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Cuba

© CC0 / acere

Políticas e regulamentações

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Contenido

data de atualização: dezembro de 2020

1. Resumo do marco regulatório e estrutura do sistema nacional de educação

2. Compromissos e obrigações do Estado como garantidor do direito à educação

Ao firmarem um tratado de direitos humanos, os Estados assumem a vontade e o compromisso de criar as condições necessárias para transformar uma situação no sentido proposto pelo instrumento jurídico. Este último estabelece os princípios de um novo pacto, que devem orientar o horizonte das políticas públicas, assim como dar sentido e legitimidade às ações a serem executadas pelos Estados para seu efetivo cumprimento.

No âmbito do direito, há basicamente dois tipos de compromissos: (i) os que os Estados assumem em nível internacional ao ratificarem os instrumentos jurídicos regionais e internacionais; e (ii) os de alcance nacional, geralmente expressos nas leis nacionais de educação. No processo de efetivação do direito à educação, os países avançam na harmonização jurídica segundo os compromissos assumidos, bem como na definição de um marco conceitual comum a partir do qual seja possível interpretar as decisões e ações realizadas. A partir da concepção e formulação de planos, estratégias ou políticas de grande alcance, os Estados direcionam e conduzem as ações para garantir que todas as crianças, adolescentes e jovens tenham acesso e frequentem a escola, concluam seus estudos e incorporem uma aprendizagem significativa.

Este documento tem o propósito de oferecer informações sobre os avanços, dos Estados da América Latina, na garantia do pleno exercício do direito à educação.

2.1. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito internacional

Os instrumentos jurídicos de caráter internacional determinam os deveres e obrigações dos Estados em matéria de respeito, proteção e cumprimento do direito à educação. O direito internacional faz distinção entre instrumentos jurídicos vinculantes e não vinculantes. Os instrumentos vinculantes (principais convenções e tratados) são aqueles em que há um consentimento e obrigação legal – mediante ratificação ou adesão – por parte dos Estados, os quais assumem o compromisso de adequar seus regulamentos internos às normas internacionais. Por sua vez, os instrumentos não vinculantes fornecem grande autoridade política e moral, como por exemplo a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Embora os ODS não sejam obrigatórios, as ações empreendidas pelos países para implementá-los permitem o efetivo cumprimento do direito à educação.

Cuba ratificou e aderiu a diversos instrumentos jurídicos que ajudaram a criar um corpo normativo relevante, com destaque para os seguintes: a Convenção relativa à Luta contra a Discriminação na Esfera do Ensino, ratificada em 1962; a Convenção sobre os Direitos da Criança, em 1991; e a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, em 2016.

2.2. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito nacional

Os Estados assumem compromissos e obrigações em nível internacional, adequando-os, normativamente, nos seus ordenamentos jurídicos internos. Dentro deste compêndio, a Constituição expressa a mais alta proteção do direito à educação: seu texto funciona como um marco para as leis nacionais e as políticas públicas. Além disso, as leis gerais da educação ampliam as obrigações do Estado sobre tal direito, bem como definem e distribuem responsabilidades ligadas à dinâmica de funcionamento dos sistemas educacionais, seu ordenamento e estrutura.

Em Cuba, a Lei de Nacionalização Geral e Gratuita da Educação estabelece que a função da educação é um dever do Estado Revolucionário, não podendo ser delegada nem transferida, a qual deve ser oferecida de forma gratuita para assegurar o direito que todas as pessoas têm de recebê-la, sem distinções ou privilégios. O Decreto-Lei nº 67/1983 define a organização e as funções da administração central do Estado, assumidas, no que diz respeito à educação, pelo Ministério da Educação e Ministério da Educação Superior.

2.3. Planejamento da educação

Uma das formas de vincular a dimensão jurídica às ações programáticas é mediante exercícios de planejamento. Através de planos, os Estados legitimam, estabelecem prioridades e orientam o trabalho dos atores responsáveis pela coordenação, execução e monitoramento de ações voltadas à garantia do direito à educação. Geralmente, tais documentos também contêm princípios orientadores e abordagens.

No VII Congresso do Partido Comunista, Cuba aprovou o projeto do Plano Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social até 2030: Proposta de Visão de Nação, Eixos e Setores Estratégicos. O documento afirma que o país tem um elevado potencial humano – fruto de uma política educacional e social bem-sucedida, de mais de 50 anos – que lhe permite apostar em tal caminho de crescimento. O Plano estabelece três objetivos gerais: desenvolver potencial humano altamente qualificado, garantindo condições para sua proteção e estabilidade; aumentar o impacto da ciência, tecnologia e inovação no desenvolvimento econômico e social, incluindo o aperfeiçoamento do marco institucional; e promover o desenvolvimento, a captação e a assimilação de tecnologias avançadas, assim como a soberania tecnológica. Para o eixo “desenvolvimento humano, equidade e justiça”, estabelece, como objetivo específico, elevar a qualidade e o rigor do sistema educacional geral do país, com ênfase no desenvolvimento da educação técnica e profissional.

O documento Diretrizes da Política Econômica e Social do Partido e da Revolução para o período de 2016-2021 inclui também os seguintes objetivos: avançar na informatização do sistema educacional; ampliar a oferta de círculos infantis; aumentar o número de matrículas em cursos voltados à agropecuária, pedagogia, tecnologia e ciências básicas afins; e atualizar programas de formação e pesquisa com base nas necessidades de desenvolvimento do Modelo Econômico e Social.

3. Caracterização da política nacional de educação

Esta seção trata do conjunto de ações que o Estado tem destinado para assegurar o direito à educação. A caracterização da política educacional é abordada a partir de três dimensões, iniciando pela apresentação da estrutura e do tamanho do sistema de educação, para, em segundo lugar, observar e descrever o conjunto de intervenções através das quais o país busca manter tal sistema em funcionamento. Trata-se de uma análise com foco nos seguintes elementos: (1) currículo e modelos de gestão institucional; (2) docentes; (3) infraestrutura, tecnologia e equipamentos; e (4) transferências de bens e recursos financeiros para fortalecer a manutenção das trajetórias escolares. Por fim, a atenção recai sobre a governança do sistema: arranjos organizacionais e institucionais, financiamento da política educacional e sistemas de informação, monitoramento e prestação de contas.

3.1. Estrutura do sistema nacional de educação

A Lei de Nacionalização Geral e Gratuita da Educação, de 1961, estabelece a gratuidade da educação e atribui ao Estado a responsabilidade de oferecê-la a toda a população.

O sistema nacional de educação é o conjunto de estruturas, funções, órgãos, políticas, planos e instituições que, integrados, desde o Ministério da Educação até os centros educacionais, são responsáveis por conduzir cientificamente a educação de crianças, adolescentes e jovens do país, de forma organizada, para que possam concluir seus estudos.

O Ministério da Educação conduz as políticas do Estado e do governo para garantir uma educação de qualidade, desde a primeira infância até o nível médio superior, em articulação com órgãos, entidades, organizações e famílias.

No sistema educacional, há distinção entre a educação infantil, educação primária, educação secundária básica, educação de nível médio superior e educação superior. Paralelamente, o subsistema de educação de jovens e pessoas adultas é organizado em três níveis: educação operária camponesa (EOC) de nível primário, educação secundária operária camponesa (SOC) de nível básico e Faculdade Operária Camponesa (FOC) de nível médio superior.

A educação de jovens e pessoas adultas gera oportunidades de superação e capacitação para a vida, nos contextos econômico, político e social, com destaque para as escolas de idiomas, cursos especiais e cursos preparatórios para o ingresso na educação superior, em que há participação de diversos setores da sociedade. Inclui também o trabalho em penitenciárias, com educação especial, programa “Educa a tu hijo” (“Eduque seu filho”, em tradução livre) ou educação técnica e profissional.

A educação especial atende crianças, adolescentes e jovens com necessidades educacionais especiais, associadas ou não a deficiências, de 0 a 18 anos e, excepcionalmente, até 21 anos. O atendimento institucional é oferecido em círculos e escolas especiais, bem como em círculos infantis gerais (creches). Já o não institucional ocorre por meio do programa “Educa a tu hijo”, em salas hospitalares e ambulatoriais.

As escolas especiais têm caráter transitório, nas quais estudantes permanecem até atingirem um nível de desenvolvimento de habilidades que permita sua inclusão em contextos regulares ou sua integração na vida social e profissional.

a. Educação na primeira infância

A educação na primeira infância atende crianças de 0 a 6 anos, com o objetivo de alcançar o máximo desenvolvimento integral possível desde o nascimento até tal idade. É organizada em dois tipos de atendimento educacional: institucional (círculos infantis e salas de pré-escola em escolas primárias) e não institucional (através do programa “Educa a tu hijo”). Na modalidade institucional, há círculos infantis especiais, destinados a crianças que requerem atenção às suas necessidades educacionais.

Em círculos infantis mistos e casas para crianças sem amparo familiar, são bem-vindas as crianças cujas famílias não podem protegê-las, temporária ou permanentemente, por diversos motivos.

b. Educação primária

A educação primária é voltada a crianças de 6 a 11 anos. É obrigatória. Tem duração de seis anos, distribuídos em dois ciclos: do 1º ao 4º ano; e do 5º ao 6º ano. Há oferta de educação primária na modalidade regular, multisseriada, na Escola Vocacional de Arte, na Escola Integral de Esporte Escolar e no Centro Nacional de Alto Desempenho.

O Ministério da Educação elabora os programas de estudo, os principais temas do currículo escolar, objetivos e breves orientações para docentes, assim como distribui as horas de aula.

c. Educação secundária básica e educação pré-universitária

A educação secundária básica, etapa posterior à educação primária, é voltada à formação de adolescentes de 12 a 14 anos. É obrigatória. Há oferta em escolas secundárias básicas urbanas (ESBU) e escolas secundárias básicas do campo (ESBEC). Estas últimas trabalham com matrículas internas, semi-internas e externas. Também há educação secundária básica em escolas vocacionais de arte (EVA) e escolas de iniciação esportiva (EIDE).

A educação pré-universitária é destinada à formação de adolescentes de 15 a 17 anos. Seu propósito é contribuir para a formação geral e integral de estudantes que concluíram o nível anterior, bem como favorecer a continuidade de estudos na educação superior, em cursos priorizados territorialmente. A educação pré-universitária é oferecida nos institutos pré-universitários vocacionais de ciências exatas (IPVCE), nas escolas vocacionais Camilo Cienfuegos, no Instituto Profissional Pré-Universitário Vocacional Hermanos Martínez Tamayo, no Instituto Pré-Universitário Rural e nos institutos pré-universitários urbanos.

O Ministério da Educação elabora os programas de estudo da educação secundária básica e da educação pré-universitária.

d. Educação técnica e profissional

A educação técnica e profissional é voltada à formação inicial e continuada de mão de obra qualificada de nível médio, bem como à capacitação da população, através da integração entre a instituição educacional e a entidade profissional como elemento dinamizador do desenvolvimento econômico e social do país.

O nível educacional desenvolve força de trabalho qualificada em 106 especialidades: 58 de técnicos médios; e 48 destinadas à formação de operários qualificados. O currículo da educação técnica e profissional é estruturado em 103 especialidades, que agrupam 1.327 disciplinas de técnico médio e 491 de operário qualificado, distribuídas em formação profissional geral, básica e específica. Aproximadamente 37% correspondem à geral e 63%, à básica e específica, podendo variar de acordo com as características de cada especialidade.

e. Educação superior

A educação superior constitui uma etapa posterior à educação pré-universitária superior. Emite diplomas de nível médio, graduação, especialização, mestrado e doutorado. O Ministério da Educação Superior é o órgão encarregado de dirigir, propor, executar e fiscalizar a política educacional de nível superior.

f. Subsistemas de educação no sistema educacional cubano

Educação de jovens e pessoas adultas

Tem a finalidade de contribuir para que jovens e pessoas adultas, dos diferentes setores da sociedade, recebam a base necessária de conhecimentos e também desenvolvam habilidades, hábitos e competências que lhes permitam continuar seus estudos, sua capacitação ou aperfeiçoamento profissional, seja na educação regular, formal ou informal.

É estruturada da seguinte forma:

A educação operária camponesa (EOC) constitui a educação fundamental para pessoas adultas e proporciona um nível de escolaridade equivalente ao do 6º ano (ISCED 1). É de caráter preparatório para a continuidade de estudos na educação secundária operária e camponesa.

A educação secundária operária e camponesa (SOC) é a educação média básica voltada a pessoas adultas, a qual oferece um nível de escolaridade equivalente ao do 9º ano (ISCED 2). Estabelece bases para a continuidade de estudos na Faculdade Operária e Camponesa, centros politécnicos e cursos de capacitação.

A Faculdade Operária e Camponesa (FOC) é o nível médio superior destinado a pessoas adultas, que possibilita um nível de escolaridade equivalente ao do 12º ano (ISCED 3). Oferece a preparação mais ampla para a vida da pessoa adulta, além de uma base para qualificação técnica e ingresso na educação superior, de acordo com requisitos estabelecidos.

As escolas de idiomas (EI) proporcionam conhecimentos linguísticos e desenvolvem as competências necessárias para a utilização prática de uma língua estrangeira. O objetivo é poder se comunicar oralmente e obter informações através da leitura de bibliografia publicada em outros idiomas.

Formação pedagógica de nível médio superior

A formação pedagógica de nível médio superior é um subsistema com especialidades voltadas à preparação de docentes, que acontece em escolas pedagógicas e centros politécnicos, estes últimos no caso de profissionais que forem lecionar na educação técnica e profissional. Nas escolas pedagógicas, ocorre a formação de docentes da educação básica, educação especial, educadores de círculos infantis, instrutores de arte, educação secundária básica, além da educação técnica e profissional. Nos centros politécnicos de formação de docentes, é possível estudar elétrica, construção, informática, agropecuária, economia, serviços, indústria leve e artesanato.

Além de aspectos estruturais, uma parte da caracterização da política educacional consiste em dimensionar o tamanho do sistema de educação. Segundo dados do Anuário Estatístico de Cuba (2019), do Ministério da Educação, o país contava com um total de 10.626 instituições de ensino naquele ano: 1.085 correspondiam a círculos infantis (educação na primeira infância), 6.921 à educação primária, 1.736 à educação de nível médio (994 à educação secundária básica, 299 à educação pré-universitária, 414 à educação técnica e profissional, bem como 29 à formação pedagógica), 447 à educação de pessoas adultas, 341 à educação especial e 41 à educação superior.

Sobre o número de estudantes, havia um total de 2.018.986 em 2019. A distribuição, de acordo com o nível de escolaridade, foi a seguinte: 134.914 na pré-escola, em círculos infantis, 95.252 na pré-escola, em escolas primárias, 721.647 na educação primária, 670.382 na educação de nível médio (314.048 na educação secundária básica, 133.892 na educação pré-universitária, 193.916 na educação técnica e profissional, assim como 28.526 em escolas pedagógicas), 104.216 na educação de pessoas adultas, 33.639 na educação especial e 257.347 na educação superior.

Em relação ao pessoal docente naquele ano, havia 295.060 profissionais: 8.686 na pré-escola, 106.454 na educação primária, 81.354 na educação de nível médio (36.736 na educação secundária básica, 15.200 na educação pré-universitária, 26.360 na educação técnica e profissional, além de 3.058 em escolas pedagógicas), 4.221 na educação de pessoas adultas, 14.129 na educação especial e 54.059 na educação superior.

3.2. Política nacional de educação

A política educacional é constituída por um conjunto de bens, serviços e transferências que os Estados mobilizam para garantir o direito à educação. O acesso, a permanência, a aquisição de aprendizagem e a conclusão de etapas escolares por estudantes dependem, em grande parte, dos recursos destinados pelo Estado, que se concentram em pelo menos quatro focos de intervenção:

• Currículo e modelos de gestão: abrange todas as ações voltadas à definição dos conteúdos da educação, os materiais didáticos, os modelos de gestão institucional, bem como a dinâmica dos processos de ensino e aprendizagem.

• Infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia nas escolas: trata-se das ações para manter, ampliar, reabilitar, equipar e fornecer tecnologia à rede de serviços educacionais.

• Docentes: grande parte dos recursos dos Estados é destinada à formação, avaliação, credenciamento e manutenção do exercício da docência. As ações consistem em: formação inicial, formação continuada, carreira docente e garantia de condições básicas para o desenvolvimento do trabalho.

• Fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens: ações para fortalecer a demanda de educação. Neste item, destacam-se as experiências que apoiam a transferência direta de recursos financeiros e bens (alimentação, material didático, uniforme, entre outros) às famílias, às crianças e adolescentes que frequentam as escolas ou, inclusive, a responsáveis pela gestão das instituições de ensino.

Atualmente, Cuba está realizando o Terceiro Aperfeiçoamento do Sistema de Educação, que busca flexibilizar e contextualizar os estilos de gestão, o currículo e o trabalho das instituições e modalidades educacionais. Entre os objetivos relacionados ao currículo e modelos de gestão, destaca-se o de elevar a qualidade do processo educacional entre docentes e estudantes. Além de modalidades regulares do serviço de educação (pré-escola, primária, secundária básica, pré-universitária, para jovens e pessoas adultas, técnica e profissional, bem como superior), há modalidades flexíveis, através das quais também se procura garantir tal direito. O Programa “Educa a tu hijo” – reconhecido mundialmente – é uma oferta educacional para crianças de até 5 anos e acontece por meio de diferentes modalidades: oficinas, capacitações e visitas domiciliares, além do atendimento educacional hospitalar e ambulatório. Destacam-se, também, os esforços para assegurar a educação sexual e o programa educacional voltado à prevenção do uso de drogas.

No âmbito da Política Integral para o Aperfeiçoamento da Informatização, Cuba incluiu, na agenda, as tecnologias da informação, a comunicação e a automatização (de modo que contribuam para uma participação ativa da cidadania e para o aumento de conhecimento, bem como do nível e da qualidade de vida), a inovação, o aperfeiçoamento do Estado, além do desempenho da economia nacional e da esfera social. Nesse sentido, sobre o foco em infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia, o país promoveu diversas ações voltadas ao fortalecimento da conectividade e de equipamentos digitais para escolas e estudantes, assim como à digitalização da informação. Destacam-se o canal do YouTube “TV Educativa MINED CUBA”, do Ministério da Educação, o portal “CubaEduca” e a Rede Informática do Ministério da Educação (RIMED).

No que se refere a docentes como foco de intervenção, observa-se que a introdução de novas tecnologias em sala de aula ou a implementação de novos formatos e modelos educacionais implicam, simultaneamente, ações de fortalecimento das capacidades de tais profissionais. Um exemplo é o Terceiro Aperfeiçoamento do Sistema de Educação, por meio do qual o Ministério está realizando oficinas e capacitações.

Sobre o foco de fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens, a política regular do Estado é composta de políticas fortalecimento da demanda educacional, em consonância com o modelo econômico e social de Cuba. As altas taxas de acesso, permanência e conclusão de trajetórias escolares demonstram que o Estado prioriza a universalização da educação, bem como a qualidade dos serviços e benefícios fornecidos à população.

3.3. Governança do sistema educacional

A governança do sistema educacional é composta do conjunto de dispositivos legais e procedimentos que estabelecem, distribuem e regulam as responsabilidades dos órgãos e atores nos diferentes aspectos que afetam o funcionamento geral do sistema. Na perspectiva adotada neste documento, a governança é abordada a partir de três dimensões: (a) organização e modelo de gestão da educação; (b) financiamento da política educacional; e (c) sistemas de informação e avaliação.

3.3.1 Organização e modelo de gestão da educação

A organização e o funcionamento da estrutura geral da Administração Central do Estado são aprovados pelo Comitê Executivo do Conselho de Ministros, que é o órgão administrativo e executivo máximo. A estrutura e a organização dos ministérios são definidas pelo Decreto-Lei nº 67/1983 (modificado em 2014). O documento estabelece que o Ministério da Educação é o órgão encarregado de dirigir, executar e controlar a aplicação da política do Estado e do governo na atividade educacional, exceto no caso da educação superior. O órgão responsável por esta última é o Ministério da Educação Superior.

O Ministério da Educação é composto do seu aparelho central, além das direções provinciais e municipais. Como unidades subordinadas ou vinculadas, estão o Instituto Central de Ciências Pedagógicas, o Centro de Documentação e Informação Pedagógica e a empresa de Intercâmbio Científico Educacional (ICE).

O nível central tem as seguintes atribuições: estabelecer e acompanhar planos de estudo; definir objetivos, tipos e especialidades dos centros educacionais e outras instituições de ensino que correspondam aos diferentes subsistemas de educação; estabelecer, assessorar e fiscalizar a aplicação das disposições legais e metodológicas que regem o processo pedagógico dos níveis e tipos de educação; aprovar os planos de estudo dos centros educacionais subordinados a outros órgãos do Estado; dirigir e controlar o processo de formação do pessoal pedagógico; orientar e supervisionar o aperfeiçoamento das estruturas e modelos nos níveis de gestão das províncias, municípios, centros educacionais, institutos superiores pedagógicos, unidades administradas no âmbito do orçamento do Estado, bem como empresas de subordinação nacional; aprovar a criação, cessão, fusão, transferência e encerramento de centros educacionais e espaços escolares; e estabelecer, coordenar, promover e executar planos voltados à educação de pais e mães, bem como ações educativas com a comunidade. Por fim, o nível central tem uma organização interna em diferentes áreas e instâncias de direção, coordenação e execução, que desempenham funções específicas no que diz respeito à formulação, implementação e acompanhamento da política educacional.

As direções provinciais de educação são os órgãos que dirigem, organizam, administram e fiscalizam os serviços educacionais nas suas respectivas províncias, com exceção da educação superior. Em âmbito normativo metodológico, elas são diretamente subordinadas ao Ministério da Educação e, em aspectos econômicos e administrativos, à assembleia provincial do poder popular correspondente. Trata-se de um elo intermediário entre o aparelho central e as direções municipais.

As direções municipais de educação são os órgãos que dirigem, organizam, administram e fiscalizam os serviços educacionais na sua jurisdição, com exceção da educação superior. Em âmbito normativo metodológico, elas são diretamente subordinadas à direção provincial e, em aspectos econômicos e administrativos, à assembleia municipal do poder popular correspondente.

O Instituto Central de Ciências Pedagógicas é uma entidade de ciência, tecnologia e inovação vinculada ao Ministério da Educação, que tem o objetivo de propor, dirigir e executar projetos de pesquisa voltados ao aperfeiçoamento contínuo e à transformação do sistema nacional de educação, além de aumentar sua qualidade e contribuir para a formação científica e acadêmica de profissionais que atuam na gestão e docência.

O Centro de Documentação e Informação Pedagógica é responsável por selecionar, adquirir, processar, armazenar e tornar acessíveis documentos, além de materiais audiovisuais e tecnológicos relacionados à educação, pedagogia e ciências afins, com o objetivo de disponibilizar informações especializadas em todos os níveis educacionais no território cubano.

A empresa de Intercâmbio Científico Educacional (ICE), vinculada ao Ministério da Educação, coordena ações de intercâmbio acadêmico entre docentes de Cuba e estudantes do mundo todo. Ela também promove a exportação de serviços educacionais, caracterizados pelas boas práticas da pedagogia cubana, com base nos princípios do humanismo. Entre seus produtos, destacam-se consultorias sobre processos de alfabetização e pós-alfabetização, como o programa de alfabetização “Yo Sí Puedo” (“Sim, Eu Consigo”) e a iniciativa “Educa a tu hijo”.

O Ministério da Educação Superior é composto do órgão central, que é responsável pela direção normativa e metodológica, pela execução da política do Estado e do governo em tal nível educacional, além de universidades, empresas e entidades de ciência, tecnologia e inovação.

3.3.2 Financiamento da política educacional

Cuba é um país de governo unitário, com um sistema de financiamento educacional centralizado. As normas que regulam e dispõem sobre o financiamento da política educacional são a Lei de Nacionalização Geral e Gratuita da Educação e a Lei nº 130, que trata do orçamento de 2020.

O financiamento do sistema educacional de Cuba é caracterizado por um modelo de alocação de recursos que considera a oferta. Segundo dados da CEPAL para 2019, o gasto em educação representou 8,3% do percentual do PIB. Os gastos na área, tanto correntes quanto de investimentos, provêm de fundos alocados no orçamento do Estado, aprovado pela Assembleia Nacional do Poder Popular.

3.3.3 Sistemas de informação e avaliação

O Escritório Nacional de Estatística e Informação (ONEI) é o órgão dirigente do Sistema Nacional Estatístico, que compreende três subsistemas: o Sistema de Informação Estatística Nacional (SIEN), o Sistema de Informação Estatística Territorial (SIET) e o Sistema de Informação Estatística Complementar (SIEC).

O SIEN produz e analisa estatísticas voltadas às necessidades informacionais do Estado e do governo, de modo que seja possível conhecer o comportamento de processos econômicos, demográficos e sociais – especialmente para o controle do plano de economia nacional e do orçamento –, compromissos estatísticos internacionais, a população e outras instituições.

O SIEC elabora e analisa indicadores estatísticos destinados às necessidades informacionais dos órgãos, organismos e instituições do Estado, para efeitos de controle administrativo das suas entidades, razão pela qual tal sistema é integrado pelos subsistemas correspondentes aos diferentes órgãos, organismos e instituições estatais. Estes últimos são responsáveis pela organização e funcionamento dos seus respectivos sistemas complementares.

O ONEI publicou o Anuário Estatístico de Cuba (2019), que apresenta dados sobre a educação no país, utilizando, como fontes informacionais, o Sistema Estatístico Nacional e o Sistema Estatístico Complementar, do Ministério da Educação e do Ministério Superior Educação.

Sobre a avaliação da aprendizagem e das competências de estudantes, destaca-se a participação de Cuba nas provas do Laboratório Latino-Americano de Avaliação da Qualidade da Educação (LLECE). Elas avaliam os resultados de aprendizagem de leitura e matemática de estudantes do 3º e 4º anos da educação primária e, posteriormente, do 6º ano, que neste último caso também inclui ciências ambientais como área de conhecimento avaliada. O país participou das seguintes provas: PERCE (1997), SERCE (2006) e ERCE (2019), todas do LLECE.

Por fim, no que diz respeito ao acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, Cuba apresentou, em 2019, o Relatório Nacional sobre a Implementação da Agenda 2030, documento que expressa os esforços realizados pelo Estado para garantir o cumprimento de cada objetivo¹.

 

4. Desafios da política educacional

 Ao longo deste documento, buscou-se mostrar os avanços alcançados pelo país em relação aos compromissos assumidos, enfatizando o conjunto de ações empreendidas e também os resultados.

A partir da assinatura e ratificação de diferentes instrumentos jurídicos internacionais, Cuba assumiu o compromisso e a obrigação de garantir o direito à educação e, gradualmente, foi harmonizando seu corpo normativo e suas ações programáticas de acordo com os princípios estabelecidos nos textos legais.

No seu plano de desenvolvimento, o país se compromete a seguir consolidando o sistema educacional. Na campo da educação, a política de Cuba se traduz em altos níveis de escolaridade e qualidade educacional. Esses resultados permitem apostar no talento humano como caminho de crescimento. Entre seus objetivos, destaca-se o de elevar a qualidade e o rigor do sistema educacional geral do país, com ênfase no desenvolvimento da educação técnica e profissional. Simultaneamente, o país propõe a mobilização de recursos para fortalecer a expansão e cobertura de tecnologia, equipamentos e infraestrutura digital, a fim de avançar na informatização da sociedade. Apesar das conquistas educacionais, Cuba apresenta altos níveis de flutuação da força de trabalho, que muitas vezes se traduzem na migração de jovens profissionais. Nesse sentido, um dos principais objetivos, além de ampliar o desenvolvimento, captar e assimilar tecnologia, é garantir condições de proteção e estabilidade profissionais para seus talentos humanos com alta qualificação.

Segundo dados do Anuário Estatístico de 2019, Cuba praticamente universalizou a frequência escolar na primeira infância, educação primária, educação especial e educação secundária básica, apresentando resultados entre 99,4% e 99,8%. Os menores resultados correspondem ao nível pré-universitário (educação média superior), com 87%. A paridade de gênero é equivalente a 1, o que demonstra haver acesso e passagem equitativos pelo sistema educacional. Devido aos altos indicadores educacionais, uma das preocupações de Cuba consiste em alinhar a oferta de educação aos objetivos de desenvolvimento do Estado e do governo. Nesse sentido, o país propõe assegurar que as matrículas, nas diferentes especialidades e cursos, estejam articuladas com o desenvolvimento da economia e da sociedade. Por essa razão, Cuba espera aumentar o número de matrículas em cursos voltados à agropecuária, pedagogia, tecnologia e ciências básicas afins (conforme as Diretrizes da Política Econômica e Social do Partido e da Revolução para o período de 2016-2021).

5. Notas de rodapé

[1] No caso de Cuba, não é apresentada a seção “Efetividade da política educacional”, existente em outros documentos desta mesma série. O propósito da seção é oferecer uma aproximação ao cumprimento do direito à educação, mediante a análise de uma série de indicadores contemplados no banco de dados do SITEAL, os quais permitem observar a situação de crianças, adolescentes, jovens e pessoas adultas em relação a tal direito. No momento de elaboração deste texto, a base do SITEAL não contava com informações sobre Cuba, razão pela qual a seção foi omitida.

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CON EL APOYO DE:

data de atualização: março de 2020

1. Informações de contexto

A República de Cuba é um arquipélago formado pela maior ilha das Antilhas, chamada de Cuba, além da Ilha da Juventude e 4.195 ilhas e ilhotas. O país está localizado no Mar do Caribe, na entrada do Golfo do México, e tem uma área total de 109.884 km² (incluindo as ilhas adjacentes), dividida em 15 províncias, 168 municípios e um município especial (a Ilha da Juventude). O Conselho de Ministros é o mais alto órgão executivo e administrativo, o qual constitui o Governo da República, atualmente presidido por Miguel Díaz-Canel Bermúdez, presidente dos Conselhos de Estado e de Ministros.

Acesso à tabela "Principales indicadores del país y promedio regional."

 

2. Cuba e a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC)

Cuba assinou a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) ¹ em 26 de janeiro de 1990, ratificando-a perante o Secretariado das Nações Unidas em 21 de agosto de 1991, a qual entrou em vigor em 20 de setembro do mesmo ano. Internamente, o país aprovou a CDC e lhe concedeu status legal dentro do seu ordenamento jurídico.

A CDC conta com tem três Protocolos Facultativos específicos, responsáveis por ampliá-la². O primeiro, relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados, e o segundo, sobre a venda de crianças, prostituição e pornografia infantis, foram assinados em 13 de outubro de 2000 e ratificados em 2001 e 2007, respectivamente, diante do Secretariado da ONU. O terceiro e mais recente Protocolo, referente à aceitação de um procedimento de comunicação – em especial, um procedimento de comunicação individual – e ao que estabelece seu artigo 13, que trata da competência do Comitê para investigar casos de violações graves ou sistemáticas dos direitos enunciados na Convenção e/ou Protocolos Facultativos, aguarda ratificação e aceitação por parte da República de Cuba.

Acesso à tabela "Convención sobre los Derechos del Niño y sus Protocolos facultativos."

2.1. Relatórios periódicos apresentados ao CDC e suas observações finais

Em cumprimento aos compromissos assumidos no momento da ratificação da Convenção sobre os Direitos da Criança e dos seus Protocolos Facultativos, os Estados-partes devem apresentar relatórios periódicos, a cada cinco anos, ao Comitê dos Direitos da Criança, sobre o progresso e as medidas adotadas internamente em matéria de promoção e proteção dos direitos das crianças e adolescentes. A partir do estudo do relatório apresentado pelo país, além de relatórios de especialistas independentes, sociedade civil e ONGs, o Comitê da CDC emite suas observações finais.

Acesso à tabela "Avances en el cumplimiento de los derechos reconocidos en la CDN."

 

2.2. A institucionalidade a serviço da Proteção Integral dos Direitos da Criança

Cuba promulgou o Código da Infância e Juventude, através da Lei nº 16/1978. Trata-se de uma norma anterior à entrada em vigor da CDC, que regula a participação de crianças e jovens na constituição da nova sociedade, estabelecendo obrigações para as pessoas, organizações e instituições que intervêm na educação, conforme o objetivo da construção socialista, com base nos valores ideológicos do comunismo, além de atributos e qualidades que permitam cumprir o papel de participantes ativos, herdeiros e continuadores da obra revolucionária. A sociedade e o Estado reconhecem o papel da família na formação moral, física e espiritual dos mais jovens, da mesma forma que se encarrega de conduzir o desenvolvimento integral das crianças e jovens, bem como estimular o exercício dos seus deveres e direitos.

No direcionamento da política da primeira infância, destaca-se o papel da Comissão de Atenção à Infância, Juventude e Igualdade de Direitos da Mulher, cujo trabalho de controle e fiscalização tem como base principal o pleno desenvolvimento das crianças em Cuba, o atendimento integral aos jovens para que se formem nos valores da sociedade revolucionária e, também, a plena igualdade das mulheres. Para isso, a Comissão conta com diretrizes e objetivos de trabalho aprovados para cada Legislatura, sendo composta por deputados da maioria das províncias.

 

3. Políticas públicas para a primeira infância

3.1. Planejamento

Os Estados desenvolvem estratégias para direcionar e conduzir o conjunto de ações voltadas ao efetivo cumprimento dos direitos das crianças durante a primeira infância. Em muitos casos, os exercícios de planejamento estratégico dão origem a documentos denominados planos, estratégias ou políticas de grande alcance. Embora a CDC oriente a atividade dos Estados, ela não estabelece seu conteúdo específico, os quais devem ajustar a orientação da política pública existente aos princípios propostos pela Convenção. Isso implica definir um marco conceitual comum a partir do qual seja possível interpretar as decisões e ações que são promovidas e também as que são executadas.

O país conta com o Plano Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social até 2030, aprovado em 2016 durante o sétimo Congresso do Partido Comunista de Cuba, realizado em Havana. O Plano Nacional estabelece diretrizes da política social e econômica para o período 2016-2021. Um dos cinco eixos como pilares do Plano é o “Desenvolvimento humano, equidade e justiça”, que estabelece, entre outros objetivos, preservar as políticas universais de acesso à saúde, segurança e assistência social, educação, cultura, esporte, lazer, segurança e proteção ao cidadão, além de continuar aumentando a eficiência no uso dos recursos para tais fins e a qualidade dos serviços e benefícios para a população.
 
 

3.2. Intervenções

Uma abordagem sobre como os diferentes Estados da região estão avançando em direção à implementação de Sistemas Integrais de Proteção de Direitos implica focar em todas as ações voltadas à primeira infância. A matriz de análise que emerge do estudo da política atual para a primeira infância na América Latina é composta pelos diferentes núcleos de intervenção nos quais os Estados concentram a maior parte da atividade estatal orientada aos primeiros anos de vida das crianças. Além disso, a análise das políticas da primeira infância na região permite identificar os momentos em que as intervenções são distribuídas e articuladas ao longo desta etapa que compõe o ciclo de vida. A seguir, ampliam-se esses dois componentes da matriz utilizada para a análise da política da primeira infância na América Latina.

Os núcleos de intervenção que emergem da análise das políticas da primeira infância são os seguintes: saúde; educação e cuidados; e restituição de direitos violados. Atualmente, a agenda da primeira infância reconhece e dialoga com esses três grandes fluxos de ação em que se concentra a maior atividade do Estado.

O primeiro núcleo, que reúne uma parte importante da atividade estatal e que existe há mais tempo, concentra-se na atenção à saúde de mulheres grávidas e crianças. O ator institucional central é o sistema de saúde. Uma característica importante é sua reivindicação à universalidade. Hoje, existe um consenso bastante forte de que todas as mulheres grávidas e crianças devem ter acesso oportuno a serviços de saúde de qualidade. Desde o momento da gestação, realiza-se uma série de intervenções que se estendem ao longo do ciclo de vida da criança. Durante o primeiro ano de vida, essas ações se intensificam de forma considerável, concentrando-se, basicamente, no monitoramento e controle da saúde, estado nutricional e prevenção de doenças. Esses benefícios são desenvolvidos nos diferentes dispositivos de saúde dos três níveis de atenção, que trabalham de forma articulada e são organizados de acordo com os problemas de saúde aos quais se dedicam, não a partir dos benefícios que proporcionam. Aqui, é possível observar como os diferentes dispositivos de saúde implementam suas capacidades no território e atendem às dimensões do desenvolvimento biofísico e nutricional – além das vulnerabilidades associadas à gestação e ao parto –, como alimentação, aleitamento materno, saúde mental e cuidados fundamentais.

O segundo foco de intervenção em que se concentra a atividade estatal, com uma história ainda mais recente, diz respeito aos esforços para garantir assistência, educação e cuidados na infância, especialmente no desenvolvimento de capacidades cognitivas, afetivas, emocionais e sociais de crianças pequenas, nas habilidades parentais das mães, pais e cuidadores diretos, bem como na diminuição da carga de cuidado que as famílias enfrentam durante a etapa de criação dos filhos. Neste fluxo, há participação de uma variedade de atores institucionais e profissionais de diversas disciplinas. Trata-se de uma vertente que, assim como a anterior, acumula uma intensa experiência de territorialização de ações e trabalho em diversos contextos, na qual o setor da saúde também tem uma presença bastante importante.

As ações voltadas à proteção e cuidado das crianças se sustentam através de um conjunto diversificado de instrumentos políticos. Por meio de oficinas em espaços públicos (centros de educação infantil, escolas e centros comunitários) ou visitas domiciliares, busca-se acompanhar as famílias e fortalecer suas habilidades parentais. Esses espaços constituem instâncias em que diferentes dimensões da criação são problematizadas, funcionando também como um elo para a articulação de outros serviços públicos. Outro tipo de intervenção com ênfase no desenvolvimento de capacidades é o atendimento institucionalizado de crianças. Trata-se de espaços onde as famílias deixam seus filhos sob os cuidados de outros adultos durante um tempo previamente estabelecido. Consiste em uma oferta variada de serviços que atendem diretamente às crianças, cujas modalidades são diversas: centros de desenvolvimento infantil, lares para crianças sem cuidados parentais e espaços comunitários, que, em geral, dependem do Ministério do Desenvolvimento Social ou área similar em nível provincial ou municipal. Muitos desses serviços nasceram como experiências comunitárias de assistência em contextos nos quais havia ausência do Estado, principalmente porque tais serviços não apenas fornecem atendimento direto às crianças, mas também permitem diminuir a carga de cuidado que as famílias enfrentam, disponibilizando tempo para os adultos trabalharem fora de casa. Esta é uma das razões pelas quais o debate em torno desses serviços atravessa e articula a agenda da primeira infância com a agenda de cuidados promovida pelos movimentos das mulheres. Em comparação com a primeira vertente, relacionada aos cuidados de saúde, uma característica comum desta oferta é que seus serviços se concentram nos setores mais vulneráveis. É uma rede de serviços com foco específico, que apresenta variações em qualidade e relevância do serviço prestado, bem como em supervisão e apoio recebidos do Estado.

Neste foco de intervenção, também estão os serviços educacionais correspondentes à educação infantil. O ator institucional que oferece e garante o serviço é o Ministério da Educação ou organizações similares. Aqui, observa-se o objetivo de universalizar a educação infantil contemplando crianças menores, a qual, atualmente, estabelece a obrigatoriedade aos 4 e 5 anos de idade na maioria dos países.

Por fim, identificou-se um terceiro núcleo de intervenções, orientado à restituição de direitos violados. Caracteriza-se por ser intensivo em recursos normativos, no qual o poder judiciário tem uma presença importante, juntamente com a participação de outras áreas do Estado, como os órgãos do sistema de seguridade social e os ministérios do desenvolvimento social. Alguns dos focos de intervenção mais relevantes são a prevenção e assistência a crianças vítimas de tráfico ou exploração sexual e crianças vítimas de outros tipos de violência. Outro foco de intervenção é a restituição do direito das crianças sem cuidados parentais de crescerem em um ambiente familiar.

Incluem-se, aqui, ações destinadas a restaurar um dos direitos mais violados na nossa região: o direito de as crianças crescerem em famílias com um fluxo de renda constante, suficiente e protegido. Os instrumentos políticos mais utilizados são a transferência de bens e recursos financeiros para as famílias, ou o acesso gratuito ou preferencial a alimentos.

Além disso, conforme mencionado, a partir da análise das políticas da primeira infância, verifica-se que os países tendem a distinguir momentos de acordo com a etapa do ciclo de vida. Em cada um deles, variam a participação dos atores institucionais, os modos de intervenção e os instrumentos políticos empregados nas fases. Ao focar nos benefícios, isto é, nos bens, serviços e transferências, observa-se que eles são distribuídos e articulados ao longo do período que compõe esta etapa do ciclo de vida, atendendo-se, de forma simultânea, às diferentes dimensões que promovem o desenvolvimento das capacidades das crianças durante esse período específico. Os momentos nos quais os benefícios se dividem são os seguintes:

Momento pré-gestacional

Os Estados desenvolvem ações orientadas à ampliação das oportunidades de inclusão social de mulheres e homens jovens mediante, fundamentalmente, a conclusão do período de escolaridade obrigatória e oficinas para a promoção da maternidade e paternidade responsáveis, além de saúde sexual e reprodutiva.

Momento gestacional

A atividade do Estado se concentra, intensamente, em garantir o direito à saúde das mulheres grávidas e das crianças que estão por nascer. Em situações adversas – distância geográfica, por exemplo –, são desenvolvidas ações para garantir o parto institucionalizado. Através de transferências monetárias, o objetivo é atender oportunamente a situações de vulnerabilidade social. O aconselhamento interdisciplinar estruturado auxilia mulheres em conflito com a maternidade. Paralelamente, oficinas e aconselhamento voltados a mulheres grávidas, parceiros e/ou acompanhantes buscam fortalecer e desenvolver habilidades parentais.

Parto e puerpério

A prevenção e controle da saúde, a captação precoce de doenças em mães e crianças recém-nascidas, bem como o registro da sua identidade, são objetivos de destaque entre as intervenções desenvolvidas pelos Estados durante o parto e o puerpério. Portanto, é fundamental garantir que o nascimento das crianças ocorra em estabelecimentos de saúde atendidos por profissionais com formação na abordagem humanizada do parto. A atenção às vulnerabilidades sociais e emocionais, assim como o desenvolvimento de habilidades parentais, iniciados nas fases anteriores, seguem acontecendo. As licenças-maternidade e paternidade são uma das formas a partir das quais os Estados protegem o direito de as crianças receberem cuidados, sem que isso implique renunciar à renda.

Primeiro ano de vida

Nesta etapa, serviços de atenção à saúde, atendimento direto e educação institucionalizada de crianças são adicionados à cadeia de prestação. Um dos objetivos explícitos desses serviços é favorecer a participação das mães em atividades geradoras de renda. Em casos de abandono, violência, negligência ou outras formas graves de violação de direitos, torna-se prioridade a restituição do direito de as crianças viverem em ambientes familiares.

De 45 dias a 4 anos e ingresso na educação obrigatória

Este momento, que se sobrepõe ao anterior, é identificado pela centralidade que o componente educacional adquire gradualmente nos serviços de Educação e Cuidados na Primeira Infância (ECPI). Na maioria dos países da região, os Estados começam a oferecer educação escolarizada nesta etapa. A idade estabelecida como início do período de escolaridade obrigatória é dos 3 aos 5 anos, sendo esta última concluída entre os 14 e 17 anos, a depender do país.

Além das intervenções definidas, em cada momento existem estratégias nacionais que envolvem a atenção integral da primeira infância. Nesses países, enfatiza-se que o acesso das famílias a um fluxo constante de renda, trabalho decente, moradia adequada e serviços de saneamento básico são direitos inalienáveis para garantir e igualar as oportunidades de as crianças desenvolverem todo o seu potencial. O quadro normativo destinado a regular o vínculo entre crianças e adultos, para, por exemplo, prevenir e penalizar o uso de violência como forma de disciplina nas famílias ou escolas, é outra instância crucial que sustenta a conformação de um Sistema Integral de Proteção dos Direitos da Primeira Infância.

A seguir, apresenta-se um conjunto relevante – mas não exaustivo – de ações que demonstram o progresso feito em Cuba para fornecer integralidade às políticas da primeira infância e garantir o efetivo cumprimento dos direitos das crianças pequenas. As ações estão organizadas em grupos, por núcleos de intervenção, de acordo com os momentos do ciclo de vida.

 

 

3.3. Avaliação e monitoramento

Registram-se diversos avanços na construção de sistemas de informação e avaliação de políticas públicas voltadas à primeira infância. Muitos países disponibilizam dados estatísticos e pesquisas, geralmente avaliações dos impactos de alguns componentes específicos das suas políticas, relatórios, auditorias e estudos sobre temas específicos, solicitados a universidades e organizações nacionais e estrangeiras, os quais cobrem, parcialmente, a demanda por informações para a análise da situação da primeira infância e os esforços dos Estados para garantir o efetivo cumprimento dos direitos.

A seguir, apresenta-se um breve conjunto de ações que visam ao fortalecimento das decisões do Estado e da sua capacidade de apoiar as políticas públicas da primeira infância. O foco recai sobre as intervenções públicas orientadas a monitorar a formulação e implementação das políticas, além da ampliação da participação do cidadão.

4. Agenda atual da primeira infância

Desde a ratificação da CDC – há quase três décadas –, Cuba tem feito grandes esforços para harmonizar os princípios propostos pela Convenção no seu sistema jurídico interno, marco institucional e ações programáticas. Nesse sentido, a agenda atual da primeira infância constitui um diálogo permanente dessas três dimensões, no sentido de oferecer integralidade às políticas públicas voltadas a crianças pequenas.

Comparando a situação de Cuba com as médias regionais de cada indicador, o percentual de população urbana é semelhante à média regional (77,5%). Em relação aos indicadores econômicos, não há informações comparáveis sobre PIB per capita e população abaixo da linha da pobreza, apesar de os dados disponíveis mostrarem que, no tocante a gastos sociais e Índice de Desenvolvimento Humano, o país está melhor posicionado em termos relativos considerando a média. Sobre indicadores de saúde, Cuba é um dos países com melhor desempenho em todas as dimensões, especificamente no que diz respeito à baixa taxa de mortalidade neonatal, infantil e de menores de 5 anos.

Cuba tem feito grandes esforços para garantir os compromissos assumidos pela CDC. No âmbito do planejamento, embora atualmente não conte com uma estratégia nacional da primeira infância para orientar as políticas públicas voltadas a tal segmento da população, o país promove diversas ações para as crianças e suas famílias. No que se refere ao conjunto de bens e serviços públicos orientados à garantia dos direitos das crianças pequenas, destaca-se a oferta de serviços do Programa “Educa a tu hijo” (“Eduque seu filho”, em tradução livre), que busca assegurar o desenvolvimento integral das crianças mediante o fortalecimento das capacidades das famílias para a criação, empoderando-as como educadoras nas próprias casas e garantindo o direito das crianças à educação infantil. O programa oferece atendimento médico para crianças e gestantes, capacitação para as famílias e implementadores do Programa, oficinas educativas, atividades recreativas, culturais e esportivas voltadas às famílias e crianças, bem como distribuição de folhetos educativos organizados por faixa etária. Em relação à saúde, são promovidas diferentes ações para assegurar as necessidades de cada etapa do ciclo de vida. Nesse sentido, destacam-se as ações que procuram garantir que os partos aconteçam em ambientes protegidos, a promoção do aleitamento materno através da puericultura e bancos de leite humano, o controle e acompanhamento da saúde da mãe e da criança, entre outros. Também há intervenções que regulam a relação entre o Estado, famílias e crianças, buscando reparar situações de violação de direitos.

 

  Finalmente, o principal desafio que se destaca na América Latina é a alta desigualdade social de caráter estrutural que prevalece em todos os países. Uma desigualdade social elevada produz condições extremamente desfavoráveis para a realização dos direitos da primeira infância. A persistente falta de renda é super-representada em grupos sociais historicamente negligenciados – populações indígena, afrodescendente, migrante, que reside em áreas rurais, entre outras – e, com frequência, está presente em processos históricos de acúmulo intergeracional de desvantagens sociais, que criam condições que não contribuem para a apropriação dos potenciais benefícios do acesso a bens e serviços públicos. O benefício social acaba se diluindo quando a base estrutural da redistribuição social da riqueza não é resolvida. Promover uma maior igualdade social envolve não apenas impulsionar o crescimento e desenvolvimento sustentável de forma mais sólida, mas também contribuir para a realização dos direitos sociais, econômicos e culturais das pessoas ao longo do seu ciclo de vida.  

 

 

 

5. Notas de rodapé

[1] A Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) é o tratado internacional ao qual mais países aderiram, com um total de 193, incluindo os 19 latino-americanos, que o ratificaram. Constitui o primeiro tratado internacional de direitos humanos que coloca as crianças como titulares diretos. A partir do momento da ratificação da CDC, os Estados assumem a obrigação de garantir os princípios e direitos contidos no instrumento jurídico.

 

[2] Após a aprovação de um tratado de direitos humanos, geralmente são adicionados protocolos facultativos, mecanismos legais que complementam e acrescentam disposições ao tratado. Um protocolo é facultativo porque não vincula automaticamente os Estados que já ratificaram o tratado original. Essas obrigações, no protocolo, são adicionais e podem ser mais rígidas do que aquelas que aparecem na Convenção original, razão pela qual os Estados devem escolher de forma independente se desejam ou não ser vinculados ao protocolo. Seu objetivo é aprofundar questões ou temas que já existiam no tratado original, abordar uma nova preocupação ou incluir um procedimento para sua aplicação. Em suma, os protocolos ampliam as obrigações do tratado original (UNICEF).

 

[3] Instrumentos internacionais de direitos humanos, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e seus Protocolos Facultativos, são negociados entre os Estados-membros das Nações Unidas e são vinculativos, juridicamente, para cada um dos Estados que participam do instrumento. Existem duas formas de um Estado se tornar parte: por assinatura e ratificação; ou por adesão. Ao ratificar a Convenção ou um Protocolo Facultativo, um Estado aceita a obrigação de respeitar, proteger, promover e cumprir os direitos enunciados, incluindo a adoção ou alteração de leis e políticas que deem efeito às disposições da Convenção ou Protocolo. A Convenção considera que todos os direitos da criança têm a mesma importância. Não existe direito “menor”, nem hierarquia entre os direitos humanos. Esses direitos são indivisíveis, mutuamente relacionados e se concentram em todos os aspectos da criança. As decisões do governo em relação a qualquer um dos direitos devem ser tomadas à luz dos outros direitos da Convenção (UNICEF).