Ley Nº 2.006-006/2006. Ley de Maternidad Gratuita y Atención a la Infancia (Registro Oficial Nº 523)
Poder Legislativo
Lei nº 2006-006 / 2006. Lei de Maternidade e Assistência Infantil Gratuitas (Registro Oficial nº 523)
Afirma que toda mulher tem direito a cuidados de saúde gratuitos e de qualidade durante a gestação, parto e pós-parto. Também prevê que os cuidados de saúde serão prestados gratuitamente aos recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, como ação de saúde pública, de responsabilidade do Estado.