Decreto Nº 160/2005. Ley de Equidad y Desarrollo Integral para las Personas con Discapacidad
Poder Legislativo
Decreto nº 160/2005. Lei de Equidade e Desenvolvimento Integral para Pessoas com Deficiência
Seu propósito é garantir integralmente o gozo de direitos da pessoa com deficiência, promover e prover com equidade seu desenvolvimento integral na sociedade e proibir todo tipo de discriminação, direta ou indireta, que se destine a tratar uma pessoa com deficiência de maneira diferente e menos favorável.