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Ley especial integral para una vida libre de violencia para las mujeres

Tipo de intervenção
Ley
Autor institucional

Poder Legislativo

Ano de publicação
2011
Vigente

Lei especial integral para uma vida livre de violência para as mulheres

A presente lei tem a finalidade de estabelecer, reconhecer e garantir o direito das mulheres a uma vida livre de violência, por meio de políticas públicas voltadas para a detecção, prevenção, atenção, proteção, reparação e punição de violências cometidas contra os aspectos que constam na Normativa Nacional 156 para a Igualdade de Gênero. Com isso, busca-se proteger o direito à vida das mulheres, tanto quanto sua integridade física e moral, liberdade, não discriminação, dignidade, tutela efetiva, segurança pessoal, igualdade real e a equidade. Estabelece a instituição governante e suas funções. Cria a Comissão Técnica Especializada. Estabelece as responsabilidades de cada ministério. Na educação, todos os níveis têm a obrigação de promover o direito de viver livre de violência e de discriminação e divulgar as medidas.