Ley especial integral para una vida libre de violencia para las mujeres
Poder Legislativo
Lei especial integral para uma vida livre de violência para as mulheres
A presente lei tem a finalidade de estabelecer, reconhecer e garantir o direito das mulheres a uma vida livre de violência, por meio de políticas públicas voltadas para a detecção, prevenção, atenção, proteção, reparação e punição de violências cometidas contra os aspectos que constam na Normativa Nacional 156 para a Igualdade de Gênero. Com isso, busca-se proteger o direito à vida das mulheres, tanto quanto sua integridade física e moral, liberdade, não discriminação, dignidade, tutela efetiva, segurança pessoal, igualdade real e a equidade. Estabelece a instituição governante e suas funções. Cria a Comissão Técnica Especializada. Estabelece as responsabilidades de cada ministério. Na educação, todos os níveis têm a obrigação de promover o direito de viver livre de violência e de discriminação e divulgar as medidas.