Decreto 27/2003. Ley de Protección Integral de la Niñez y Adolescencia (PINA)
Poder Legislativo
Decreto nº 27. Lei de Proteção Integral da Infância e Adolescência (PINA)
Estabelece-se como um instrumento jurídico de integração familiar e promoção social, que busca alcançar o desenvolvimento integral e sustentável da infância e adolescência guatemaltecas, dentro de um respeito democrático e irrestrito aos direitos humanos.