Decreto Legislativo 839/2009. Ley de Protección Integral de la Niñez y Adolescencia (LEPINA)
Poder Legislativo
Decreto Legislativo nº 839/2009. Lei de Proteção Integral da Infância e Adolescência (LEPINA)
Garante o exercício e pleno gozo dos direitos e facilita o cumprimento dos deveres de cada criança e adolescente, independentemente de sua nacionalidade. Para tanto, instala-se um Sistema Nacional de Proteção Integral da Infância e Adolescência com a participação da família, o Estado e a sociedade, com base na Constituição da República e nos Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos em vigor.