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Decreto N° 65/1991. Código de Salud

Tipo de intervenção
Decreto
Autor institucional

Poder Legislativo

Ano de publicação
1991
Ano de última alteração
1996

Decreto nº 65/1991. Código de Saúde

Considera a saúde como um estado de bem-estar integral, biológico, psicológico, social e ecológico e um direito humano inalienável. Estabelece que cabe ao Estado, bem como a todas as pessoas físicas ou jurídicas, promover sua proteção, recuperação e reabilitação. Toda pessoa tem direito à assistência, reabilitação e benefícios necessários para a conservação, promoção e recuperação de sua saúde pessoal e familiar.