Decreto N° 65/1991. Código de Salud
Poder Legislativo
Decreto nº 65/1991. Código de Saúde
Considera a saúde como um estado de bem-estar integral, biológico, psicológico, social e ecológico e um direito humano inalienável. Estabelece que cabe ao Estado, bem como a todas as pessoas físicas ou jurídicas, promover sua proteção, recuperação e reabilitação. Toda pessoa tem direito à assistência, reabilitação e benefícios necessários para a conservação, promoção e recuperação de sua saúde pessoal e familiar.