Decreto 1411/2014. Reforma de la Ley Orgánica de Ciencia, Tecnología e Innovación.
Poder Ejecutivo
Decreto nº 1411/2014. Reforma o Artigo 24 da Lei Orgânica da Ciência, Tecnologia e Inovação
A presente Lei tem por objetivo viabilizar a geração de uma ciência, tecnologia, inovação e suas aplicações com base no exercício pleno da soberania nacional, da democracia participativa e protagônica, da justiça e da igualdade social e do respeito ao meio ambiente e à diversidade cultural, por meio da aplicação de conhecimentos populares e acadêmicos. Para tais fins, o Estado venezuelano formulará, através da Autoridade Nacional com competência em Ciência, Tencologia e Inovação e suas aplicações, como parte do Plano Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, as políticas públicas voltadas para a solução de problemas concretos da sociedade, articulando e integrando os sujeitos que realizam atividades de ciência, tecnologia, inovação e suas aplicações como condição necessária para o fortalecimento do Poder Popular.