Ley Nº 66/1997. Ley General de Educación
Poder Legislativo
Lei nº 66-97. Lei Geral de Educação
Garante o direito de todos os habitantes do país à educação. Regulamenta o trabalho do Estado no campo educacional, assim como seus órgãos descentralizados e o de indivíduos que recebem autorização ou reconhecimento oficial dos estudos que ministram. Canaliza a participação dos diferentes setores no processo educacional nacional.