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Paraguai

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Políticas e regulamentações

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Contenido

data de atualização: dezembro de 2020

1. Resumo do marco regulatório e estrutura do sistema nacional de educação

2. Compromissos e obrigações do Estado como garantidor do direito à educação

Ao firmarem um tratado de direitos humanos, os Estados assumem a vontade e o compromisso de criar as condições necessárias para transformar uma situação no sentido proposto pelo instrumento jurídico. Este último estabelece os princípios de um novo pacto, que devem orientar o horizonte das políticas públicas, assim como dar sentido e legitimidade às ações a serem executadas pelos Estados para seu efetivo cumprimento.

No âmbito do direito, há basicamente dois tipos de compromissos: (i) os que os Estados assumem em nível internacional ao ratificarem os instrumentos jurídicos regionais e internacionais; e (ii) os de alcance nacional, geralmente expressos nas leis nacionais de educação. No processo de efetivação do direito à educação, os países avançam na harmonização jurídica segundo os compromissos assumidos, bem como na definição de um marco conceitual comum a partir do qual seja possível interpretar as decisões e ações realizadas. A partir da concepção e formulação de planos, estratégias ou políticas de grande alcance, os Estados direcionam e conduzem as ações para garantir que todas as crianças, adolescentes e jovens tenham acesso e frequentem a escola, concluam seus estudos e incorporem uma aprendizagem significativa.

Este documento tem o propósito de oferecer informações sobre os avanços, dos Estados da América Latina, na garantia do pleno exercício do direito à educação.

2.1. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito internacional

Os instrumentos jurídicos de caráter internacional determinam os deveres e obrigações dos Estados em matéria de respeito, proteção e cumprimento do direito à educação. O direito internacional faz distinção entre instrumentos jurídicos vinculantes e não vinculantes. Os instrumentos vinculantes (principais convenções e tratados) são aqueles em que há um consentimento e obrigação legal – mediante ratificação ou adesão – por parte dos Estados, os quais assumem o compromisso de adequar seus regulamentos internos às normas internacionais. Por sua vez, os instrumentos não vinculantes fornecem grande autoridade política e moral, como por exemplo a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Embora os ODS não sejam obrigatórios, as ações empreendidas pelos países para implementá-los permitem o efetivo cumprimento do direito à educação.

O Paraguai ratificou e aderiu a diversos instrumentos jurídicos que ajudaram a criar um corpo normativo relevante, com destaque para os seguintes: o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ratificado em 1992; a Convenção sobre os Direitos da Criança, em 1990; e a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, em 2016. O Decreto nº 3.581/2020 dispõe sobre a criação de uma nova comissão interinstitucional, denominada Comissão ODS Paraguai 2030, para a realização dos compromissos internacionais da Agenda 2030.

2.2. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito nacional

Os Estados assumem compromissos e obrigações em nível internacional, adequando-os, normativamente, nos seus ordenamentos jurídicos internos. Dentro deste compêndio, a Constituição expressa a mais alta proteção do direito à educação: seu texto funciona como um marco para as leis nacionais e as políticas públicas. Além disso, as leis gerais da educação ampliam as obrigações do Estado sobre tal direito, bem como definem e distribuem responsabilidades ligadas à dinâmica de funcionamento dos sistemas educacionais, seu ordenamento e estrutura.

No Paraguai, a Lei Geral da Educação estabelece que é responsabilidade do Estado garantir o direito de aprender e a igualdade de oportunidades de acesso ao conhecimento e aos benefícios da cultura humanística, da ciência e da tecnologia, sem qualquer discriminação, bem como assegurar a liberdade de ensino, sem outras exigências além da idoneidade e integridade ética, garantir o direito à educação religiosa e ao pluralismo ideológico (art. 3) e assegurar o acesso à educação para toda a população do país, criando condições para uma verdadeira igualdade de oportunidades (art. 4º).

2.3. Planejamento da educação

Uma das formas de vincular a dimensão jurídica às ações programáticas é mediante exercícios de planejamento. Através de planos, os Estados legitimam, estabelecem prioridades e orientam o trabalho dos atores responsáveis pela coordenação, execução e monitoramento de ações voltadas à garantia do direito à educação. Geralmente, tais documentos também contêm princípios orientadores e abordagens.

O Plano Nacional de Desenvolvimento Paraguai 2030 propõe, no eixo estratégico de desenvolvimento social equitativo, aumentar para 70% a cobertura da educação infantil, universalizar a educação pré-escolar, aumentar em cinco vezes a escolaridade média da população indígena, universalizar a alfabetização na população indígena, universalizar a cobertura da educação escolar básica (1º, 2º e 3º ciclos), aumentar a cobertura da educação infantil para 92% com ênfase em populações vulneráveis, assim como universalizar a alfabetização em adolescentes e pessoas adultas.

O Plano de Ação Educacional 2018-2023 estrutura suas ações em torno de três eixos estratégicos: (1) igualdade de oportunidades no acesso e garantia de condições para a conclusão oportuna de estudos por estudantes de diferentes níveis e modalidades educacionais; (2) qualidade da educação em todos os níveis e modalidades educacionais; e (3) gestão da política educacional de forma participativa, eficiente, efetiva e articulada entre os níveis nacional, departamental e local. Através da Resolução 10.867/2014, o Ministério da Educação e Ciências aprovou o Manual de Microplanejamento da Oferta Educacional, com o qual busca promover a equidade e a qualidade no acesso à educação, a permanência no sistema educacional nacional e a conclusão do nível/modalidade correspondente, o uso eficiente dos recursos destinados ao setor, além da instalação de capacidade técnica nos níveis central e departamental.

3. Caracterização da política nacional de educação

Esta seção trata do conjunto de ações que o Estado tem destinado para assegurar o direito à educação. A caracterização da política educacional é abordada a partir de três dimensões, iniciando pela apresentação da estrutura e do tamanho do sistema de educação, para, em segundo lugar, observar e descrever o conjunto de intervenções através das quais o país busca manter tal sistema em funcionamento. Trata-se de uma análise com foco nos seguintes elementos: (1) currículo e modelos de gestão institucional; (2) docentes; (3) infraestrutura, tecnologia e equipamentos; e (4) transferências de bens e recursos financeiros para fortalecer a manutenção das trajetórias escolares. Por fim, a atenção recai sobre a governança do sistema: arranjos organizacionais e institucionais, financiamento da política educacional e sistemas de informação, monitoramento e prestação de contas.

3.1. Estrutura do sistema nacional de educação

A Lei Geral da Educação nº 1.264/1998 e a Lei da Carta Orgânica do Ministério da Educação nº 5.749/2017 estabelecem que o sistema educacional nacional é constituído do regime geral, regime especial e outras modalidades de atendimento educacional.

A educação geral é estruturada em três níveis: o primeiro compreende a educação infantil e a educação escolar básica (EEB); o segundo, a educação média (EM); e o terceiro, a educação superior.

A educação permanente de jovens e pessoas adultas faz parte da educação básica e da educação média, uma vez que seus programas equivalem aos ciclos da EEB e às disciplinas da EM. A Lei da Educação Inclusiva nº 5.136/2013 cria o modelo inclusivo dentro do sistema de educação regular. Seu propósito é contribuir para a inclusão de estudantes com necessidades educacionais especiais que decorrem de deficiências. A Direção-Geral de Educação Inclusiva tem o objetivo de desenvolver estratégias de igualdade e inclusão dentro do sistema educacional.

A Lei nº 3.231/2007 cria a Direção-Geral de Educação Escolar Indígena (DGEEI), que é responsável por garantir o cumprimento efetivo dos direitos educacionais dos povos indígenas.

A educação especial se refere à educação artística, arte dramática, música, dança, bem como línguas estrangeiras e de outras etnias. A Direção-Geral de Educação em Arte exerce a reitoria pedagógica e administrativa da formação artística.

As modalidades não contempladas no regime geral são agrupadas em “outras modalidades de atendimento educacional”, como por exemplo a educação geral básica e educação permanente, a educação para grupos étnicos, a educação do campo e rural, a educação de pessoas com limitações excepcionais, a educação militar e policial (regida pelas disposições das forças armadas) e a educação para ministros de culto.

Os estabelecimentos de ensino podem ser de gestão estatal ou privada, subsidiados ou não pelo Estado.

a. Educação infantil

A Resolução nº 37.885/2017 aprova o regulamento da educação infantil, que é voltada a crianças de 0 a 5 anos. Abrange o maternal (do nascimento até 2 anos de idade), o pré-jardim e o jardim de infância (de 3 a 4 anos) e a pré-escola (5 anos). Esta última é oferecida na modalidade escolarizada e é obrigatória.

b. Educação escolar básica

A educação escolar básica é voltada a crianças e adolescentes de 6 a 14 anos. Divide-se em três ciclos, com três anos de duração cada. É obrigatória.

O primeiro e o segundo ciclos são orientados a crianças de 6 a 11 anos, enquanto o terceiro é destinado a adolescentes de 12 a 14 anos. Os estudantes que concluem o terceiro ciclo são considerados aptos para cursar a educação média.

c. Educação média

A educação média é voltada a adolescentes de 15 a 17 anos, tem duração de três anos e é obrigatória. Há duas modalidades: o bacharelado científico (com ênfase em letras e artes, em ciências sociais ou em ciências básicas e tecnologia) e o bacharelado técnico (industrial, serviços e agropecuário ou saúde). 

Os estudantes dos bacharelados cursam um tronco comum de disciplinas que contribuem para sua formação geral e, depois, escolhem matérias específicas de cada modalidade.

Aqueles que são aprovados nos três anos da educação média são considerados aptos para realizar estudos de nível superior.

d. Formação profissional

No Paraguai, a educação técnica e profissional é oferecida a pessoas que concluíram o primeiro e o segundo ciclos da educação básica, estudantes matriculados no bacharelado técnico e alunos que realizam cursos técnicos de nível superior. Sua oferta acontece em centros educacionais administrados pelo Estado ou privados.

A Unidade Técnica Interministerial para a Educação Técnica e Profissional é o órgão responsável pela avaliação e certificação da oferta de educação técnica e profissional, em todos os níveis e modalidades de educação formal e não formal.

e. Educação superior

A educação superior é regida pela Lei nº 4.995, promulgada em 2013. É destinada a pessoas que concluíram estudos de nível médio. Emite diplomas de nível terciário (formação docente e educação técnica superior), graduação e pós-graduação (cursos de especialização, mestrado e doutorado).

As universidades públicas gozam de autonomia financeira e administrativa, mas devem prestar contas à Controladoria-Geral da República. A educação superior é oferecida nas modalidades presencial e a distância, em estabelecimentos de ensino administrados pelo Estado e privados.

Além de aspectos estruturais, uma parte da caracterização da política educacional consiste em dimensionar o tamanho do sistema de educação. Segundo dados da Direção de Estatísticas, Pesquisas e Censos, em 2018 o número de estudantes era de 5.058.887 (3.116.192 nas áreas urbanas e 3.116.192 nas zonas rurais).

3.2. Política nacional de educação

A política educacional é constituída por um conjunto de bens, serviços e transferências que os Estados mobilizam para garantir o direito à educação. O acesso, a permanência, a aquisição de aprendizagem e a conclusão de etapas escolares por estudantes dependem, em grande parte, dos recursos destinados pelo Estado, que se concentram em pelo menos quatro focos de intervenção:

• Currículo e modelos de gestão: abrange todas as ações voltadas à definição dos conteúdos da educação, os materiais didáticos, os modelos de gestão institucional, bem como a dinâmica dos processos de ensino e aprendizagem.

• Infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia nas escolas: trata-se das ações para manter, ampliar, reabilitar, equipar e fornecer tecnologia à rede de serviços educacionais.

• Docentes: grande parte dos recursos dos Estados é destinada à formação, avaliação, credenciamento e manutenção do exercício da docência. As ações consistem em: formação inicial, formação continuada, carreira docente e garantia de condições básicas para o desenvolvimento do trabalho.

• Fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens: ações para fortalecer a demanda de educação. Neste item, destacam-se as experiências que apoiam a transferência direta de recursos financeiros e bens (alimentação, material didático, uniforme, entre outros) às famílias, às crianças e adolescentes que frequentam as escolas ou, inclusive, a responsáveis pela gestão das instituições de ensino.

Levando em conta os recursos que o Paraguai está mobilizando para garantir o direito à educação, de forma geral e sem a pretensão de uma análise exaustiva, observa-se o seguinte:

Percebe-se que há um fluxo intenso de recursos para assegurar a igualdade de oportunidades educacionais. Dentro das ações relacionadas ao currículo e modelos de gestão, há esforços do Estado para a ampliação da oferta educacional a crianças de 0 a 5 anos, através do Programa de Atendimento Educacional Oportuno na Primeira Infância. Também estão ocorrendo a ampliação e a diversificação da oferta para atender a trajetórias escolares interrompidas, como a educação média por meio dos programas PRECEM, EMA e de alfabetização de jovens e pessoas adultas na modalidade não formal, com ênfase na população indígena.

Sobre a infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia, são centrais as ações que buscam fortalecer a conectividade e os dispositivos digitais nas escolas e entre estudantes, com o Programa de Melhoria das Condições de Aprendizagem mediante a Incorporação das TIC nas Instituições de Ensino e Unidades de Gestão Educacional. Além disso, estão sendo mobilizados recursos financeiros para a construção e reabilitação de escolas, por meio do Fundo para a Excelência da Educação e da Pesquisa (FEEI).

No que se refere a docentes como foco de intervenção, destacam-se as ações voltadas à melhoria das práticas pedagógicas, com ênfase no fortalecimento de capacidades por área curricular: línguas (guarani, inglês e espanhol), matemática, ciências naturais, artes e esportes. Paralelamente, a diversificação dos formatos escolares flexíveis, a oferta de educação infantil e o Programa de Apoio a Altas Capacidades requerem, para sua implementação e acompanhamento, instâncias de capacitação e fortalecimento das competências pedagógicas.

O Ministério da Educação e Ciências, no Plano de Ação Educacional, propõe consolidar programas para a melhoria das condições educacionais. Essas ações incluem o Programa de Alimentação Escolar, a iniciativa de Entrega de Kits Escolares, a ampliação do Passe Estudantil, a distribuição de materiais didáticos e a criação de novas bibliotecas no Plano Nacional de Leitura, bolsas para estudantes da educação básica, média e formação docente, além dos programas de transferência de renda “Abrazo” e “Tekoporá”.

3.3. Governança do sistema educacional

A governança do sistema educacional é composta do conjunto de dispositivos legais e procedimentos que estabelecem, distribuem e regulam as responsabilidades dos órgãos e atores nos diferentes aspectos que afetam o funcionamento geral do sistema. Na perspectiva adotada neste documento, a governança é abordada a partir de três dimensões: (a) organização e modelo de gestão da educação; (b) financiamento da política educacional; e (c) sistemas de informação e avaliação.

3.3.1 Organização e modelo de gestão da educação

A Lei Nacional da Educação designa o Ministério da Educação e Ciências como responsável por assegurar o cumprimento dos deveres e obrigações relacionados ao direito à educação. Trata-se da entidade que exerce a reitoria do sistema educacional. Sua função é conduzir o sistema nacional, os programas e as ações educacionais e culturais do Estado. Administra os níveis da educação infantil, escolar básica, média e terciária não universitária do setor oficial, além de supervisionar as atividades do setor privado e também do setor privado que é subsidiado pelo Estado.

O Conselho Nacional de Educação e Cultura é o órgão encarregado de assessorar e propor políticas educacionais e culturais, reformar o sistema nacional e acompanhar a implementação das ações programáticas. A lei estabelece a criação de conselhos departamentais de educação, em articulação com os governos locais.

O Ministério da Educação e Ciências tem uma organização interna em diferentes áreas e instâncias de direção, coordenação e execução, que desempenham funções específicas no que diz respeito à formulação, implementação e acompanhamento da política educacional.

A Lei da Educação Superior designa o Conselho Nacional de Educação Superior como o órgão responsável por propor e coordenar as políticas e programas desse nível educacional. Existe também o Conselho Executivo, que fica encarregado de implementar as resoluções e que atua como órgão de apoio técnico, através do desenvolvimento de estudos, análises e informações sobre a educação superior.

O funcionamento das universidades e institutos superiores (mistos ou privados) depende da aprovação do Congresso da Nação, após parecer favorável e fundamentado emitido pelo Conselho Nacional de Educação Superior, que regulamenta as exigências administrativas e acadêmicas dos cursos e programas. Os institutos de formação profissional de terceiro nível – institutos de formação docente e institutos técnicos que oferecem formação profissional e reconversão permanente nas diferentes áreas do saber técnico e prático, habilitando os estudantes para o exercício de profissões – são regidos pelas disposições do Ministério da Educação e Ciências. O ministério regulamenta sua criação, estrutura organizacional, funcionamento, supervisão e encerramento.

A Agência Nacional de Avaliação e Acreditação da Educação Superior (ANEAES) é o órgão técnico encarregado de avaliar e credenciar a qualidade acadêmica das instituições que oferecem esse nível educacional. A ANEAES tem autonomia acadêmica, administrativa e financeira.

3.3.2 Financiamento da política educacional

O Paraguai é um país com organização institucional unitária e alocação de recursos centralizada para o sistema educacional. As normas que regulam e dispõem sobre o financiamento da política educacional estão expressas na Lei Geral da Educação nº 1.264/1998 e na Lei nº 4.758/2012, do Fundo Nacional para o Investimento e Desenvolvimento e do Fundo para a Excelência da Educação e da Pesquisa.

O art. 145, da Lei Geral da Educação, estabelece que a destinação orçamentária para a educação não pode ser inferior a 20% do orçamento geral dos gastos do país. O sistema educacional nacional também recebe contribuições oficiais dos governos e municípios, de acordo com as políticas de descentralização e administração dos seus orçamentos. A lei também determina que, na alocação de recursos, seja priorizada a educação dos setores marginais da população, zonas rurais, áreas urbanas marginalizadas e fronteiras.

A Lei da Educação Superior (art. 76) estabelece que os recursos destinados a esse nível educacional não podem ser inferiores a 7%. Também determina a alocação de 2% do orçamento geral do país para a pesquisa. Além disso, a lei indica que os recursos aportados pelo Estado e os fundos arrecadados de fontes privadas devem ser destinados à provisão de recursos para o financiamento de universidades e institutos superiores públicos, do Conselho Nacional de Educação Superior e da Agência Nacional de Avaliação e Acreditação da Educação Superior (ANEAES). Essas instituições também podem arrecadar e administrar seus próprios recursos.

3.3.3 Sistemas de informação e avaliação

A Direção-Geral de Estatísticas, Pesquisas e Censos é responsável pela produção das estatísticas oficiais do Paraguai. Coordena o levantamento, sistematização e divulgação das informações do Censo Nacional de População e Habitação, do Censo Econômico Nacional e da Pesquisa Permanente e Contínua de Domicílios, entre outros instrumentos. Há dados sobre os principais indicadores educacionais.

O Sistema de Estatísticas funciona no âmbito do Ministério da Educação e Ciências e reúne a produção, sistematização e publicação de informações sobre a educação infantil, escolar básica, indígena, média e permanente de jovens e pessoas adultas.

Com foco na avaliação da aprendizagem e de competências, a Direção-Geral de Planejamento de Políticas Educacionais realiza, desde 2015, o Estudo Nacional para a Avaliação da Aprendizagem, do Sistema Nacional de Avaliação do Processo Educacional (SNPE), que mede os resultados dos estudantes do 3º, 6º e 9º anos, da educação escolar básica, e do 3º ano, da educação média, de todas as instituições de ensino do país, públicas, privadas ou subsidiadas, nas áreas de linguagem e matemática.

Simultaneamente, o Paraguai participou de diversas provas internacionais, com destaque para as do Laboratório Latino-Americano de Avaliação da Qualidade da Educação (LLECE), da UNESCO: PERCE (1997), SERCE (2006), TERCE (2013) e ERCE (2019). O país também participou do piloto da avaliação PISA-D, em 2017 e 2018, além do Projeto Regional de Indicadores de Desenvolvimento Infantil, em que estiveram envolvidos a Universidade Ibero-Americana, o Ministério da Educação e Ciências, assim como o Banco Interamericano de Desenvolvimento. O projeto levou em conta famílias com crianças de 2 a 4 anos de idade e avaliou os seguintes aspectos: alfabetização (incluindo o desenvolvimento da linguagem) e habilidades cognitivas, socioemocionais, físicas e motoras.

Por fim, no que diz respeito ao acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, o Paraguai apresentou, em 2018, o Relatório Nacional Voluntário sobre a implementação da Agenda 2030, documento que expressa os esforços realizados pelo Estado para garantir o cumprimento de cada objetivo.

4. Efetividade da política educacional

Acesso, participação, trajetória educacional e conquistas de aprendizagem.

Esta seção oferece informações substantivas para uma aproximação à efetividade da política educacional, mediante a análise de uma série de indicadores que permitem observar a situação de crianças, adolescentes, jovens e pessoas adultas em relação ao direito à educação.

4.1. Nível educacional da população

• A proporção de pessoas em situação de analfabetismo mostra uma tendência decrescente generalizada, com uma diminuição mais intensa entre as mulheres e as pessoas que residem em áreas rurais.

• Houve um pequeno aumento da média de anos de escolaridade entre homens e mulheres, em todos os níveis de renda.

• Ao longo do período analisado, houve um crescimento da proporção de pessoas adultas que concluíram a educação secundária, embora ainda seja inferior a 50%. Os maiores aumentos ocorreram entre homens, pessoas que residem em áreas rurais, assim como famílias dos níveis inferior e médio de renda.

4.2. Educação infantil

• A proporção de crianças que frequentaram a escola no último ano da educação infantil mostra uma tendência de crescimento sustentado no período analisado, registrando um aumento de 28,3 pontos percentuais em relação ao ano de 2000.

4.3. Educação primária

• No período de 2000 a 2018, houve uma diminuição da proporção de homens e mulheres que frequentaram a educação primária. A maior redução aconteceu entre as pessoas que residem em áreas urbanas e nos setores sociais mais desfavorecidos.

• Observa-se um aumento da proporção de pessoas que concluíram a educação primária, a qual está praticamente universalizada nos níveis superior e médio de renda.

4.4. Educação secundária

• Observa-se uma tendência crescente na frequência considerando o primeiro nível da educação secundária, sobretudo nas áreas rurais e nos níveis inferior e médio de renda.

• No período de 2000 a 2018, houve um crescimento do percentual de estudantes que frequentaram o segundo nível da educação secundária, sendo maior nas áreas rurais e nos setores sociais desfavorecidos. Em 2011, houve uma redução significativa da lacuna entre as pessoas que frequentaram a educação secundária. Posteriormente, houve um aumento, chegando a ultrapassar os valores iniciais do período. A diferença é de 32,4 pontos percentuais entre os níveis superior e inferior de renda.

• Observa-se um aumento do percentual de pessoas que concluíram a educação secundária, além de uma redução da distorção idade-série, sobretudo no grupo de 12 a 14 anos.

4.5. Educação superior

• Durante o período de 2000 a 2018, houve um aumento da proporção de pessoas que frequentaram a educação superior. No entanto, as lacunas chegam a 32 pontos percentuais entre aquelas que pertencem a famílias desfavorecidas, em comparação com o nível superior de renda.

• Entre a população adulta que concluiu a educação terciária e universitária, observa-se uma tendência decrescente, alcançando valores muito baixos em comparação com outros países da região.

4.6. Bolsas e programas de transferência condicionada de renda

• Observa-se uma tendência decrescente na proporção de estudantes da educação primária pertencentes a famílias que recebem algum benefício de transferência de renda.

5. Desafios da política educacional

Ao longo deste documento, buscou-se mostrar os avanços alcançados pelo país em relação aos compromissos assumidos, enfatizando o conjunto de ações empreendidas e também os resultados.

A partir da assinatura e ratificação de diferentes instrumentos jurídicos internacionais, o Paraguai assumiu o compromisso e a obrigação de garantir o direito à educação e, gradualmente, foi harmonizando seu corpo normativo e suas ações programáticas de acordo com os princípios estabelecidos nos textos legais.

O Plano de Ação Educacional 2018-2023 é o instrumento de planejamento que estabelece ações específicas e priorizadas para garantir o cumprimento do direito à educação. A iniciativa propõe que as ações sejam orientadas considerando três áreas principais: o fortalecimento das condições de acesso, permanência e conclusão das trajetórias escolares, para garantir a igualdade de oportunidades; a melhoria da qualidade da educação em todos os níveis e modalidades educacionais; e a consolidação de uma gestão educacional eficiente e articulada entre os diversos níveis existentes. O Ministério da Educação e Ciências promove, ao lado de outras organizações e instituições com participação na política educacional, ações alinhadas às metas propostas no plano em questão. Nesse sentido, destaca-se o interesse em expandir a oferta educacional, implementar formatos educacionais flexíveis com foco na educação média e na população indígena, ampliar a conectividade, construir e reformar centros educacionais, além de fortalecer as condições dos estudantes e famílias para garantir um nível mínimo de bem-estar, através da redistribuição de recursos financeiros.

Em uma visão de longo prazo, observa-se uma tendência crescente dos principais indicadores educacionais, mas também algumas limitações no cumprimento dos compromissos assumidos. A diminuição da frequência escolar na educação primária é um alerta importante. Outro desafio da política educacional consiste em reduzir as desigualdades de gênero e melhorar as condições socioeconômicas das famílias, principalmente na educação secundária, em que, ainda hoje, a origem social tem um peso relevante no desenvolvimento das trajetórias escolares. A proporção de pessoas que acessam, permanecem e concluem a educação secundária e a educação superior é relativamente baixa, em comparação com os resultados educacionais alcançados por outros países da região, estabelecendo o caminho para o qual é necessário direcionar maiores esforços do Estado.

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data de atualização: março de 2020

1. Informações de contexto

A República do Paraguai está localizada no centro da América do Sul, limitando-se ao sul, oeste e sudoeste pela República Argentina, a nordeste pela República Federativa do Brasil e a noroeste pelo Estado Plurinacional da Bolívia. O território do país é de 406.752 km² e está dividido em 17 departamentos, 254 distritos e um distrito capital. Mario Abdo Benítez foi eleito presidente para o mandato 2018-2023.

Acesso à tabela "Principales indicadores del país y promedio regional."

 

2. Paraguai e a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC)

O Paraguai assinou a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC)¹ em 4 de abril de 1990, ratificando-a em 25 de setembro perante o Secretariado das Nações Unidas, a qual entrou em vigor em 25 de outubro do mesmo ano. Internamente, o país aprovou a CDC através da Lei nº 57/1990 e lhe concedeu status legal no seu sistema jurídico.

A CDC conta com três Protocolos Facultativos específicos, responsáveis por ampliá-la². O primeiro Protocolo, relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados, e o segundo, sobre a venda de crianças, prostituição e pornografia infantis, foram assinados em 13 setembro de 2000 e ratificados, posteriormente, diante do Secretariado da ONU. O terceiro e mais recente, que trata da aceitação de um procedimento de comunicação, foi ratificado mediante a Lei nº 5.770/2016, sendo também aceito o procedimento estabelecido no artigo 13 do Protocolo, sobre a competência do Comitê para investigar casos de violações graves ou sistemáticas dos direitos enunciados na Convenção e/ou Protocolos Facultativos.

Acesso à tabela "Convención sobre los Derechos del Niño y sus Protocolos facultativos."

2.1. Relatórios periódicos apresentados ao CDC e suas observações finais

Em cumprimento aos compromissos assumidos no momento da ratificação da Convenção sobre os Direitos da Criança e dos seus Protocolos Facultativos, os Estados-partes devem apresentar relatórios periódicos, a cada cinco anos, ao Comitê dos Direitos da Criança, sobre o progresso e as medidas adotadas internamente em matéria de promoção e proteção dos direitos das crianças e adolescentes. A partir do estudo do relatório apresentado pelo país, além de relatórios de especialistas independentes, sociedade civil e ONGs, o Comitê da CDC emite suas observações finais.

Acesso à tabela "Avances en el cumplimiento de los derechos reconocidos en la CDN."

 

2.2. A institucionalidade a serviço da Proteção Integral dos Direitos da Criança

O Paraguai promulgou o Código da Infância e Adolescência (Lei nº 1.680/2001), que estabelece e regula os direitos, garantias e deveres da criança e do adolescente segundo a carta constitucional e a CDC. O Código leva em conta o princípio do interesse superior frente a qualquer medida adotada, assegurando o desenvolvimento integral da criança, o pleno gozo dos seus direitos e garantias, além de considerar o respeito pelos vínculos familiares, educação, origem étnica, religiosa, cultural e linguística, bem como a condição de pessoa em desenvolvimento. O referido instrumento cria o Sistema Nacional de Proteção e Promoção Integral à Infância e Adolescência, responsável por elaborar e fiscalizar a execução da política nacional voltada a garantir a plena vigência dos direitos da criança e do adolescente, além de regular e integrar programas e ações nos níveis nacional, departamental e municipal. A instância máxima está a cargo da Secretaria Nacional da Infância e Adolescência (SNNA), elevada ao nível do Ministério da Infância e Adolescência (MINNA) através da Lei nº 6.174/2018. O MINNA é responsável pelas funções ligadas ao cumprimento das políticas do sistema, por executar planos e programas, formar o Conselho Nacional da Infância e Adolescência, promover conselhos departamentais e municipais, assim como facilitar a coordenação entre os diferentes conselhos do sistema. O Conselho é composto por um representante do Ministério Infância, Saúde Pública, Educação e Cultura, Justiça e Trabalho, Ministério Público e organizações não governamentais de bem público com abrangência nacional, entre outros. No âmbito das funções do Conselho, está a formulação de políticas para a promoção, atenção e proteção dos direitos da criança e do adolescente, além da aprovação e supervisão de planos e programas elaborados pelo MINNA. O Paraguai também conta com a Defensoria do Povo, órgão criado pelo art. 276 da Constituição Nacional, em que há uma área específica voltada a crianças e adolescentes: o Departamento da Infância e Adolescência.

 

3. Políticas públicas para a primeira infância

3.1. Planejamento

Os Estados desenvolvem estratégias para direcionar e conduzir o conjunto de ações voltadas ao efetivo cumprimento dos direitos das crianças durante a primeira infância. Em muitos casos, os exercícios de planejamento estratégico dão origem a documentos denominados planos, estratégias ou políticas de grande alcance. Embora a CDC oriente a atividade dos Estados, ela não estabelece seu conteúdo específico, os quais devem ajustar a orientação da política pública existente aos princípios propostos pela Convenção. Isso implica definir um marco conceitual comum a partir do qual seja possível interpretar as decisões e ações que são promovidas e também as que são executadas.

O Paraguai tem o Plano Nacional de Desenvolvimento Integral da Primeira Infância 2011-2020, aprovado através do Decreto nº 7.126/2011, no âmbito da implementação da Política Pública para o Desenvolvimento Social 2010-2020 “Paraguay Todos y Todas” (“Paraguai Todos e Todas”, em tradução livre). O Plano estabelece objetivos estratégicos e mecanismos de coordenação entre as organizações que integram o Sistema Nacional de Proteção, além de facultar ao Conselho Nacional da Infância e Adolescência – órgão responsável pela gestão, fiscalização e execução do Plano Nacional de Desenvolvimento Integral da Primeira Infância – a criação da Comissão Nacional da Primeira Infância (CONPI), para assegurar a eficácia da organização institucional e atenção apropriada às políticas da primeira infância.

O país também tem a Política Nacional da Infância e Adolescência (POLNA) 2014-2024, que se baseia no conceito de desenvolvimento humano e, especificamente, na doutrina de proteção integral das crianças e adolescentes. A POLNA estabelece a orientação estratégica do Estado na promoção, respeito e garantia efetivos dos direitos humanos de todas as crianças e adolescentes do território nacional, além da implementação de diretrizes, planos, programas e projetos para garantir, com recursos suficientes, o investimento na infância e adolescência, em todas as áreas do Estado.
 
 

3.2. Intervenções

Uma abordagem sobre como os diferentes Estados da região estão avançando em direção à implementação de Sistemas Integrais de Proteção de Direitos implica focar em todas as ações voltadas à primeira infância. A matriz de análise que emerge do estudo da política atual para a primeira infância na América Latina é composta pelos diferentes núcleos de intervenção nos quais os Estados concentram a maior parte da atividade estatal orientada aos primeiros anos de vida das crianças. Além disso, a análise das políticas da primeira infância na região permite identificar os momentos em que as intervenções são distribuídas e articuladas ao longo desta etapa que compõe o ciclo de vida. A seguir, ampliam-se esses dois componentes da matriz utilizada para a análise da política da primeira infância na América Latina.

Os núcleos de intervenção que emergem da análise das políticas da primeira infância são os seguintes: saúde; educação e cuidados; e restituição de direitos violados. Atualmente, a agenda da primeira infância reconhece e dialoga com esses três grandes fluxos de ação em que se concentra a maior atividade do Estado.

O primeiro núcleo, que reúne uma parte importante da atividade estatal e que existe há mais tempo, concentra-se na atenção à saúde de mulheres grávidas e crianças. O ator institucional central é o sistema de saúde. Uma característica importante é sua reivindicação à universalidade. Hoje, existe um consenso bastante forte de que todas as mulheres grávidas e crianças devem ter acesso oportuno a serviços de saúde de qualidade. Desde o momento da gestação, realiza-se uma série de intervenções que se estendem ao longo do ciclo de vida da criança. Durante o primeiro ano de vida, essas ações se intensificam de forma considerável, concentrando-se, basicamente, no monitoramento e controle da saúde, estado nutricional e prevenção de doenças. Esses benefícios são desenvolvidos nos diferentes dispositivos de saúde dos três níveis de atenção, que trabalham de forma articulada e são organizados de acordo com os problemas de saúde aos quais se dedicam, não a partir dos benefícios que proporcionam. Aqui, é possível observar como os diferentes dispositivos de saúde implementam suas capacidades no território e atendem às dimensões do desenvolvimento biofísico e nutricional – além das vulnerabilidades associadas à gestação e ao parto –, como alimentação, aleitamento materno, saúde mental e cuidados fundamentais.

O segundo foco de intervenção em que se concentra a atividade estatal, com uma história ainda mais recente, diz respeito aos esforços para garantir assistência, educação e cuidados na infância, especialmente no desenvolvimento de capacidades cognitivas, afetivas, emocionais e sociais de crianças pequenas, nas habilidades parentais das mães, pais e cuidadores diretos, bem como na diminuição da carga de cuidado que as famílias enfrentam durante a etapa de criação dos filhos. Neste fluxo, há participação de uma variedade de atores institucionais e profissionais de diversas disciplinas. Trata-se de uma vertente que, assim como a anterior, acumula uma intensa experiência de territorialização de ações e trabalho em diversos contextos, na qual o setor da saúde também tem uma presença bastante importante.

As ações voltadas à proteção e cuidado das crianças se sustentam através de um conjunto diversificado de instrumentos políticos. Por meio de oficinas em espaços públicos (centros de educação infantil, escolas e centros comunitários) ou visitas domiciliares, busca-se acompanhar as famílias e fortalecer suas habilidades parentais. Esses espaços constituem instâncias em que diferentes dimensões da criação são problematizadas, funcionando também como um elo para a articulação de outros serviços públicos. Outro tipo de intervenção com ênfase no desenvolvimento de capacidades é o atendimento institucionalizado de crianças. Trata-se de espaços onde as famílias deixam seus filhos sob os cuidados de outros adultos durante um tempo previamente estabelecido. Consiste em uma oferta variada de serviços que atendem diretamente às crianças, cujas modalidades são diversas: centros de desenvolvimento infantil, lares para crianças sem cuidados parentais e espaços comunitários, que, em geral, dependem do Ministério do Desenvolvimento Social ou área similar em nível provincial/departamental ou municipal. Muitos desses serviços nasceram como experiências comunitárias de assistência em contextos nos quais havia ausência do Estado, principalmente porque tais serviços não apenas fornecem atendimento direto às crianças, mas também permitem diminuir a carga de cuidado que as famílias enfrentam, disponibilizando tempo para os adultos trabalharem fora de casa. Esta é uma das razões pelas quais o debate em torno desses serviços atravessa e articula a agenda da primeira infância com a agenda de cuidados promovida pelos movimentos das mulheres. Em comparação com a primeira vertente, relacionada aos cuidados de saúde, uma característica comum desta oferta é que seus serviços se concentram nos setores mais vulneráveis. É uma rede de serviços com foco específico, que apresenta variações em qualidade e relevância do serviço prestado, bem como em supervisão e apoio recebidos do Estado.

Neste foco de intervenção, também estão os serviços educacionais correspondentes à educação infantil. O ator institucional que oferece e garante o serviço é o Ministério da Educação ou organizações similares. Aqui, observa-se o objetivo de universalizar a educação infantil contemplando crianças menores, a qual, atualmente, estabelece a obrigatoriedade aos 4 e 5 anos de idade na maioria dos países.

Por fim, identificou-se um terceiro núcleo de intervenções, orientado à restituição de direitos violados. Caracteriza-se por ser intensivo em recursos normativos, no qual o poder judiciário tem uma presença importante, juntamente com a participação de outras áreas do Estado, como os órgãos do sistema de seguridade social e os ministérios do desenvolvimento social. Alguns dos focos de intervenção mais relevantes são a prevenção e assistência a crianças vítimas de tráfico ou exploração sexual e crianças vítimas de outros tipos de violência. Outro foco de intervenção é a restituição do direito das crianças sem cuidados parentais de crescerem em um ambiente familiar.

Incluem-se, aqui, ações destinadas a restaurar um dos direitos mais violados na nossa região: o direito de as crianças crescerem em famílias com um fluxo de renda constante, suficiente e protegido. Os instrumentos políticos mais utilizados são a transferência de bens e recursos financeiros para as famílias, ou o acesso gratuito ou preferencial a alimentos.

Além disso, conforme mencionado, a partir da análise das políticas da primeira infância, verifica-se que os países tendem a distinguir momentos de acordo com a etapa do ciclo de vida. Em cada um deles, variam a participação dos atores institucionais, os modos de intervenção e os instrumentos políticos empregados nas fases. Ao focar nos benefícios, isto é, nos bens, serviços e transferências, observa-se que eles são distribuídos e articulados ao longo do período que compõe esta etapa do ciclo de vida, atendendo-se, de forma simultânea, às diferentes dimensões que promovem o desenvolvimento das capacidades das crianças durante esse período específico. Os momentos nos quais os benefícios se dividem são os seguintes:

Momento pré-gestacional

Os Estados desenvolvem ações orientadas à ampliação das oportunidades de inclusão social de mulheres e homens jovens mediante, fundamentalmente, a conclusão do período de escolaridade obrigatória e oficinas para a promoção da maternidade e paternidade responsáveis, além de saúde sexual e reprodutiva.

Momento gestacional

A atividade do Estado se concentra, intensamente, em garantir o direito à saúde das mulheres grávidas e das crianças que estão por nascer. Em situações adversas – distância geográfica, por exemplo –, são desenvolvidas ações para garantir o parto institucionalizado. Através de transferências monetárias, o objetivo é atender oportunamente a situações de vulnerabilidade social. O aconselhamento interdisciplinar estruturado auxilia mulheres em conflito com a maternidade. Paralelamente, oficinas e aconselhamento voltados a mulheres grávidas, parceiros e/ou acompanhantes buscam fortalecer e desenvolver habilidades parentais.

Parto e puerpério

A prevenção e controle da saúde, a captação precoce de doenças em mães e crianças recém-nascidas, bem como o registro da sua identidade, são objetivos de destaque entre as intervenções desenvolvidas pelos Estados durante o parto e o puerpério. Portanto, é fundamental garantir que o nascimento das crianças ocorra em estabelecimentos de saúde atendidos por profissionais com formação na abordagem humanizada do parto. A atenção às vulnerabilidades sociais e emocionais, assim como o desenvolvimento de habilidades parentais, iniciados nas fases anteriores, seguem acontecendo. As licenças-maternidade e paternidade são uma das formas a partir das quais os Estados protegem o direito de as crianças receberem cuidados, sem que isso implique renunciar à renda.

Primeiro ano de vida

Nesta etapa, serviços de atenção à saúde, atendimento direto e educação institucionalizada de crianças são adicionados à cadeia de prestação. Um dos objetivos explícitos desses serviços é favorecer a participação das mães em atividades geradoras de renda. Em casos de abandono, violência, negligência ou outras formas graves de violação de direitos, torna-se prioridade a restituição do direito de as crianças viverem em ambientes familiares.

De 45 dias a 4 anos e ingresso na educação obrigatória

Este momento, que se sobrepõe ao anterior, é identificado pela centralidade que o componente educacional adquire gradualmente nos serviços de Educação e Cuidados na Primeira Infância (ECPI). Na maioria dos países da região, os Estados começam a oferecer educação escolarizada nesta etapa. A idade estabelecida como início do período de escolaridade obrigatória é dos 3 aos 5 anos, sendo esta última concluída entre os 14 e 17 anos, a depender do país.

Além das intervenções definidas, em cada momento existem estratégias nacionais que envolvem a atenção integral da primeira infância. Nesses países, enfatiza-se que o acesso das famílias a um fluxo constante de renda, trabalho decente, moradia adequada e serviços de saneamento básico são direitos inalienáveis para garantir e igualar as oportunidades de as crianças desenvolverem todo o seu potencial. O quadro normativo destinado a regular o vínculo entre crianças e adultos, para, por exemplo, prevenir e penalizar o uso de violência como forma de disciplina nas famílias ou escolas, é outra instância crucial que sustenta a conformação de um Sistema Integral de Proteção dos Direitos da Primeira Infância.

A seguir, apresenta-se um conjunto relevante – mas não exaustivo – de ações que demonstram o progresso feito no Paraguai para fornecer integralidade às políticas da primeira infância e garantir o efetivo cumprimento dos direitos das crianças pequenas. As ações estão organizadas em grupos, por núcleos de intervenção, de acordo com os momentos do ciclo de vida.

 

 

3.3. Avaliação e monitoramento

Registram-se diversos avanços na construção de sistemas de informação e avaliação de políticas públicas voltadas à primeira infância. Muitos países disponibilizam dados estatísticos e pesquisas, geralmente avaliações dos impactos de alguns componentes específicos das suas políticas, relatórios, auditorias e estudos sobre temas específicos, solicitados a universidades e organizações nacionais e estrangeiras, os quais cobrem, parcialmente, a demanda por informações para a análise da situação da primeira infância e os esforços dos Estados para garantir o efetivo cumprimento dos direitos.

A seguir, apresenta-se um breve conjunto de ações que visam ao fortalecimento das decisões do Estado e da sua capacidade de apoiar as políticas públicas da primeira infância. O foco recai sobre as intervenções públicas orientadas a monitorar a formulação e implementação das políticas, além da ampliação da participação do cidadão.

4. Agenda atual da primeira infância

Desde a ratificação da CDC – há quase três décadas –, o Paraguai tem feito grandes esforços para harmonizar os princípios propostos pela Convenção no seu sistema jurídico interno, marco institucional e ações programáticas. Nesse sentido, a agenda atual da primeira infância constitui um diálogo permanente dessas três dimensões, para oferecer integralidade às políticas públicas voltadas a crianças pequenas.

Comparando a situação do país com a média regional de cada indicador, pode-se dizer que o Paraguai se caracteriza por ter uma baixa proporção de população indígena (1,8%) e um percentual de população urbana próximo da média regional (69,2%). Em relação aos indicadores econômicos, o país se situa entre os de menor PIB per capita da região. O percentual de pessoas em situação de pobreza é um pouco menor do que no resto da América Latina (27,6%), enquanto o gasto social em % do PIB é inferior à tendência geral (8,7%). O Índice de Desenvolvimento Humano está próximo da média (0,724). Em termos gerais, os indicadores de saúde apresentam desempenho abaixo da média regional, com melhorias no percentual de partos hospitalares e de crianças menores de 5 anos abaixo do peso. A taxa de frequência das crianças do último ano da educação pré-primária está abaixo da média (80,9%).

Em direção aos avanços do país no cumprimento dos compromissos da CDC, observa-se que o Paraguai desenvolveu diversos instrumentos de planejamento para organizar o conjunto de benefícios destinados principalmente à primeira infância, bem como diferentes ações para garantir o desenvolvimento infantil na sua integralidade. No âmbito da oferta, são prestados serviços de atenção, educação e cuidados através dos Centros de Bem-estar da Infância e da Família, havendo, simultaneamente, intervenções de acompanhamento da saúde da criança e da mãe gestante, voltadas à prevenção de doenças, garantia de alimentação e nutrição, entre outras. Além disso, existem intervenções para proteger e reparar situações de violação de direitos, como o Programa “Abrazo” (“Abraço”), orientado a crianças e adolescentes em situação de rua. Destaca-se, também, a formulação e implementação do Observatório Nacional da Infância e Adolescência, como instância privilegiada para o monitoramento e avaliação da política da primeira infância.

 

  Finalmente, o principal desafio que se destaca na América Latina é a alta desigualdade social de caráter estrutural que prevalece em todos os países. Uma desigualdade social elevada produz condições extremamente desfavoráveis para a realização dos direitos da primeira infância. A persistente falta de renda é super-representada em grupos sociais historicamente negligenciados – populações indígena, afrodescendente, migrante, que reside em áreas rurais, entre outras – e, com frequência, está presente em processos históricos de acúmulo intergeracional de desvantagens sociais, que criam condições que não contribuem para a apropriação dos potenciais benefícios do acesso a bens e serviços públicos. O benefício social acaba se diluindo quando a base estrutural da redistribuição social da riqueza não é resolvida. Promover uma maior igualdade social envolve não apenas impulsionar o crescimento e desenvolvimento sustentável de forma mais sólida, mas também contribuir para a realização dos direitos sociais, econômicos e culturais das pessoas ao longo do seu ciclo de vida.  

 

 

 

5. Notas de rodapé

[1] A Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) é o tratado internacional ao qual mais países aderiram, com um total de 193, incluindo os 19 latino-americanos, que o ratificaram. Constitui o primeiro tratado internacional de direitos humanos que coloca as crianças como titulares diretos. A partir do momento da ratificação da CDC, os Estados assumem a obrigação de garantir os princípios e direitos contidos no instrumento jurídico.

 

[2] Após a aprovação de um tratado de direitos humanos, geralmente são adicionados protocolos facultativos, mecanismos legais que complementam e acrescentam disposições ao tratado. Um protocolo é facultativo porque não vincula automaticamente os Estados que já ratificaram o tratado original. Essas obrigações, no protocolo, são adicionais e podem ser mais rígidas do que aquelas que aparecem na Convenção original, razão pela qual os Estados devem escolher de forma independente se desejam ou não ser vinculados ao protocolo. Seu objetivo é aprofundar questões ou temas que já existiam no tratado original, abordar uma nova preocupação ou incluir um procedimento para sua aplicação. Em suma, os protocolos ampliam as obrigações do tratado original (UNICEF).

 

[3] Instrumentos internacionais de direitos humanos, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e seus Protocolos Facultativos, são negociados entre os Estados-membros das Nações Unidas e são vinculativos, juridicamente, para cada um dos Estados que participam do instrumento. Existem duas formas de um Estado se tornar parte: por assinatura e ratificação; ou por adesão. Ao ratificar a Convenção ou um Protocolo Facultativo, um Estado aceita a obrigação de respeitar, proteger, promover e cumprir os direitos enunciados, incluindo a adoção ou alteração de leis e políticas que deem efeito às disposições da Convenção ou Protocolo. A Convenção considera que todos os direitos da criança têm a mesma importância. Não existe direito “menor”, nem hierarquia entre os direitos humanos. Esses direitos são indivisíveis, mutuamente relacionados e se concentram em todos os aspectos da criança. As decisões do governo em relação a qualquer um dos direitos devem ser tomadas à luz dos outros direitos da Convenção (UNICEF).