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Honduras

© Banco Interamericano de Desarrollo / CC0 / HCH Televisión Digital

Políticas e regulamentações

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Contenido

data de atualização: dezembro de 2020

1. Resumo do marco regulatório e estrutura do sistema nacional de educação

2. Compromissos e obrigações do Estado como garantidor do direito à educação

Ao firmarem um tratado de direitos humanos, os Estados assumem a vontade e o compromisso de criar as condições necessárias para transformar uma situação no sentido proposto pelo instrumento jurídico. Este último estabelece os princípios de um novo pacto, que devem orientar o horizonte das políticas públicas, assim como dar sentido e legitimidade às ações a serem executadas pelos Estados para seu efetivo cumprimento.

No âmbito do direito, há basicamente dois tipos de compromissos: (i) os que os Estados assumem em nível internacional ao ratificarem os instrumentos jurídicos regionais e internacionais; e (ii) os de alcance nacional, geralmente expressos nas leis nacionais de educação. No processo de efetivação do direito à educação, os países avançam na harmonização jurídica segundo os compromissos assumidos, bem como na definição de um marco conceitual comum a partir do qual seja possível interpretar as decisões e ações realizadas. A partir da concepção e formulação de planos, estratégias ou políticas de grande alcance, os Estados direcionam e conduzem as ações para garantir que todas as crianças, adolescentes e jovens tenham acesso e frequentem a escola, concluam seus estudos e incorporem uma aprendizagem significativa.

Este documento tem o propósito de oferecer informações sobre os avanços, dos Estados da América Latina, na garantia do pleno exercício do direito à educação.

2.1. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito internacional

Os instrumentos jurídicos de caráter internacional determinam os deveres e obrigações dos Estados em matéria de respeito, proteção e cumprimento do direito à educação. O direito internacional faz distinção entre instrumentos jurídicos vinculantes e não vinculantes. Os instrumentos vinculantes (principais convenções e tratados) são aqueles em que há um consentimento e obrigação legal – mediante ratificação ou adesão – por parte dos Estados, os quais assumem o compromisso de adequar seus regulamentos internos às normas internacionais. Por sua vez, os instrumentos não vinculantes fornecem grande autoridade política e moral, como por exemplo a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Embora os ODS não sejam obrigatórios, as ações empreendidas pelos países para implementá-los permitem o efetivo cumprimento do direito à educação.

Honduras ratificou e aderiu a diversos instrumentos jurídicos que ajudaram a criar um corpo normativo relevante, com destaque para os seguintes: a Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada em 1990; a Convenção nº 169 da OIT, sobre povos indígenas e tribais em países independentes, em 1995; e a Convenção relativa à Luta contra a Discriminação na Esfera do Ensino, em 2013.

Desde 2015, diversas ações estratégicas vêm sendo realizadas para estabelecer um marco nacional voltado ao cumprimento dos ODS. Em 2018, mediante o Decreto Executivo PCM-064-2018, foi criada a Comissão Nacional da Agenda 2030 para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (CN-ODS), como instância participativa responsável por coordenar a implementação, monitoramento e avaliação do cumprimento dos ODS no país. Em julho de 2020, Honduras apresentou o II Relatório Nacional Voluntário da Agenda 2030.

2.2. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito nacional

Os Estados assumem compromissos e obrigações em nível internacional, adequando-os, normativamente, nos seus ordenamentos jurídicos internos. Dentro deste compêndio, a Constituição expressa a mais alta proteção do direito à educação: seu texto funciona como um marco para as leis nacionais e as políticas públicas. Além disso, as leis gerais da educação ampliam as obrigações do Estado sobre tal direito, bem como definem e distribuem responsabilidades ligadas à dinâmica de funcionamento dos sistemas educacionais, seu ordenamento e estrutura.

Em Honduras, a Constituição reconhece que a população tem o direito de desfrutar de alimentação, moradia, educação, recreação, esportes e serviços médicos adequados. No art. 151, ela estabelece que a educação é uma função essencial do Estado para a conservação, promoção e difusão da cultura e, também, que esta última deve projetar seus benefícios para a sociedade sem qualquer tipo de discriminação. Além disso, o documento afirma que o Estado tem a obrigação de desenvolver a educação básica da população, criando os órgãos administrativos e técnicos necessários, diretamente dependentes da Secretaria de Estado no Gabinete de Educação Pública. A Lei Fundamental da Educação garante o direito humano à educação e estabelece os princípios, fins e orientações gerais da educação nacional. A erradicação do analfabetismo também é considerada uma tarefa primordial do Estado.

2.3. Planejamento educacional

Uma das formas de vincular a dimensão jurídica às ações programáticas é mediante exercícios de planejamento. Através de planos, os Estados legitimam, estabelecem prioridades e orientam o trabalho dos atores responsáveis pela coordenação, execução e monitoramento de ações voltadas à garantia do direito à educação. Geralmente, tais documentos também contêm princípios orientadores e abordagens.

Em Honduras, o Plano Estratégico de Governo 2018-2022: “Avanzando con paso firme” é a ferramenta de planejamento do atual governo que está voltada ao cumprimento dos objetivos e metas nacionais da Visão de País (2010-2038), em diálogo com as diretrizes e indicadores do Plano de Nação (2010-2022). Como parte da estratégia do setor de educação, a aposta consiste em garantir o acesso e a inclusão educacional aos setores mais desfavorecidos, melhorar a educação da população, ampliar as taxas de cobertura nos diversos níveis do sistema educacional e elevar a qualidade, especialmente na educação básica. Os âmbitos de intervenção em que o plano se concentra são os seguintes: alfabetização e educação formal alternativa; reintegração da população que está fora do sistema educacional; acesso ao terceiro ciclo da educação básica; subsídios para a educação; aumento da cobertura do Programa Presidencial de Bolsas Honduras 2020; expansão da rede de centros educacionais; melhoria da infraestrutura e recursos pedagógicos das escolas de educação básica; reinserção no sistema educacional de crianças deslocadas e migrantes; modalidades inovadoras em centros educacionais de educação técnica e profissional; reforma curricular em vários níveis e modalidades; sistema de avaliação, certificação e promoção de docentes e educadores, não formais; e implementação de avaliações de aprendizagem e certificação de competências, nos diversos níveis do sistema educacional.

Em nível setorial, o Plano Estratégico do Setor de Educação 2018-2030 é a base do planejamento estratégico da política educacional. O documento é organizado a partir do diagnóstico dos desafios atuais e define resultados e metas estratégicas, bem como um plano de ação com intervenções prioritárias e processos de gestão que buscam garantir o direito à educação e reverter as problemáticas identificadas. Os temas centrais a serem trabalhados são a inclusão, equidade e qualidade do sistema educacional.

3. Caracterização da política nacional de educação

Esta seção trata do conjunto de ações que o Estado tem destinado para assegurar o direito à educação. A caracterização da política educacional é abordada a partir de três dimensões, iniciando pela apresentação da estrutura e do tamanho do sistema de educação, para, em segundo lugar, observar e descrever o conjunto de intervenções através das quais o país busca manter tal sistema em funcionamento. Trata-se de uma análise com foco nos seguintes elementos: (1) currículo e modelos de gestão institucional; (2) docentes; (3) infraestrutura, tecnologia e equipamentos; e (4) transferências de bens e recursos financeiros para fortalecer a manutenção das trajetórias escolares. Por fim, a atenção recai sobre a governança do sistema: arranjos organizacionais e institucionais, financiamento da política educacional e sistemas de informação, monitoramento e prestação de contas.

3.1. Estrutura do sistema nacional de educação

A Constituição ordena, no art. 171, a gratuidade da educação oficial e, também, que a educação básica deve ser obrigatória e totalmente custeada pelo Estado.

A Lei Fundamental da Educação (Decreto nº 262/2011) estabelece a organização do sistema educacional, o qual consiste em educação formal, não formal e informal.

A educação formal é organizada em uma sequência regular de níveis que estão sujeitos a diretrizes curriculares progressivas: educação pré-básica, básica, média e superior. A educação formal e também a não formal são oferecidas nas modalidades presencial, a distância e mista.

As diretrizes curriculares da educação pré-básica, básica e média, assim como as diferentes modalidades do sistema educacional, são estabelecidas no Currículo Nacional Básico. A organização e o funcionamento da educação superior são regidos pela Lei da Educação Superior (Decreto nº 142/1989).

Os programas e ações educacionais contemplados na educação não formal visam à formação, capacitação, formação artística, reconversão produtiva e profissional, promoção comunitária e melhoria das condições de vida. No âmbito da educação não formal, há educação infantil, formação técnica e profissional, educação vocacional e educação para a satisfação de necessidades básicas. Os estudos são desenvolvidos em contextos específicos, organizados, flexíveis e diversificados. A Comissão Nacional para a Educação Alternativa Não Formal (CONEANFO) realiza processos de educação infantil, alfabetização e educação para a satisfação de necessidades básicas.

Já a educação informal é todo o conhecimento adquirido de forma livre e espontânea, a partir da família, meios de comunicação, diferentes entidades, tradições, costumes, comportamentos sociais e outros não estruturados.

As modalidades de educação são as seguintes: para pessoas com capacidades diferentes ou excepcionais, de jovens e pessoas adultas, para povos indígenas e afro-hondurenhos, artística, física e esportes, domiciliar, assim como voltada à prevenção e reabilitação social.

A carreira docente é regulada pela Lei Fundamental da Educação, Estatuto do Docente Hondurenho e respectivos regulamentos. Aplica-se a docentes em exercício na educação oficial, semioficial e privada. O art. 162 da Constituição estabelece que, devido ao caráter informativo e formativo da docência, esta última tem uma função social e humana, atribuindo, aos docentes, responsabilidades científicas e morais em relação aos estudantes, à instituição em que atuam e à sociedade. O documento também estabelece que a formação de docentes é função e responsabilidade exclusiva do Estado. O sistema de concurso é o meio de candidatura aos cargos docentes e administrativos disponíveis na Secretaria de Educação, em todas as regiões do país.

a. Educação infantil e educação pré-básica

Trata-se dos níveis educacionais que oferecem às crianças cuidados integrais em um ambiente de qualidade, para favorecer seu crescimento e desenvolvimento nos diferentes aspectos da pessoa – físico, cognitivo, psicoemocional, psicomotor e de comunicação –, preparando-as para a vida. São etapas que apoiam e preparam as crianças para integrá-las na educação básica.

A Lei Fundamental da Educação (Decreto nº 262/2011) diferencia duas etapas. O Estado é responsável pelo atendimento obrigatório de crianças no último ano do II Ciclo de Educação Pré-Básica (5 a 6 anos de idade), através de creches oficiais, centros pré-escolares de educação não formal (CEPENF) e centros comunitários de iniciação escolar (CCIE). Os cuidados para crianças de 0 a 5 anos correspondem a centros alternativos, como creches, instituições governamentais, ONGs, centros privados de educação infantil e a iniciativa empresarial, que são regulados pela Secretaria de Educação.

b. Educação básica

A educação básica é o nível educacional voltado à formação integral das crianças, nas suas dimensões física, afetiva, cognitiva, social, cultural, moral e espiritual, desenvolvendo suas capacidades de acordo com os conhecimentos, habilidades e atitudes definidos no currículo, que permitam a continuidade do processo educacional formal. Trata-se de uma etapa gratuita e obrigatória, com oferta nas modalidades regular, alternativa e especial.

A educação básica regular é organizada em nove anos, distribuídos em três ciclos sequenciais e contínuos, com idades de referência de 6 a 14 anos. A educação básica alternativa desenvolve os conteúdos curriculares com a mesma qualidade da educação básica regular, com ênfase na preparação para a inserção no mundo do trabalho. É flexível e diversificada. As formas de atendimento e serviços, metodologia, estratégias e técnicas variam de acordo com as características dos estudantes e do contexto geográfico, social, econômico e cultural. Sua oferta acontece em instituições de ensino e há programas diversos.

A educação básica especial tem uma abordagem inclusiva e atende, em todas as etapas, níveis, modalidades e programas do sistema nacional de educação, pessoas com necessidades educacionais especiais, associadas ou não a deficiências, e com talentos excepcionais, buscando alcançar sua integração e participação na sociedade (Acordo nº 1.358/2014).

c. Educação média

A educação média oferece uma experiência formativa voltada à inserção no mundo do trabalho ou à continuidade de estudos em nível superior, mediante a aquisição e construção de conhecimentos, habilidades e atitudes relevantes para a vida pessoal e social, bem como para o desenvolvimento econômico, sociocultural, científico e tecnológico do país. A faixa etária de referência é de 15 a 17 anos. É gratuita e obrigatória.

As modalidades e orientações se baseiam em critérios pedagógicos, técnicos e científicos. A Secretaria de Estado no Gabinete de Educação emite acordos para a criação de modalidades e especialidades, considerando as condições produtivas, profissionais, sociais e econômicas de cada região do país.

A educação média tem duas orientações: bacharelado em ciências e humanidades (com dois anos de duração, voltado a estudos de nível superior) e bacharelado técnico-profissional (entre dois e três anos de duração, com ênfase na formação para o trabalho). Corresponde à classificação ISCED 3, da UNESCO.

d. Educação técnica e profissional

Em Honduras, a educação técnica e profissional constitui uma orientação da educação média, mas também é oferecida na modalidade não formal e no nível superior, em universidades e também em institutos privados. A educação técnica e profissional acontece em estabelecimentos de gestão estatal e também instituições privadas.

Os campos de orientação técnica na educação média são os seguintes: produção e desenvolvimento agrícola (bacharelados em horticultura, cafeicultura, ciências, técnicas da aquicultura e agricultura); industrial (bacharelados em eletricidade, eletrônica, mecânica automotiva, máquinas e ferramentas, refrigeração e ar-condicionado, madeira, estruturas metálicas, indústria do vestuário, silvicultura e controle de qualidade); bancos e finanças (especialista comercial, bacharelados em marketing, cooperativismo, informática, administração de empresas, promoção social, comércio, hotelaria e turismo); ambiental (bacharelados em ecologia e meio ambiente, saúde e nutrição); enfermagem; assistente executivo bilíngue; artes gráficas; artes e gestão cultural. A maioria dos cursos tem carga horária de 36 horas semanais. Existem oito cursos de bacharelado técnico, os quais são oferecidos em jornada estendida.

O Instituto Nacional de Formação Profissional (INFOP) é o órgão regulador das políticas de formação profissional.

e. Educação superior

As pessoas que concluem a educação média ficam habilitadas a realizarem estudos de nível superior. O art. 160 da Constituição da República estabelece que a Universidade Nacional Autônoma de Honduras (UNAH) é responsável por organizar, dirigir e desenvolver a educação superior e a educação técnica e profissional. A educação superior é regulada pela Direção de Educação Superior (DES), criada em 1989.

A educação formal de nível superior é estruturada em graus acadêmicos, incluindo estudos técnicos e de especialização. A educação não formal abrange cursos livres, conferências, seminários e outras formas que contribuam para a pesquisa científica, humanística e tecnológica.

O nível da educação superior deve ser desenvolvido através de escolas, institutos, academias, universidades e outros centros especializados. Os centros de educação superior podem ser públicos ou estatais, privados ou particulares. O Decreto nº 577/1978, a Lei das Universidades Privadas, estabelece que estas últimas podem contribuir para o Estado, ampliando e diversificando a educação superior e a educação profissional, sempre atendendo de forma prioritária áreas de estudo não contempladas na Universidade Nacional Autônoma de Honduras. A UNAH emite diplomas intermediários em nível terciário, graduação em nível universitário, assim como mestrado e doutorado em nível de pós-graduação. Além disso, a universidade reconhece títulos intermediários, de graduação e de pós-graduação emitidos por outros estabelecimentos de nível superior, de gestão estatal ou privada.

Além de aspectos estruturais, uma parte da caracterização da política educacional consiste em dimensionar o tamanho do sistema de educação. Nesse sentido, segundo dados analisados no Plano Estratégico do Setor de Educação (PESE) 2018-2030, a matrícula pré-escolar, na faixa etária de 3 a 5 anos, apresentou um grande crescimento desde 2011, com aproximadamente 213 mil crianças matriculadas em 2017. O documento indica que, entre 2011 e 2017, houve um aumento de 59 mil crianças matriculadas.

Sobre a educação básica, o plano registra um crescimento das taxas líquidas de matrícula da faixa etária de 6 a 14 anos, no período de 2011-2017, chegando a 89,5%. Na educação média, a taxa líquida de matrícula é de 28,1% para 2017, com um leve aumento no período de 2011-2017, sendo maior entre as mulheres. O documento indica que a taxa bruta de matrícula na educação média é de aproximadamente 50%, desde 2011.

No que diz respeito à educação e formação técnica, profissional e vocacional, o INFOP registra um total de 2.665.194 matrículas e 2.445.779 aprovações obtidas na oferta de 139.272 cursos iniciados e 136.356 concluídos, entre os anos de 2005 e 2017. Observa-se um aumento do número de pessoas atendidas pelo INFOP em ações de formação profissional, atingindo um crescimento significativo nas matrículas e aprovações. No mesmo período, as matrículas na educação superior passaram de 135.832 para 203.951. Embora as universidades públicas absorvam 61% das matrículas, o maior crescimento ocorreu nas instituições privadas, que passaram de 30.139 para 79.042 estudantes, enquanto naquelas o aumento foi de 19.000 alunos.

3.2. Política nacional de educação

A política educacional é constituída por um conjunto de bens, serviços e transferências que os Estados mobilizam para garantir o direito à educação. O acesso, a permanência, a aquisição de aprendizagem e a conclusão de etapas escolares por estudantes dependem, em grande parte, dos recursos destinados pelo Estado, que se concentram em pelo menos quatro focos de intervenção:

• Currículo e modelos de gestão: abrange todas as ações voltadas à definição dos conteúdos da educação, os materiais didáticos, os modelos de gestão institucional, bem como a dinâmica dos processos de ensino e aprendizagem.

• Infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia nas escolas: trata-se das ações para manter, ampliar, reabilitar, equipar e fornecer tecnologia à rede de serviços educacionais.

• Docentes: grande parte dos recursos dos Estados é destinada à formação, avaliação, credenciamento e manutenção do exercício da docência. As ações consistem em: formação inicial, formação continuada, carreira docente e garantia de condições básicas para o desenvolvimento do trabalho.

• Fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens: ações para fortalecer a demanda de educação. Neste item, destacam-se as experiências que apoiam a transferência direta de recursos financeiros e bens (alimentação, material didático, uniforme, entre outros) às famílias, às crianças e adolescentes que frequentam as escolas ou, inclusive, a responsáveis pela gestão das instituições de ensino.

A busca por avanços na qualidade e no acesso à educação são os pilares da política educacional de Honduras. Com o apoio da cooperação internacional, a Secretaria de Educação realiza um conjunto de intervenções destinadas a melhorar as condições e fortalecer a oferta do sistema educacional, a capacidade institucional, o desenho curricular e os ambientes físicos de aprendizagem.

O progresso na descentralização e democratização da educação ocorre através das Redes Educacionais, que, implementadas nas áreas rurais, propõem um novo modelo de gestão e organização das escolas localizadas em tais zonas. Seu modelo de gestão institucional se dá por meio da organização de um conglomerado de centros educacionais, que se articulam para formar um único centro a serviço de comunidades geograficamente convergentes. Esse processo busca promover a autonomia das comunidades educativas, fortalecendo sua participação nos níveis de gestão institucional, pedagógico, administrativo e financeiro.

No conjunto de intervenções, observa-se, sobre o currículo e modelos de gestão, uma ênfase em melhorar os processos de aprendizagem e elevar os indicadores educacionais em âmbito nacional. O desenho curricular busca criar condições para transformar as práticas pedagógicas e melhorar as oportunidades de aprendizagem para todos os estudantes. Nesse sentido, está sendo feita a implementação do Sistema Nacional de Supervisão Educacional. Além disso, procura-se fazer uma adaptação curricular às necessidades específicas dos estudantes que pertencem a povos indígenas e afro-hondurenhos, bem como crianças e adolescentes migrantes ou em situação de vulnerabilidade. Uma experiência inovadora em nível curricular é o Centro Regional de Educação Ambiental (CREA), o primeiro centro-piloto do país em matéria de educação ambiental.

O foco infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia envolve ações de planejamento, formulação e construção de centros educacionais que atendam aos requisitos pedagógicos modernos, tendo em vista a melhoria e modernização da qualidade educacional. Trata-se de ações realizadas no âmbito do Plano Mestre de Infraestrutura 2012. Outros tipos de intervenções atuam na modernização da infraestrutura educacional com projetos como o de “Huertos Escolares” (Hortas Escolares, em tradução livre), que funcionam como espaços pedagógicos e produtivos em processos de fortalecimento da segurança alimentar.

As ações voltadas ao foco docentes procuram impulsionar o desenvolvimento profissional como um mecanismo de fortalecimento da qualidade frente aos desafios educacionais do país. Através da iniciativa Adaptação e níveis em abordagens voltadas ao desenvolvimento profissional docente em Honduras (2020-2022), o país busca contextualizar, adaptar e experimentar modelos de formação docente em níveis. Aproveitando as oportunidades das tecnologias da informação e comunicação (TIC), a proposta consiste em garantir princípios de equidade e inclusão no acesso e qualidade dos processos formativos.

As intervenções de fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens, realizadas pela Secretaria de Educação, buscam garantir a inclusão e melhorar as condições educacionais dos estudantes. São exemplos os serviços oferecidos através do Benefício de Transporte Estudantil, Programa Nacional de Alimentação Escolar, Programa Presidencial de Bolsas Honduras 2020 e Sistema de Bolsas Presidenciais. Essas ações são complementadas por intervenções setoriais lideradas pela Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, com programas como o Benefício “Vida Mejor”, voltado a assegurar o desenvolvimento integral das pessoas, famílias e comunidades em situação de pobreza, extrema pobreza, vulnerabilidade, risco e exclusão social.

3.3. Governança do sistema educacional

A governança do sistema educacional é composta do conjunto de dispositivos legais e procedimentos que estabelecem, distribuem e regulam as responsabilidades dos órgãos e atores nos diferentes aspectos que afetam o funcionamento geral do sistema. Na perspectiva adotada neste documento, a governança é abordada a partir de três dimensões: (a) organização e modelo de gestão da educação; (b) financiamento da política educacional; e (c) sistemas de informação e avaliação.

3.3.1 Organização e modelo de gestão da educação

Em Honduras, a Constituição Política determina que a educação, em todos os níveis do sistema educacional formal, exceto a de nível superior, seja autorizada, organizada, dirigida e supervisionada exclusivamente pelo Poder Executivo, através da Secretaria de Educação Pública, que administra os centros educacionais totalmente financiados com recursos públicos. Também estabelece que a Universidade Nacional Autônoma de Honduras é a instituição encarregada de organizar, dirigir e desenvolver a educação superior e profissional. As duas instituições devem adotar as medidas necessárias para que a programação geral da educação nacional seja integrada em um sistema coerente, de modo que os estudantes possam responder, adequadamente, às exigências da educação superior (art. 157, 159 e 160).

De acordo com a Lei Fundamental da Educação, a gestão do sistema nacional é descentralizada, simplificada, eficiente, participativa, flexível e livre de interferências políticas e sindicais. A comunidade participa do processo de educação através dos diferentes conselhos de desenvolvimento educacional e dos governos estudantis.

O Regulamento-Geral da Lei Fundamental da Educação (Acordo nº 1.358/2014) afirma que, para promover e garantir a universalização, qualidade, inclusão e equidade, o Estado, através da Secretaria de Estado no Gabinete de Educação, deve exercer as funções de planejamento, regulação e articulação de processos, administração de recursos, avaliação e supervisão, comunicação, transparência e financiamento da educação. Também existem diversas instituições não governamentais, as quais estão sujeitas à supervisão da Secretaria de Estado no Gabinete de Educação e podem ser comunitárias, cooperativas ou empresariais. O art. 51 da Lei Fundamental da Educação determina que os proprietários de fazendas, fábricas e outros centros de produção em áreas rurais são obrigados a estabelecer ou manter escolas de educação básica para os filhos de trabalhadores permanentes (quando há mais de 20 ou 30 funcionários, conforme a região) ou fornecer outras modalidades educacionais.

O Conselho de Educação Superior é definido, por lei, como o órgão dirigente e deliberativo do sistema de nível superior, com a seguinte missão: definir as políticas de educação superior; aprovar a criação e o funcionamento de centros de educação superior públicos ou privados; aprovar a abertura, funcionamento, fusão ou extinção de cursos, escolas, faculdades, institutos e centros de pesquisa científica, assim como planos curriculares e programas especiais de nível superior de universidades particulares ou privadas e centros de educação superior estatais, regulados por lei; entre outras funções.

A estrutura de administração do sistema funciona em diferentes níveis. A lei cria o Conselho Nacional de Educação, cuja função é elaborar e acompanhar a política educacional nacional, bem como articular horizontal e verticalmente o sistema nacional de educação. No nível descentralizado, existem direções departamentais (que são responsáveis pela administração dos recursos humanos e financeiros na sua jurisdição) direções distritais e municipais (que são unidades técnicas de assessoria pedagógica, destinadas a facilitar o cumprimento das metas educacionais e a aprendizagem de qualidade nos centros educacionais, sob a autoridade da direção departamental) e os centros educacionais (que constituem a base do sistema nacional de educação, com a participação de gestores, docentes, estudantes, pais e mães de família, assim como a comunidade, na sua área de influência).

3.3.2 Financiamento da política educacional

Honduras introduz um mecanismo distintivo na alocação de fundos para o sistema educacional a partir do nível central, através da Secretaria de Educação. Mediante o Regulamento do Financiamento da Educação Pública, o país estabelece que a gestão financeira do orçamento deve ser realizada com base no planejamento estratégico voltado a resultados, com o fim de utilizar, racionalmente, os recursos disponíveis e assegurar a execução das dotações orçamentárias programadas. Assim, a Secretaria de Educação deve elaborar seu orçamento a partir das necessidades expressas pelos centros educacionais, com foco em resultados que permitam a melhoria dos indicadores da educação.

A Lei Fundamental da Educação (Decreto nº 262/2011), no art. 32, estabelece que a Secretaria deve desenvolver de forma descentralizada um sistema nacional de informações educacionais, quantitativas e qualitativas, geradas a partir de centros educacionais e processadas nos níveis municipal ou distrital, departamental e nacional, para o monitoramento e avaliação da política, objetivos e resultados da educação nacional.

3.3.3 Sistemas de informação e avaliação

O Instituto Nacional de Estatística (INE) é o órgão dirigente que produz, analisa e difunde os dados estatísticos de Honduras. Trata-se de uma instância técnica e autônoma, a qual é responsável pela produção, coleta e difusão das informações estatísticas do país. Na página do INE, é possível acessar o Censo Nacional de População e Habitação, a Pesquisa Nacional de Condições de Vida (ENCOVI), o Sistema de Indicadores Sociais da Infância, Adolescência e Mulher, a Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde (ENDESA) e a Pesquisa Permanente Domiciliar.

A Secretaria de Educação tem uma série de sistemas estatísticos com informações sobre o sistema educacional em diferentes âmbitos. O Sistema de Estatística Educacional divulga informações relacionadas a matrículas e conclusão de estudos, centros educacionais e beneficiários de programas (dados disponíveis a partir de 2013). O Sistema de Alerta Precoce é uma plataforma que desenvolve interfaces com informações personalizadas por cada centro educacional, mostrando dados relevantes em tempo real, estatísticas de matrículas, repetência, abandono, geolocalização e relatórios. O Sistema de Indicadores Educacionais de Honduras (SIEH) registra informações sobre o acesso e cobertura, eficiência, competitividade e participação.

Além disso, Honduras conta com plataformas virtuais que fornecem informações direcionadas. Todo centro educacional de educação pré-básica, básica, média e superior não universitária de caráter oficial e não governamental que matricula, promove, certifica ou forma estudantes, no país, deve estar cadastrado e ser administrado mediante a plataforma Sistema de Administração de Centros Educacionais (SACE). O SACE automatiza, sistematiza e padroniza os processos de gestão dos centros educacionais, bem como ações relacionadas ao cadastro, matrícula, avaliação e promoção de estudantes em todo o território nacional. O Sistema Estatístico de Reinserção Escolar de Meninas, Meninos e Adolescentes Migrantes Retornados (SERE-NNAMR) publica estatísticas e resultados com diferentes níveis de acesso, com o objetivo de fornecer informações sobre a situação educacional da população estudantil migrante.

Honduras participou de diferentes provas de grande escala voltadas à avaliação de resultados de aprendizagem, como as do Laboratório Latino-Americano de Avaliação da Qualidade da Educação (LLECE), da UNESCO. O país participou das avaliações PERCE (1997), TERCE (2013) e ERCE (2019), além de aderir à prova PISA-D, em 2018.

4. Efetividade da política educacional

Acesso, participação, trajetória educacional e conquistas de aprendizagem.

Esta seção oferece informações substantivas para uma aproximação à efetividade da política educacional, mediante a análise de uma série de indicadores que permitem observar a situação de crianças, adolescentes, jovens e pessoas adultas em relação ao direito à educação.

4.1. Nível educacional da população

• Nos últimos anos, houve uma diminuição da proporção de pessoas em situação de analfabetismo.

• Houve um aumento da média de anos de escolaridade entre homens e mulheres, sobretudo em áreas urbanas e no nível superior de renda.

• Houve um aumento da proporção de pessoas adultas que concluíram a educação secundária, sendo levemente maior entre as mulheres, principalmente nas áreas urbanas e no nível superior de renda.

4.2. Educação infantil

• Em 2010, houve um aumento significativo da proporção de crianças que frequentaram a escola antes de iniciar a educação primária.

• A proporção de frequência escolar é menor em áreas rurais e nas famílias socialmente mais desfavorecidas.

4.3. Educação primária

• Houve um aumento da taxa de frequência escolar na educação primária em todas as áreas geográficas.

• Observa-se um crescimento diferenciado entre homens e mulheres que concluíram a educação primária, sendo maior entre as mulheres.

• Há diferenças na conclusão da educação primária levando em conta as variáveis analisadas. Observa-se uma pequena redução da conclusão do nível educacional na população com renda mais alta.

4.4. Educação secundária

• Houve um aumento da taxa de frequência escolar na educação secundária, tanto entre homens quanto entre mulheres.

• A frequência escolar nos dois níveis da educação secundária continua baixa nas áreas rurais: menos de 30%.

• Houve um aumento da taxa de frequência escolar no segundo nível da educação secundária, sendo mais expressivo entre mulheres e na população com renda mais alta.

4.5. Educação superior

• No período de 2001 a 2010, observa-se um aumento da taxa de frequência na educação superior, significativamente maior entre as mulheres, nas áreas urbanas e na população de renda mais alta.

• O percentual de conclusão da educação superior é muito maior em áreas urbanas e na população de renda mais alta. Além disso, há um aumento da frequência entre a população de renda mais alta.

5. Desafios da política educacional

Ao longo deste documento, buscou-se mostrar os avanços alcançados pelo país em relação aos compromissos assumidos, enfatizando o conjunto de ações empreendidas e também os resultados.

A partir da assinatura e ratificação de diferentes instrumentos jurídicos internacionais, Honduras assumiu o compromisso e a obrigação de garantir o direito à educação e, gradualmente, foi harmonizando seu corpo normativo e suas ações programáticas de acordo com os princípios estabelecidos nos textos legais.

A busca por um novo modelo educacional, com maior acesso e qualidade, tem sido a aposta da política educacional do país. A concretização desse objetivo traz ao sistema educacional o desafio de implementar processos, recursos, ações e métodos de intervenção para incidir sobre as áreas estratégicas que afetam a qualidade da educação. No âmbito do Plano Estratégico do Setor de Educação 2018-2030, o processo de planejamento tem se concentrado em elaborar ações para garantir o acesso inclusivo ao sistema educacional, assegurar uma aprendizagem relevante e eficaz, além de fortalecer a institucionalidade, a descentralização e a democratização da educação. Além disso, as metas foram alinhadas com os ODS, tornando-se uma das diretrizes críticas para alcançar os objetivos do setor de educação, como parte da Agenda Nacional dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (AN-ODS).

Entre os avanços em andamento, destaca-se uma tendência de ampliação do acesso e de crescimento da oferta em todos os níveis, componentes e modalidades do setor educacional. Observam-se conquistas e a continuidade do Plano Mestre de Infraestrutura e da Estratégia Nacional de Prevenção e Segurança Escolar. Além disso, segue em funcionamento o Programa Hondurenho de Educação Comunitária (PROHECO), que implementa ações voltadas a reduzir as iniquidades entre as áreas urbanas e rurais. O Projeto de Melhoria da Qualidade da Educação Pré-Básica traz inovações e fortalecimento para a docência e a gestão institucional no país. Com a implementação do Programa Presidencial de Bolsas Honduras 2020, através das bolsas do tipo “Solidaria”, “Juventud 20/20” e Internacional, observa-se um avanço no que diz respeito ao crescimento do número de bolsistas e de apoio a jovens com deficiência.

Apesar desses esforços, os indicadores educacionais demonstram que há desafios para a política educacional, em relação às lacunas existentes entre grupos socioeconômicos, geográficos e étnicos. O diagnóstico apresentado no Plano Estratégico de Governo 2018-2022: “Avanzando con paso firme” destaca que os principais problemas da educação são a quantidade baixa da média de anos de estudo da população (AEP), lacunas de acesso, qualidade da aprendizagem, concentração de analfabetismo em áreas rurais e violência social, que atinge sobretudo adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade e pobreza.

Nesse sentido, os principais desafios são os seguintes: o fortalecimento da capacidade do sistema educacional, no que diz respeito a possibilitar o acesso à educação; a integração institucional para a oferta de educação técnica; o aumento da cobertura e diversificação da oferta de educação superior; e a formação docente e a qualidade da educação, incorporando uma aprendizagem que responda aos novos modelos e paradigmas de educação, além dos avanços da ciência e das novas tecnologias do século 21.

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data de atualização: março de 2020

1. Informações de contexto

A República de Honduras está localizada na América Central, limitando-se ao norte e leste pelo Mar do Caribe, a sudeste pela República da Nicarágua, ao sul pelo Golfo de Fonseca e República de El Salvador e a oeste pela República da Guatemala. Considerando todas as ilhas, o país tem uma área de 112.492 km² e está dividido em 18 departamentos e 298 municípios. Juan Orlando Hernández foi eleito presidente para o período 2018-2022 (segundo mandato).

Acesso à tabela "Principales indicadores del país y promedio regional."

 

2. Argentina e a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC)

Honduras assinou a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC)¹ em 31 de maio de 1990, ratificando-a diante do Secretariado das Nações Unidas em 10 de agosto de 1990, a qual entrou em vigor em 9 de setembro do mesmo ano. O país aprovou a CDC e lhe concedeu status legal dentro do seu sistema jurídico.

A CDC conta com três Protocolos Facultativos específicos, responsáveis por ampliá-la². O primeiro, relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados, e o segundo, sobre a venda de crianças, prostituição e pornografia infantis, foram ratificados em 2002 por meio de adesão perante o Secretariado da ONU. O terceiro e mais recente trata da aceitação de um procedimento de comunicação adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 19 de dezembro de 2011, o qual, juntamente com o que estabelece o artigo 13 do Protocolo, sobre a competência do Comitê para investigar casos de violações graves ou sistemáticas dos direitos enunciados na Convenção e/ou Protocolos Facultativos, aguarda aceitação da República de Honduras.

Acesso à tabela "Convención sobre los Derechos del Niño y sus Protocolos facultativos."

2.1. Relatórios periódicos apresentados ao CDC e suas observações finais

Em cumprimento aos compromissos assumidos no momento da ratificação da Convenção sobre os Direitos da Criança e dos seus Protocolos Facultativos, os Estados-partes devem apresentar relatórios periódicos, a cada cinco anos, ao Comitê dos Direitos da Criança, sobre o progresso e as medidas adotadas internamente em matéria de promoção e proteção dos direitos das crianças e adolescentes. A partir do estudo do relatório apresentado pelo país, além de relatórios de especialistas independentes, sociedade civil e ONGs, o Comitê da CDC emite suas observações finais.

Acesso à tabela "Avances en el cumplimiento de los derechos reconocidos en la CDN."

 

2.2. A institucionalidade a serviço da Proteção Integral dos Direitos da Criança

Honduras promulgou o Código da Infância e Adolescência por meio do Decreto nº 73/1996. Posteriormente, em 2013, o país introduziu reformas integrais através do Decreto nº 35, em que reconhece os direitos e liberdades fundamentais das crianças, estabelece e regula o regime de prevenção e proteção garantido pelo Estado, assegurando seu desenvolvimento integral e criando os órgãos e procedimentos necessários. Em 2015, mediante o Decreto Executivo nº 020, é aprovado o Sistema de Proteção Integral “Criando con amor” (“Criando com amor”, em tradução livre), que contém um sistema de indicadores e linhas de base para monitoramento e avaliação. O Sistema é composto por cinco subsistemas: saúde, segurança alimentar e nutricional, educação, proteção de direitos, recreação e formação de valores, os quais foram agrupados por programas de acordo com a área de atenção. O Decreto cria a Alta Comissão para o Sistema de Proteção Integral para a Primeira Infância, do qual participam a Primeira Dama da Nação, Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inclusão Social, Secretaria de Estado de Finanças, um representante da Igreja Católica e outro da Igreja Evangélica.

Em 2014, por meio da Decreto Executivo PCM nº 27/2014, é criada a Direção da Infância, Adolescência e Família (DINAF), entidade descentralizada e vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inclusão Social. No seu mandato, destacam-se as seguintes funções: formular, coordenar, administrar, monitorar e avaliar políticas, programas e serviços especializados em infância, adolescência e família; promover a criação de programas locais de atenção integral às crianças, em geral, e às crianças cujos direitos tenham sido violados, em especial; gerar diretrizes e mecanismos para orientar as instituições públicas e organizações da sociedade civil na implementação de políticas públicas voltadas à infância, adolescência e família; exercer tutela legal na ausência dos familiares ou representantes legais das crianças e/ou ameaça de violação dos direitos dos menores; além de coordenar a cooperação técnica e financeira com instituições nacionais ou internacionais de apoio e financiamento de atividades relacionadas à infância, adolescência e família.

 

3. Políticas públicas para a primeira infância

3.1. Planejamento

Os Estados desenvolvem estratégias para direcionar e conduzir o conjunto de ações voltadas ao efetivo cumprimento dos direitos das crianças durante a primeira infância. Em muitos casos, os exercícios de planejamento estratégico dão origem a documentos denominados planos, estratégias ou políticas de grande alcance. Embora a CDC oriente a atividade dos Estados, ela não estabelece seu conteúdo específico, os quais devem ajustar a orientação da política pública existente aos princípios propostos pela Convenção. Isso implica definir um marco conceitual comum a partir do qual seja possível interpretar as decisões e ações que são promovidas e também as que são executadas.

A Política Pública para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância estabelece objetivos estratégicos para garantir o efetivo cumprimento dos direitos das crianças durante a primeira infância, bem como define diretrizes e mecanismos de coordenação entre os subsistemas de saúde, segurança alimentar, educação, proteção especial, recreação e formação de valores. A política fornece um marco de referência, assegurando que todas as atividades de programas e projetos sejam apoiadas pelo marco regulatório, órgãos de decisão e estrutura governamental dentro da perspectiva da CDC. Trata-se de uma política formulada pelo Comitê Interinstitucional para a Atenção à Primeira Infância (CIAPI).

A Estratégia “Criando con amor” consiste na elaboração e implementação de uma Rota Integral de Prestação de Serviços (RIPS) para o atendimento integral da primeira infância. Entre os avanços, destacam-se o aumento do investimento voltado a comunidades com maior desvantagem social, principalmente rurais e indígenas, e a consolidação de um Sistema de Registro Nacional da Primeira Infância (RENPI).

A oferta educacional é realizada pelo Ministério da Educação, através da Lei Fundamental da Educação (Decreto nº 262/2011), que diferencia duas etapas. O Estado é responsável pelo atendimento obrigatório das crianças no último ano do II Ciclo da Educação Pré-básica (5 a 6 anos), mediante Jardins de Infância oficiais, Centros de Educação Básica, Centros de Educação Pré-escolar Não Formal (CEPENF) e Centros de Pesquisa e Inovação Educacionais (CIIE), delegando o atendimento de crianças entre 0 e 5 anos a centros alternativos, tais como creches, instituições governamentais, ONGs, Centros Privados de Educação Infantil e iniciativa privada, desde que sejam regulamentados pelo Ministério da Educação (Currículo Nacional Básico).
 
 

3.2. Intervenções

Uma abordagem sobre como os diferentes Estados da região estão avançando em direção à implementação de Sistemas Integrais de Proteção de Direitos implica focar em todas as ações voltadas à primeira infância. A matriz de análise que emerge do estudo da política atual para a primeira infância na América Latina é composta pelos diferentes núcleos de intervenção nos quais os Estados concentram a maior parte da atividade estatal orientada aos primeiros anos de vida das crianças. Além disso, a análise das políticas da primeira infância na região permite identificar os momentos em que as intervenções são distribuídas e articuladas ao longo desta etapa que compõe o ciclo de vida. A seguir, ampliam-se esses dois componentes da matriz utilizada para a análise da política da primeira infância na América Latina.

Os núcleos de intervenção que emergem da análise das políticas da primeira infância são os seguintes: saúde; educação e cuidados; e restituição de direitos violados. Atualmente, a agenda da primeira infância reconhece e dialoga com esses três grandes fluxos de ação em que se concentra a maior atividade do Estado.

O primeiro núcleo, que reúne uma parte importante da atividade estatal e que existe há mais tempo, concentra-se na atenção à saúde de mulheres grávidas e crianças. O ator institucional central é o sistema de saúde. Uma característica importante é sua reivindicação à universalidade. Hoje, existe um consenso bastante forte de que todas as mulheres grávidas e crianças devem ter acesso oportuno a serviços de saúde de qualidade. Desde o momento da gestação, realiza-se uma série de intervenções que se estendem ao longo do ciclo de vida da criança. Durante o primeiro ano de vida, essas ações se intensificam de forma considerável, concentrando-se, basicamente, no monitoramento e controle da saúde, estado nutricional e prevenção de doenças. Esses benefícios são desenvolvidos nos diferentes dispositivos de saúde dos três níveis de atenção, que trabalham de forma articulada e são organizados de acordo com os problemas de saúde aos quais se dedicam, não a partir dos benefícios que proporcionam. Aqui, é possível observar como os diferentes dispositivos de saúde implementam suas capacidades no território e atendem às dimensões do desenvolvimento biofísico e nutricional – além das vulnerabilidades associadas à gestação e ao parto –, como alimentação, aleitamento materno, saúde mental e cuidados fundamentais.

O segundo foco de intervenção em que se concentra a atividade estatal, com uma história ainda mais recente, diz respeito aos esforços para garantir assistência, educação e cuidados na infância, especialmente no desenvolvimento de capacidades cognitivas, afetivas, emocionais e sociais de crianças pequenas, nas habilidades parentais das mães, pais e cuidadores diretos, bem como na diminuição da carga de cuidado que as famílias enfrentam durante a etapa de criação dos filhos. Neste fluxo, há participação de uma variedade de atores institucionais e profissionais de diversas disciplinas. Trata-se de uma vertente que, assim como a anterior, acumula uma intensa experiência de territorialização de ações e trabalho em diversos contextos, na qual o setor da saúde também tem uma presença bastante importante.

As ações voltadas à proteção e cuidado das crianças se sustentam através de um conjunto diversificado de instrumentos políticos. Por meio de oficinas em espaços públicos (centros de educação infantil, escolas e centros comunitários) ou visitas domiciliares, busca-se acompanhar as famílias e fortalecer suas habilidades parentais. Esses espaços constituem instâncias em que diferentes dimensões da criação são problematizadas, funcionando também como um elo para a articulação de outros serviços públicos. Outro tipo de intervenção com ênfase no desenvolvimento de capacidades é o atendimento institucionalizado de crianças. Trata-se de espaços onde as famílias deixam seus filhos sob os cuidados de outros adultos durante um tempo previamente estabelecido. Consiste em uma oferta variada de serviços que atendem diretamente às crianças, cujas modalidades são diversas: centros de desenvolvimento infantil, lares para crianças sem cuidados parentais e espaços comunitários, que, em geral, dependem do Ministério do Desenvolvimento Social ou área similar em nível provincial/departamental ou municipal. Muitos desses serviços nasceram como experiências comunitárias de assistência em contextos nos quais havia ausência do Estado, principalmente porque tais serviços não apenas fornecem atendimento direto às crianças, mas também permitem diminuir a carga de cuidado que as famílias enfrentam, disponibilizando tempo para os adultos trabalharem fora de casa. Esta é uma das razões pelas quais o debate em torno desses serviços atravessa e articula a agenda da primeira infância com a agenda de cuidados promovida pelos movimentos das mulheres. Em comparação com a primeira vertente, relacionada aos cuidados de saúde, uma característica comum desta oferta é que seus serviços se concentram nos setores mais vulneráveis. É uma rede de serviços com foco específico, que apresenta variações em qualidade e relevância do serviço prestado, bem como em supervisão e apoio recebidos do Estado.

Neste foco de intervenção, também estão os serviços educacionais correspondentes à educação infantil. O ator institucional que oferece e garante o serviço é o Ministério da Educação ou organizações similares. Aqui, observa-se o objetivo de universalizar a educação infantil contemplando crianças menores, a qual, atualmente, estabelece a obrigatoriedade aos 4 e 5 anos de idade na maioria dos países.

Por fim, identificou-se um terceiro núcleo de intervenções, orientado à restituição de direitos violados. Caracteriza-se por ser intensivo em recursos normativos, no qual o poder judiciário tem uma presença importante, juntamente com a participação de outras áreas do Estado, como os órgãos do sistema de seguridade social e os ministérios do desenvolvimento social. Alguns dos focos de intervenção mais relevantes são a prevenção e assistência a crianças vítimas de tráfico ou exploração sexual e crianças vítimas de outros tipos de violência. Outro foco de intervenção é a restituição do direito das crianças sem cuidados parentais de crescerem em um ambiente familiar.

Incluem-se, aqui, ações destinadas a restaurar um dos direitos mais violados na nossa região: o direito de as crianças crescerem em famílias com um fluxo de renda constante, suficiente e protegido. Os instrumentos políticos mais utilizados são a transferência de bens e recursos financeiros para as famílias, ou o acesso gratuito ou preferencial a alimentos.

Além disso, conforme mencionado, a partir da análise das políticas da primeira infância, verifica-se que os países tendem a distinguir momentos de acordo com a etapa do ciclo de vida. Em cada um deles, variam a participação dos atores institucionais, os modos de intervenção e os instrumentos políticos empregados nas fases. Ao focar nos benefícios, isto é, nos bens, serviços e transferências, observa-se que eles são distribuídos e articulados ao longo do período que compõe esta etapa do ciclo de vida, atendendo-se, de forma simultânea, às diferentes dimensões que promovem o desenvolvimento das capacidades das crianças durante esse período específico. Os momentos nos quais os benefícios se dividem são os seguintes:

Momento pré-gestacional

Os Estados desenvolvem ações orientadas à ampliação das oportunidades de inclusão social de mulheres e homens jovens mediante, fundamentalmente, a conclusão do período de escolaridade obrigatória e oficinas para a promoção da maternidade e paternidade responsáveis, além de saúde sexual e reprodutiva.

Momento gestacional

A atividade do Estado se concentra, intensamente, em garantir o direito à saúde das mulheres grávidas e das crianças que estão por nascer. Em situações adversas – distância geográfica, por exemplo –, são desenvolvidas ações para garantir o parto institucionalizado. Através de transferências monetárias, o objetivo é atender oportunamente a situações de vulnerabilidade social. O aconselhamento interdisciplinar estruturado auxilia mulheres em conflito com a maternidade. Paralelamente, oficinas e aconselhamento voltados a mulheres grávidas, parceiros e/ou acompanhantes buscam fortalecer e desenvolver habilidades parentais.

Parto e puerpério

A prevenção e controle da saúde, a captação precoce de doenças em mães e crianças recém-nascidas, bem como o registro da sua identidade, são objetivos de destaque entre as intervenções desenvolvidas pelos Estados durante o parto e o puerpério. Portanto, é fundamental garantir que o nascimento das crianças ocorra em estabelecimentos de saúde atendidos por profissionais com formação na abordagem humanizada do parto. A atenção às vulnerabilidades sociais e emocionais, assim como o desenvolvimento de habilidades parentais, iniciados nas fases anteriores, seguem acontecendo. As licenças-maternidade e paternidade são uma das formas a partir das quais os Estados protegem o direito de as crianças receberem cuidados, sem que isso implique renunciar à renda.

Primeiro ano de vida

Nesta etapa, serviços de atenção à saúde, atendimento direto e educação institucionalizada de crianças são adicionados à cadeia de prestação. Um dos objetivos explícitos desses serviços é favorecer a participação das mães em atividades geradoras de renda. Em casos de abandono, violência, negligência ou outras formas graves de violação de direitos, torna-se prioridade a restituição do direito de as crianças viverem em ambientes familiares.

De 45 dias a 4 anos e ingresso na educação obrigatória

Este momento, que se sobrepõe ao anterior, é identificado pela centralidade que o componente educacional adquire gradualmente nos serviços de Educação e Cuidados na Primeira Infância (ECPI). Na maioria dos países da região, os Estados começam a oferecer educação escolarizada nesta etapa. A idade estabelecida como início do período de escolaridade obrigatória é dos 3 aos 5 anos, sendo esta última concluída entre os 14 e 17 anos, a depender do país.

Além das intervenções definidas, em cada momento existem estratégias nacionais que envolvem a atenção integral da primeira infância. Nesses países, enfatiza-se que o acesso das famílias a um fluxo constante de renda, trabalho decente, moradia adequada e serviços de saneamento básico são direitos inalienáveis para garantir e igualar as oportunidades de as crianças desenvolverem todo o seu potencial. O quadro normativo destinado a regular o vínculo entre crianças e adultos, para, por exemplo, prevenir e penalizar o uso de violência como forma de disciplina nas famílias ou escolas, é outra instância crucial que sustenta a conformação de um Sistema Integral de Proteção dos Direitos da Primeira Infância.

A seguir, apresenta-se um conjunto relevante – mas não exaustivo – de ações que demonstram o progresso feito em Honduras para fornecer integralidade às políticas da primeira infância e garantir o efetivo cumprimento dos direitos das crianças pequenas. As ações estão organizadas em grupos, por núcleos de intervenção, de acordo com os momentos do ciclo de vida.

 

 

3.3. Avaliação e monitoramento

Registram-se diversos avanços na construção de sistemas de informação e avaliação de políticas públicas voltadas à primeira infância. Muitos países disponibilizam dados estatísticos e pesquisas, geralmente avaliações dos impactos de alguns componentes específicos das suas políticas, relatórios, auditorias e estudos sobre temas específicos, solicitados a universidades e organizações nacionais e estrangeiras, os quais cobrem, parcialmente, a demanda por informações para a análise da situação da primeira infância e os esforços dos Estados para garantir o efetivo cumprimento dos direitos.

A seguir, apresenta-se um breve conjunto de ações que visam ao fortalecimento das decisões do Estado e da sua capacidade de apoiar as políticas públicas da primeira infância. O foco recai sobre as intervenções públicas orientadas a monitorar a formulação e implementação das políticas, além da ampliação da participação do cidadão.

4. Agenda atual da primeira infância

Desde a ratificação da CDC – há quase três décadas –, Honduras tem feito grandes esforços para harmonizar os princípios propostos pela Convenção no seu sistema jurídico interno, marco institucional e ações programáticas. Nesse sentido, a agenda atual da primeira infância constitui um diálogo permanente dessas três dimensões, para oferecer integralidade às políticas públicas voltadas a crianças pequenas. 

Comparando a situação do país com as médias regionais de cada indicador, Honduras se caracteriza por ter um percentual de população indígena próximo à média (8,5%) e uma baixa proporção da população urbana (56,3%). Sobre os indicadores econômicos, o PIB per capita coloca o país entre os de baixa renda da região. O percentual de indivíduos em situação de pobreza é superior à média regional (72%), além de apresentar baixo Índice de Desenvolvimento Humano. O gasto social em relação ao PIB se aproxima da média regional (9,2%). Em termos gerais, os indicadores de saúde situam o país abaixo da média em todos os indicadores, com exceção da cobertura de cuidados pré-natais e da proporção de crianças com baixo peso de nascimento. Os indicadores da educação infantil mostram Honduras como um país com desempenho um pouco abaixo da média regional, atingindo uma taxa de matrícula no último ano da educação pré-primária de 71,2% e uma taxa de matrícula na educação infantil de 33,5%

Honduras tem avançado no cumprimento dos compromissos assumidos perante a CDC. O país elaborou diversos instrumentos de planejamento, entre os quais se destaca a Política Pública para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância, através da qual organiza e define ações nos subsistemas de saúde, segurança alimentar, educação, proteção especial, recreação e valores. Além disso, observa-se a distribuição de um fluxo consistente de bens, serviços e transferências, buscando garantir o desenvolvimento ideal da criança. Honduras também formulou e implementou um Observatório dos Direitos da Infância, vinculado ao Instituto Hondurenho da Infância e Família (IHNFA), que conta com o apoio técnico e financeiro do UNICEF. O IHNFA é responsável por desenvolver estudos sobre a situação das crianças no país, monitorar as instituições, produzir documentos, bem como desenvolver e divulgar projetos de pesquisa. Trata-se de uma instância extremamente importante para fortalecer as informações, as quais podem ser acessadas pelos tomadores de decisões para sustentar ou redirecionar ações voltadas à garantia dos direitos das crianças.

 

  Finalmente, o principal desafio que se destaca na América Latina é a alta desigualdade social de caráter estrutural que prevalece em todos os países. Uma desigualdade social elevada produz condições extremamente desfavoráveis para a realização dos direitos da primeira infância. A persistente falta de renda é super-representada em grupos sociais historicamente negligenciados – populações indígena, afrodescendente, migrante, que reside em áreas rurais, entre outras – e, com frequência, está presente em processos históricos de acúmulo intergeracional de desvantagens sociais, que criam condições que não contribuem para a apropriação dos potenciais benefícios do acesso a bens e serviços públicos. O benefício social acaba se diluindo quando a base estrutural da redistribuição social da riqueza não é resolvida. Promover uma maior igualdade social envolve não apenas impulsionar o crescimento e desenvolvimento sustentável de forma mais sólida, mas também contribuir para a realização dos direitos sociais, econômicos e culturais das pessoas ao longo do seu ciclo de vida.  

 

 

 

5. Notas de rodapé

[1] A Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) é o tratado internacional ao qual mais países aderiram, com um total de 193, incluindo os 19 latino-americanos, que o ratificaram. Constitui o primeiro tratado internacional de direitos humanos que coloca as crianças como titulares diretos. A partir do momento da ratificação da CDC, os Estados assumem a obrigação de garantir os princípios e direitos contidos no instrumento jurídico.

 

[2] Após a aprovação de um tratado de direitos humanos, geralmente são adicionados protocolos facultativos, mecanismos legais que complementam e acrescentam disposições ao tratado. Um protocolo é facultativo porque não vincula automaticamente os Estados que já ratificaram o tratado original. Essas obrigações, no protocolo, são adicionais e podem ser mais rígidas do que aquelas que aparecem na Convenção original, razão pela qual os Estados devem escolher de forma independente se desejam ou não ser vinculados ao protocolo. Seu objetivo é aprofundar questões ou temas que já existiam no tratado original, abordar uma nova preocupação ou incluir um procedimento para sua aplicação. Em suma, os protocolos ampliam as obrigações do tratado original (UNICEF).

 

[3] Instrumentos internacionais de direitos humanos, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e seus Protocolos Facultativos, são negociados entre os Estados-membros das Nações Unidas e são vinculativos, juridicamente, para cada um dos Estados que participam do instrumento. Existem duas formas de um Estado se tornar parte: por assinatura e ratificação; ou por adesão. Ao ratificar a Convenção ou um Protocolo Facultativo, um Estado aceita a obrigação de respeitar, proteger, promover e cumprir os direitos enunciados, incluindo a adoção ou alteração de leis e políticas que deem efeito às disposições da Convenção ou Protocolo. A Convenção considera que todos os direitos da criança têm a mesma importância. Não existe direito “menor”, nem hierarquia entre os direitos humanos. Esses direitos são indivisíveis, mutuamente relacionados e se concentram em todos os aspectos da criança. As decisões do governo em relação a qualquer um dos direitos devem ser tomadas à luz dos outros direitos da Convenção (UNICEF).