Ley Nº 16.707/1995. Ley de Seguridad Ciudadana
Poder Legislativo
Lei nº 16.707/1995. Lei de Segurança Cidadã
Modifica as disposições do Código Penal e incorpora a violência doméstica como crime no art. 132 bis. Além disso, será agravado quando a vítima for uma mulher, com menos de 16 anos de idade, ou uma pessoa com capacidade física ou psíquica reduzida.