Ley 19.876/2003. Reforma Constitucional que establece la Obligatoriedad y Gratuidad de la Educación Media
Poder Legislativo
Lei nº 19.876/2003. Reforma Constitucional que estabelece a Obrigatoriedade e Gratuidade da Educação Média
Substitui o inciso 5 do 10º numeral do artigo 19 da Constituição Política da República, declarando que “a educação básica e a educação média são obrigatórias, e o Estado deve financiar um sistema gratuito para esse fim, visando assegurar o acesso a toda a população. No caso da educação média, esse sistema, de acordo com a lei, será estendido até os 21 anos de idade”.