<
 
 
 
 
×
>
You are viewing an archived web page, collected at the request of United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization (UNESCO) using Archive-It. This page was captured on 22:41:26 Mar 15, 2022, and is part of the UNESCO collection. The information on this web page may be out of date. See All versions of this archived page.
Loading media information hide

El Salvador

© Youtubero Salvadoreño / CC0 / Richard’s World Traveler

Políticas e regulamentações

No momento, não há elementos em nossa base de dados que coincidam com o critério selecionado.
No momento, não há elementos em nossa base de dados que coincidam com o critério selecionado.
No momento, não há elementos em nossa base de dados que coincidam com o critério selecionado.
No momento, não há elementos em nossa base de dados que coincidam com o critério selecionado.
No momento, não há elementos em nossa base de dados que coincidam com o critério selecionado.
No momento, não há elementos em nossa base de dados que coincidam com o critério selecionado.
No momento, não há elementos em nossa base de dados que coincidam com o critério selecionado.
No momento, não há elementos em nossa base de dados que coincidam com o critério selecionado.
No momento, não há elementos em nossa base de dados que coincidam com o critério selecionado.
No momento, não há elementos em nossa base de dados que coincidam com o critério selecionado.

Contenido

data de atualização: dezembro de 2020

1. Resumo do marco regulatório e estrutura do sistema nacional de educação

2. Compromissos e obrigações do Estado como garantidor do direito à educação

Ao firmarem um tratado de direitos humanos, os Estados assumem a vontade e o compromisso de criar as condições necessárias para transformar uma situação no sentido proposto pelo instrumento jurídico. Este último estabelece os princípios de um novo pacto, que devem orientar o horizonte das políticas públicas, assim como dar sentido e legitimidade às ações a serem executadas pelos Estados para seu efetivo cumprimento.

No âmbito do direito, há basicamente dois tipos de compromissos: (i) os que os Estados assumem em nível internacional ao ratificarem os instrumentos jurídicos regionais e internacionais; e (ii) os de alcance nacional, geralmente expressos nas leis nacionais de educação. No processo de efetivação do direito à educação, os países avançam na harmonização jurídica segundo os compromissos assumidos, bem como na definição de um marco conceitual comum a partir do qual seja possível interpretar as decisões e ações realizadas. A partir da concepção e formulação de planos, estratégias ou políticas de grande alcance, os Estados direcionam e conduzem as ações para garantir que todas as crianças, adolescentes e jovens tenham acesso e frequentem a escola, concluam seus estudos e incorporem uma aprendizagem significativa.

Este documento tem o propósito de oferecer informações sobre os avanços, dos Estados da América Latina, na garantia do pleno exercício do direito à educação.

2.1. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito internacional

Os instrumentos jurídicos de caráter internacional determinam os deveres e obrigações dos Estados em matéria de respeito, proteção e cumprimento do direito à educação. O direito internacional faz distinção entre instrumentos jurídicos vinculantes e não vinculantes. Os instrumentos vinculantes (principais convenções e tratados) são aqueles em que há um consentimento e obrigação legal – mediante ratificação ou adesão – por parte dos Estados, os quais assumem o compromisso de adequar seus regulamentos internos às normas internacionais. Por sua vez, os instrumentos não vinculantes fornecem grande autoridade política e moral, como por exemplo a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Embora os ODS não sejam obrigatórios, as ações empreendidas pelos países para implementá-los permitem o efetivo cumprimento do direito à educação.

El Salvador ratificou e aderiu a diversos instrumentos jurídicos que ajudaram a criar um corpo normativo relevante, com destaque para os seguintes: a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, em 1981, a Convenção sobre os Direitos da Criança, em 1990 e, mais recentemente, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em 2007. No entanto, não ratificou os instrumentos da UNESCO em matéria de educação (Convenção relativa à Luta contra a Discriminação na Esfera do Ensino e a Convenção sobre a Educação Técnica e Profissional).

A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável também não foi incorporada em um marco legal. El Salvador foi selecionado pelas Nações Unidas como um dos países em que se executa o programa de implementação acelerada, o que implica a incorporação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nas políticas públicas e o apoio aos países para alcançá-los. Institucionalmente, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável de El Salvador é o órgão encarregado por sua implementação. É composto pelos ministérios ligados à temática e é presidido pela Secretaria Técnica da Presidência, em conjunto com a chancelaria e com a participação do Sistema das Nações Unidas, da sociedade civil e de representantes do setor privado.

O Ministério da Educação, Ciência e Tecnologia publica uma série de atividades e materiais relacionados com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, nos quais o ODS 4 Educação de Qualidade se articula com outros ODS, como o ODS 16 Paz, Justiça e Instituições Sólidas, com o objetivo de erradicar a violência dentro e ao redor da escola.

2.2. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito nacional

Os Estados assumem compromissos e obrigações em nível internacional, adequando-os, normativamente, nos seus ordenamentos jurídicos internos. Dentro deste compêndio, a Constituição expressa a mais alta proteção do direito à educação: seu texto funciona como um marco para as leis nacionais e as políticas públicas. Além disso, as leis gerais da educação ampliam as obrigações do Estado sobre tal direito, bem como definem e distribuem responsabilidades ligadas à dinâmica de funcionamento dos sistemas educacionais, seu ordenamento e estrutura.

A Constituição da República de El Salvador estabelece como objetivos da educação: alcançar o desenvolvimento integral da personalidade em sua dimensão espiritual, moral e social; contribuir para a construção de uma sociedade democrática mais próspera, justa e humana; inculcar o respeito pelos direitos humanos e o cumprimento dos deveres correspondentes; combater qualquer espírito de intolerância e ódio; conhecer a realidade nacional e identificar-se com os valores da nacionalidade salvadorenha; e promover a unidade do povo centro-americano.

Recentemente, nas Memórias de Trabalhos 2019-2020 do Ministério da Educação, Ciência e Tecnologia, é ressaltada a intenção de transformar profundamente o sistema educacional para prestar serviços de qualidade. Para isso, o Plano Cuscatlán considera a inovação educacional, a participação dos estudantes e a formação continuada de docentes como eixos de melhoria. Por sua vez, o plano estratégico institucional, desenhado pela pasta ministerial educacional, assume a “pertinência pedagógica e curricular” para sustentar a sua prioridade de aprendizagem de qualidade e significativa ao longo do ciclo de vida; assume a “dignidade da profissão docente” e prioriza a profissionalização; encontra nas propostas de “infraestrutura e equipamentos” e de “tecnologia e inovação” o fundamento para gerar um impacto positivo na qualidade educacional; parte da “governança no sistema educacional, inclusão e equidade” para dar vida a uma escola que favoreça a prevenção; e, por fim, no eixo de “fortalecimento da gestão institucional e territorial”, mantém a prioridade de uma instituição transformada, inovadora e territorializada.

2.3. Planejamento da educação

Uma das formas de vincular a dimensão jurídica às ações programáticas é mediante exercícios de planejamento. Através dos planos, os Estados legitimam, estabelecem prioridades e orientam o trabalho dos atores responsáveis pela coordenação, execução e monitoramento das ações voltadas para a garantia do direito à educação. Em geral, tais planos também apontam os enfoques e princípios que os orientam.

O último Plano Quinquenal de Desenvolvimento publicado consagrou, na dimensão Bem-estar subjetivo e material das pessoas a partir do paradigma do Bem Viver, o direito a uma educação de qualidade em condições de igualdade. Especificamente, o plano El Salvador Educado. Pelo direito a uma educação de qualidade 2016-2026, esse plano explicita as prioridades nessa matéria (segurança nas escolas, docência, primeira infância, escolarização universal, educação superior e infraestrutura) e estabelece ações para alcançá-las, com o objetivo de proporcionar uma sociedade mais justa, produtiva e equitativa.

Mais recentemente, no Plano de Ação Nacional 2018-2020, a participação cidadã é incentivada e as instituições se comprometem a divulgar o maior número possível de informações para a população. O Plano Cuscatlán propõe como metas: a dignificação do magistério; a formação e acesso à tecnologia e a inovação educacional; o desenvolvimento de um currículo holístico e a atualização pedagógica; a ampliação e melhoria da autonomia e gestão das instituições; e a revisão e atualização da regulamentação do sistema educacional, visando ao fortalecimento da governança, da organização, do desenvolvimento e da aplicação do currículo escolar.

3. Caracterização da política nacional de educação

Esta seção trata do conjunto de ações que o Estado tem destinado para assegurar o direito à educação. A caracterização da política educacional é abordada a partir de três dimensões, iniciando pela apresentação da estrutura e do tamanho do sistema de educação, para, em segundo lugar, observar e descrever o conjunto de intervenções através das quais o país busca manter tal sistema em funcionamento. Trata-se de uma análise com foco nos seguintes elementos: (1) currículo e modelos de gestão institucional; (2) docentes; (3) infraestrutura, tecnologia e equipamentos; e (4) transferências de bens e recursos financeiros para fortalecer a manutenção das trajetórias escolares. Por fim, a atenção recai sobre a governança do sistema: arranjos organizacionais e institucionais, financiamento da política educacional e sistemas de informação, monitoramento e prestação de contas.

3.1. Estrutura do sistema nacional de educação

A Lei Geral de Educação (Decreto nº 917), promulgada em 1996, estabelece que o sistema educacional se organiza em torno de duas modalidades: a educação formal e não formal.

A educação formal é ministrada em estabelecimentos de ensino autorizados, em uma sequência regular de anos ou ciclos letivos, os quais conferem formaturas correspondentes aos níveis inicial, infantil, básico, médio e superior.

A educação não formal é aquela oferecida com o objetivo de completar, atualizar, fornecer conhecimentos e formar em aspectos acadêmicos ou laborais. Não está estruturada em níveis e séries. É sistemática e responde às necessidades de curto prazo das pessoas e da sociedade.

Além disso, o sistema educacional do país contempla a educação informal, adquirida livre e espontaneamente, ministrada por pessoas, entidades, meios de comunicação massivos, tradições, costumes e outras instâncias não estruturadas.

A educação de adultos é destinada a pessoas que já passaram da idade apta para a escolaridade obrigatória. Consiste em: capacitação profissional, educação básica e média para pessoas adultas nos formatos de educação a distância, semipresencial, noturna e acelerada, entre outras modalidades. Por outro lado, a lei indica que a alfabetização tem um fim complementar no processo educacional e um interesse social; portanto, deve estar incluída em planos de desenvolvimento socioeconômico, cabendo ao Estado garantir a sustentabilidade do processo e promover a gestão dos recursos necessários de diversas fontes.

Além disso, a educação especial é oferecida a pessoas com necessidades educacionais especiais (por limitações ou aptidões excepcionais) em centros de ensino regulares, com a atenção de especialistas ou professores capacitados. Em casos de impossibilidade de frequentar tais centros, a educação especial é oferecida em instituições especializadas.

O Ministério da Educação estabelece as normas e os mecanismos de coordenação e harmonização entre níveis e modalidades, o currículo nacional e o marco legal que regulamenta a profissão docente. Os centros educacionais podem ser oficiais ou privados. Os primeiros, além da contribuição do Estado via orçamento nacional, podem contar com a contribuição voluntária das famílias. Os centros privados oferecem serviços de educação formal com recursos próprios ou podem ser subsidiados (aqueles sem fins lucrativos que cumpram as estratégias de cobertura e qualidade promovidas pelo Ministério da Educação).

A Lei da Carreira Docente – Decreto nº 665 visa regular as relações do Estado e da comunidade educacional com os professores a serviço do primeiro, das instituições autônomas, das municipais e das privadas; bem como avaliar sistematicamente a relação entre nível e cargo, considerando tanto a formação acadêmica quanto a antiguidade. Tem como objetivo garantir que a docência seja realizada por professores inscritos no Registro por Cargo do Ministério da Educação, garantindo a estabilidade no emprego e uma forma de oferecer uma educação de qualidade.

a. Educação inicial e infantil

A Lei Geral da Educação diferencia dois intervalos na educação que oferece a crianças de 0 a 6 anos. A educação inicial (via familiar comunitária) começa com o nascimento e se estende até 4 anos de idade, com foco no desenvolvimento socioafetivo, psicomotor, sensório-perceptivo, da linguagem e do jogo, através de uma estimulação precoce adequada e centrando suas ações na família e na comunidade. O papel do Ministério da Educação é regulamentar e facilitar a execução de programas desenvolvidos por instituições públicas e privadas.

A educação infantil (via institucional) compreende três anos de estudo. Os componentes curriculares promoverão o desenvolvimento integral do estudante dos 4 aos 6 anos, envolvendo a família, a escola e a comunidade. Este nível é obrigatório.

Os Fundamentos Curriculares da Primeira Infância, publicados em 2012, definem os objetivos que buscam ampliar as possibilidades de atenção integral e desenvolvimento da área biopsicomotora, socioafetiva e cognitiva, a partir do desenvolvimento de atividades lúdicas, em contextos acolhedores e que garantam seus direitos, onde meninos e meninas possam se desenvolver de maneira feliz, como parte da proteção integral. Por sua vez, o Plano Nacional da Educação redesenhou uma série de instrumentos curriculares para este nível, por meio do chamado Currículo a serviço da aprendizagem: programa de estudo, guia metodológico para os professores e cadernos da educação infantil, para 4, 5 e 6 anos.

Um dos últimos documentos publicados, a Memória de Trabalhos 2019-2020, indica que se pretende aumentar a oferta da educação inicial e infantil; promover ambientes seguros para oferecer oportunidades enriquecedoras de exploração e aprendizagem; padronizar um modelo de atenção de qualidade em intervenções à primeira infância; promover a estimulação precoce e as habilidades parentais; e promover a inclusão educacional para crianças com deficiência. Para isso, dois projetos foram concebidos: o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância em El Salvador (financiado pelo Banco Mundial) e a Melhoria da Qualidade e Cobertura Educacional: Nascer, Crescer, Aprender (com financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento). Além disso, pela primeira vez, professores foram delegados para trabalhar com filhos de mulheres privadas de liberdade em centros penais.

b. Educação básica

É destinada a crianças e adolescentes de 7 a 15 anos. Compreende nove anos de escolaridade obrigatória, organizados em três ciclos de três anos cada.

O Ministério da Educação, Ciência e Tecnologia elabora os programas para cada um dos ciclos, nos quais se refere à aprendizagem por competências propostas no Currículo a serviço da aprendizagem. Um programa de Educação Acelerada dos ciclos I e II foi desenvolvido para incluir crianças com distorção idade-série, risco social ou que estejam fora do sistema educacional.

c. Educação média

É destinada a adolescentes entre 15 e 17 anos e oferecida nas modalidades geral e técnica vocacional. Ambas as modalidades habilitam a inscrição no nível superior. A modalidade geral tem duração de dois anos e culmina com o bacharelado (“bachillerato”). A educação profissional técnica dura três anos.

d. Educação técnica e profissional

Em El Salvador, a educação técnica e profissional é oferecida no sistema de educação não formal (cursos de capacitação profissional), no sistema de educação formal (educação média técnica vocacional) e no nível superior (formação de técnicos e tecnólogos). Compete ao sistema nacional de educação técnica e profissional do Ministério da Educação coordenar e orientar a formulação e execução dos programas, projetos e planos de estudos da área técnica da educação média e tecnológica superior.

O Instituto Salvadorenho de Formação Profissional (INSAFORP), criado em 1993 por meio da Lei de Formação Profissional (Decreto Legislativo nº 554), oferece cursos de capacitação profissional e de recursos humanos. Não habilita a continuidade educacional dentro do sistema de educação formal.

Por sua vez, a educação técnica e profissional de nível superior é regida pela Lei da Educação Superior nº 468. Os institutos tecnológicos oferecem cursos técnicos de dois e de quatro anos de duração voltados para a formação de tecnólogos nas áreas científica, artística e humanística.

e. Educação superior          

A Lei Geral da Educação (Decreto nº 917) estabelece que a educação superior será regida por uma lei especial que tem como objetivos: formar profissionais competentes, com forte vocação para o serviço e sólidos princípios morais; promover a pesquisa em todas as suas formas; prestar um serviço social à comunidade; e cooperar na conservação, difusão e enriquecimento do legado cultural na sua dimensão nacional e universal.

Este nível educacional é regido pela Lei da Educação Superior nº 468, promulgada em 2004. Regulamenta o funcionamento das instituições de gestão estatal e privada e estabelece a autonomia financeira e administrativa das universidades. A educação superior compreende a educação tecnológica e a universitária. A educação tecnológica tem como objetivo a formação e capacitação de profissionais e técnicos especializados na aplicação dos conhecimentos e competências das diferentes áreas científicas ou humanísticas. A educação universitária é aquela que está voltada para a formação em áreas com estudos multidisciplinares em ciência, arte, cultura e tecnologia, que capacita científica e humanisticamente e conduz à obtenção de diplomas universitários.

Os institutos tecnológicos e as universidades emitem diplomas de nível superior correspondentes a técnicos, tecnólogos, professores, bacharéis, especialistas, mestres e doutores.

A Proposta de Política Nacional da Educação Superior estabelece eixos que se articulam em função de: melhorar o acesso da população ao nível educacional superior; proporcionar uma formação de qualidade; aumentar a competitividade dos graduados; criar as condições para um desenvolvimento profissional acadêmico sistemático; contribuir para o cumprimento dos ODS; fazer da inovação um elemento indispensável ao funcionamento do sistema; influenciar a efetiva articulação das funções da educação superior; contribuir para o dinamismo produtivo e econômico do país e, assim, aumentar o bem-estar da sociedade. A Proposta foi elaborada pelos atores do Pacto Multissetorial para a Construção da Política Nacional da Educação Superior: MINED, MINEC, UCA, UDB, UFG, UNICAES, UES, CES, CDA, CCA, INSAFORP, CAPES, representação de estudantes da educação superior e a Comissão de Cultura e Educação da Assembleia Legislativa.

Neste nível, há destaque para a autorização de novas áreas, o monitoramento da formação docente inicial e um processo de sensibilização e divulgação da iniciativa SPOTLIGHT para posicionar a questão da prevenção da violência de gênero e a importância da Educação Integral da Sexualidade na educação de nível superior (Memória de Trabalho 2019-2020).

Além de aspectos estruturais, uma parte da caracterização da política educacional consiste em dimensionar o tamanho do sistema de educação.

De acordo com os últimos dados disponibilizados pelo Departamento de Estatísticas Educacionais da Direção de Planejamento, correspondentes ao ano de 2018, o total de matrículas é de 1.449.421 estudantes. Estes encontram-se distribuídos da seguinte forma: 33.626 na educação inicial; 230.038 na infantil; 965.979 na básica; 193.562 na média; 2.220 na básica noturna para adultos; 21.536 na educação de jovens e adultos em modalidades flexíveis; e 2.460 na especial. Dos 176.268 estudantes das universidades consultadas, 45,4% eram homens e 54,6%, mulheres. Na universidade pública, se matricularam 28,6% dos estudantes e, nas 23 universidades privadas, foram 71,4%. Os onze institutos especializados relataram a matrícula de 12.813 estudantes (Estatística IES, 2018).

Por sua vez, a distribuição percentual de professores registra 1,8% na educação inicial; 15,5% na infantil; 67,9% na básica; e 14,9% na média. No mesmo ano, foram registrados 682 centros de ensino da educação inicial; 5.303 da infantil; 5.391 centros de educação básica, 5.331 I e II ciclo básico, 3.285 III ciclo; e 1.064 de educação média.

3.2. Política nacional de educação

A política educacional é constituída por um conjunto de bens, serviços e transferências que os Estados mobilizam para garantir o direito à educação. O acesso, a permanência, a aquisição de aprendizagem e a conclusão de etapas escolares por estudantes dependem, em grande parte, dos recursos destinados pelo Estado, que se concentram em pelo menos quatro focos de intervenção:

• Currículo e modelos de gestão: abrange todas as ações voltadas à definição dos conteúdos da educação, os materiais didáticos, os modelos de gestão institucional, bem como a dinâmica dos processos de ensino e aprendizagem.

• Infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia nas escolas: trata-se das ações para manter, ampliar, reabilitar, equipar e fornecer tecnologia à rede de serviços educacionais.

• Docentes: grande parte dos recursos dos Estados é destinada à formação, avaliação, credenciamento e manutenção do exercício da docência. As ações consistem em: formação inicial, formação continuada, carreira docente e garantia de condições básicas para o desenvolvimento do trabalho.

• Fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens: ações para fortalecer a demanda de educação. Neste item, destacam-se as experiências que apoiam a transferência direta de recursos financeiros e bens (alimentação, material didático, uniforme, entre outros) às famílias, às crianças e adolescentes que frequentam as escolas ou, inclusive, a responsáveis pela gestão das instituições de ensino.

De forma geral e sem a pretensão de uma análise exaustiva, observa-se o seguinte:

O foco currículo e modelos de gestão é um dos eixos destacados pelo Ministério da Educação de El Salvador nos últimos anos. Nesse sentido, enfatiza-se a aprendizagem significativa e relevante em geral e em todos os níveis, e o reforço de programas em áreas específicas como matemática, ciências e inglês. Destacam-se também os esforços do país para a incorporação curricular de questões que afetam a sociedade, como a violência, as gangues e quadrilhas, questões ambientais e de gênero, tanto nos níveis obrigatórios quanto na formação docente.

O foco infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia aponta para as ações relacionadas à incorporação de tecnologia, melhoria da conectividade e no desenvolvimento da infraestrutura. Destacam-se os investimentos em estabelecimentos de nível inicial – como parte das políticas para a primeira infância –, bibliotecas para o desenvolvimento de programas de leitura e melhoria e equipamento de estabelecimentos de formação técnica.

Os recursos destinados a docentes estão centrados na formação continuada e na dignificação da profissão, no eixo dos planos de educação e no desenvolvimento do país, por tratar-se de um dos principais recursos para alcançar uma educação de qualidade.

As ações do foco fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens se concentra na alimentação, saúde, uniformes e materiais escolares para os ciclos da educação básica, e um forte desenvolvimento de bolsas de estudo para fortalecer o nível técnico e profissional e de educação (graduação e pós-graduação). Vale destacar os esforços do país para promover uma educação inclusiva e o desenvolvimento de programas interculturais.

3.3. Governança do sistema educacional

A governança do sistema educacional é composta do conjunto de dispositivos legais e procedimentos que estabelecem, distribuem e regulam as responsabilidades dos órgãos e atores nos diferentes aspectos que afetam o funcionamento geral do sistema. Na perspectiva adotada neste documento, a governança é abordada a partir de três dimensões: (a) organização e modelo de gestão da educação; (b) financiamento da política educacional; e (c) sistemas de informação e avaliação.

3.3.1 Organização e modelo de gestão da educação

O Ministério da Educação estabelece as normas e mecanismos de coordenação e harmonização entre níveis e modalidades, para garantir a cobertura, qualidade e eficiência do sistema educacional. Estabelece o currículo nacional e o marco legal que rege a carreira docente e a administração dos estabelecimentos educacionais. O currículo nacional é baseado nos fins e objetivos da educação nacional; desenvolve as políticas educacionais e culturais do Estado; e se expressa em planos e programas de estudos, metodologias didáticas e recursos de ensino – aprendizagem, instrumentos de avaliação e orientação –, o acionar geral dos educadores e outros agentes educacionais e da gestão educacional. A administração interna das instituições de ensino oficiais é desenvolvida com a participação da comunidade, professores, estudantes, mães e pais, que devem se organizar em conselhos diretivos escolares.

O ministério é composto pelo Vice-Ministério da Educação (integrado pelas direções de Primeira Infância, Educação Básica, Média e de Jovens e Adultos) e pelo Vice-Ministério da Ciência e Tecnologia. Além disso, é composto, entre outras, pela Direção da Educação Superior e pela Direção da Gestão Educacional. Destacam-se a Unidade de Gênero, a Unidade de Transformação Digital, a Unidade Ambiental e o Instituto de Formação Docente.

O Conselho Nacional da Educação é uma instância consultiva para o diálogo e pactuação em matéria de educação, cuja conformação é ampla e plural, uma vez que participam diversos setores da sociedade relacionados ao tema. Foi apresentado oficialmente em 2015 pela Presidência da República, indicando entre suas funções fornecer insumos que ajudem a enriquecer as políticas e os planos nacionais de educação.

O Conselho de Educação Superior é o órgão consultivo e propositivo do Ministério da Educação, visando ao desenvolvimento da educação superior. É conformado por representantes do Ministério da Educação, de universidades públicas e privadas, institutos e associações gremiais de empresas privadas e de profissionais.

Recentemente, foi constituído o Conselho de Coordenação da Educação Técnica e Formação Profissional, que estabelecerá as diretrizes e fará o acompanhamento de temas relacionados à formação técnica e profissional no país. Este conselho poderá elaborar planos de estudos que formem e credenciem as pessoas jovens em competências técnicas e profissionais requeridas para integrar a força trabalhista nos 14 departamentos, de acordo com as necessidades específicas de cada lugar.

3.3.2 Financiamento da política educacional

El Salvador possui, em termos de financiamento educacional, um sistema centralizado. A Lei Geral da Educação estabelece que corresponde ao Ministério da Educação regulamentar, financiar, promover, avaliar, supervisar e controlar os recursos disponíveis para a realização dos fins da educação nacional. Acrescenta ainda que a gestão interna das instituições de ensino oficiais se dará com a participação organizada da comunidade educacional, professores, estudantes, mães e pais. Estabelece que estes atores se organizarão nos conselhos diretivos escolares, onde as decisões colegiadas serão tomadas, e que também deverão ser solidários nas responsabilidades e ações desenvolvidas.

3.3.3 Sistemas de informação e avaliação

Recentemente, o Sistema Informático de Gestão Educacional Salvadorenha (SIGES) foi desenvolvido no país, que visa simplificar o processo de coleta de informações para facilitar o monitoramento do sistema educacional, de modo que a tomada de decisões, o planejamento, a elaboração e a implementação de projetos educacionais sejam mais pertinentes (Circular Ministerial n° 6, 2019). Conta com o financiamento do FOMILENIO II (programa parcialmente financiado pelo governo dos Estados Unidos, através da Corporação Desafio do Milênio). O SIGES terá informações sobre 6 mil centros educacionais em todo o país, que contam com 1,6 milhão de estudantes e 50 mil professores.

A Lei Geral da Educação estabelece que a avaliação é um processo integral e permanente, cuja principal função é fornecer informação sobre as relações entre os objetivos propostos e os alcançados no sistema educacional nacional, bem como os resultados de aprendizagem dos estudantes. Da mesma forma, prevê que a avaliação educacional deverá compreender: a) a avaliação curricular; b) a avaliação das conquistas de aprendizagem; c) a avaliação da gestão institucional. O Ministério da Educação irá estabelecer uma prova obrigatória para medir a aprendizagem e as aptidões dos estudantes, o que permitirá verificar o seu desempenho e a eficácia nas diferentes áreas da atenção curricular.

A Direção de Avaliação da Aprendizagem é o órgão responsável pelas provas de avaliação nacionais e internacionais. Dentre as primeiras, destacam-se a Prova de Aprendizagem e Aptidões para Egressos da Educação Média (PAES), a Avaliação das Capacidades Produtivas e Cidadãs (Provas Trimestrais) e a Avaliação de Conquistas de Aprendizagem na Educação Básica (PAESITA) de 2012. Apenas a primeira teve caráter obrigatório. A prova internacional da qual El Salvador participa é o Laboratório Latino-Americano de Avaliação da Qualidade da Educação (LLECE) da UNESCO, que também não é obrigatória.

O Sistema de Aperfeiçoamento da Educação Superior é composto por três subsistemas: qualificação, avaliação e acreditação. A Comissão de Acreditação da Educação Superior é a entidade autônoma vinculada ao Ministério da Educação com a responsabilidade por esta, com o objetivo de estimular a transparência e a prestação de contas, e incentivar a melhoria contínua.

Por fim, compete ao Tribunal Qualificativo da Carreira Docente selecionar e qualificar os candidatos inscritos para as vagas de professores, diretores e sub-diretores, bem como: realizar o processo de avaliação dos aspirantes a profissionais do nível 1 da profissão docente; avaliar o desempenho no cargo de diretores e sub-diretores de cada exercício; e, correspondendo aos resultados da sua avaliação, garantir uma educação de qualidade, designando profissionais adequados e formados na área da docência do sistema educacional público.

4. Efetividade da política educacional

Acesso, participação, trajetória educacional e conquistas de aprendizagem.

Esta seção oferece informações substantivas para uma aproximação à efetividade da política educacional, mediante a análise de uma série de indicadores que permitem observar a situação de crianças, adolescentes, jovens e pessoas adultas em relação ao direito à educação.

4.1. Nível educacional da população

• A taxa de analfabetismo caiu nas últimas décadas, com maior impacto entre as mulheres, nas áreas rurais e com menores níveis de renda.

• Embora os anos de escolarização tenham aumentado em todos os segmentos, são evidentes as disparidades persistentes entre as áreas urbana/rural e segundo os níveis de renda, onde a população com níveis mais elevados possui quatro anos de escolaridade a mais do que aquelas com menor renda.

• A porcentagem da população adulta que concluiu a secundária mostra ligeiros aumentos nas medições. Mais uma vez, a diferença entre as áreas urbanas e rurais e por níveis de renda é ampla (27% a favor dos que residem nas cidades e 36% entre o primeiro e segundo níveis).

4.2. Educação infantil

• A taxa de frequência escolar no último ano do nível inicial teve um aumento significativo, diminuindo a diferença entre as zonas urbana/rural e por níveis de renda. No entanto, ainda não atinge sua totalidade.

4.3. Educação primária

• A taxa de frequência na educação primária apresentou um ligeiro aumento em todas as variáveis de segmentação, com uma pequena diferença percentual a favor das mulheres na última medição.

• A taxa de conclusão da educação primária aumentou nas últimas décadas em todos os segmentos, impactando principalmente as mulheres, as áreas rurais e a população de baixa renda. Embora tenha aumentado nas demais faixas de renda, a população de renda média e alta já ultrapassavam 90% na medição de 2005.

4.4. Educação secundária

• A taxa de frequência escolar no primeiro nível da secundária aumentou em todas as variáveis de segmentação nas últimas décadas, com maior impacto entre as mulheres e nas zonas rurais. No entanto, permanece uma diferença de 17 pontos percentuais entre as áreas urbanas e rurais.

• A taxa de frequência no segundo nível da secundária aumentou, mas não alcança a metade da população. O índice nas cidades representa o dobro da população das áreas rurais neste indicador (56,4% vs. 27,8%, respectivamente) e entre o primeiro e segundo níveis há mais de 20 pontos percentuais de diferença.

4.5. Educação superior

• A taxa de frequência à educação superior melhorou nas últimas décadas, mas mostra grandes desigualdades no acesso da população rural (6,1% vs. 27,5% da população urbana) e de acordo com o nível de renda (12,2% baixa renda vs. 43,2% alta renda).

• A taxa de conclusão da educação superior é amplamente maior nas áreas urbanas (9% vs. 1,4%) e população com maior renda (16,9% vs. 3,7% na população de renda média e 1,3% na população de baixa renda). Em termos gerais, manteve-se estável desde 2005 entre os escassos 6% da população.

5. Desafios da política educacional

Ao longo deste documento, buscou-se mostrar os avanços alcançados pelo país em relação aos compromissos assumidos, enfatizando o conjunto de ações empreendidas e também os resultados. A partir da assinatura e ratificação de diferentes instrumentos jurídicos internacionais, a Guatemala assumiu o compromisso e a obrigação de garantir o direito à educação e, gradualmente, foi harmonizando seu corpo normativo e suas ações programáticas de acordo com os princípios estabelecidos nos textos legais.

Entre seus objetivos, os documentos de planejamento destacam aqueles vinculados a uma educação de qualidade, enfatizando a necessidade de uma transformação profunda do sistema educacional salvadorenho. Para alcançar essa transformação, o governo anuncia ações ligadas ao desenvolvimento de aprendizagens pertinentes e significativas, com uma modificação curricular que as fundamenta em: competências; a dignificação e profissionalização do magistério, promovendo a formação inicial e a capacitação continuada; a tecnologia e a inovação; e a busca pela qualidade educacional, com inclusão e equidade. Um aspecto destacável é a perspectiva tomada a partir do âmbito educacional para enfrentar a problemática da violência que sofre o país, desenvolvendo uma ampla gama de ações para promover a paz e convivência, bem como a reinserção escolar de estudantes que, por diversos motivos, interromperam suas trajetórias escolares e se encontram em situações de risco.

Fundamentalmente no plano da inclusão e da equidade, os dados mostram que os esforços desenvolvidos pelo país ainda não são suficientes. As desigualdades por área geográfica e por nível de renda atravessam todos os níveis educacionais, com forte peso nos níveis superiores.

El Salvador enfrenta o desafio de ampliar as taxas de frequência e conclusão dos níveis secundário e superior, que, além de baixas, são extremamente desiguais. O país deverá dar especial ênfase à população das áreas rurais e de baixa renda, para que possam acessar e concluir os níveis de educação obrigatórios e, assim, visualizar o direito à educação universitária em seu horizonte, dado que atualmente menos de 1,5% da a população rural e de baixa renda concluiu a educação superior.

Contenido

CON EL APOYO DE:

data de atualização: março de 2020

1. Informações de contexto

A República de El Salvador está localizada na América Central, limitando-se ao norte e leste pela República de Honduras, ao sul pelo Oceano Pacífico e a oeste pela República da Guatemala. O país tem uma área de 21.041 km² e está dividido em 14 departamentos e 262 municípios. Nayib Armando Bukele Ortez foi eleito presidente para o mandato de 2019-2024.

Acesso à tabela "Principales indicadores del país y promedio regional."

 

2. El Salvador e a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC)

El Salvador assinou a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC)¹ em 26 de janeiro de 1990, ratificando-a perante o Secretariado das Nações Unidas em 10 de julho de 1990, a qual entrou em vigor em 2 de setembro do mesmo ano. O país aprovou a CDC através do Decreto Legislativo nº 487/1990 e lhe concedeu status supralegal dentro do seu sistema jurídico.

A CDC conta com três Protocolos Facultativos específicos, responsáveis por ampliá-la². O primeiro, relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados, e o segundo, sobre a venda de crianças, prostituição e pornografia infantis, foram ratificados em 2002 e 2004, respectivamente, diante do Secretariado da ONU. O terceiro e mais recente, referente à aceitação de um procedimento de comunicação, foi aceito pelo país em 20 de novembro de 2014, contudo, o procedimento estabelecido no seu artigo 13, que trata da competência do Comitê para investigar casos de violações graves ou sistemáticas dos direitos enunciados na Convenção e/ou Protocolos Facultativos, aguarda aceitação do Estado-parte.

Acesso à tabela "Convención sobre los Derechos del Niño y sus Protocolos facultativos."

2.1. Relatórios periódicos apresentados ao CDC e suas observações finais

Em cumprimento aos compromissos assumidos no momento da ratificação da Convenção sobre os Direitos da Criança e dos seus Protocolos Facultativos, os Estados-partes devem apresentar relatórios periódicos, a cada cinco anos, ao Comitê dos Direitos da Criança, sobre o progresso e as medidas adotadas internamente em matéria de promoção e proteção dos direitos das crianças e adolescentes. A partir do estudo do relatório apresentado pelo país, além de relatórios de especialistas independentes, sociedade civil e ONGs, o Comitê da CDC emite suas observações finais.

Acesso à tabela "Avances en el cumplimiento de los derechos reconocidos en la CDN."

 

2.2. A institucionalidade a serviço da Proteção Integral dos Direitos da Criança

El Salvador promulgou a Lei de Proteção Integral da Infância e Adolescência (LEPINA) através do Decreto Legislativo nº 839/2009, na qual reconhece a criança e o adolescente como sujeitos plenos de direitos. O marco jurídico de proteção tem a finalidade de garantir o pleno exercício e gozo dos direitos, além de facilitar o cumprimento dos deveres das crianças, independentemente da sua nacionalidade. A LEPINA cria o Sistema Nacional de Proteção Integral da Infância e Adolescência, que abrange o conjunto de órgãos, entidades e instituições, públicos e privados, cujas políticas, planos e programas têm o propósito primordial de assegurar o pleno gozo dos direitos das crianças e adolescentes, com a participação da família, Estado e sociedade. O Conselho Nacional da Infância e Adolescência (CONNA) é a autoridade máxima do Sistema de Proteção, cujas funções principais são a formulação, aprovação e monitoramento da Política Nacional de Proteção Integral da Infância e Adolescência (PNPNA), bem como a coordenação do Sistema e a defesa dos direitos das crianças e adolescentes. O CONNA entregará relatórios periódicos ao órgão executivo na área de relações exteriores, a fim de fornecer os dados necessários para o cumprimento dos compromissos assumidos com a CDC e demais instrumentos internacionais ratificados pelo Estado-parte. O Sistema conta com 16 Juntas de Proteção, unidades administrativas do CONNA, que têm como finalidade a proteção contra ameaças e violações dos direitos individuais de crianças e adolescentes. Há, também, 122 Comitês Locais de Direitos, responsáveis por desenvolver políticas e planos municipais voltados à infância e adolescência, além de zelar pela garantia dos direitos.

 

3. Políticas públicas para a primeira infância

3.1. Planejamento

Os Estados desenvolvem estratégias para direcionar e conduzir o conjunto de ações voltadas ao efetivo cumprimento dos direitos das crianças durante a primeira infância. Em muitos casos, os exercícios de planejamento estratégico dão origem a documentos denominados planos, estratégias ou políticas de grande alcance. Embora a CDC oriente a atividade dos Estados, ela não estabelece seu conteúdo específico, os quais devem ajustar a orientação da política pública existente aos princípios propostos pela Convenção. Isso implica definir um marco conceitual comum a partir do qual seja possível interpretar as decisões e ações que são promovidas e também as que são executadas.

Em 2013, foi criada a Política Nacional de Proteção Integral da Infância e Adolescência (PNPNA), que estabeleceu um conjunto sistemático de objetivos e diretrizes para garantir o pleno gozo dos direitos das crianças e adolescentes: promover o acesso universal de crianças a cuidados de saúde, que sejam de qualidade e acolhedores; ampliar a cobertura de atendimento para crianças com deficiência; estimular a expansão da proteção social e cobertura de serviços públicos que fortaleçam os meios de subsistência de crianças em condições de pobreza e insegurança econômica; prevenir ameaças e violações dos direitos de crianças no seu ambiente familiar e social; entre outros. Como funções principais do CONNA, estão a formulação, consulta, aprovação e modificação do PNPNA, bem como o monitoramento das suas ações políticas.

Em 2018, foi desenvolvida a Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância 2018-2028, definida como um conjunto de intervenções destinadas a promover e garantir oportunidades para o desenvolvimento integral das crianças, desde a gestação até os 9 anos, a partir de uma abordagem de direitos. A Estratégia é um instrumento de gestão pública que permite desenvolver intervenções articuladas e baseadas nas abordagens de direitos, gênero, inclusão, desenvolvimento integral e percurso de vida, no marco da proteção integral. Ela deverá orientar o país na sustentabilidade técnica e financeira da primeira infância, além de garantir a relevância e a qualidade da atenção oferecida às crianças e famílias.

No âmbito do Instituto Salvadorenho para o Desenvolvimento Integral da Infância e Adolescência (ISNA), foi elaborado o Programa de Atenção Integral à Primeira Infância, que busca promover o desenvolvimento físico, cognitivo, afetivo e social de crianças dos seis meses aos 7 anos, mediante duas modalidades de centros: os Centros de Desenvolvimento Integral (CDI) e os Centros de Bem-estar Infantil (CBI). Nas duas, são trabalhados componentes de saúde e nutrição, educação, estímulo ao desenvolvimento, proteção, lazer, esporte, arte e cultura.

Sobre ações voltadas à garantia da educação, a Lei Geral da Educação diferencia duas faixas etárias previstas para crianças de 0 a 6 anos: a educação inicial, desde o nascimento até os 4 anos de idade; e a educação parvularia, que inclui três anos de estudo e componentes curriculares para promover o desenvolvimento integral dos estudantes de 4 a 6 anos, envolvendo a família, escola e comunidade. Os três anos da educação parvularia são obrigatórios.

 
 

3.2. Intervenções

Uma abordagem sobre como os diferentes Estados da região estão avançando em direção à implementação de Sistemas Integrais de Proteção de Direitos implica focar em todas as ações voltadas à primeira infância. A matriz de análise que emerge do estudo da política atual para a primeira infância na América Latina é composta pelos diferentes núcleos de intervenção nos quais os Estados concentram a maior parte da atividade estatal orientada aos primeiros anos de vida das crianças. Além disso, a análise das políticas da primeira infância na região permite identificar os momentos em que as intervenções são distribuídas e articuladas ao longo desta etapa que compõe o ciclo de vida. A seguir, ampliam-se esses dois componentes da matriz utilizada para a análise da política da primeira infância na América Latina.

Os núcleos de intervenção que emergem da análise das políticas da primeira infância são os seguintes: saúde; educação e cuidados; e restituição de direitos violados. Atualmente, a agenda da primeira infância reconhece e dialoga com esses três grandes fluxos de ação em que se concentra a maior atividade do Estado.

O primeiro núcleo, que reúne uma parte importante da atividade estatal e que existe há mais tempo, concentra-se na atenção à saúde de mulheres grávidas e crianças. O ator institucional central é o sistema de saúde. Uma característica importante é sua reivindicação à universalidade. Hoje, existe um consenso bastante forte de que todas as mulheres grávidas e crianças devem ter acesso oportuno a serviços de saúde de qualidade. Desde o momento da gestação, realiza-se uma série de intervenções que se estendem ao longo do ciclo de vida da criança. Durante o primeiro ano de vida, essas ações se intensificam de forma considerável, concentrando-se, basicamente, no monitoramento e controle da saúde, estado nutricional e prevenção de doenças. Esses benefícios são desenvolvidos nos diferentes dispositivos de saúde dos três níveis de atenção, que trabalham de forma articulada e são organizados de acordo com os problemas de saúde aos quais se dedicam, não a partir dos benefícios que proporcionam. Aqui, é possível observar como os diferentes dispositivos de saúde implementam suas capacidades no território e atendem às dimensões do desenvolvimento biofísico e nutricional – além das vulnerabilidades associadas à gestação e ao parto –, como alimentação, aleitamento materno, saúde mental e cuidados fundamentais.

O segundo foco de intervenção em que se concentra a atividade estatal, com uma história ainda mais recente, diz respeito aos esforços para garantir assistência, educação e cuidados na infância, especialmente no desenvolvimento de capacidades cognitivas, afetivas, emocionais e sociais de crianças pequenas, nas habilidades parentais das mães, pais e cuidadores diretos, bem como na diminuição da carga de cuidado que as famílias enfrentam durante a etapa de criação dos filhos. Neste fluxo, há participação de uma variedade de atores institucionais e profissionais de diversas disciplinas. Trata-se de uma vertente que, assim como a anterior, acumula uma intensa experiência de territorialização de ações e trabalho em diversos contextos, na qual o setor da saúde também tem uma presença bastante importante.

As ações voltadas à proteção e cuidado das crianças se sustentam através de um conjunto diversificado de instrumentos políticos. Por meio de oficinas em espaços públicos (centros de educação infantil, escolas e centros comunitários) ou visitas domiciliares, busca-se acompanhar as famílias e fortalecer suas habilidades parentais. Esses espaços constituem instâncias em que diferentes dimensões da criação são problematizadas, funcionando também como um elo para a articulação de outros serviços públicos. Outro tipo de intervenção com ênfase no desenvolvimento de capacidades é o atendimento institucionalizado de crianças. Trata-se de espaços onde as famílias deixam seus filhos sob os cuidados de outros adultos durante um tempo previamente estabelecido. Consiste em uma oferta variada de serviços que atendem diretamente às crianças, cujas modalidades são diversas: centros de desenvolvimento infantil, lares para crianças sem cuidados parentais e espaços comunitários, que, em geral, dependem do Ministério do Desenvolvimento Social ou área similar em nível provincial ou municipal. Muitos desses serviços nasceram como experiências comunitárias de assistência em contextos nos quais havia ausência do Estado, principalmente porque tais serviços não apenas fornecem atendimento direto às crianças, mas também permitem diminuir a carga de cuidado que as famílias enfrentam, disponibilizando tempo para os adultos trabalharem fora de casa. Esta é uma das razões pelas quais o debate em torno desses serviços atravessa e articula a agenda da primeira infância com a agenda de cuidados promovida pelos movimentos das mulheres. Em comparação com a primeira vertente, relacionada aos cuidados de saúde, uma característica comum desta oferta é que seus serviços se concentram nos setores mais vulneráveis. É uma rede de serviços com foco específico, que apresenta variações em qualidade e relevância do serviço prestado, bem como em supervisão e apoio recebidos do Estado.

Neste foco de intervenção, também estão os serviços educacionais correspondentes à educação infantil. O ator institucional que oferece e garante o serviço é o Ministério da Educação ou organizações similares. Aqui, observa-se o objetivo de universalizar a educação infantil contemplando crianças menores, a qual, atualmente, estabelece a obrigatoriedade aos 4 e 5 anos de idade na maioria dos países.

Por fim, identificou-se um terceiro núcleo de intervenções, orientado à restituição de direitos violados. Caracteriza-se por ser intensivo em recursos normativos, no qual o poder judiciário tem uma presença importante, juntamente com a participação de outras áreas do Estado, como os órgãos do sistema de seguridade social e os ministérios do desenvolvimento social. Alguns dos focos de intervenção mais relevantes são a prevenção e assistência a crianças vítimas de tráfico ou exploração sexual e crianças vítimas de outros tipos de violência. Outro foco de intervenção é a restituição do direito das crianças sem cuidados parentais de crescerem em um ambiente familiar.

Incluem-se, aqui, ações destinadas a restaurar um dos direitos mais violados na nossa região: o direito de as crianças crescerem em famílias com um fluxo de renda constante, suficiente e protegido. Os instrumentos políticos mais utilizados são a transferência de bens e recursos financeiros para as famílias, ou o acesso gratuito ou preferencial a alimentos.

Além disso, conforme mencionado, a partir da análise das políticas da primeira infância, verifica-se que os países tendem a distinguir momentos de acordo com a etapa do ciclo de vida. Em cada um deles, variam a participação dos atores institucionais, os modos de intervenção e os instrumentos políticos empregados nas fases. Ao focar nos benefícios, isto é, nos bens, serviços e transferências, observa-se que eles são distribuídos e articulados ao longo do período que compõe esta etapa do ciclo de vida, atendendo-se, de forma simultânea, às diferentes dimensões que promovem o desenvolvimento das capacidades das crianças durante esse período específico. Os momentos nos quais os benefícios se dividem são os seguintes:

Momento pré-gestacional

Os Estados desenvolvem ações orientadas à ampliação das oportunidades de inclusão social de mulheres e homens jovens mediante, fundamentalmente, a conclusão do período de escolaridade obrigatória e oficinas para a promoção da maternidade e paternidade responsáveis, além de saúde sexual e reprodutiva.

Momento gestacional

A atividade do Estado se concentra, intensamente, em garantir o direito à saúde das mulheres grávidas e das crianças que estão por nascer. Em situações adversas – distância geográfica, por exemplo –, são desenvolvidas ações para garantir o parto institucionalizado. Através de transferências monetárias, o objetivo é atender oportunamente a situações de vulnerabilidade social. O aconselhamento interdisciplinar estruturado auxilia mulheres em conflito com a maternidade. Paralelamente, oficinas e aconselhamento voltados a mulheres grávidas, parceiros e/ou acompanhantes buscam fortalecer e desenvolver habilidades parentais.

Parto e puerpério

A prevenção e controle da saúde, a captação precoce de doenças em mães e crianças recém-nascidas, bem como o registro da sua identidade, são objetivos de destaque entre as intervenções desenvolvidas pelos Estados durante o parto e o puerpério. Portanto, é fundamental garantir que o nascimento das crianças ocorra em estabelecimentos de saúde atendidos por profissionais com formação na abordagem humanizada do parto. A atenção às vulnerabilidades sociais e emocionais, assim como o desenvolvimento de habilidades parentais, iniciados nas fases anteriores, seguem acontecendo. As licenças-maternidade e paternidade são uma das formas a partir das quais os Estados protegem o direito de as crianças receberem cuidados, sem que isso implique renunciar à renda.

Primeiro ano de vida

Nesta etapa, serviços de atenção à saúde, atendimento direto e educação institucionalizada de crianças são adicionados à cadeia de prestação. Um dos objetivos explícitos desses serviços é favorecer a participação das mães em atividades geradoras de renda. Em casos de abandono, violência, negligência ou outras formas graves de violação de direitos, torna-se prioridade a restituição do direito de as crianças viverem em ambientes familiares.

De 45 dias a 4 anos e ingresso na educação obrigatória

Este momento, que se sobrepõe ao anterior, é identificado pela centralidade que o componente educacional adquire gradualmente nos serviços de Educação e Cuidados na Primeira Infância (ECPI). Na maioria dos países da região, os Estados começam a oferecer educação escolarizada nesta etapa. A idade estabelecida como início do período de escolaridade obrigatória é dos 3 aos 5 anos, sendo esta última concluída entre os 14 e 17 anos, a depender do país.

Além das intervenções definidas, em cada momento existem estratégias nacionais que envolvem a atenção integral da primeira infância. Nesses países, enfatiza-se que o acesso das famílias a um fluxo constante de renda, trabalho decente, moradia adequada e serviços de saneamento básico são direitos inalienáveis para garantir e igualar as oportunidades de as crianças desenvolverem todo o seu potencial. O quadro normativo destinado a regular o vínculo entre crianças e adultos, para, por exemplo, prevenir e penalizar o uso de violência como forma de disciplina nas famílias ou escolas, é outra instância crucial que sustenta a conformação de um Sistema Integral de Proteção dos Direitos da Primeira Infância.

A seguir, apresenta-se um conjunto relevante – mas não exaustivo – de ações que demonstram o progresso feito em El Salvador para fornecer integralidade às políticas da primeira infância e garantir o efetivo cumprimento dos direitos das crianças pequenas. As ações estão organizadas em grupos, por núcleos de intervenção, de acordo com os momentos do ciclo de vida.

 

 

3.3. Avaliação e monitoramento

Registram-se diversos avanços na construção de sistemas de informação e avaliação de políticas públicas voltadas à primeira infância. Muitos países disponibilizam dados estatísticos e pesquisas, geralmente avaliações dos impactos de alguns componentes específicos das suas políticas, relatórios, auditorias e estudos sobre temas específicos, solicitados a universidades e organizações nacionais e estrangeiras, os quais cobrem, parcialmente, a demanda por informações para a análise da situação da primeira infância e os esforços dos Estados para garantir o efetivo cumprimento dos direitos.

A seguir, apresenta-se um breve conjunto de ações que visam ao fortalecimento das decisões do Estado e da sua capacidade de apoiar as políticas públicas da primeira infância. O foco recai sobre as intervenções públicas orientadas a monitorar a formulação e implementação das políticas, além da ampliação da participação do cidadão.

4. Agenda atual da primeira infância

Desde a ratificação da CDC – há quase três décadas –, El Salvador tem feito grandes esforços para harmonizar os princípios propostos pela Convenção no seu sistema jurídico interno, marco institucional e ações programáticas. Nesse sentido, a agenda atual da primeira infância constitui um diálogo permanente dessas três dimensões, no sentido de oferecer integralidade às políticas públicas voltadas a crianças pequenas.

Comparando a situação do país com as médias regionais de cada indicador, El Salvador se caracteriza por ter uma baixa proporção de população indígena (0,2%) e um percentual de população urbana próximo à média regional (66%). Em relação aos indicadores econômicos, o país se posiciona entre os de menor PIB per capita da região. O percentual de pessoas que vivem na pobreza é maior do que no resto da América Latina (46%), enquanto o gasto social em % do PIB é inferior à tendência geral (9,3), situação que também se observa no Índice de Desenvolvimento Humano (0,667). Em termos gerais, os indicadores de saúde apresentam bom desempenho, com melhorias na redução das taxas de mortalidade materna, neonatal, infantil e de crianças menores de 5 anos, bem como no percentual de partos hospitalares e aleitamento materno exclusivo. Sobre o indicador de taxa de matrícula de crianças com 5 anos de idade, o país apresenta um desempenho bastante próximo da média: 92,1%.

El Salvador tem feito avanços no cumprimento dos compromissos assumidos pela CDC, formulando e implementando uma estratégia específica para a primeira infância, além de definir e orientar ações para a garantia dos direitos da criança e sua família. Sobre a distribuição de bens e serviços, observa-se um fluxo de benefícios em diferentes momentos do ciclo de vida. Nesse sentido, destaca-se o papel do Instituto Salvadorenho para o Desenvolvimento Integral da Infância e Adolescência na prestação de serviços de atenção, educação e cuidados, assim como do Ministério da Educação, na oferta de educação regular. Há diversas ações de assistência e acompanhamento da saúde, prevenção de doenças, promoção do aleitamento materno, entre outras, cujo ator relevante é o Ministério da Saúde. Além disso, existem várias ações orientadas à proteção e reparação dos direitos violados das crianças e suas famílias.

 

  Finalmente, o principal desafio que se destaca na América Latina é a alta desigualdade social de caráter estrutural que prevalece em todos os países. Uma desigualdade social elevada produz condições extremamente desfavoráveis para a realização dos direitos da primeira infância. A persistente falta de renda é super-representada em grupos sociais historicamente negligenciados – populações indígena, afrodescendente, migrante, que reside em áreas rurais, entre outras – e, com frequência, está presente em processos históricos de acúmulo intergeracional de desvantagens sociais, que criam condições que não contribuem para a apropriação dos potenciais benefícios do acesso a bens e serviços públicos. O benefício social acaba se diluindo quando a base estrutural da redistribuição social da riqueza não é resolvida. Promover uma maior igualdade social envolve não apenas impulsionar o crescimento e desenvolvimento sustentável de forma mais sólida, mas também contribuir para a realização dos direitos sociais, econômicos e culturais das pessoas ao longo do seu ciclo de vida.  

 

 

 

5. Notas de rodapé

[1] A Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) é o tratado internacional ao qual mais países aderiram, com um total de 193, incluindo os 19 latino-americanos, que o ratificaram. Constitui o primeiro tratado internacional de direitos humanos que coloca as crianças como titulares diretos. A partir do momento da ratificação da CDC, os Estados assumem a obrigação de garantir os princípios e direitos contidos no instrumento jurídico.

 

[2] Após a aprovação de um tratado de direitos humanos, geralmente são adicionados protocolos facultativos, mecanismos legais que complementam e acrescentam disposições ao tratado. Um protocolo é facultativo porque não vincula automaticamente os Estados que já ratificaram o tratado original. Essas obrigações, no protocolo, são adicionais e podem ser mais rígidas do que aquelas que aparecem na Convenção original, razão pela qual os Estados devem escolher de forma independente se desejam ou não ser vinculados ao protocolo. Seu objetivo é aprofundar questões ou temas que já existiam no tratado original, abordar uma nova preocupação ou incluir um procedimento para sua aplicação. Em suma, os protocolos ampliam as obrigações do tratado original (UNICEF).

 

[3] Instrumentos internacionais de direitos humanos, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e seus Protocolos Facultativos, são negociados entre os Estados-membros das Nações Unidas e são vinculativos, juridicamente, para cada um dos Estados que participam do instrumento. Existem duas formas de um Estado se tornar parte: por assinatura e ratificação; ou por adesão. Ao ratificar a Convenção ou um Protocolo Facultativo, um Estado aceita a obrigação de respeitar, proteger, promover e cumprir os direitos enunciados, incluindo a adoção ou alteração de leis e políticas que deem efeito às disposições da Convenção ou Protocolo. A Convenção considera que todos os direitos da criança têm a mesma importância. Não existe direito “menor”, nem hierarquia entre os direitos humanos. Esses direitos são indivisíveis, mutuamente relacionados e se concentram em todos os aspectos da criança. As decisões do governo em relação a qualquer um dos direitos devem ser tomadas à luz dos outros direitos da Convenção (UNICEF).