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Nicarágua

© visitanicaragua / HTN Films / HORINZONT3000 CENTROAMERICA

Políticas e regulamentações

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Contenido

data de atualização: dezembro de 2020

1. Resumo do marco regulatório e estrutura do sistema nacional de educação

2. Compromissos e obrigações do Estado como garantidor do direito à educação

Ao firmarem um tratado de direitos humanos, os Estados assumem a vontade e o compromisso de criar as condições necessárias para transformar uma situação no sentido proposto pelo instrumento jurídico. Este último estabelece os princípios de um novo pacto, que devem orientar o horizonte das políticas públicas, assim como dar sentido e legitimidade às ações a serem executadas pelos Estados para seu efetivo cumprimento.

No âmbito do direito, há basicamente dois tipos de compromissos: (i) os que os Estados assumem em nível internacional ao ratificarem os instrumentos jurídicos regionais e internacionais; e (ii) os de alcance nacional, geralmente expressos nas leis nacionais de educação. No processo de efetivação do direito à educação, os países avançam na harmonização jurídica segundo os compromissos assumidos, bem como na definição de um marco conceitual comum a partir do qual seja possível interpretar as decisões e ações realizadas. A partir da concepção e formulação de planos, estratégias ou políticas de grande alcance, os Estados direcionam e conduzem as ações para garantir que todas as crianças, adolescentes e jovens tenham acesso e frequentem a escola, concluam seus estudos e incorporem uma aprendizagem significativa.

Este documento tem o propósito de oferecer informações sobre os avanços, dos Estados da América Latina, na garantia do pleno exercício do direito à educação.

2.1. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito internacional

Os instrumentos jurídicos de caráter internacional determinam os deveres e obrigações dos Estados em matéria de respeito, proteção e cumprimento do direito à educação. O direito internacional faz distinção entre instrumentos jurídicos vinculantes e não vinculantes. Os instrumentos vinculantes (principais convenções e tratados) são aqueles em que há um consentimento e obrigação legal – mediante ratificação ou adesão – por parte dos Estados, os quais assumem o compromisso de adequar seus regulamentos internos às normas internacionais. Por sua vez, os instrumentos não vinculantes fornecem grande autoridade política e moral, como por exemplo a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Embora os ODS não sejam obrigatórios, as ações empreendidas pelos países para implementá-los permitem o efetivo cumprimento do direito à educação.

A Nicarágua ratificou e aderiu a diversos instrumentos jurídicos que ajudaram a criar um corpo normativo relevante, com destaque para os seguintes: a Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada em 1990; a Convenção nº 169 da OIT, sobre povos indígenas e tribais em países independentes, em 2010; a Convenção relativa à Luta contra a Discriminação na Esfera do Ensino, em 1981; e a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, com a adoção da Agenda Educação 2030, que faz parte dos ODS e está presente no Plano Nacional de Educação em vigor no país.

2.2. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito nacional

Os Estados assumem compromissos e obrigações em nível internacional, adequando-os, normativamente, nos seus ordenamentos jurídicos internos. Dentro deste compêndio, a Constituição expressa a mais alta proteção do direito à educação: seu texto funciona como um marco para as leis nacionais e as políticas públicas. Além disso, as leis gerais da educação ampliam as obrigações do Estado sobre tal direito, bem como definem e distribuem responsabilidades ligadas à dinâmica de funcionamento dos sistemas educacionais, seu ordenamento e estrutura.

Na Nicarágua, a Constituição estabelece que a educação e a cultura são direitos de todos os cidadãos e, também, que a prestação de serviços educacionais é uma função indeclinável do Estado. O documento ordena que são deveres do Estado a formação e a capacitação, em todos os níveis e especialidades, do pessoal técnico e profissional necessário para desenvolver e transformar o país. Através da Lei Geral da Educação, são estabelecidas as diretrizes gerais da educação e do sistema educacional nacional.

2.3. Planejamento da educação

Uma das formas de vincular a dimensão jurídica às ações programáticas é mediante exercícios de planejamento. Através de planos, os Estados legitimam, estabelecem prioridades e orientam o trabalho dos atores responsáveis pela coordenação, execução e monitoramento de ações voltadas à garantia do direito à educação. Geralmente, tais documentos também contêm princípios orientadores e abordagens.

Na Nicarágua, o Plano Nacional de Educação 2017-2021 é o documento de base que orienta a política educacional nacional no atual governo. Seu foco é a melhoria da qualidade educacional e fatores associados a ela. O plano concebe, como temas estratégicos, o acesso a todas as modalidades educacionais, o domínio de conhecimentos, tecnologia e habilidades para a vida, bem como a aprendizagem e formação integral. Para realizar ações nesse sentido, o plano traça estratégias em torno da atualização e prática pedagógicas, melhoria dos ambientes escolares, alfabetização, aumento da cobertura educacional, crescimento do potencial humano dos servidores públicos da educação, além do fortalecimento da eficácia institucional.

O Plano de Educação 2020 estabelece 14 linhas de ação, em três eixos institucionais voltados a fortalecer e intensificar o cumprimento dos objetivos do Plano Nacional de Educação.

3. Caracterização da política nacional de educação

Esta seção trata do conjunto de ações que o Estado tem destinado para assegurar o direito à educação. A caracterização da política educacional é abordada a partir de três dimensões, iniciando pela apresentação da estrutura e do tamanho do sistema de educação, para, em segundo lugar, observar e descrever o conjunto de intervenções através das quais o país busca manter tal sistema em funcionamento. Trata-se de uma análise com foco nos seguintes elementos: (1) currículo e modelos de gestão institucional; (2) docentes; (3) infraestrutura, tecnologia e equipamentos; e (4) transferências de bens e recursos financeiros para fortalecer a manutenção das trajetórias escolares. Por fim, a atenção recai sobre a governança do sistema: arranjos organizacionais e institucionais, financiamento da política educacional e sistemas de informação, monitoramento e prestação de contas.

3.1. Estrutura do sistema nacional de educação

A Lei Geral da Educação estabelece que o sistema nacional de educação é constituído de cinco subsistemas: educação básica, média e formação docente; educação técnica e formação profissional; educação superior; subsistema educacional autônomo regional da Costa Caribe Nicaraguense (SEAR); e educação extraescolar. A organização dos subsistemas é realizada através de instâncias, níveis e modalidades integradas e articuladas, vertical e horizontalmente, para garantir a formação dos cidadãos.

O subsistema de educação básica, média e formação docente é o mais complexo e tem a maior cobertura do sistema educacional nacional. Compreende os níveis da educação infantil, primária, básica acelerada de jovens e pessoas adultas, básica especial e secundária. É administrado e regulado pelo Ministério da Educação. A educação básica oferecida pelo Estado é gratuita e, a partir do terceiro nível da educação infantil, é obrigatória. A aprendizagem é organizada no Currículo Nacional Básico.

A educação alternativa oferece programas de alfabetização e a modalidade de educação básica acelerada de jovens e pessoas adultas, que busca preparar para o trabalho e desenvolver capacidades empresariais. Proporciona um conjunto de estratégias, recursos especializados, bem como serviços escolarizados e de apoio. Através de oficinas nas escolas, há oferta de educação profissional para estudantes a partir dos 12 anos de idade. As prefeituras, em coordenação com o Ministério da Educação, Cultura e Esporte, o Instituto Nacional Tecnológico e os Centros de Educação Superior, são responsáveis por promover esses programas com base no diagnóstico e no censo anual da população-alvo.

A educação básica especial atende pessoas com deficiência. Busca garantir um currículo acessível e relevante para os estudantes da educação básica. Oferece modalidades dos níveis pré-escolar e primário, além de programas de educação infantil e inclusão socioprofissional.

A formação docente faz parte do subsistema de educação regular. A Lei Geral da Educação estabelece que a formação docente é oferecida em três modalidades: (i) formação inicial para a educação primária, ministrada em escolas normais, e para a educação secundária, em faculdades de ciências da educação, ambas com duração de cinco anos; (ii) profissionalização voltada a concluir a formação de docentes em exercício, para profissionais da educação primária e da educação secundária; e (iii) formação continuada, para a atualização dos docentes, através de cursos especiais, oficinas pedagógicas, seminários científicos e culturais, assim como cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado. O exercício da docência é regulado por meio da Lei da Carreira Docente nº 114/1990, assim como os deveres e direitos desses profissionais nas diferentes áreas de atuação, com exceção da educação superior.

O subsistema da educação técnica e formação profissional atende jovens e pessoas adultas que querem dar continuidade aos estudos, aumentando e consolidando capacidades intelectuais, científicas e técnicas, bem como sua formação integral, em direção a estudos de nível superior e também uma participação eficaz na vida profissional. A educação técnica e a formação profissional são de responsabilidade do Governo da República, que administra o subsistema através do Instituto Nacional Tecnológico como única entidade reitora, a qual é descentralizada e vinculada ao Ministério do Trabalho.

O subsistema de educação superior é a segunda etapa do sistema educacional. Consolida a formação integral das pessoas, produz conhecimento, desenvolve pesquisa e inovação, além de formar profissionais no mais alto nível de especialização e aperfeiçoamento, em todas as áreas do conhecimento, arte, cultura, ciência e tecnologia.

O subsistema educacional autônomo regional (SEAR) presta atendimento às regiões autônomas da Costa do Caribe Nicaraguense. O SEAR é orientado à formação integral de crianças, jovens e pessoas adultas da Costa do Caribe, em todos os níveis do sistema educacional. A Lei Geral da Educação estabelece que a educação nas regiões autônomas é um direito fundamental dos povos indígenas e afrodescendentes, bem como das comunidades étnicas da Costa do Caribe. O subsistema é gerido de forma descentralizada e autônoma, respondendo às realidades e prioridades educacionais da população multiétnica, multilíngue e multicultural. A interculturalidade, como eixo fundamental do SEAR, promove a preparação científica, técnica e humanística, fortalecendo a identidade étnica, cultural e linguística.

O subsistema de educação extraescolar é composto de educação não formal e educação informal. Esse subsistema atende, reconhece e inclui os processos e ações que, sendo desenvolvidos nos âmbitos formal e não formal, geram uma aprendizagem que contribui para o desenvolvimento integral dos cidadãos. A educação não formal é oferecida em instituições, organizações estatais e da sociedade civil. Abrange desde a educação básica para crianças, jovens e pessoas adultas, até níveis de especialização.

A gestão dos centros educacionais pode ser estatal, privada ou subsidiada. As escolas subsidiadas são aquelas que recebem recursos financeiros do Estado para o pagamento dos salários dos docentes.

Além dos subsistemas de educação, no âmbito do Instituto Nicaraguense de Cultura (INC), foi criado o Centro Nicaraguense de Educação Artística Pablo Antonio Cuadra (CENEAPAC), formado por cinco escolas nacionais (música, artes plásticas, dança, teatro e balé), assim como unidades de formação artística certificadas, com o objetivo de proporcionar formação artística e profissional nos diferentes campos da arte, a partir de programas acadêmicos específicos e normas pedagógicas e artísticas atualizadas. Oferece títulos técnicos de nível médio, de docência e profissionais, através de cursos de três a dez anos de duração.

a. Educação infantil e educação pré-escolar

A educação infantil é o primeiro nível da educação básica regular. É voltada a crianças menores de 6 anos. Pode ser formal e não formal. O ciclo destinado a crianças de 0 a 2 anos é oferecido na modalidade não formal, com maior participação da comunidade.

A educação pré-escolar, para crianças de 3 a 5 anos, é oferecida em três modalidades. A modalidade regular acontece em escolas primárias localizadas em áreas urbanas, é desenvolvida por docentes, a maioria com formação para atuar no nível em questão, e pode ser pública, privada e subsidiada. A modalidade comunitária é oferecida em escolas primárias, casas comunitárias ou familiares e igrejas, todas situadas em zonas rurais, e é desenvolvida por educadores voluntários. A modalidade multisseriada atende crianças do nível III do pré-escolar que vivem em comunidades rurais dispersas. O último ano do pré-escolar pertence à educação formal e é obrigatório.

O Marco Curricular da Educação Infantil é o instrumento pedagógico que oferece, aos docentes e educadores comunitários desse nível educacional, orientações para o desenvolvimento da aprendizagem de crianças entre 3 e 5 anos de idade, com base nas suas necessidades, interesses e características. Proporciona direcionamentos para o processo educacional e está de acordo com a Política Nacional da Primeira Infância.

b. Educação primária

A educação primária é o segundo nível da educação básica regular. Tem seis anos de duração. A idade teórica é de 6 a 12 anos. De acordo com a Lei Geral da Educação, a educação primária é oferecida em diversas modalidades.

A modalidade regular é destinada a crianças que estão realizando seu processo educacional na idade teórica. É articulada com a educação secundária regular. Na modalidade multisseriada, os conteúdos curriculares são adaptados às características do ambiente socioeconômico, produtivo e cultural das comunidades. São desenvolvidas estratégias pedagógicas para o atendimento simultâneo de crianças de diferentes idades e níveis educacionais. A educação primária noturna é destinada a crianças e adolescentes que interromperam sua trajetória escolar precocemente ou não tiveram acesso ao sistema educacional e que, devido à sua idade, não podem mais realizar os estudos na modalidade regular.

A educação primária também é oferecida na modalidade de educação básica acelerada de jovens e pessoas adultas, com os mesmos objetivos e com qualidade equivalente à da regular. Concentra-se na preparação para o trabalho e no desenvolvimento de capacidades empresariais.

Também há oferta de educação primária na modalidade de educação básica especial, para o atendimento de pessoas com necessidades educacionais especiais. A passagem de um ano a outro acontece em função das habilidades adquiridas e da idade cronológica, respeitando o princípio da integração educacional e social.

A Direção-Geral de Educação Primária também descreve as modalidades extraidade e a distância no campo. A educação primária extraidade é voltada a crianças e adolescentes de 9 a 16 anos, de áreas urbanas, que, por alguma razão, não realizaram os estudos na idade oportuna, para que tenham a oportunidade de cursar esse nível em três anos letivos. A educação primária a distância é para crianças e adolescentes de 9 a 16 anos, das zonas rurais, que, por algum motivo, também não estudaram na idade oportuna. As aulas acontecem semanalmente, aos sábados, em encontros com tutores.

c. Educação secundária

A educação secundária é o terceiro nível da educação básica regular, é gratuita quando ministrada em escolas do Estado e tem duração de cinco anos. Há três orientações: científica, humanística e técnica. É oferecida nas modalidades regular, noturna e a distância.

A educação secundária regular ocorre em jornada diurna e tem duração de cinco anos. É destinada a jovens e adolescentes que realizam, oportunamente, o processo educacional com a idade teórica de ingresso e conclusão do nível, que é de 12 a 17 anos.

A educação secundária noturna é orientada a jovens e pessoas adultas que não ingressaram em tempo oportuno na educação básica regular, devido à sua idade ou condições de trabalho que interromperam sua trajetória educacional. A educação secundária a distância é voltada a estudantes que, por diversas circunstâncias, não tiveram acesso à educação regular. O processo de ensino e aprendizagem é mediado por educadores através de dispositivos tecnológicos digitais, de rádio e televisão.

d. Educação técnica e profissional

A educação técnica e profissional é um subsistema do sistema educacional nacional. É orientada à aquisição de competências profissionais e empresariais, dividindo-se em educação técnica secundária e formação profissional (ou capacitação para o trabalho). É administrada pelo Instituto Nacional Tecnológico (INATEC), órgão descentralizado vinculado ao Ministério do Trabalho.

A educação técnica e a formação profissional têm diferentes níveis e modalidades: técnico básico, técnico médio, bacharelado técnico em programas especiais, atenção à pequena e microempresa, atenção à mulher, reabilitação profissional, entre outras capacitações. Destinam-se a estudantes aprovados no 9º ano da educação secundária. Aqueles que concluem a educação técnica de nível secundário são considerados aptos para a continuidade de estudos na educação superior. Nessa oferta educacional, para a conclusão do bacharelado, os estudantes cursam disciplinas gerais e também módulos técnicos e tecnológicos, de acordo com a especialidade escolhida.

A formação profissional tem como objetivo desenvolver competências em diferentes áreas profissionais, facilitar a inserção das pessoas na vida socioprofissional, contribuir para sua formação continuada e atender às demandas de recursos humanos do setor produtivo. Não habilita para a continuidade de estudos.

A estrutura, os objetivos, a duração dos estudos, os requisitos para cada nível, bem como a área e a modalidade de formação, são definidos levando em conta a demanda de recursos humanos qualificados para o desenvolvimento econômico e social do país, no âmbito das competências do INATEC.

e. Educação superior

A finalidade do subsistema de educação superior é a formação integral em cursos de graduação e pós-graduação. A Lei Geral da Educação estabelece que esse nível é destinado à pesquisa, criação e difusão de conhecimentos, à projeção para a comunidade e à aquisição de competências profissionais de alto nível, em função da demanda e da necessidade de desenvolvimento sustentável do país. O Conselho Nacional de Universidades (CNU), integrado por reitores de universidades públicas e privadas, é o órgão superior especializado e consultivo em matéria acadêmica, que tem a finalidade de definir políticas e estratégias de desenvolvimento universitário.

As instituições universitárias são regidas pela Lei de Autonomia das Instituições de Educação Superior nº 89/1990. Essa lei estabelece que as universidades e os centros de educação técnica superior gozam de autonomia acadêmica, financeira, orgânica e administrativa. As instituições de educação superior têm caráter de serviço público e estão orientadas à formação profissional e cidadã dos estudantes. O acesso a elas é livre e gratuito para todas as pessoas da Nicarágua. As universidades são compostas de faculdades, escolas, departamentos de ensino, centros regionais, assim como institutos e centros de pesquisa.

A lei indica que as universidades comunitárias da Costa da Nicarágua, a Bluefields Indian and Caribbean University (BICU), juntamente com a Universidade das Regiões Autônomas da Costa Caribe Nicaraguense (URACCAN), são de interesse público e são financiadas com fundos do orçamento geral. As universidades comunitárias da Costa Caribe podem acompanhar os conselhos e governos regionais autônomos na formulação e implementação de políticas públicas de educação, fortalecimento institucional e desenvolvimento da autonomia comunitária e regional.

Além da oferta acadêmica de graduação e pós-graduação em diferentes áreas do conhecimento das universidades estabelecidas legalmente, com o propósito de responder às necessidades educacionais territoriais e de ampliar a oferta inclusiva, de qualidade, flexível e de cobertura nacional, a educação superior também conta com o modelo aberto, em diferentes modalidades de educação a distância, através da Universidade Aberta Online (UALN).

Além de aspectos estruturais, uma parte da caracterização da política educacional consiste em dimensionar o tamanho do sistema de educação. Nesse sentido, conforme dados do Plano Nacional de Educação 2017-2021, o percentual de crianças de 3 a 5 anos matriculadas na educação infantil passou de 53,3%, em 2009, para 65,1%, em 2016. O aumento das matrículas ocorreu principalmente na educação pública: do total de 267.988 crianças que estavam matriculadas em 2016, 85% estudavam em escolas de gestão estatal. Trata-se de 225.325 estudantes na rede pública, dos quais 60% viviam em zonas rurais. A permanência nesse nível passou de 86%, em 2009, para 96%, em 2015.

Sobre a educação primária, o plano indica que o número de centros educacionais em áreas rurais aumentou de 6.861, em 2007, para 8.207, em 2016. No caso da educação secundária, entre 2006 e 2016, a matrícula rural cresceu muito mais rápido do que a urbana, passando de 71.482 estudantes, em 2009, para 119.887, em 2016. Na educação de jovens e pessoas adultas, em 2016 a matrícula era de 92.005 estudantes nas quatro modalidades da educação primária e 107.866 nas modalidades da educação secundária.

Segundo dados da Prestação Social de Contas 2018, do CNU, as matrículas na graduação, incluindo os níveis Técnico Superior (TS) e Professor de Educação Média (PEM), passaram de 99.063, em 2011, para 120.677, em 2018. Também houve um aumento das matrículas na pós-graduação: de 4.019, em 2011, para 5.267, em 2018. No geral, levando em conta todos os programas oferecidos na educação superior, em 2018 a matrícula era de 127.001 estudantes.

3.2. Política nacional de educação

A política educacional é constituída por um conjunto de bens, serviços e transferências que os Estados mobilizam para garantir o direito à educação. O acesso, a permanência, a aquisição de aprendizagem e a conclusão de etapas escolares por estudantes dependem, em grande parte, dos recursos destinados pelo Estado, que se concentram em pelo menos quatro focos de intervenção:

• Currículo e modelos de gestão: abrange todas as ações voltadas à definição dos conteúdos da educação, os materiais didáticos, os modelos de gestão institucional, bem como a dinâmica dos processos de ensino e aprendizagem.

• Infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia nas escolas: trata-se das ações para manter, ampliar, reabilitar, equipar e fornecer tecnologia à rede de serviços educacionais.

• Docentes: grande parte dos recursos dos Estados é destinada à formação, avaliação, credenciamento e manutenção do exercício da docência. As ações consistem em: formação inicial, formação continuada, carreira docente e garantia de condições básicas para o desenvolvimento do trabalho.

• Fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens: ações para fortalecer a demanda de educação. Neste item, destacam-se as experiências que apoiam a transferência direta de recursos financeiros e bens (alimentação, material didático, uniforme, entre outros) às famílias, às crianças e adolescentes que frequentam as escolas ou, inclusive, a responsáveis pela gestão das instituições de ensino.

A busca pela melhoria da qualidade da educação é o pilar da política educacional da Nicarágua. Com o apoio da cooperação internacional, o Governo da República está realizando a implementação do Projeto de Aliança para a Qualidade Educacional, que procura fortalecer todas as modalidades da educação em nível nacional, alinhadas com os objetivos definidos no Plano de Educação 2017-2021. A iniciativa é estruturada em três componentes: melhoria das práticas pedagógicas dos docentes da educação infantil, pré-escolar, primária e secundária; melhoria das condições dos ambientes de aprendizagem em escolas selecionadas; e apoio para o fortalecimento das áreas técnicas do Ministério da Educação.

Dentro das políticas setoriais e projetos prioritários com execução prevista para o período de 2019-2021, contempla-se a implementação de políticas de formação e desenvolvimento de talentos humanos, articulando centros de educação técnica e universidades com as entidades do Estado, além do desenvolvimento de práticas profissionais e estágios. As políticas de TIC na educação têm o propósito de fortalecer uma educação integral e de qualidade, através de tecnologias que possibilitem a interação e a inovação educacional. Entre os projetos contemplados, estão entregas de dispositivos móveis a escolas de educação pré-escolar, primária e secundária, além do desenvolvimento de capacidades docentes em tecnologias, para uma educação integral e de qualidade.

No conjunto de intervenções, observa-se, sobre o currículo e modelos de gestão, uma ênfase em maior igualdade de oportunidades. O desenho curricular busca criar condições para transformar as práticas pedagógicas e melhorar as oportunidades de aprendizagem para todos os estudantes. São exemplos o currículo da educação regular, os programas de alfabetização e educação de jovens e pessoas adultas, o Programa de Atenção Educacional e os materiais didáticos do Centro de Recursos Educacionais para Cegos (CRECI), do Programa de Inclusão Educacional.

No foco infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia, as ações são orientadas à melhoria da infraestrutura e fornecimento nas escolas, além do avanço das tecnologias da informação e comunicação dentro do processo educacional. Os projetos de infraestrutura escolar são realizados no âmbito do Projeto de Aliança para a Qualidade Educacional.

As ações voltadas a docentes enfatizam a atualização de tais profissionais como um mecanismo para fortalecer a qualidade educacional, bem como o intercâmbio de experiências e conhecimentos entre aqueles que atuam nos mesmos níveis educacionais, anos ou séries e modalidades. Através dos Encontros Pedagógicos de Interaprendizagem (EPI), são gerados espaços de reflexão nos níveis da sala de aula, municipal, departamental e nacional, recriando a experiência docente e destacando as práticas pedagógicas.

As intervenções de fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens, realizadas pelo Ministério da Educação e Esporte, buscam garantir a inclusão e melhorar as condições educacionais dos estudantes. Os serviços se concentram em assegurar alimentação escolar, bolsas e espaços educacionais pertinentes, como os centros de recursos educacionais para atender à diversidade (CREAD) e as salas de aula em hospitais, que têm autorização para oferecer programas de inclusão educacional. Essas ações são complementadas por intervenções do Instituto Nacional Tecnológico (INATEC) e do Ministério da Família, Adolescência e Infância, como parte do Sistema Nacional para o Bem-Estar Social.

3.3. Governança do sistema educacional

A governança do sistema educacional é composta do conjunto de dispositivos legais e procedimentos que estabelecem, distribuem e regulam as responsabilidades dos órgãos e atores nos diferentes aspectos que afetam o funcionamento geral do sistema. Na perspectiva adotada neste documento, a governança é abordada a partir de três dimensões: (a) organização e modelo de gestão da educação; (b) financiamento da política educacional; e (c) sistemas de informação e avaliação.

3.3.1 Organização e modelo de gestão da educação

A Lei Geral da Educação indica que o Conselho Nacional de Educação é o órgão máximo do Estado em matéria educacional, com competência para a discussão e análise do trabalho realizado no setor. Constitui-se como o espaço de harmonização e articulação dos subsistemas de educação básica, média, técnica, extraescolar, superior e do SEAR.

O Ministério da Educação e Esporte é o órgão reitor encarregado da organização e regulação dos requisitos mínimos de infraestrutura, pedagogia, administração, financiamento e direção que devem ser cumpridos pelas instituições públicas e privadas de educação infantil, geral básica, média, especial e de formação docente, para seu funcionamento e certificação. O Instituto Nacional Tecnológico (INATEC) regula o funcionamento dos centros e programas integrados no subsistema de educação técnica e profissional. A Lei de Participação Educacional nº 413/2002 amplia a participação na gestão escolar, de modo a envolver pais e mães de família, docentes e estudantes em questões relacionadas à elaboração, gestão e avaliação dos programas e do funcionamento das escolas, em consonância com os regulamentos emitidos pelo Ministério da Educação e Esporte.

O Conselho Nacional de Avaliação e Acreditação do Sistema Educacional Nacional (CNEA) é definido, por lei, como o único órgão competente do Estado para credenciar instituições de educação superior, públicas e privadas, assim como para avaliar os resultados dos processos educacionais desenvolvidos pelo Ministério da Educação e Esporte e pelo INATEC.

Para fortalecer a gestão educacional, foi firmado o Convênio Tripartido de Colaboração entre o Ministério da Educação, o Instituto Nacional Tecnológico e o Conselho Nacional de Universidades, que tem o objetivo de criar as bases para a articulação e o trabalho conjunto dos três subsistemas educacionais do país, contribuindo para a melhoria da qualidade da educação e complementando com recursos e capacidades humanas, técnicas, tecnológicas e de infraestrutura nos subsistemas educacionais.

No âmbito da gestão educacional, a lei estabelece que as ações devem ter o propósito de incorporar a educação na agenda de desenvolvimento municipal e regional, melhorar a governança do sistema educacional mediante uma articulação mais eficiente entre os governos central, regionais, autônomos da Costa Caribe e municipais e os conselhos escolares, garantir maior eficiência e efetividade na administração de recursos humanos, materiais e financeiros para a educação, direcionando-os aos setores mais pobres, possibilitar uma maior atuação dos governos municipais na promoção do desenvolvimento, buscando otimizar e racionalizar o uso de recursos, além de envolver as autoridades municipais na adaptação curricular para fomentar o desenvolvimento local.

3.3.2 Financiamento da política educacional

Desde 1993, progressivamente, a Nicarágua administrava o financiamento da educação através do programa de autonomia escolar. Tratava-se de um contrato entre o Ministério da Educação e as escolas. Através do instrumento, o Ministério da Educação transferia de forma direta a dotação orçamentária administrada, anteriormente, a partir do nível central. O Conselho Diretivo tinha competência para decidir sobre a distribuição de recursos provenientes do Ministério da Educação e também sobre a contribuição dos pais e mães de família, que precisavam complementar o orçamento para o bom funcionamento do centro educacional.

A partir de 2007, a autonomia escolar foi eliminada e, com ela, a cobrança às famílias, reduzindo a função dos diretores. O Ministério da Educação também decidiu encerrar as transferências diretas dos fundos, para organizar e tornar mais clara a administração dos recursos. Em suma, a Nicarágua passou de uma administração desconcentrada de recursos financeiros, em que os fundos eram transferidos diretamente às escolas para seu funcionamento, a uma centralização da gestão de recursos (Plano Estratégico de Educação 2011-2015).

3.3.3 Sistemas de informação e avaliação

O Instituto Nacional de Informações de Desenvolvimento (INIDE) é o órgão reitor que produz, analisa e divulga os dados estatísticos da Nicarágua. Na página oficial do INIDE, é possível acessar o Censo de População e Habitação, a Pesquisa Nicaraguense de Demografia e Saúde, bem como o Censo Nacional Agropecuário. Também estão disponíveis microdados da Pesquisa Contínua de Domicílios e da Pesquisa de Medição de Padrões de Vida. O INIDE permite a consulta de informações estatísticas sobre saúde, educação, emprego, salários, turismo, transporte, polícia e projeções populacionais.

O Conselho Nacional de Universidades (CNU) também elabora publicações estatísticas. O último relatório produzido foi o de Informações Estatísticas das Universidades-Membros do CNU (2019).

O Conselho Nacional de Avaliação e Acreditação é o órgão reitor e a autoridade máxima do Sistema Nacional para a Garantia da Qualidade da Educação. Sua principal função é fomentar a cultura de avaliação e garantir a qualidade do sistema educacional da Nicarágua, mediante a implementação de processos de avaliação institucional, credenciamento e análise de resultados.

A Nicarágua participou de diferentes provas de grande escala voltadas à avaliação de resultados de aprendizagem, como as do Laboratório Latino-Americano de Avaliação da Qualidade da Educação (LLECE), da UNESCO: SERCE (2006), TERCE (2013) e ERCE (2019).

4. Efetividade da política educacional

Acesso, participação, trajetória educacional e conquistas de aprendizagem.

Esta seção oferece informações substantivas para uma aproximação à efetividade da política educacional, mediante a análise de uma série de indicadores que permitem observar a situação de crianças, adolescentes, jovens e pessoas adultas em relação ao direito à educação.

4.1. Nível educacional da população

• Nos últimos anos, houve uma diminuição significativa da proporção de pessoas em situação de analfabetismo.

• Houve um aumento da média de anos de escolaridade entre homens e mulheres, sobretudo em áreas urbanas, em todos os níveis de renda.

• Houve um aumento significativo da proporção de pessoas adultas que concluíram a educação secundária, sendo maior entre as mulheres, em todos os níveis de renda, com predomínio em áreas urbanas.

4.2. Educação infantil

• Em 2014, houve um aumento significativo da proporção de crianças que frequentaram a escola antes de iniciar a educação primária.

• Apesar do crescimento da frequência, a proporção é menor em áreas rurais e em famílias socialmente mais desfavorecidas.

4.3. Educação primária

• Houve um aumento da taxa de frequência escolar na educação primária considerando a última medição, em todas as áreas e níveis de renda. Esse crescimento é maior entre crianças que pertencem a famílias de baixa renda.

• Observa-se um aumento diferenciado entre homens e mulheres que concluíram a educação primária, sendo maior entre as últimas.

• Há diferenças significativas na conclusão da educação primária, levando em conta as variáveis analisadas, entre as áreas urbanas e rurais, em detrimento destas últimas.

4.4. Educação secundária

• Houve um aumento da taxa de frequência escolar na educação secundária, tanto entre homens quanto entre mulheres.

• As áreas rurais e o nível inferior de renda ainda apresentam uma frequência abaixo de 50%. 

• Houve um aumento da taxa de frequência escolar no segundo nível da educação secundária, sendo mais expressivo entre as mulheres e na população com renda mais alta.

4.5. Educação superior

• No período de 2001 a 2014, observa-se um aumento da taxa de frequência na educação superior, significativamente maior entre as mulheres, nas áreas urbanas e na população de renda mais alta.

• O percentual de conclusão da educação superior é significativamente maior nas áreas urbanas e na população de renda mais alta. Além disso, há um maior aumento da frequência entre as mulheres.

4.6. Bolsas e programas de transferência condicionada de renda

• Observa-se uma diminuição do percentual de crianças da educação primária que recebem algum tipo de bolsa ou transferência condicionada de renda. Essa tendência também é percebida na educação secundária, mas com oscilações na metade do período analisado.

5. Desafios da política educacional

Ao longo deste documento, buscou-se mostrar os avanços alcançados pelo país em relação aos compromissos assumidos, enfatizando o conjunto de ações empreendidas e também os resultados.

A partir da assinatura e ratificação de diferentes instrumentos jurídicos internacionais, a Nicarágua assumiu o compromisso e a obrigação de garantir o direito à educação e, gradualmente, foi harmonizando seu corpo normativo e suas ações programáticas de acordo com os princípios estabelecidos nos textos legais.

A busca por um novo modelo educacional, no âmbito do Plano Nacional de Desenvolvimento Humano, tem sido a aposta da política educacional da Nicarágua. O Plano de Educação 2017-2021, como instrumento fundamental para o planejamento de políticas, e a execução do Projeto de Aliança para a Qualidade Educacional, enfatizam a melhoria da qualidade da educação. A concretização desse objetivo traz ao sistema educacional o desafio de implementar processos, recursos, ações e métodos de intervenção para incidir sobre as áreas estratégicas que afetam a qualidade da educação. Nesse sentido, o processo de planejamento tem se concentrado em formular ações voltadas à melhoria das capacidades docentes, à organização curricular focada no estudante, à geração de condições e recursos adequados de sala de aula, ao uso efetivo das TIC para melhorar a aprendizagem, à garantia de cobertura, frequência e conclusão escolar, além da promoção do acompanhamento familiar no que diz respeito à trajetória dos estudantes no sistema educacional. Além disso, o fortalecimento institucional ocupa um lugar de destaque dentro dos objetivos atuais, compreendendo a importância que a gestão de processos, a pesquisa educacional e a formação dos servidores públicos do setor representam para a garantia do direito à educação.

Entre os avanços em andamento, destacam-se a atualização dos programas educacionais (que têm permitido oferecer um currículo mais completo, nos diversos níveis), as transformações didáticas, a criação de conselhos para o fortalecimento da comunidade educativa, bem como a reabilitação e a construção de novas salas de aula. Cabe mencionar também o progresso no aumento da cobertura da educação infantil, primária e secundária, além da execução de ações para reduzir iniquidades entre as áreas urbanas e rurais. A implementação da educação primária multisseriada, a criação da educação primária a distância no campo, a construção de salas de aula, a formação docente sobre grupos multisseriados e a entrega de merenda escolar são fatores que têm contribuído para esses avanços.

Também seguem avançando os esforços iniciados em 2008, com a Campanha Nacional de Alfabetização, em direção à alfabetização e à continuidade educacional de jovens e pessoas adultas. A abordagem intercultural bilíngue é encontrada em todos os níveis da educação básica, desde o pré-escolar até o primeiro ciclo da educação secundária. A atualização do Plano de Povos Indígenas e Afrodescendentes foi feita de forma participativa, por meio de oficinas regionais que tiveram a presença de diferentes grupos étnicos e atores-chave.

Apesar desses esforços, os indicadores educacionais demonstram que eliminar as desigualdades entre grupos socioeconômicos, geográficos e étnicos, assim como aumentar a cobertura educacional, continuam sendo desafios centrais para a política educacional. A conclusão e a retenção escolar no nível secundário também são questões importantes.

De acordo com o Ministério da Educação, o percentual de escolas públicas com acesso às TIC ainda é baixo. Enquanto a linha de base em 2016 era de 7%, a meta para 2021 é chegar a 85%. Também se considera essencial avançar na capacitação docente sobre o uso das TIC, para garantir uma incorporação efetiva da tecnologia na aprendizagem. Trata-se de um aspecto que está de acordo com as metas traçadas em relação à disponibilização de novas salas de aula e, também, à melhoria de ambientes escolares. Segundo o Plano Nacional de Educação, o país pretende alcançar 6.961 novas salas de aula até 2021.

Finalmente, para continuar avançando na melhoria da qualidade educacional e da universalização da educação básica como eixos do sistema educacional, cumprindo também o ODS 4 – “garantir uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade, bem como promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todas as pessoas” –, o Ministério da Educação tem destacado que é importante intensificar os esforços e a concretização dos objetivos traçados, além daqueles voltados à articulação e fortalecimento dos subsistemas educacionais, trabalhando em conjunto com o CNU, o SEAR e o INATEC.

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data de atualização: março de 2020

1. Informações de contexto

A República da Nicarágua está localizada no centro geográfico do istmo da América Central, fazendo fronteira com a República de Honduras e República da Costa Rica. O país tem uma área continental de 130.373 km², dividida em 15 departamentos, 153 municípios e duas regiões autônomas. Daniel Ortega foi eleito presidente para o período 2017-2022.

Acesso à tabela "Principales indicadores del país y promedio regional."

 

2. Nicarágua e a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC)

A Nicarágua assinou a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC)¹ em 6 de fevereiro de 1990, ratificando-a em 5 de outubro diante do Secretariado das Nações Unidas, a qual entrou em vigor em 4 de novembro do mesmo ano. O país aprovou a CDC e lhe concedeu status legal dentro do seu sistema jurídico.

A CDC conta com três Protocolos Facultativos específicos, responsáveis por ampliá-la². O primeiro, relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados, e o segundo, sobre a venda de crianças, prostituição e pornografia infantis, foram ratificados por meio de adesão perante o Secretariado da ONU. O terceiro, que trata de um procedimento de comunicação individual, juntamente com o que estabelece o artigo 13 do Protocolo, sobre a competência do Comitê para investigar casos de violações graves ou sistemáticas dos direitos enunciados na Convenção e/ou Protocolos Facultativos, aguarda aceitação do Estado-parte.

Acesso à tabela "Convención sobre los Derechos del Niño y sus Protocolos facultativos."

2.1. Relatórios periódicos apresentados ao CDC e suas observações finais

Em cumprimento aos compromissos assumidos no momento da ratificação da Convenção sobre os Direitos da Criança e dos seus Protocolos Facultativos, os Estados-partes devem apresentar relatórios periódicos, a cada cinco anos, ao Comitê dos Direitos da Criança, sobre o progresso e as medidas adotadas internamente em matéria de promoção e proteção dos direitos das crianças e adolescentes. A partir do estudo do relatório apresentado pelo país, além de relatórios de especialistas independentes, sociedade civil e ONGs, o Comitê da CDC emite suas observações finais.

Acesso à tabela "Avances en el cumplimiento de los derechos reconocidos en la CDN."

 

2.2. A institucionalidade a serviço da Proteção Integral dos Direitos da Criança

Em 1998, a Nicarágua promulgou o Código da Infância e Adolescência (Lei nº 287), no qual regulamenta a proteção integral que o Estado, família, sociedade e instituições privadas devem oferecer às crianças e adolescentes. Cria também o Conselho Nacional de Atenção e Proteção Integral à Infância e Adolescência (CONAPINA), vinculado à Presidência da República, como instância de articulação entre o governo e os demais poderes do Estado. O CONAPINA é o órgão encarregado de formular e coordenar a execução da política nacional de atenção e proteção integral da primeira infância, sendo composto por órgãos governamentais e sociedade civil. Sua organização e funcionamento são regulados pela Lei nº 351/2000. A Defensoria de Meninas, Meninos e Adolescentes, criada como um serviço do CONAPINA, tem a finalidade de promover e resguardar os direitos da criança e adolescente reconhecidos no Código da Infância e Adolescência. De forma conjunta, o Conselho e a Defensoria, em todas as suas ações, devem levar em conta e respeitar o princípio do interesse superior da criança, garantindo a não discriminação, proteção, igualdade, formação integral e participação, de acordo com os princípios da CDC. Finalmente, a Nicarágua conta com um Ministério da Família, Adolescência e Infância, responsável por implementar políticas sociais de promoção, prevenção e proteção especial dos direitos das crianças, adolescentes, idosos e famílias em situação de risco social.

 

3. Políticas públicas para a primeira infância

3.1. Planejamento

Os Estados desenvolvem estratégias para direcionar e conduzir o conjunto de ações voltadas ao efetivo cumprimento dos direitos das crianças durante a primeira infância. Em muitos casos, os exercícios de planejamento estratégico dão origem a documentos denominados planos, estratégias ou políticas de grande alcance. Embora a CDC oriente a atividade dos Estados, ela não estabelece seu conteúdo específico, os quais devem ajustar a orientação da política pública existente aos princípios propostos pela Convenção. Isso implica definir um marco conceitual comum a partir do qual seja possível interpretar as decisões e ações que são promovidas e também as que são executadas.

A Política Nacional da Primeira Infância “Amor por los más chiquitos” (“Amor pelas criancinhas menores”, em tradução livre) estabelece os objetivos estratégicos, diretrizes e mecanismos de coordenação entre os órgãos estatais que oferecem políticas voltadas à primeira infância. O objetivo é contribuir para a criação, consolidação e ampliação da rede de serviços de atenção integral às crianças pequenas. Define a Comissão Nacional “Amor por los más chiquitos y chiquitas” (“Amor pelas criancinhas menores”) como coordenadora da política. A Comissão é formada pelo Ministério da Família, Adolescência e Infância, Ministério da Educação e Ministério da Saúde. A execução está a cargo da Presidência da República, mediante o Sistema Nacional de Bem-estar Social. A aprovação e entrada em vigor da política em questão ocorreram através do Decreto nº 61/2011.

O Plano Nacional de Educação 2017-2021 constitui o marco de orientação e referência para o alinhamento de recursos, além da formulação de novos projetos e programas. O foco é a melhoria da qualidade da educação, sobretudo a aprendizagem a partir de uma visão integral, que leva em conta o ser humano em todas as suas dimensões.

Com a Lei de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional, o direito à alimentação é colocado como um direito humano e são promovidas ações para reduzir a prevalência da desnutrição infantil, fomentando o acesso a alimentos de alto valor nutricional. O Plano Nacional para a Erradicação da Desnutrição Crônica Infantil na Nicarágua 2008-2015 integra ações de saúde e nutrição com o mais alto potencial de redução da desnutrição crônica de crianças. A seleção dessas intervenções foi feita com base na documentação da situação da saúde e nutrição existente no país, incluindo a análise da segurança alimentar e nutricional. No âmbito da linha de intervenções, estão a atenção integral às crianças, atenção integral às mulheres, saúde e nutrição da comunidade, aleitamento materno e atenção a grupos vulneráveis.

Em 2018, a partir das características e identidade sociocultural da população da Nicarágua, foi elaborado o Plano de Salvaguarda dos Povos Originários e Afrodescendentes para o Projeto: Integração de Serviços de Saúde Pública 2018-2023, organizado em torno de quatro componentes: (i) Financiamento por resultados para a melhoria qualitativa da prevenção de doenças e prestação de serviços de saúde nos 66 municípios mais pobres; (ii) Apoio à implementação das Estratégias Nacionais de Saúde para a prestação de serviços de qualidade no marco do Modelo de Saúde Familiar e Comunitário (MOSAFC); (iii) Prestação de apoio financeiro em caso de alerta epidemiológico, emergência de saúde pública ou emergência nacional; e (iv) fortalecimento da administração e gestão do Plano.
 
 

3.2. Intervenções

Uma abordagem sobre como os diferentes Estados da região estão avançando em direção à implementação de Sistemas Integrais de Proteção de Direitos implica focar em todas as ações voltadas à primeira infância. A matriz de análise que emerge do estudo da política atual para a primeira infância na América Latina é composta pelos diferentes núcleos de intervenção nos quais os Estados concentram a maior parte da atividade estatal orientada aos primeiros anos de vida das crianças. Além disso, a análise das políticas da primeira infância na região permite identificar os momentos em que as intervenções são distribuídas e articuladas ao longo desta etapa que compõe o ciclo de vida. A seguir, ampliam-se esses dois componentes da matriz utilizada para a análise da política da primeira infância na América Latina.

Os núcleos de intervenção que emergem da análise das políticas da primeira infância são os seguintes: saúde; educação e cuidados; e restituição de direitos violados. Atualmente, a agenda da primeira infância reconhece e dialoga com esses três grandes fluxos de ação em que se concentra a maior atividade do Estado.

O primeiro núcleo, que reúne uma parte importante da atividade estatal e que existe há mais tempo, concentra-se na atenção à saúde de mulheres grávidas e crianças. O ator institucional central é o sistema de saúde. Uma característica importante é sua reivindicação à universalidade. Hoje, existe um consenso bastante forte de que todas as mulheres grávidas e crianças devem ter acesso oportuno a serviços de saúde de qualidade. Desde o momento da gestação, realiza-se uma série de intervenções que se estendem ao longo do ciclo de vida da criança. Durante o primeiro ano de vida, essas ações se intensificam de forma considerável, concentrando-se, basicamente, no monitoramento e controle da saúde, estado nutricional e prevenção de doenças. Esses benefícios são desenvolvidos nos diferentes dispositivos de saúde dos três níveis de atenção, que trabalham de forma articulada e são organizados de acordo com os problemas de saúde aos quais se dedicam, não a partir dos benefícios que proporcionam. Aqui, é possível observar como os diferentes dispositivos de saúde implementam suas capacidades no território e atendem às dimensões do desenvolvimento biofísico e nutricional – além das vulnerabilidades associadas à gestação e ao parto –, como alimentação, aleitamento materno, saúde mental e cuidados fundamentais.

O segundo foco de intervenção em que se concentra a atividade estatal, com uma história ainda mais recente, diz respeito aos esforços para garantir assistência, educação e cuidados na infância, especialmente no desenvolvimento de capacidades cognitivas, afetivas, emocionais e sociais de crianças pequenas, nas habilidades parentais das mães, pais e cuidadores diretos, bem como na diminuição da carga de cuidado que as famílias enfrentam durante a etapa de criação dos filhos. Neste fluxo, há participação de uma variedade de atores institucionais e profissionais de diversas disciplinas. Trata-se de uma vertente que, assim como a anterior, acumula uma intensa experiência de territorialização de ações e trabalho em diversos contextos, na qual o setor da saúde também tem uma presença bastante importante.

As ações voltadas à proteção e cuidado das crianças se sustentam através de um conjunto diversificado de instrumentos políticos. Por meio de oficinas em espaços públicos (centros de educação infantil, escolas e centros comunitários) ou visitas domiciliares, busca-se acompanhar as famílias e fortalecer suas habilidades parentais. Esses espaços constituem instâncias em que diferentes dimensões da criação são problematizadas, funcionando também como um elo para a articulação de outros serviços públicos. Outro tipo de intervenção com ênfase no desenvolvimento de capacidades é o atendimento institucionalizado de crianças. Trata-se de espaços onde as famílias deixam seus filhos sob os cuidados de outros adultos durante um tempo previamente estabelecido. Consiste em uma oferta variada de serviços que atendem diretamente às crianças, cujas modalidades são diversas: centros de desenvolvimento infantil, lares para crianças sem cuidados parentais e espaços comunitários, que, em geral, dependem do Ministério do Desenvolvimento Social ou área similar em nível provincial/departamental ou municipal. Muitos desses serviços nasceram como experiências comunitárias de assistência em contextos nos quais havia ausência do Estado, principalmente porque tais serviços não apenas fornecem atendimento direto às crianças, mas também permitem diminuir a carga de cuidado que as famílias enfrentam, disponibilizando tempo para os adultos trabalharem fora de casa. Esta é uma das razões pelas quais o debate em torno desses serviços atravessa e articula a agenda da primeira infância com a agenda de cuidados promovida pelos movimentos das mulheres. Em comparação com a primeira vertente, relacionada aos cuidados de saúde, uma característica comum desta oferta é que seus serviços se concentram nos setores mais vulneráveis. É uma rede de serviços com foco específico, que apresenta variações em qualidade e relevância do serviço prestado, bem como em supervisão e apoio recebidos do Estado.

Neste foco de intervenção, também estão os serviços educacionais correspondentes à educação infantil. O ator institucional que oferece e garante o serviço é o Ministério da Educação ou organizações similares. Aqui, observa-se o objetivo de universalizar a educação infantil contemplando crianças menores, a qual, atualmente, estabelece a obrigatoriedade aos 4 e 5 anos de idade na maioria dos países.

Por fim, identificou-se um terceiro núcleo de intervenções, orientado à restituição de direitos violados. Caracteriza-se por ser intensivo em recursos normativos, no qual o poder judiciário tem uma presença importante, juntamente com a participação de outras áreas do Estado, como os órgãos do sistema de seguridade social e os ministérios do desenvolvimento social. Alguns dos focos de intervenção mais relevantes são a prevenção e assistência a crianças vítimas de tráfico ou exploração sexual e crianças vítimas de outros tipos de violência. Outro foco de intervenção é a restituição do direito das crianças sem cuidados parentais de crescerem em um ambiente familiar.

Incluem-se, aqui, ações destinadas a restaurar um dos direitos mais violados na nossa região: o direito de as crianças crescerem em famílias com um fluxo de renda constante, suficiente e protegido. Os instrumentos políticos mais utilizados são a transferência de bens e recursos financeiros para as famílias, ou o acesso gratuito ou preferencial a alimentos.

Além disso, conforme mencionado, a partir da análise das políticas da primeira infância, verifica-se que os países tendem a distinguir momentos de acordo com a etapa do ciclo de vida. Em cada um deles, variam a participação dos atores institucionais, os modos de intervenção e os instrumentos políticos empregados nas fases. Ao focar nos benefícios, isto é, nos bens, serviços e transferências, observa-se que eles são distribuídos e articulados ao longo do período que compõe esta etapa do ciclo de vida, atendendo-se, de forma simultânea, às diferentes dimensões que promovem o desenvolvimento das capacidades das crianças durante esse período específico. Os momentos nos quais os benefícios se dividem são os seguintes:

Momento pré-gestacional

Os Estados desenvolvem ações orientadas à ampliação das oportunidades de inclusão social de mulheres e homens jovens mediante, fundamentalmente, a conclusão do período de escolaridade obrigatória e oficinas para a promoção da maternidade e paternidade responsáveis, além de saúde sexual e reprodutiva.

Momento gestacional

A atividade do Estado se concentra, intensamente, em garantir o direito à saúde das mulheres grávidas e das crianças que estão por nascer. Em situações adversas – distância geográfica, por exemplo –, são desenvolvidas ações para garantir o parto institucionalizado. Através de transferências monetárias, o objetivo é atender oportunamente a situações de vulnerabilidade social. O aconselhamento interdisciplinar estruturado auxilia mulheres em conflito com a maternidade. Paralelamente, oficinas e aconselhamento voltados a mulheres grávidas, parceiros e/ou acompanhantes buscam fortalecer e desenvolver habilidades parentais.

Parto e puerpério

A prevenção e controle da saúde, a captação precoce de doenças em mães e crianças recém-nascidas, bem como o registro da sua identidade, são objetivos de destaque entre as intervenções desenvolvidas pelos Estados durante o parto e o puerpério. Portanto, é fundamental garantir que o nascimento das crianças ocorra em estabelecimentos de saúde atendidos por profissionais com formação na abordagem humanizada do parto. A atenção às vulnerabilidades sociais e emocionais, assim como o desenvolvimento de habilidades parentais, iniciados nas fases anteriores, seguem acontecendo. As licenças-maternidade e paternidade são uma das formas a partir das quais os Estados protegem o direito de as crianças receberem cuidados, sem que isso implique renunciar à renda.

Primeiro ano de vida

Nesta etapa, serviços de atenção à saúde, atendimento direto e educação institucionalizada de crianças são adicionados à cadeia de prestação. Um dos objetivos explícitos desses serviços é favorecer a participação das mães em atividades geradoras de renda. Em casos de abandono, violência, negligência ou outras formas graves de violação de direitos, torna-se prioridade a restituição do direito de as crianças viverem em ambientes familiares.

De 45 dias a 4 anos e ingresso na educação obrigatória

Este momento, que se sobrepõe ao anterior, é identificado pela centralidade que o componente educacional adquire gradualmente nos serviços de Educação e Cuidados na Primeira Infância (ECPI). Na maioria dos países da região, os Estados começam a oferecer educação escolarizada nesta etapa. A idade estabelecida como início do período de escolaridade obrigatória é dos 3 aos 5 anos, sendo esta última concluída entre os 14 e 17 anos, a depender do país.

Além das intervenções definidas, em cada momento existem estratégias nacionais que envolvem a atenção integral da primeira infância. Nesses países, enfatiza-se que o acesso das famílias a um fluxo constante de renda, trabalho decente, moradia adequada e serviços de saneamento básico são direitos inalienáveis para garantir e igualar as oportunidades de as crianças desenvolverem todo o seu potencial. O quadro normativo destinado a regular o vínculo entre crianças e adultos, para, por exemplo, prevenir e penalizar o uso de violência como forma de disciplina nas famílias ou escolas, é outra instância crucial que sustenta a conformação de um Sistema Integral de Proteção dos Direitos da Primeira Infância.

A seguir, apresenta-se um conjunto relevante – mas não exaustivo – de ações que demonstram o progresso feito na Nicarágua para fornecer integralidade às políticas da primeira infância e garantir o efetivo cumprimento dos direitos das crianças pequenas. As ações estão organizadas em grupos, por núcleos de intervenção, de acordo com os momentos do ciclo de vida.

 

 

3.3. Avaliação e monitoramento

Registram-se diversos avanços na construção de sistemas de informação e avaliação de políticas públicas voltadas à primeira infância. Muitos países disponibilizam dados estatísticos e pesquisas, geralmente avaliações dos impactos de alguns componentes específicos das suas políticas, relatórios, auditorias e estudos sobre temas específicos, solicitados a universidades e organizações nacionais e estrangeiras, os quais cobrem, parcialmente, a demanda por informações para a análise da situação da primeira infância e os esforços dos Estados para garantir o efetivo cumprimento dos direitos.

A seguir, apresenta-se um breve conjunto de ações que visam ao fortalecimento das decisões do Estado e da sua capacidade de apoiar as políticas públicas da primeira infância. O foco recai sobre as intervenções públicas orientadas a monitorar a formulação e implementação das políticas, além da ampliação da participação do cidadão.

4. Agenda atual da primeira infância

Desde a ratificação da CDC – há quase três décadas –, a Nicarágua tem feito grandes esforços para harmonizar os princípios propostos pela Convenção no seu sistema jurídico interno, marco institucional e ações programáticas. Nesse sentido, a agenda atual da primeira infância constitui um diálogo permanente dessas três dimensões, para oferecer integralidade às políticas públicas voltadas a crianças pequenas.

Comparando a situação do país com as médias regionais de cada indicador, a Nicarágua se caracteriza por ter um percentual de população indígena próximo à média (8,9%) e uma baixa proporção de população urbana (58,4%). Em relação aos indicadores econômicos, o PIB per capita coloca o país entre os de baixa renda da região. O percentual de indivíduos em situação de pobreza é superior à média regional (64,6%), apresentando um baixo Índice de Desenvolvimento Humano. O percentual de gasto social em relação ao PIB se aproxima da média regional (10,6%). Em termos gerais, os indicadores de saúde situam o país um pouco abaixo da média da região, exceto nas taxas de mortalidade materna e mortalidade neonatal, que apresentam melhorias.

A Nicarágua mostra avanços no cumprimento dos compromissos assumidos perante a CDC. Através da Política Nacional da Primeira Infância “Amor por los más chiquitos y chiquitas”, o país busca articular todos os programas, núcleos e ações de restituição de direitos e desenvolvimento que o Estado oferece às crianças pequenas. Sobre o conjunto de bens e recursos públicos, observa-se a implementação de diversas ações voltadas à garantia dos direitos fundamentais das crianças e suas famílias. Por outro lado, há poucas ações destinadas ao monitoramento e acompanhamento da política da primeira infância, o que é um fator importante a ser levado em conta, visto que a produção de informações constitui uma ferramenta útil para os tomadores de decisões, a fim de alcançar os resultados esperados.

 

  Finalmente, o principal desafio que se destaca na América Latina é a alta desigualdade social de caráter estrutural que prevalece em todos os países. Uma desigualdade social elevada produz condições extremamente desfavoráveis para a realização dos direitos da primeira infância. A persistente falta de renda é super-representada em grupos sociais historicamente negligenciados – populações indígena, afrodescendente, migrante, que reside em áreas rurais, entre outras – e, com frequência, está presente em processos históricos de acúmulo intergeracional de desvantagens sociais, que criam condições que não contribuem para a apropriação dos potenciais benefícios do acesso a bens e serviços públicos. O benefício social acaba se diluindo quando a base estrutural da redistribuição social da riqueza não é resolvida. Promover uma maior igualdade social envolve não apenas impulsionar o crescimento e desenvolvimento sustentável de forma mais sólida, mas também contribuir para a realização dos direitos sociais, econômicos e culturais das pessoas ao longo do seu ciclo de vida.  

 

 

 

5. Notas de rodapé

[1] A Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) é o tratado internacional ao qual mais países aderiram, com um total de 193, incluindo os 19 latino-americanos, que o ratificaram. Constitui o primeiro tratado internacional de direitos humanos que coloca as crianças como titulares diretos. A partir do momento da ratificação da CDC, os Estados assumem a obrigação de garantir os princípios e direitos contidos no instrumento jurídico.

 

[2] Após a aprovação de um tratado de direitos humanos, geralmente são adicionados protocolos facultativos, mecanismos legais que complementam e acrescentam disposições ao tratado. Um protocolo é facultativo porque não vincula automaticamente os Estados que já ratificaram o tratado original. Essas obrigações, no protocolo, são adicionais e podem ser mais rígidas do que aquelas que aparecem na Convenção original, razão pela qual os Estados devem escolher de forma independente se desejam ou não ser vinculados ao protocolo. Seu objetivo é aprofundar questões ou temas que já existiam no tratado original, abordar uma nova preocupação ou incluir um procedimento para sua aplicação. Em suma, os protocolos ampliam as obrigações do tratado original (UNICEF).

 

[3] Instrumentos internacionais de direitos humanos, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e seus Protocolos Facultativos, são negociados entre os Estados-membros das Nações Unidas e são vinculativos, juridicamente, para cada um dos Estados que participam do instrumento. Existem duas formas de um Estado se tornar parte: por assinatura e ratificação; ou por adesão. Ao ratificar a Convenção ou um Protocolo Facultativo, um Estado aceita a obrigação de respeitar, proteger, promover e cumprir os direitos enunciados, incluindo a adoção ou alteração de leis e políticas que deem efeito às disposições da Convenção ou Protocolo. A Convenção considera que todos os direitos da criança têm a mesma importância. Não existe direito “menor”, nem hierarquia entre os direitos humanos. Esses direitos são indivisíveis, mutuamente relacionados e se concentram em todos os aspectos da criança. As decisões do governo em relação a qualquer um dos direitos devem ser tomadas à luz dos outros direitos da Convenção (UNICEF).