento de crianças para o desenvolvimento integral das suas capacidades cognitivas, afetivas, psicomotoras, sociais e identitárias, que levam a uma maior autonomia e pertencimento à comunidade, de 3 a 5 anos de idade.

O nível em questão é dividido em duas etapas: (i) do nascimento até os 3 anos de idade, sendo responsabilidade principal das famílias, etapa em que o Ministério da Inclusão Econômica e Social oferece serviços de atenção, educação e cuidados por meio dos Centros Infantis do Bem Viver; e (ii) a partir dos 3 anos, sendo obrigação do Estado oferecer educação às crianças, etapa em que também está o subnível da educação geral básica preparatória, considerado o primeiro ano da educação obrigatória, o qual atende estudantes de 5 a 6 anos.

Por meio do Acordo Ministerial nº 042/2014, o Ministério da Educação define o currículo da educação infantil e os correspondentes subníveis.

b. Educação geral básica

A educação geral consiste em dez anos de atendimento obrigatório, período em que são fortalecidas, ampliadas e aprofundadas as capacidades e competências adquiridas na etapa anterior. Há disciplinas básicas para garantir a diversidade cultural e linguística.

A educação geral básica é dividida em quatro subníveis: educação básica preparatória (5 anos), educação básica elementar (6 a 8 anos), educação básica média (9 a 11 anos) e educação básica superior (12 a 14 anos).

O art. 9º do Regulamento da Lei Orgânica Intercultural Bilíngue estabelece a obrigatoriedade dos currículos nacionais em todas as instituições de ensino, independentemente da sua modalidade e tipo de manutenção. O Ministério da Educação é responsável por elaborar os currículos da educação preparatória, educação geral básica elementar, educação geral básica media, educação geral básica superior e educação geral intercultural bilíngue.

c. Bacharelado geral unificado

O bacharelado geral unificado compreende três anos de educação obrigatória e ocorre após a educação geral básica. Seu propósito é oferecer às pessoas uma formação geral e uma preparação interdisciplinar, que as oriente para a elaboração de projetos de vida e sua integração na sociedade como seres humanos responsáveis, críticos e solidários. O bacharelado desenvolve, no corpo discente, capacidades permanentes de aprendizagem e competências para a cidadania, preparando estudantes para o trabalho, o empreendedorismo e o acesso à educação superior. No nível em questão, existe um núcleo comum de disciplinas gerais, sendo possível optar pelo bacharelado em ciências ou técnico. As instituições de ensino que oferecem bacharelado técnico podem se tornar unidades educacionais de produção. Nesse caso, docentes e estudantes têm o direito de receber uma bonificação pela atividade produtiva.

Os bacharelados complementares – técnico-produtivo ou artístico – buscam fortalecer a educação recebida no bacharelado geral unificado, são opcionais e adicionam um ano na duração total. Todos os diplomas emitidos pelo Ministério da Educação são reconhecidos e habilitam para diferentes cursos oferecidos na educação superior.

O Ministério da Educação define a grade curricular do bacharelado geral unificado (inclusive o núcleo comum), bacharelado em ciências, bacharelado técnico e bacharelado unificado intercultural bilíngue.

d. Educação técnica e profissional

No Equador, a educação técnica e profissional é oferecida nos níveis do bacharelado e da educação superior, bem como fora do sistema educacional. No primeiro caso, a oferta consiste nos bacharelados técnico e complementares ao geral unificado – técnico-produtivo e artístico – e faz parte do sistema nacional de educação, no âmbito da Lei Orgânica da Educação Intercultural.

Já a educação técnica de nível superior é composta de institutos superiores técnicos, tecnológicos, pedagógicos, de artes e conservatórios superiores. Além disso, as universidades e escolas politécnicas estão autorizadas a conceder diplomas de nível técnico ou tecnológico superior, desde que em parceria com institutos de educação superior ou a partir da criação de um instituto deste tipo. Sua oferta faz parte do sistema nacional de educação superior e é regida pela Lei Orgânica da Educação Superior (LOES).

O Serviço Equatoriano de Capacitação Profissional (SECAP) é a instituição oficial de formação profissional para o trabalho e é vinculado ao Ministério das Relações Trabalhistas. Desde 1996, o SECAP desenvolve processos de capacitação e formação profissional em âmbito nacional.

e. Educação superior

No Equador, a educação superior é regulada pela Lei Orgânica da Educação Superior (LOES), sancionada em 2010 e reformada em 2018. O Estado reconhece a autonomia acadêmica, financeira, administrativa e orgânica das escolas politécnicas e universidades, além de garantir uma rubrica orçamentária destinada ao financiamento de instituições públicas de educação superior.

O serviço educacional de nível superior é constituído de universidades, escolas politécnicas, institutos superiores técnicos, tecnológicos, pedagógicos e de artes, além de conservatórios superiores. A educação técnica ou tecnológica é voltada ao desenvolvimento de competências e habilidades que permitam potencializar os conhecimentos de estudantes. A educação de terceiro nível – cursos de graduação, profissionais universitários e politécnicos – é orientada à formação básica em uma disciplina ou à capacitação para o exercício de uma profissão. A educação de quarto nível – cursos de especialização, mestrado e doutorado – é destinada à formação profissional avançada ou à especialização científica e de pesquisa.

Além de aspectos estruturais, uma parte da caracterização da política educacional consiste em dimensionar o tamanho do sistema de educação. Nesse sentido, segundo dados do Instituto de Estatística da UNESCO (UIS) para 2018, o Equador contava com 638.551 estudantes na educação pré-primária, 1.932.261 na educação primária, 979.570 no primeiro nível da educação secundária, 912.078 no segundo nível da educação secundária e 669.437 na educação superior. Nesse mesmo ano, havia um total de 33.045 docentes na educação pré-primária, 79.641 na educação primária, 42.996 no primeiro nível da educação secundária e 48.738 no segundo nível da educação secundária. Em 2015, havia 40.351 docentes na educação terciária.

3.2. Política nacional de educação

A política educacional é constituída por um conjunto de bens, serviços e transferências que os Estados mobilizam para garantir o direito à educação. O acesso, a permanência, a aquisição de aprendizagem e a conclusão de etapas escolares por estudantes dependem, em grande parte, dos recursos destinados pelo Estado, que se concentram em pelo menos quatro focos de intervenção:

• Currículo e modelos de gestão: abrange todas as ações voltadas à definição dos conteúdos da educação, os materiais didáticos, os modelos de gestão institucional, bem como a dinâmica dos processos de ensino e aprendizagem.

• Infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia nas escolas: trata-se das ações para manter, ampliar, reabilitar, equipar e fornecer tecnologia à rede de serviços educacionais.

• Docentes: grande parte dos recursos dos Estados é destinada à formação, avaliação, credenciamento e manutenção do exercício da docência. As ações consistem em: formação inicial, formação continuada, carreira docente e garantia de condições básicas para o desenvolvimento do trabalho.

• Fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens: ações para fortalecer a demanda de educação. Neste item, destacam-se as experiências que apoiam a transferência direta de recursos financeiros e bens (alimentação, material didático, uniforme, entre outros) às famílias, às crianças e adolescentes que frequentam as escolas ou, inclusive, a responsáveis pela gestão das instituições de ensino.

Sobre o foco currículo e modelos de gestão, destacam-se as ações voltadas à inclusão educacional. São direcionados esforços ao planejamento e organização do conhecimento e da aprendizagem nos seus diferentes níveis, modalidades e línguas (no caso de currículos nacionais interculturais). Cabe ressaltar também as ações orientadas a crianças e adolescentes em situação desfavorável à escolarização, que interromperam sua trajetória escolar, em analfabetismo, em circunstâncias sanitárias adversas, em infração penal, entre outras. Além disso, observa-se uma preocupação com a melhoria da qualidade da educação nos seus três eixos: gestão escolar, docentes e aprendizagem.

Em relação ao foco infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia, são importantes as ações promovidas pelo Ministério da Educação e pela Secretaria Nacional de Planejamento e Desenvolvimento para prover equipamentos, além de reabilitar e ampliar a cobertura dos centros educacionais. Também existe o programa PROEDUCA, através do qual é concedido financiamento a instituições de educação superior.

No que se refere a docentes como foco de intervenção, observa-se que ações voltadas à melhoria da inclusão e da qualidade educacional se traduzem também em ações de fortalecimento das capacidades de tais profissionais. As diferentes ofertas de educação – Escolas do Novo Milênio, serviços para a primeira infância e atendimento centrado na família – contam com diversas propostas através de oficinas e capacitações para docentes.

Por fim, o Ministério da Educação aloca diversos recursos para garantir as trajetórias escolares de estudantes, mediante o fornecimento de material didático, alimentação e benefícios financeiros. O Ministério da Inclusão Econômica e Social também contribui, por meio de transferências monetárias para as famílias e da prestação de serviços de assistência, educação e cuidados a crianças de 0 a 3 anos.

3.3. Governança do sistema educacional

A governança do sistema educacional é composta do conjunto de dispositivos legais e procedimentos que estabelecem, distribuem e regulam as responsabilidades dos órgãos e atores nos diferentes aspectos que afetam o funcionamento geral do sistema. Na perspectiva adotada neste documento, a governança é abordada a partir de três dimensões: (a) organização e modelo de gestão da educação; (b) financiamento da política educacional; e (c) sistemas de informação e avaliação.

3.3.1 Organização e modelo de gestão da educação

Conforme a Lei Orgânica da Educação Intercultural (LOES), a função executiva da política educacional é exercida pela autoridade nacional em educação através do ministro da pasta, que é quem exerce a liderança do sistema em nível nacional. O sistema nacional de educação tem quatro níveis de gestão: um central e três descentralizados.

O nível central formula políticas, padrões, planejamento da educação nacional, projetos de investimento de interesse nacional e políticas de alocação e administração de recursos, coordena a gestão administrativa dos níveis descentralizados de gestão, assim como regula e controla o sistema nacional de educação, para o qual emite as respectivas normas e padrões.

Os níveis descentralizados são os territoriais, nos quais as políticas educacionais definidas pelo nível central são administradas e executadas. Trata-se dos níveis de zonas, de distritos e de circuito, os quais são sempre interculturais e bilíngues.

O nível zonal intercultural bilíngue, através da coordenação zonal, define o planejamento e coordena as ações dos circuitos, além de supervisionar o serviço educacional na área.

O nível distrital intercultural bilíngue, por meio das direções distritais, atende às particularidades culturais e linguísticas, assegura a cobertura e a demanda educacional necessária, bem como garante a gestão de projetos, procedimentos e serviços prestados à população.

O circuito intercultural e/ou bilíngue é um conjunto de instituições públicas, privadas ou do tipo fiscomissional, em um determinado espaço territorial definido a partir de critérios populacionais, geográficos, étnicos, linguísticos, culturais, ambientais e territórios especiais. As instituições de ensino públicas do circuito intercultural e/ou bilíngue estão vinculadas a uma sede administrativa para a gestão de recursos e a execução orçamentária.

O Ministério da Educação tem uma organização interna em diferentes áreas e instâncias de direção, coordenação e execução, que desempenham funções específicas no que diz respeito à formulação, implementação e acompanhamento da política educacional.

A Secretaria Nacional de Educação Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação (SENESCYT) é o órgão responsável por políticas públicas voltadas à educação superior. O Conselho de Educação Superior (CES) tem a função de planejar, regular e coordenar o sistema de educação superior. O Conselho de Garantia da Qualidade da Educação Superior é o órgão encarregado de gerir e regular o sistema de garantia da qualidade no nível educacional em questão.

O sistema de educação superior tem órgãos consultivos: a Assembleia do Sistema de Educação Superior e os comitês regionais consultivos para o planeamento da educação superior.

3.3.2 Financiamento da política educacional

No que diz respeito ao financiamento da educação, o Equador pode ser caracterizado como um país com um sistema educacional unitário e um governo centralizado. A legislação que regula e dispõe sobre o financiamento da política educacional é a Constituição e o Código Orgânico de Planejamento e Finanças Públicas. Entre suas características, destaca-se o fato de o orçamento público ser alocado mediante um esquema de subsídio para a oferta, no âmbito do Ministério da Educação. A reforma da Constituição, de 2008, determinou que o esquema de financiamento deve assegurar, no caso da educação infantil básica e do bacharelado, que o gasto com educação seja aumentado em 0,5% do PIB, anualmente, até atingir o mínimo de 6%.

3.3.3 Sistemas de informação e avaliação

O Arquivo Mestre de Instituições Educacionais (AMIE) é o sistema oficial de coleta de dados estatísticos sobre educação. O AMIE faz tal coleta por regime escolar (no início e no final do ano letivo), tem abrangência nacional e captura informações sobre a oferta educacional institucional nas modalidades regular, artística e especial, nos níveis da educação infantil, geral básica e bacharelado em ciências e técnico. O Equador também conta com o Sistema de Informação da Educação Superior (SNISE), regulado pelo Registro Oficial nº 469/2015, que coleta, armazena, sistematiza e divulga informações públicas relacionadas às instituições de educação superior do país.

A Constituição da República, no art. 346, dispõe sobre a existência de uma entidade de direito público, com autonomia administrativa, financeira e técnica, para promover a qualidade da educação. O Instituto Nacional de Avaliação Educacional (INEVAL) é o órgão que tem como função principal realizar a avaliação integral interna e externa do sistema nacional de educação, bem como estabelecer os indicadores de qualidade educacional através da avaliação continuada dos seguintes componentes: gestão das autoridades em educação, desempenho acadêmico de estudantes, diretores, docentes e institucional, gestão escolar, aplicação do currículo, entre outros.

O INEVAL realiza, em nível nacional, as avaliações de aprendizagem e competências “Ser Estudiante” e “Ser Bachiller”, implementadas desde 2013. Além disso, o país participou de diversas provas em grande escala, como as avaliações do Laboratório Latino-Americano de Avaliação da Qualidade da Educação (LLECE): SERCE (2006), TERCE (2013) e ERCE (2019). Após a criação do PISA pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Equador participou do PISA-D, em 2018, além do Programa para Avaliação Internacional de Competências de Adultos (PIAAC), em 2017, este último com ênfase na população de jovens e pessoas adultas.

4. Efetividade da política educacional

Acesso, participação, trajetória educacional e conquistas de aprendizagem.

Esta seção oferece informações substantivas para uma aproximação à efetividade da política educacional, mediante a análise de uma série de indicadores que permitem observar a situação de crianças, adolescentes, jovens e pessoas adultas em relação ao direito à educação.  

4.1. Nível educacional da população

• Nos últimos anos, a proporção de pessoas em situação de analfabetismo se manteve relativamente estável, sendo maior em áreas rurais.

• Houve um aumento da média de anos de escolaridade em homens e mulheres, sobretudo em áreas rurais, em todos os níveis de renda.

• Houve um aumento significativo da proporção de pessoas adultas que concluíram a educação secundária, sendo maior em mulheres, em todos os níveis de renda, com maior predomínio em áreas rurais.

4.2. Educação infantil

• Em 2018, houve uma diminuição da proporção de crianças que frequentaram a escola antes de iniciar a educação primária. A redução é maior em áreas urbanas e em famílias mais desfavorecidas socialmente.

4.3. Educação primária

• Nos últimos anos, a proporção de homens e mulheres que frequentaram a educação primária se manteve relativamente estável.

• Observa-se um aumento de estudantes que concluíram a educação primária, sendo maior entre crianças pertencentes a famílias de baixa renda e em áreas rurais.

4.4. Educação secundária

• Nos últimos anos, houve um aumento da frequência considerando o primeiro nível da educação secundária, sobretudo entre mulheres e em áreas rurais.

• O período de 2011-2018 apresentou um crescimento da frequência considerando o segundo nível da educação secundária, de quase 10 pontos percentuais, sobretudo em áreas rurais e entre estudantes pertencentes a famílias de renda baixa e média.

• No mesmo período, observa-se um aumento significativo de estudantes que concluíram a educação secundária, além de uma redução da distorção idade-série.

4.5. Educação superior

• Durante o período de 2011-2018, houve uma diminuição da proporção de jovens que frequentaram a educação superior, sobretudo entre pessoas de áreas rurais e famílias de renda média.

• Entre a população adulta que concluiu a educação terciária e universitária, observa-se um aumento considerando homens e mulheres, embora praticamente sem variações entre os setores socialmente desfavorecidos. Além disso, há uma diferença expressiva na taxa de conclusão da educação superior no contraste entre áreas urbanas e rurais, em detrimento destas últimas.

5. Desafios da política educacional

Ao longo deste documento, buscou-se mostrar os avanços alcançados pelo país em relação aos compromissos assumidos, enfatizando o conjunto de ações empreendidas e também os resultados.

A partir da assinatura e ratificação de diferentes instrumentos jurídicos internacionais, o Equador assumiu o compromisso e a obrigação de garantir o direito à educação e, gradualmente, foi harmonizando seu corpo normativo e suas ações programáticas de acordo com os princípios estabelecidos nos textos legais.

Diversos documentos de planejamento definem a inclusão e a qualidade da educação como os pilares que estruturam e orientam a política educacional. Entre os objetivos do Plano Decenal de Educação, estão os seguintes: universalizar a educação infantil e a educação básica; aumentar as matrículas no bacharelado; melhorar a infraestrutura física; fortalecer a qualidade e a equidade educacional; e revalorizar a docência enquanto profissão. Entre os problemas do setor, o Ministério da Educação identificou a evasão escolar, o acesso limitado à educação regular por parte de grupos de atenção prioritários, o baixo desempenho acadêmico de estudantes, a deficiência na gestão dos processos educacionais complementares, o excesso de estudantes nas instituições de ensino, a perda da identidade cultural e linguística em estabelecimentos que oferecem educação intercultural bilíngue, além da violação dos direitos de docentes e estudantes (Agenda Regulatória, 2018).

Por essa razão, o país mobilizou uma grande quantidade de recursos, promovendo ações a partir de diferentes focos de intervenção e articulando o trabalho de vários atores, sob a liderança do Ministério da Educação.

Apesar dos esforços para garantir o pleno exercício do direito à educação, os dados demonstram que há limitações no cumprimento das metas previstas. Entre os principais desafios enfrentados pelo Equador, estão os seguintes: a redução de lacunas geográficas e de gênero que ainda persistem; o avanço na universalização da educação infantil, que apresentou retrocesso nos últimos anos; o fortalecimento do acesso, permanência e conclusão da educação secundária; e a presença de um maior número de estudantes na educação superior.

 

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CON EL APOYO DE:

data de atualização: março de 2020

1. Informações de contexto

A República do Equador está localizada na parte noroeste da América do Sul, limitando-se ao norte pela República da Colômbia e ao sul e leste pela República do Peru. As Ilhas Galápagos, que pertencem ao país, encontram-se mil quilômetros a oeste, cercadas pelo Oceano Pacífico. O território equatoriano, que tem 283.561 km², está dividido em 24 províncias e 224 cantões. Lenín Voltaire Moreno Garcés foi eleito presidente para o período 2017-2021.

Acesso à tabela "Principales indicadores del país y promedio regional."

 

2. Equador e a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC)

O Equador assinou a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC)¹ em 26 de janeiro de 1990, ratificando-a em 23 de março de 1990 perante o Secretariado das Nações Unidas, a qual entrou em vigor em 2 de setembro do mesmo ano. Internamente, o país aprovou a CDC e lhe concedeu status legal dentro do seu sistema jurídico. 

A CDC conta com três Protocolos Facultativos específicos, responsáveis por ampliá-la². O primeiro, relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados, e o segundo, sobre a venda de crianças, prostituição e pornografia infantis, foram assinados em conjunto no dia 7 de setembro de 2000 e ratificados em janeiro e junho de 2004, respectivamente, diante do Secretariado da ONU. O terceiro e mais recente, referente à aceitação de um procedimento de comunicação, foi ratificado em 19 de setembro de 2018, contudo, o procedimento estabelecido no seu artigo 13, que trata da competência do Comitê para investigar casos de violações graves ou sistemáticas dos direitos enunciados na Convenção e/ou Protocolos Facultativos, aguarda aceitação do Estado-parte.

Acesso à tabela "Convención sobre los Derechos del Niño y sus Protocolos facultativos."

2.1. Relatórios periódicos apresentados ao CDC e suas observações finais

Em cumprimento aos compromissos assumidos no momento da ratificação da Convenção sobre os Direitos da Criança e dos seus Protocolos Facultativos, os Estados-partes devem apresentar relatórios periódicos, a cada cinco anos, ao Comitê dos Direitos da Criança, sobre o progresso e as medidas adotadas internamente em matéria de promoção e proteção dos direitos das crianças e adolescentes. A partir do estudo do relatório apresentado pelo país, além de relatórios de especialistas independentes, sociedade civil e ONGs, o Comitê da CDC emite suas observações finais.

Acesso à tabela "Avances en el cumplimiento de los derechos reconocidos en la CDN."

 

2.2. A institucionalidade a serviço da Proteção Integral dos Direitos da Criança

Em 2002, o Equador promulgou o Código da Infância e Adolescência, que dispõe sobre a proteção integral que o Estado, sociedade e família devem garantir a todas as crianças e adolescentes do território nacional, no marco da liberdade, dignidade e equidade. O Código regula o gozo e exercício dos direitos, deveres e responsabilidades da criança e adolescente, bem como os meios para que se tornem efetivos e sejam assegurados, de acordo com o princípio do interesse superior da criança e adolescente, além da doutrina de proteção integral. Também cria o Sistema Nacional Descentralizado de Proteção Integral da Infância e Adolescência, definindo-o como o conjunto articulado e coordenado dos órgãos, entidades e serviços, públicos e privados, que executam, controlam e avaliam as políticas, planos, programas e ações com o propósito de garantir a proteção integral de crianças e adolescentes. Estabelece, ainda, medidas, procedimentos, sanções e recursos em todas as áreas para garantir a vigência, exercício, exigibilidade e restituição dos direitos da criança e adolescente. O Sistema é composto por três níveis de organismos:

  1. Organismos de definição de políticas, planejamento, controle e avaliação.
  2. Organismos de proteção da defesa e exigibilidade de direitos.
  3. Administração de justiça especializada para crianças e adolescentes.

O Conselho Nacional da Infância e Adolescência é um órgão colegiado de nível nacional, de caráter autônomo funcional e orçamentário, que tem personalidade jurídica de direito público e é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos e disposições previstos na lei, definir e avaliar o cumprimento da Política Nacional de Proteção Integral da Infância e Adolescência, aprovar o Plano Nacional Decenal de Proteção Integral, formular diretrizes nacionalmente na organização do Sistema descentralizado e coordenar sua aplicação com os Conselhos Cantonais, entre outras questões. O Conselho é composto pelos Ministérios do Bem-estar Social, Educação, Saúde e Trabalho, bem como pelo Presidente da Associação de Municipalidades da República. Também conta com a Secretaria Executiva, como órgão técnico-administrativo responsável pela coordenação entre o Conselho Nacional e organismos públicos e privados.

O Ministério de Inclusão Econômica e Social (MIDES), por meio da Subsecretaria de Proteção Especial, busca restaurar os direitos humanos violados ou ameaçados de crianças e adolescentes, assim como das pessoas privadas do seu ambiente familiar, nas modalidades de acolhimento institucional, acolhimento familiar, refeitórios de apoio escolar, além da erradicação do trabalho infantil e também da mendicidade.

 

3. Políticas públicas para a primeira infância

3.1. Planejamento

Os Estados desenvolvem estratégias para direcionar e conduzir o conjunto de ações voltadas ao efetivo cumprimento dos direitos das crianças durante a primeira infância. Em muitos casos, os exercícios de planejamento estratégico dão origem a documentos denominados planos, estratégias ou políticas de grande alcance. Embora a CDC oriente a atividade dos Estados, ela não estabelece seu conteúdo específico, os quais devem ajustar a orientação da política pública existente aos princípios propostos pela Convenção. Isso implica definir um marco conceitual comum a partir do qual seja possível interpretar as decisões e ações que são promovidas e também as que são executadas.

A Estratégia Nacional Intersetorial para a Primeira Infância, alinhada ao Plano Nacional do Bem Viver 2013-2017 e liderada pelo Ministério Coordenador do Desenvolvimento Social, foi criada em 2012 a partir de uma visão intersetorial e integral. Nela, buscou-se promover o desenvolvimento integral das crianças menores de 5 anos, considerando que as condições de vida, estimulação precoce, educação, nutrição e afeto na primeira infância condicionam o futuro das pessoas. As ações visam à redução das desigualdades, equiparando o ponto de partida do processo de desenvolvimento humano, desde a gestação.

Com a Estratégia, o Estado pretende consolidar um modelo integral e intersetorial de atenção à primeira infância, com enfoque territorial, intercultural e de gênero, a qual se articula com outras políticas e estratégias, como as Estratégias de Erradicação da Pobreza, Ação Nutrição, Planejamento Familiar e Prevenção da Gravidez na Adolescência (ENIPLA), Prevenção da Violência e Desenvolvimento Rural.

Em 2017, foi aprovado o Programa “Misión Ternura” (“Missão Ternura”, em tradução livre), que constitui uma linha de ação no âmbito do Plano “Toda una Vida” (“Toda uma Vida”). Seu objetivo é garantir o desenvolvimento integral de crianças menores de 5 anos e gestantes. A iniciativa promove ações para melhorar os mecanismos de coordenação entre os atores institucionais que prestam serviços à primeira infância. A Secretaria Técnica do Plano “Toda una Vida” é responsável por coordenar a operacionalização do programa “Misión Ternura” no território nacional. Seu propósito é garantir que os serviços oferecidos pelo Ministério da Saúde Pública, Ministério de Inclusão Econômica e Social, Ministério da Educação, Ministério da Agricultura, Secretaria da Água e governos autônomos descentralizados cheguem às mulheres grávidas e crianças pequenas.

A oferta de educação infantil é realizada pelo Ministério da Educação. A Lei Orgânica da Educação Intercultural (LOEI), promulgada em 2011 e regulamentada em 2012 – com alterações em 2015, através do Decreto nº 811 –, estabelece a educação infantil como o primeiro nível do sistema nacional de educação. Trata-se do processo de acompanhamento do desenvolvimento integral das capacidades cognitivas, afetivas, psicomotoras, sociais e identitárias que levam a uma maior autonomia e pertencimento à comunidade por parte das crianças dos 3 a 5 anos. Do nascimento aos 3 anos, a educação é de responsabilidade principal da família e, a partir dos 3 anos, o Estado tem a obrigação de oferecê-la às crianças.

 
 

3.2. Intervenções

Uma abordagem sobre como os diferentes Estados da região estão avançando em direção à implementação de Sistemas Integrais de Proteção de Direitos implica focar em todas as ações voltadas à primeira infância. A matriz de análise que emerge do estudo da política atual para a primeira infância na América Latina é composta pelos diferentes núcleos de intervenção nos quais os Estados concentram a maior parte da atividade estatal orientada aos primeiros anos de vida das crianças. Além disso, a análise das políticas da primeira infância na região permite identificar os momentos em que as intervenções são distribuídas e articuladas ao longo desta etapa que compõe o ciclo de vida. A seguir, ampliam-se esses dois componentes da matriz utilizada para a análise da política da primeira infância na América Latina.

Os núcleos de intervenção que emergem da análise das políticas da primeira infância são os seguintes: saúde; educação e cuidados; e restituição de direitos violados. Atualmente, a agenda da primeira infância reconhece e dialoga com esses três grandes fluxos de ação em que se concentra a maior atividade do Estado.

O primeiro núcleo, que reúne uma parte importante da atividade estatal e que existe há mais tempo, concentra-se na atenção à saúde de mulheres grávidas e crianças. O ator institucional central é o sistema de saúde. Uma característica importante é sua reivindicação à universalidade. Hoje, existe um consenso bastante forte de que todas as mulheres grávidas e crianças devem ter acesso oportuno a serviços de saúde de qualidade. Desde o momento da gestação, realiza-se uma série de intervenções que se estendem ao longo do ciclo de vida da criança. Durante o primeiro ano de vida, essas ações se intensificam de forma considerável, concentrando-se, basicamente, no monitoramento e controle da saúde, estado nutricional e prevenção de doenças. Esses benefícios são desenvolvidos nos diferentes dispositivos de saúde dos três níveis de atenção, que trabalham de forma articulada e são organizados de acordo com os problemas de saúde aos quais se dedicam, não a partir dos benefícios que proporcionam. Aqui, é possível observar como os diferentes dispositivos de saúde implementam suas capacidades no território e atendem às dimensões do desenvolvimento biofísico e nutricional – além das vulnerabilidades associadas à gestação e ao parto –, como alimentação, aleitamento materno, saúde mental e cuidados fundamentais.

O segundo foco de intervenção em que se concentra a atividade estatal, com uma história ainda mais recente, diz respeito aos esforços para garantir assistência, educação e cuidados na infância, especialmente no desenvolvimento de capacidades cognitivas, afetivas, emocionais e sociais de crianças pequenas, nas habilidades parentais das mães, pais e cuidadores diretos, bem como na diminuição da carga de cuidado que as famílias enfrentam durante a etapa de criação dos filhos. Neste fluxo, há participação de uma variedade de atores institucionais e profissionais de diversas disciplinas. Trata-se de uma vertente que, assim como a anterior, acumula uma intensa experiência de territorialização de ações e trabalho em diversos contextos, na qual o setor da saúde também tem uma presença bastante importante.

As ações voltadas à proteção e cuidado das crianças se sustentam através de um conjunto diversificado de instrumentos políticos. Por meio de oficinas em espaços públicos (centros de educação infantil, escolas e centros comunitários) ou visitas domiciliares, busca-se acompanhar as famílias e fortalecer suas habilidades parentais. Esses espaços constituem instâncias em que diferentes dimensões da criação são problematizadas, funcionando também como um elo para a articulação de outros serviços públicos. Outro tipo de intervenção com ênfase no desenvolvimento de capacidades é o atendimento institucionalizado de crianças. Trata-se de espaços onde as famílias deixam seus filhos sob os cuidados de outros adultos durante um tempo previamente estabelecido. Consiste em uma oferta variada de serviços que atendem diretamente às crianças, cujas modalidades são diversas: centros de desenvolvimento infantil, lares para crianças sem cuidados parentais e espaços comunitários, que, em geral, dependem do Ministério do Desenvolvimento Social ou área similar em nível provincial ou municipal. Muitos desses serviços nasceram como experiências comunitárias de assistência em contextos nos quais havia ausência do Estado, principalmente porque tais serviços não apenas fornecem atendimento direto às crianças, mas também permitem diminuir a carga de cuidado que as famílias enfrentam, disponibilizando tempo para os adultos trabalharem fora de casa. Esta é uma das razões pelas quais o debate em torno desses serviços atravessa e articula a agenda da primeira infância com a agenda de cuidados promovida pelos movimentos das mulheres. Em comparação com a primeira vertente, relacionada aos cuidados de saúde, uma característica comum desta oferta é que seus serviços se concentram nos setores mais vulneráveis. É uma rede de serviços com foco específico, que apresenta variações em qualidade e relevância do serviço prestado, bem como em supervisão e apoio recebidos do Estado.

Neste foco de intervenção, também estão os serviços educacionais correspondentes à educação infantil. O ator institucional que oferece e garante o serviço é o Ministério da Educação ou organizações similares. Aqui, observa-se o objetivo de universalizar a educação infantil contemplando crianças menores, a qual, atualmente, estabelece a obrigatoriedade aos 4 e 5 anos de idade na maioria dos países.

Por fim, identificou-se um terceiro núcleo de intervenções, orientado à restituição de direitos violados. Caracteriza-se por ser intensivo em recursos normativos, no qual o poder judiciário tem uma presença importante, juntamente com a participação de outras áreas do Estado, como os órgãos do sistema de seguridade social e os ministérios do desenvolvimento social. Alguns dos focos de intervenção mais relevantes são a prevenção e assistência a crianças vítimas de tráfico ou exploração sexual e crianças vítimas de outros tipos de violência. Outro foco de intervenção é a restituição do direito das crianças sem cuidados parentais de crescerem em um ambiente familiar.

Incluem-se, aqui, ações destinadas a restaurar um dos direitos mais violados na nossa região: o direito de as crianças crescerem em famílias com um fluxo de renda constante, suficiente e protegido. Os instrumentos políticos mais utilizados são a transferência de bens e recursos financeiros para as famílias, ou o acesso gratuito ou preferencial a alimentos.

Além disso, conforme mencionado, a partir da análise das políticas da primeira infância, verifica-se que os países tendem a distinguir momentos de acordo com a etapa do ciclo de vida. Em cada um deles, variam a participação dos atores institucionais, os modos de intervenção e os instrumentos políticos empregados nas fases. Ao focar nos benefícios, isto é, nos bens, serviços e transferências, observa-se que eles são distribuídos e articulados ao longo do período que compõe esta etapa do ciclo de vida, atendendo-se, de forma simultânea, às diferentes dimensões que promovem o desenvolvimento das capacidades das crianças durante esse período específico. Os momentos nos quais os benefícios se dividem são os seguintes:

Momento pré-gestacional

Os Estados desenvolvem ações orientadas à ampliação das oportunidades de inclusão social de mulheres e homens jovens mediante, fundamentalmente, a conclusão do período de escolaridade obrigatória e oficinas para a promoção da maternidade e paternidade responsáveis, além de saúde sexual e reprodutiva.

Momento gestacional

A atividade do Estado se concentra, intensamente, em garantir o direito à saúde das mulheres grávidas e das crianças que estão por nascer. Em situações adversas – distância geográfica, por exemplo –, são desenvolvidas ações para garantir o parto institucionalizado. Através de transferências monetárias, o objetivo é atender oportunamente a situações de vulnerabilidade social. O aconselhamento interdisciplinar estruturado auxilia mulheres em conflito com a maternidade. Paralelamente, oficinas e aconselhamento voltados a mulheres grávidas, parceiros e/ou acompanhantes buscam fortalecer e desenvolver habilidades parentais.

Parto e puerpério

A prevenção e controle da saúde, a captação precoce de doenças em mães e crianças recém-nascidas, bem como o registro da sua identidade, são objetivos de destaque entre as intervenções desenvolvidas pelos Estados durante o parto e o puerpério. Portanto, é fundamental garantir que o nascimento das crianças ocorra em estabelecimentos de saúde atendidos por profissionais com formação na abordagem humanizada do parto. A atenção às vulnerabilidades sociais e emocionais, assim como o desenvolvimento de habilidades parentais, iniciados nas fases anteriores, seguem acontecendo. As licenças-maternidade e paternidade são uma das formas a partir das quais os Estados protegem o direito de as crianças receberem cuidados, sem que isso implique renunciar à renda.

Primeiro ano de vida

Nesta etapa, serviços de atenção à saúde, atendimento direto e educação institucionalizada de crianças são adicionados à cadeia de prestação. Um dos objetivos explícitos desses serviços é favorecer a participação das mães em atividades geradoras de renda. Em casos de abandono, violência, negligência ou outras formas graves de violação de direitos, torna-se prioridade a restituição do direito de as crianças viverem em ambientes familiares.

De 45 dias a 4 anos e ingresso na educação obrigatória

Este momento, que se sobrepõe ao anterior, é identificado pela centralidade que o componente educacional adquire gradualmente nos serviços de Educação e Cuidados na Primeira Infância (ECPI). Na maioria dos países da região, os Estados começam a oferecer educação escolarizada nesta etapa. A idade estabelecida como início do período de escolaridade obrigatória é dos 3 aos 5 anos, sendo esta última concluída entre os 14 e 17 anos, a depender do país.

Além das intervenções definidas, em cada momento existem estratégias nacionais que envolvem a atenção integral da primeira infância. Nesses países, enfatiza-se que o acesso das famílias a um fluxo constante de renda, trabalho decente, moradia adequada e serviços de saneamento básico são direitos inalienáveis para garantir e igualar as oportunidades de as crianças desenvolverem todo o seu potencial. O quadro normativo destinado a regular o vínculo entre crianças e adultos, para, por exemplo, prevenir e penalizar o uso de violência como forma de disciplina nas famílias ou escolas, é outra instância crucial que sustenta a conformação de um Sistema Integral de Proteção dos Direitos da Primeira Infância.

A seguir, apresenta-se um conjunto relevante – mas não exaustivo – de ações que demonstram o progresso feito no Equador para fornecer integralidade às políticas da primeira infância e garantir o efetivo cumprimento dos direitos das crianças pequenas. As ações estão organizadas em grupos, por núcleos de intervenção, de acordo com os momentos do ciclo de vida

 

 

3.3. Avaliação e monitoramento

Registram-se diversos avanços na construção de sistemas de informação e avaliação de políticas públicas voltadas à primeira infância. Muitos países disponibilizam dados estatísticos e pesquisas, geralmente avaliações dos impactos de alguns componentes específicos das suas políticas, relatórios, auditorias e estudos sobre temas específicos, solicitados a universidades e organizações nacionais e estrangeiras, os quais cobrem, parcialmente, a demanda por informações para a análise da situação da primeira infância e os esforços dos Estados para garantir o efetivo cumprimento dos direitos.

A seguir, apresenta-se um breve conjunto de ações que visam ao fortalecimento das decisões do Estado e da sua capacidade de apoiar as políticas públicas da primeira infância. O foco recai sobre as intervenções públicas orientadas a monitorar a formulação e implementação das políticas, além da ampliação da participação do cidadão.

4. Agenda atual da primeira infância

Desde a ratificação da CDC – há quase três décadas –, o Equador tem feito grandes esforços para harmonizar os princípios propostos pela Convenção no seu sistema jurídico interno, marco institucional e ações programáticas. Nesse sentido, a agenda atual da primeira infância constitui um diálogo permanente dessas três dimensões, no sentido de oferecer integralidade às políticas públicas voltadas a crianças pequenas.

Comparando a situação do país com as médias regionais de cada indicador, o Equador se caracteriza por ter uma baixa proporção da população indígena (7%), assim como um menor percentual relativo de população urbana (66%). Sobre os indicadores econômicos, o PIB per capita é um pouco inferior ao dos países de renda média da região. O percentual de pessoas que vivem na pobreza é um pouco menor do que no resto da América Latina (29%), enquanto o gasto social em % do PIB é inferior à tendência geral (9,3). Em termos gerais, os indicadores de saúde demonstram um desempenho médio para o Equador, com melhorias nas taxas de mortalidade materna, neonatal, infantil e de crianças até 5 anos, embora ainda apresente desafios no que se refere à fertilidade na adolescência e cobertura de atenção pré-natal. Os indicadores da educação infantil mostram o Equador como um país com desempenho próximo à média, atingindo uma taxa de matrícula de crianças de 5 anos de 88,3%.

O Equador tem feito avanços no cumprimento dos compromissos assumidos pela CDC, formulando e implementando diversos instrumentos de políticas públicas, com o objetivo de definir as diretrizes e principais linhas de ação da política voltada à primeira infância. Além disso, o país vem promovendo um conjunto robusto de intervenções que se desdobram em diferentes momentos do ciclo vital das crianças e mulheres gestantes. Algumas dessas ações intervêm em determinadas etapas da vida, enquanto outras acompanham a criança ao longo de toda a sua trajetória até o ingresso na educação primária. Por fim, também há ações para monitorar e avaliar a eficiência das políticas públicas da primeira infância, como o Sistema Nacional de Informação, que proporciona dados substantivos sobre diversos indicadores básicos ligados ao desenvolvimento infantil.

 

  Finalmente, o principal desafio que se destaca na América Latina é a alta desigualdade social de caráter estrutural que prevalece em todos os países. Uma desigualdade social elevada produz condições extremamente desfavoráveis para a realização dos direitos da primeira infância. A persistente falta de renda é super-representada em grupos sociais historicamente negligenciados – populações indígena, afrodescendente, migrante, que reside em áreas rurais, entre outras – e, com frequência, está presente em processos históricos de acúmulo intergeracional de desvantagens sociais, que criam condições que não contribuem para a apropriação dos potenciais benefícios do acesso a bens e serviços públicos. O benefício social acaba se diluindo quando a base estrutural da redistribuição social da riqueza não é resolvida. Promover uma maior igualdade social envolve não apenas impulsionar o crescimento e desenvolvimento sustentável de forma mais sólida, mas também contribuir para a realização dos direitos sociais, econômicos e culturais das pessoas ao longo do seu ciclo de vida.  

 

 

 

5. Notas de rodapé

[1] A Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) é o tratado internacional ao qual mais países aderiram, com um total de 193, incluindo os 19 latino-americanos, que o ratificaram. Constitui o primeiro tratado internacional de direitos humanos que coloca as crianças como titulares diretos. A partir do momento da ratificação da CDC, os Estados assumem a obrigação de garantir os princípios e direitos contidos no instrumento jurídico.

 

[2] Após a aprovação de um tratado de direitos humanos, geralmente são adicionados protocolos facultativos, mecanismos legais que complementam e acrescentam disposições ao tratado. Um protocolo é facultativo porque não vincula automaticamente os Estados que já ratificaram o tratado original. Essas obrigações, no protocolo, são adicionais e podem ser mais rígidas do que aquelas que aparecem na Convenção original, razão pela qual os Estados devem escolher de forma independente se desejam ou não ser vinculados ao protocolo. Seu objetivo é aprofundar questões ou temas que já existiam no tratado original, abordar uma nova preocupação ou incluir um procedimento para sua aplicação. Em suma, os protocolos ampliam as obrigações do tratado original (UNICEF).

 

[3] Instrumentos internacionais de direitos humanos, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e seus Protocolos Facultativos, são negociados entre os Estados-membros das Nações Unidas e são vinculativos, juridicamente, para cada um dos Estados que participam do instrumento. Existem duas formas de um Estado se tornar parte: por assinatura e ratificação; ou por adesão. Ao ratificar a Convenção ou um Protocolo Facultativo, um Estado aceita a obrigação de respeitar, proteger, promover e cumprir os direitos enunciados, incluindo a adoção ou alteração de leis e políticas que deem efeito às disposições da Convenção ou Protocolo. A Convenção considera que todos os direitos da criança têm a mesma importância. Não existe direito “menor”, nem hierarquia entre os direitos humanos. Esses direitos são indivisíveis, mutuamente relacionados e se concentram em todos os aspectos da criança. As decisões do governo em relação a qualquer um dos direitos devem ser tomadas à luz dos outros direitos da Convenção (UNICEF).