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Venezuela

© CAF - banco de desarrollo de América Latina / CC0

Políticas e regulamentações

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Contenido

data de atualização: dezembro de 2020

1. Resumo do marco regulatório e estrutura do sistema nacional de educação

2. Compromissos e obrigações do Estado como garantidor do direito à educação

Ao firmarem um tratado de direitos humanos, os Estados assumem a vontade e o compromisso de criar as condições necessárias para transformar uma situação no sentido proposto pelo instrumento jurídico. Este último estabelece os princípios de um novo pacto, que devem orientar o horizonte das políticas públicas, assim como dar sentido e legitimidade às ações a serem executadas pelos Estados para seu efetivo cumprimento.

No âmbito do direito, há basicamente dois tipos de compromissos: (i) os que os Estados assumem em nível internacional ao ratificarem os instrumentos jurídicos regionais e internacionais; e (ii) os de alcance nacional, geralmente expressos nas leis nacionais de educação. No processo de efetivação do direito à educação, os países avançam na harmonização jurídica segundo os compromissos assumidos, bem como na definição de um marco conceitual comum a partir do qual seja possível interpretar as decisões e ações realizadas. A partir da concepção e formulação de planos, estratégias ou políticas de grande alcance, os Estados direcionam e conduzem as ações para garantir que todas as crianças, adolescentes e jovens tenham acesso e frequentem a escola, concluam seus estudos e incorporem uma aprendizagem significativa.

Este documento tem o propósito de oferecer informações sobre os avanços, dos Estados da América Latina, na garantia do pleno exercício do direito à educação.

2.1. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito internacional

Os instrumentos jurídicos de caráter internacional determinam os deveres e obrigações dos Estados em matéria de respeito, proteção e cumprimento do direito à educação. O direito internacional faz distinção entre instrumentos jurídicos vinculantes e não vinculantes. Os instrumentos vinculantes (principais convenções e tratados) são aqueles em que há um consentimento e obrigação legal – mediante ratificação ou adesão – por parte dos Estados, os quais assumem o compromisso de adequar seus regulamentos internos às normas internacionais. Por sua vez, os instrumentos não vinculantes fornecem grande autoridade política e moral, como por exemplo a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Embora os ODS não sejam obrigatórios, as ações empreendidas pelos países para implementá-los permitem o efetivo cumprimento do direito à educação.

A Venezuela ratificou e aderiu a diversos instrumentos jurídicos que ajudaram a criar um corpo normativo relevante, com destaque para os seguintes: a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, ratificada em 1983; a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, em 1990; e, mais recentemente, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em 2013. Em 1968, o país ratificou uma das convenções mais relevantes sobre educação: a Convenção relativa à Luta contra a Discriminação na Esfera do Ensino (UNESCO).

Em 2015, na 70ª Assembleia das Nações Unidas, Nicolás Maduro expressou, no debate, que a República Bolivariana da Venezuela estava aderindo à Agenda 2030. Institucionalmente, o país tem um órgão denominado Conselho de Vice-Presidentes, que é chefiado pelo Vice-Presidente Executivo e inclui Vice-Presidentes Setoriais (Vice-Presidente de Planejamento, Vice-Presidente de Política e Soberania, Vice-Presidente para as Missões Socialistas, Vice-Presidente de Economia e Finanças, Vice-Presidente para o Socialismo Territorial, Vice-Presidente de Serviços e Obras Públicas, bem como Vice-Ministro da R.R.E.E.), que se reúnem para analisar os aspectos intersetoriais e transversais das políticas de desenvolvimento aplicadas no país e seu alinhamento com a Agenda 2030. Os objetivos do Plano Socialista de Desenvolvimento Econômico e Social da Nação 2019-2025 coincidem com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Em relação ao ODS 4, especificamente, o plano busca uma articulação das políticas de educação, comunicação e cultura com as organizações do Poder Popular para o conhecimento, valorização e reflexão crítica sobre a identidade da Venezuela e dos Povos da Nossa América.

2.2. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito nacional

Os Estados assumem compromissos e obrigações em nível internacional, adequando-os, normativamente, nos seus ordenamentos jurídicos internos. Dentro deste compêndio, a Constituição expressa a mais alta proteção do direito à educação: seu texto funciona como um marco para as leis nacionais e as políticas públicas. Além disso, as leis gerais da educação ampliam as obrigações do Estado sobre tal direito, bem como definem e distribuem responsabilidades ligadas à dinâmica de funcionamento dos sistemas educacionais, seu ordenamento e estrutura.

A Constituição da República Bolivariana da Venezuela estabelece que toda pessoa tem direito a uma educação integral, de qualidade e permanente, em igualdade de condições e oportunidades. Também determina a obrigatoriedade desde o maternal até o nível médio diversificado.

A Lei Orgânica da Educação indica os seguintes princípios: democracia participativa e protagonista; responsabilidade social; igualdade entre todos os cidadãos e cidadãs, sem qualquer tipo de discriminação; formação para a independência, liberdade e emancipação, valorização e defesa da soberania, em uma cultura de paz, justiça social, respeito pelos direitos humanos, prática de equidade e inclusão; sustentabilidade no desenvolvimento; direito à igualdade de gênero; fortalecimento da identidade nacional; lealdade à pátria; e integração latino-americana e caribenha.

A Lei das Universidades afirma que estas últimas são instituições a serviço da Venezuela e, também, que cabe a elas colaborar com a orientação da vida do país, mediante sua contribuição doutrinal no esclarecimento dos problemas nacionais. As universidades devem desempenhar uma função reitora na educação, cultura e ciência.

2.3. Planejamento da educação

Uma das formas de vincular a dimensão jurídica às ações programáticas é mediante exercícios de planejamento. Através de planos, os Estados legitimam, estabelecem prioridades e orientam o trabalho dos atores responsáveis pela coordenação, execução e monitoramento de ações voltadas à garantia do direito à educação. Geralmente, tais documentos também contêm princípios orientadores e abordagens.

O Plano Socialista de Desenvolvimento Econômico e Social da Nação 2019-2025 faz referência à educação ao enunciar as frentes de batalha da dimensão social da democracia: “Educação libertadora para a descolonização e o trabalho: massificação, qualidade e currículo, matrícula, alimentação escolar, atenção ao docente, relevância e relação com o trabalho e o Plano da Pátria, intensificação do desenvolvimento educacional e tecnológico em um marco pertinente e eficiente, voltado às necessidades de descolonização, produção e substituição de importações”.

3. Caracterização da política nacional de educação

Esta seção trata do conjunto de ações que o Estado tem destinado para assegurar o direito à educação. A caracterização da política educacional é abordada a partir de três dimensões, iniciando pela apresentação da estrutura e do tamanho do sistema de educação, para, em segundo lugar, observar e descrever o conjunto de intervenções através das quais o país busca manter tal sistema em funcionamento. Trata-se de uma análise com foco nos seguintes elementos: (1) currículo e modelos de gestão institucional; (2) docentes; (3) infraestrutura, tecnologia e equipamentos; e (4) transferências de bens e recursos financeiros para fortalecer a manutenção das trajetórias escolares. Por fim, a atenção recai sobre a governança do sistema: arranjos organizacionais e institucionais, financiamento da política educacional e sistemas de informação, monitoramento e prestação de contas.

3.1. Estrutura do sistema nacional de educação

O sistema educacional da Venezuela é composto do subsistema de educação básica, o subsistema de educação universitária (regulados pela Lei Orgânica da Educação G.O. nº 5.929/2009) e o subsistema bolivariano de formação e autoformação coletiva, integral, continuada e permanente (regulado pelo Decreto nº 1.414/2014).

O subsistema de educação básica abrange a educação infantil, educação primária e educação secundária. O subsistema de educação universitária compreende cursos de graduação e pós-graduação.

Há oferta de educação nas modalidades especial, de jovens e pessoas adultas, em fronteiras, rural, artes, militar, intercultural, bem como intercultural bilíngue.

A Lei Orgânica da Educação garante o acesso ao sistema educacional de pessoas com necessidades especiais ou deficiência, mediante a criação de condições e oportunidades, assim como das pessoas privadas de liberdade e das que se encontram no Sistema Penal de Responsabilidade de Adolescentes.

A educação intercultural transversaliza o sistema educacional e cria condições para seu livre acesso, por meio de programas baseados nos princípios e fundamentos das culturas originárias dos povos e comunidades indígenas e afrodescendentes, valorizando sua língua, visão de mundo, valores, conhecimentos, saberes, mitologias, entre outros, bem como sua organização social, econômica, política e jurídica, que constituem patrimônio da Nação. A educação em fronteiras tem a finalidade de proporcionar atendimento educacional integral às pessoas que vivem nas áreas geográficas de fronteira, favorecendo seu desenvolvimento harmonioso e promovendo o fortalecimento da soberania nacional, segurança e defesa da Nação, os valores da identidade nacional, a defesa do patrimônio cultural, a compreensão das relações bilaterais, a cultura da paz e a amizade recíproca com os povos vizinhos. Já a educação rural visa à formação integral dos cidadãos e cidadãs nos seus contextos geográficos, sendo orientada por valores de identidade local, regional e nacional, para promover raízes através do desenvolvimento de habilidades e destrezas de acordo com as necessidades da comunidade, em um desenvolvimento endógeno e em correspondência com os princípios de defesa integral da Nação. A educação militar tem a função de orientar o processo de formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento integral das pessoas que fazem parte da Força Armada Nacional Bolivariana. O órgão reitor com competência em matéria de defesa é que deve exercer esta modalidade.

O Capítulo IV, da Lei Orgânica da Educação, dedica-se à formação e carreira docente, tratando, além da política de formação, das relações de trabalho e aposentadoria dos profissionais da docência. O Instituto de Previdência e Assistência Social do Ministério da Educação (IPASME) é a entidade responsável por fomentar e desenvolver um Sistema de Seguridade Social Integral voltado à melhoria da qualidade de vida dos professores, docentes e funcionários administrativos do Ministério do Poder Popular para a Educação.

a. Educação infantil

A educação infantil é destinada a crianças de 45 dias a 5 anos de idade. Divide-se em duas etapas: maternal (0 a 2 anos) e pré-escola (3 a 5 anos). Esta última é obrigatória.

As Bases Curriculares da Educação Infantil apresentam o marco referencial que orienta a ação educativa realizada nas instituições e espaços comunitários. O documento descreve os fundamentos legais e políticos, as tendências teóricas relacionadas à aprendizagem e ao desenvolvimento infantil, bem como os critérios e diretrizes gerais da prática educativa dos diferentes atores ligados à educação de crianças, conforme os contextos sociais, econômicos e culturais do país.

b. Educação primária

A educação primária é destinada a crianças de 6 a 11 anos. É obrigatória.

No ano letivo 2016-2017, iniciou-se um processo de transformação curricular em todos os níveis e modalidades. Como parte do processo, afirma-se, na Resolução nº 0143: Diretrizes do Processo de Transformação Curricular em Todos os Níveis e Modalidades, que os docentes devem discutir e revisar os aspectos específicos de cada nível e modalidade, de acordo com o período de vida abordado. Nas modalidades de educação intercultural bilíngue, rural e em fronteiras, também tem início um processo de caracterização de cada contexto nos seus processos educacionais, para abordá-los com relevância pedagógica e curricular.

c. Educação média

A educação média é destinada a adolescentes de 12 a 17 ou 18 anos. É obrigatória. Há oferta de educação média geral e educação média técnica. São cinco anos de escolaridade no caso da primeira, enquanto na segunda são seis.

O Plano de Estudo da Educação Média: processo de mudança curricular (documento geral de sistematização das propostas pedagógicas e curriculares) descreve três finalidades principais do nível educacional: desenvolver o potencial criativo de cada ser humano (desenvolvimento das potencialidades humanas), formar para o pleno exercício da sua personalidade e cidadania (formação para a cidadania) e continuar aprendendo pelo resto da vida (a formação tem valor presente e futuro). O processo de transformação curricular estabelece Orientações para a Educação Média Geral e Orientações para a Educação Média Técnica. O documento D.M. nº 0142/2016 determina o processo de transformação curricular para a educação média geral na modalidade de educação de jovens e pessoas adultas, estabelecendo o currículo de forma a garantir o direito constitucional de todas as pessoas a uma educação integral, de qualidade e permanente, com igualdade de condições e oportunidades.

d. Educação técnica e profissional

Na Venezuela, a educação técnica e profissional é oferecida no nível médio do subsistema de educação básica, no subsistema bolivariano de formação e autoformação coletiva, integral, continuada e permanente, assim como no nível superior, através de programas nacionais de formação em áreas técnicas e tecnológicas da Missão Sucre.

A educação média técnica oferece formação geral tecnológica e capacitação em aplicações técnicas e profissionais. Seu propósito é contribuir para a aquisição de cultura geral, assim como facilitar o ingresso no mercado de trabalho e a continuidade de estudos na educação superior. É composto das seguintes especialidades: agropecuária, artes, promoção social e serviços de saúde, industrial, comercial, serviços administrativos, segurança e defesa, além de educação intercultural bilíngue.

O Instituto Nacional de Capacitação e Educação Socialista (INCES) é a instituição do Estado encarregada da formação e autoformação coletiva, integral, continuada e permanente dos trabalhadores, voltada ao desenvolvimento das suas capacidades para a produção de bens e a prestação de serviços que satisfaçam as necessidades do Poder Popular, sua incorporação consciente no processo social de trabalho, bem como a construção de relações trabalhistas justas e igualitárias. O INCES é um órgão autônomo com personalidade jurídica e patrimônio próprio, criado em 1960 e vinculado ao Ministério do Poder Popular para a Economia Comunal. Em 2014, foi revogada a regulamentação que estava em vigor e, através do Decreto nº 1.414, foram estabelecidas as funções, princípios, organização e estratégias do instituto. São considerados aprendizes os adolescentes de 14 a 18 anos que participam do processo sistemático de formação e autoformação coletiva. Ao completarem 18 anos, as pessoas têm direito à obtenção de certificação dos conhecimentos adquiridos.

e. Educação superior

A educação universitária tem a função de criação, difusão, socialização, produção, apropriação e conservação do conhecimento na sociedade, bem como o estímulo à criação intelectual e cultural, em todas as suas formas. Sua finalidade é formar profissionais e pesquisadores da mais alta qualidade, além de propiciar sua permanente atualização e aperfeiçoamento, para estabelecer bases sólidas que, no campo humanístico, científico e tecnológico, sejam capazes de apoiar o progresso autônomo, independente e soberano do país, em todas as áreas.

As universidades públicas nacionais são regidas pela Lei das Universidades nº 1.429, promulgada em 1970. A educação superior é oferecida em estabelecimentos públicos e privados. A oferta universitária de gestão estatal é composta de seis colégios universitários, 13 institutos universitários, 47 universidades experimentais, cinco universidades nacionais, oito institutos de estudos avançados e a Missão Sucre. O objetivo da Missão Sucre é facilitar o acesso e a continuidade da educação universitária pública, permanente, integral, gratuita e com igualdade de oportunidades para todos os egressos da educação média que assim exigirem, com o propósito de elevar o nível educacional da população da Venezuela e formar cidadãos comprometidos com o desenvolvimento do país, através do estabelecimento de novos modelos de formação universitária, baseados na sinergia institucional e na participação comunitária, a partir de imperativos da democracia corresponsável, participativa e protagonista.

Além de aspectos estruturais, uma parte da caracterização da política educacional consiste em dimensionar o tamanho do sistema de educação. De acordo com os últimos dados disponíveis do Instituto de Estatística da UNESCO (UIS), em 2017 havia 1.190.349 estudantes na educação infantil, 3.285.299 na educação primária e 2.391.174 na educação secundária.

O último relatório (Memória e Contas) publicado pelo Ministério do Poder Popular para a Educação indica que, em 2015, havia 553.948 docentes, dos quais 78% eram mulheres e 22%, homens. Naquele ano, segundo a mesma fonte, havia 30.687 unidades educacionais: 25.259 oficiais e 5.458 privadas.

3.2. Política nacional de educação

A política educacional é constituída por um conjunto de bens, serviços e transferências que os Estados mobilizam para garantir o direito à educação. O acesso, a permanência, a aquisição de aprendizagem e a conclusão de etapas escolares por estudantes dependem, em grande parte, dos recursos destinados pelo Estado, que se concentram em pelo menos quatro focos de intervenção:

• Currículo e modelos de gestão: abrange todas as ações voltadas à definição dos conteúdos da educação, os materiais didáticos, os modelos de gestão institucional, bem como a dinâmica dos processos de ensino e aprendizagem.

• Infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia nas escolas: trata-se das ações para manter, ampliar, reabilitar, equipar e fornecer tecnologia à rede de serviços educacionais.

• Docentes: grande parte dos recursos dos Estados é destinada à formação, avaliação, credenciamento e manutenção do exercício da docência. As ações consistem em: formação inicial, formação continuada, carreira docente e garantia de condições básicas para o desenvolvimento do trabalho.

• Fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens: ações para fortalecer a demanda de educação. Neste item, destacam-se as experiências que apoiam a transferência direta de recursos financeiros e bens (alimentação, material didático, uniforme, entre outros) às famílias, às crianças e adolescentes que frequentam as escolas ou, inclusive, a responsáveis pela gestão das instituições de ensino.  

Resumidamente, sem a pretensão de uma análise exaustiva, observa-se o seguinte:

No foco currículos e modelos de gestão, recupera-se o processo de mudança curricular descrito nas seções anteriores, que abrange todos os níveis educacionais e afeta modalidades específicas, como a educação de jovens e pessoas adultas e a educação bilíngue, com o desenvolvimento de materiais didáticos em várias línguas.

O foco infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia é desenvolvido através de missões inseridas na “Gran Misión Barrio Nuevo Tricolor” e, na atualidade, mediante o programa “Una gota de Amor para mi Escuela en Resistencia”, que realiza uma adaptação das instituições de ensino. O Programa “Canaima Educativo” e as estratégias de Democratização das Tecnologias da Informação, desenvolvidas pelo Ministério do Poder Popular para a Ciência e Tecnologia, fornecem tecnologia aos diferentes níveis educacionais.

Os recursos voltados ao foco docentes são desenvolvidos por meio da Micromissão Simón Rodríguez, que busca fortalecer o papel dos profissionais da educação como atores fundamentais, mediante a reinstitucionalização da carreira docente, a melhoria das suas condições de trabalho, o fomento da sua valorização social e a garantia de formação continuada.

As ações do foco fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens se concentram nos Benefícios de Proteção Social, relacionados ao documento de identificação “Carnet Patria” e ao Programa de Alimentação Escolar.

3.3. Governança do sistema educacional

A governança do sistema educacional é composta do conjunto de dispositivos legais e procedimentos que estabelecem, distribuem e regulam as responsabilidades dos órgãos e atores nos diferentes aspectos que afetam o funcionamento geral do sistema. Na perspectiva adotada neste documento, a governança é abordada a partir de três dimensões: (a) organização e modelo de gestão da educação; (b) financiamento da política educacional; e (c) sistemas de informação e avaliação.

3.3.1 Organização e modelo de gestão da educação 

O Ministério do Poder Popular para a Educação é o órgão reitor das políticas educacionais, em consonância com as diretrizes do Estado e comprometido com a participação popular para um maior nível de desenvolvimento, materializando a universalização da educação e fortalecendo o acesso, permanência e continuidade do subsistema de educação básica.

É composto de um nível de apoio, que inclui escritórios de planejamento, orçamento, gestão de pessoas, auditoria interna, entre outros. Depois, no nível substantivo, há cinco gabinetes de vice-ministros: educação, educação infantil ou primária, educação média, comunidades educativas e união com o povo, instalação ou logística, que são integrados por várias direções, como currículo, comunidades educativas, proteção e desenvolvimento, estudantes, etc. O nível desconcentrado é formado pelas zonas educacionais. Por último, no nível descentralizado, estão as iniciativas EDUMEDIA, IPASME, CENAMEC, FUNDABIT, SENIFA, FEDE, CNAE, Fundação Samuel Robinson, TV Colombeia e Academias Nacionais. 

O Conselho Educacional é a instância executiva de caráter social, democrático e corresponsável pela gestão da educação. É composto de pais, mães, representantes, responsáveis, estudantes, docentes, administradores e trabalhadores das instituições de ensino, desde a educação infantil até a educação média geral.

O Serviço Autônomo do Conselho Nacional de Universidades (CNU) é o órgão encarregado de prestar assessoria técnica às instâncias competentes do sistema de educação universitária. Conta com a assessoria técnica da Secretaria Permanente, do Conselho Consultivo Nacional de Pós-Graduação e do Escritório de Planejamento do Setor Universitário (OPSU), este último criado em 1974, para funcionar como um escritório técnico do CNU.

3.3.2 Financiamento da política educacional

A Venezuela é um país unitário, com uma organização centralizada do sistema educacional. A Lei Orgânica da Educação nº 5.929/2009 estabelece que o Estado deve garantir um investimento prioritário de crescimento progressivo anual para a educação. Esse investimento visa à construção, ampliação, reforma e manutenção de edifícios escolares integrais, com contextualização geográfica e cultural, bem como a prestação de serviços, equipamentos, ferramentas, insumos, programas telemáticos, entre outras necessidades derivadas de inovações culturais e educacionais. Trata-se de serviços, equipamentos e insumos relacionados a programas de saúde integral, esporte, lazer e cultura do sistema educacional.

A Fundação de Edifícios e Dotações Educacionais (FEDE) é a instituição pública que se dedica a responder à problemática de estruturas físicas das escolas em âmbito nacional, atendendo, sistematicamente, às etapas correspondentes à construção, fornecimento, reabilitação e manutenção do conjunto escolar.

3.3.3 Sistemas de informação e avaliação

O Instituto Nacional de Estatística da Venezuela é responsável pela produção de informações estatísticas. Os ministérios publicam documentos denominados “Memória e Contas”, nos quais são divulgadas informações sobre cada matéria.

O art. 44, da Lei Orgânica da Educação, estabelece que a avaliação, como parte do processo educacional, é democrática, participativa, contínua, integral, cooperativa, sistemática, qualitativa, quantitativa, diagnóstica, flexível, formativa e cumulativa. Os órgãos com competência em matéria de educação básica e educação universitária realizam avaliações institucionais, através das suas instâncias nacionais, regionais, municipais e locais, nas instituições, centros e serviços educacionais, nos períodos e prazos fixados no regulamento da lei citada.

O Sistema de Avaliação e Acreditação (SEA) é o mecanismo aprovado pelo CNU para definir, aplicar e desenvolver os processos de avaliação e credenciamento da educação superior.  

A última prova internacional em que a Venezuela participou foi o Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (PISA), da OCDE. A participação não era obrigatória.

4. Efetividade da política educacional

Acesso, participação, trajetória educacional e conquistas de aprendizagem.

Esta seção oferece informações substantivas para uma aproximação à efetividade da política educacional, mediante a análise de uma série de indicadores que permitem observar a situação de crianças, adolescentes, jovens e pessoas adultas em relação ao direito à educação.

4.1. Nível educacional da população

• Os últimos dados disponíveis sobre a taxa de analfabetismo mostram grandes diferenças de acordo com o nível de renda. 

• A média de anos de escolaridade é de 9,5 anos, com uma pequena diferença a favor das mulheres e três anos de diferença entre os níveis inferior e superior de renda.

• De acordo com os dados mais recentes (2011), o percentual da população adulta que concluiu o segundo nível da educação secundária chegava 50%, com diferenças marcadas entre os níveis de renda.            

4.2. Educação infantil

• A taxa de frequência escolar no último ano da educação infantil é superior a 90%, em todas as variáveis de corte. 

4.3. Educação primária

• A taxa de frequência escolar na educação primária está próxima da universalização. No entanto, a taxa de conclusão é de 4 pontos percentuais a menos.

4.4. Educação secundária

• A taxa de frequência escolar no primeiro nível da educação secundária chega a 81,5%, com variações significativas por sexo (79,2% masculino vs. 84% feminino) e nível de renda (75,9% inferior vs. 88,8% superior).

• A taxa de frequência escolar no segundo nível da educação secundária cai para 58,1%, com as mesmas tendências a favor das mulheres e da população do nível superior de renda.

4.5. Educação superior

• A taxa de frequência na educação superior mantém diferenças por sexo (há 10% mais mulheres que homens) e nível de renda (há 20% mais pessoas do nível superior de renda, em comparação com o nível inferior de renda). 

• O percentual de conclusão da educação superior cai para 16%, com uma diferença extrema por nível de renda: inferior 4,7%, médio 10,4% e superior 25,9%.

5. Desafios da política educacional

A partir da assinatura e ratificação de diferentes instrumentos jurídicos internacionais, a Venezuela assumiu o compromisso e a obrigação de garantir o direito à educação, de acordo com os princípios estabelecidos nos textos legais. O país também ratificou, recentemente, o compromisso assumido em relação ao cumprimento dos ODS, apesar da pandemia e das sanções impostas.

Ao longo deste documento, buscou-se mostrar os avanços alcançados pelo país em relação aos compromissos assumidos, enfatizando o conjunto de ações empreendidas e também os resultados.

Os documentos de planejamento destacam, entre seus objetivos, a promoção de uma educação libertadora, para a descolonização e para o trabalho, intensificando o desenvolvimento educacional e tecnológico, de forma relevante e eficiente. A função da educação é reforçada na consolidação da identidade venezuelana e da soberania nacional. Nesse sentido, é desenvolvida a modalidade de educação em fronteiras, promovendo o fortalecimento da soberania nacional, a segurança e a defesa da nação, os valores de identidade nacional e a defesa do patrimônio cultural.

Os dados mostram que os esforços do país, principalmente através das diferentes missões, ainda não são suficientes. A Venezuela se depara com o desafio central de melhorar as oportunidades de acesso, permanência e conclusão da população de baixa renda, para poder cumprir com o direito a uma educação integral, de qualidade e permanente, em igualdade de condições e oportunidades, enunciado na Constituição da República Bolivariana da Venezuela.

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data de atualização: março de 2020

1. Informações de contexto

A República Bolivariana da Venezuela é formada por uma parte continental e um grande número de pequenas ilhas e ilhotas no Mar do Caribe. O território continental se limita ao norte pelo Mar do Caribe e Oceano Atlântico, a oeste pela República da Colômbia, ao sul pela República Federativa do Brasil e a leste pela República Cooperativa da Guiana. O país tem uma área de 916.445 km², organizada em 23 estados e o distrito capital. Os estados estão divididos em 335 municípios e estes últimos, em 1.136 paróquias civis. Nicolás Maduro foi eleito presidente para o período 2019-2025.

Acesso à tabela "Principales indicadores del país y promedio regional."

 

2. Venezuela e a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC)

A Venezuela assinou a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC)¹ em 26 de janeiro de 1990, ratificando-a perante o Secretariado das Nações Unidas em 13 de setembro, a qual entrou em vigor em 13 de outubro do mesmo ano. Internamente, o país aprovou a CDC através da Lei nº 1/1990 e lhe concedeu status constitucional no seu ordenamento jurídico.

A CDC conta com três Protocolos Facultativos específicos, responsáveis por ampliá-la². O primeiro, relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados, e o segundo, sobre a venda de crianças, prostituição e pornografia infantis, foram assinados em 7 de setembro de 2000 e ratificados em 2002 e 2003, respectivamente, diante do Secretariado da ONU. O terceiro e mais recente, que trata da aceitação de um procedimento de comunicação, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 19 de dezembro de 2011, aguarda ratificação e aceitação da República Bolivariana da Venezuela.

Acesso à tabela "Convención sobre los Derechos del Niño y sus Protocolos facultativos."

2.1. Relatórios periódicos apresentados ao CDC e suas observações finais

Em cumprimento aos compromissos assumidos no momento da ratificação da Convenção sobre os Direitos da Criança e dos seus Protocolos Facultativos, os Estados-partes devem apresentar relatórios periódicos, a cada cinco anos, ao Comitê dos Direitos da Criança, sobre o progresso e as medidas adotadas internamente em matéria de promoção e proteção dos direitos das crianças e adolescentes. A partir do estudo do relatório apresentado pelo país, além de relatórios de especialistas independentes, sociedade civil e ONGs, o Comitê da CDC emite suas observações finais.

Acesso à tabela "Avances en el cumplimiento de los derechos reconocidos en la CDN."

 

2.2. A institucionalidade a serviço da Proteção Integral dos Direitos da Criança

A Venezuela promulgou a Lei Orgânica para a Proteção de Meninos, Meninas e Adolescentes (LOPNNA), publicada na Gazeta Oficial nº 5.589/2007 e alterada em 2015, que tem o propósito de assegurar a todas as crianças e adolescentes em território nacional o exercício, assim como o pleno e efetivo gozo, dos seus direitos e garantias, através da proteção integral que o Estado, a sociedade e a família devem proporcionar, desde o momento da sua concepção. A LOPNNA cria o Sistema Reitor Nacional para a Proteção Integral de Meninos, Meninas e Adolescentes, definindo o conjunto de órgãos, entidades e serviços responsáveis por formular, integrar, coordenar e fiscalizar políticas, programas e ações nos níveis nacional, estadual e municipal voltados à proteção e atenção de crianças e adolescentes.

O Sistema Reitor é composto pelo Ministério do Poder Popular, com competência em matéria de proteção integral da criança e do adolescente: Conselhos de Direitos, Conselhos de Proteção Social, Tribunais de Proteção, Defensorias dessa população; além do Ministério Público, Defensoria do Povo, Conselhos Comunais e outras formas de organização popular.

O Instituto Autônomo Conselho Nacional de Direitos de Meninos, Meninas e Adolescentes (IDENA) é um órgão vinculado ao Ministério do Poder Popular do Gabinete da Presidência e se posiciona como entidade de Gestão do Sistema Reitor, exercendo funções deliberativas de controle e também consultivas. O IDENA tem uma Junta Diretiva composta pelo Presidente do Conselho, um representante do Ministério do Poder Popular em matéria de proteção integral, educação e saúde, assim como um representante do Ministério do Trabalho.

A LOPNNA institui a figura do Defensor Público Especial para a Proteção de Meninos, Meninas e Adolescentes, bem como as defensorias delegadas em cada estado e município do território nacional. Suas atribuições incluem assessoria jurídica gratuita especialmente para crianças e adolescentes, além de assistência e representação técnica em qualquer processo judicial ou administrativo, para a defesa de direitos, garantias e interesses individuais ou coletivos.

 

3. Políticas públicas para a primeira infância

3.1. Planejamento

Os Estados desenvolvem estratégias para direcionar e conduzir o conjunto de ações voltadas ao efetivo cumprimento dos direitos das crianças durante a primeira infância. Em muitos casos, os exercícios de planejamento estratégico dão origem a documentos denominados planos, estratégias ou políticas de grande alcance. Embora a CDC oriente a atividade dos Estados, ela não estabelece seu conteúdo específico, os quais devem ajustar a orientação da política pública existente aos princípios propostos pela Convenção. Isso implica definir um marco conceitual comum a partir do qual seja possível interpretar as decisões e ações que são promovidas e também as que são executadas.

O Plano da Pátria 2019-2025: “Hacia la prosperidad económica” (“Rumo à prosperidade econômica”, em tradução livre), apresentado à Assembleia Nacional Constituinte (ANC), foi criado através de assembleias populares realizadas em todo o território nacional, em consonância com a linha histórica do anterior: o Plano da Pátria 2012-2018. Os objetivos finais consistem em defender, expandir e consolidar a independência nacional, continuar construindo o socialismo bolivariano, contribuir para a preservação do meio ambiente e desenvolver políticas de uma sociedade pluricêntrica e pluripopular, consolidando a República Bolivariana da Venezuela como potência de democracia plena nas cinco dimensões da sociedade. A estrutura do Plano está baseada nos cinco objetivos históricos, que foram mantidos, enquanto outros foram incorporados e ampliados. O Plano contempla linhas estratégicas de políticas e projetos, bem como um primeiro conjunto de indicadores para a gestão e acompanhamento de 320 indicadores, agrupados por metas e objetivos.

 
 

3.2. Intervenções

Uma abordagem sobre como os diferentes Estados da região estão avançando em direção à implementação de Sistemas Integrais de Proteção de Direitos implica focar em todas as ações voltadas à primeira infância. A matriz de análise que emerge do estudo da política atual para a primeira infância na América Latina é composta pelos diferentes núcleos de intervenção nos quais os Estados concentram a maior parte da atividade estatal orientada aos primeiros anos de vida das crianças. Além disso, a análise das políticas da primeira infância na região permite identificar os momentos em que as intervenções são distribuídas e articuladas ao longo desta etapa que compõe o ciclo de vida. A seguir, ampliam-se esses dois componentes da matriz utilizada para a análise da política da primeira infância na América Latina.

Os núcleos de intervenção que emergem da análise das políticas da primeira infância são os seguintes: saúde; educação e cuidados; e restituição de direitos violados. Atualmente, a agenda da primeira infância reconhece e dialoga com esses três grandes fluxos de ação em que se concentra a maior atividade do Estado.

O primeiro núcleo, que reúne uma parte importante da atividade estatal e que existe há mais tempo, concentra-se na atenção à saúde de mulheres grávidas e crianças. O ator institucional central é o sistema de saúde. Uma característica importante é sua reivindicação à universalidade. Hoje, existe um consenso bastante forte de que todas as mulheres grávidas e crianças devem ter acesso oportuno a serviços de saúde de qualidade. Desde o momento da gestação, realiza-se uma série de intervenções que se estendem ao longo do ciclo de vida da criança. Durante o primeiro ano de vida, essas ações se intensificam de forma considerável, concentrando-se, basicamente, no monitoramento e controle da saúde, estado nutricional e prevenção de doenças. Esses benefícios são desenvolvidos nos diferentes dispositivos de saúde dos três níveis de atenção, que trabalham de forma articulada e são organizados de acordo com os problemas de saúde aos quais se dedicam, não a partir dos benefícios que proporcionam. Aqui, é possível observar como os diferentes dispositivos de saúde implementam suas capacidades no território e atendem às dimensões do desenvolvimento biofísico e nutricional – além das vulnerabilidades associadas à gestação e ao parto –, como alimentação, aleitamento materno, saúde mental e cuidados fundamentais.

O segundo foco de intervenção em que se concentra a atividade estatal, com uma história ainda mais recente, diz respeito aos esforços para garantir assistência, educação e cuidados na infância, especialmente no desenvolvimento de capacidades cognitivas, afetivas, emocionais e sociais de crianças pequenas, nas habilidades parentais das mães, pais e cuidadores diretos, bem como na diminuição da carga de cuidado que as famílias enfrentam durante a etapa de criação dos filhos. Neste fluxo, há participação de uma variedade de atores institucionais e profissionais de diversas disciplinas. Trata-se de uma vertente que, assim como a anterior, acumula uma intensa experiência de territorialização de ações e trabalho em diversos contextos, na qual o setor da saúde também tem uma presença bastante importante.

As ações voltadas à proteção e cuidado das crianças se sustentam através de um conjunto diversificado de instrumentos políticos. Por meio de oficinas em espaços públicos (centros de educação infantil, escolas e centros comunitários) ou visitas domiciliares, busca-se acompanhar as famílias e fortalecer suas habilidades parentais. Esses espaços constituem instâncias em que diferentes dimensões da criação são problematizadas, funcionando também como um elo para a articulação de outros serviços públicos. Outro tipo de intervenção com ênfase no desenvolvimento de capacidades é o atendimento institucionalizado de crianças. Trata-se de espaços onde as famílias deixam seus filhos sob os cuidados de outros adultos durante um tempo previamente estabelecido. Consiste em uma oferta variada de serviços que atendem diretamente às crianças, cujas modalidades são diversas: centros de desenvolvimento infantil, lares para crianças sem cuidados parentais e espaços comunitários, que, em geral, dependem do Ministério do Desenvolvimento Social ou área similar em nível provincial/estadual ou municipal. Muitos desses serviços nasceram como experiências comunitárias de assistência em contextos nos quais havia ausência do Estado, principalmente porque tais serviços não apenas fornecem atendimento direto às crianças, mas também permitem diminuir a carga de cuidado que as famílias enfrentam, disponibilizando tempo para os adultos trabalharem fora de casa. Esta é uma das razões pelas quais o debate em torno desses serviços atravessa e articula a agenda da primeira infância com a agenda de cuidados promovida pelos movimentos das mulheres. Em comparação com a primeira vertente, relacionada aos cuidados de saúde, uma característica comum desta oferta é que seus serviços se concentram nos setores mais vulneráveis. É uma rede de serviços com foco específico, que apresenta variações em qualidade e relevância do serviço prestado, bem como em supervisão e apoio recebidos do Estado.

Neste foco de intervenção, também estão os serviços educacionais correspondentes à educação infantil. O ator institucional que oferece e garante o serviço é o Ministério da Educação ou organizações similares. Aqui, observa-se o objetivo de universalizar a educação infantil contemplando crianças menores, a qual, atualmente, estabelece a obrigatoriedade aos 4 e 5 anos de idade na maioria dos países.

Por fim, identificou-se um terceiro núcleo de intervenções, orientado à restituição de direitos violados. Caracteriza-se por ser intensivo em recursos normativos, no qual o poder judiciário tem uma presença importante, juntamente com a participação de outras áreas do Estado, como os órgãos do sistema de seguridade social e os ministérios do desenvolvimento social. Alguns dos focos de intervenção mais relevantes são a prevenção e assistência a crianças vítimas de tráfico ou exploração sexual e crianças vítimas de outros tipos de violência. Outro foco de intervenção é a restituição do direito das crianças sem cuidados parentais de crescerem em um ambiente familiar.

Incluem-se, aqui, ações destinadas a restaurar um dos direitos mais violados na nossa região: o direito de as crianças crescerem em famílias com um fluxo de renda constante, suficiente e protegido. Os instrumentos políticos mais utilizados são a transferência de bens e recursos financeiros para as famílias, ou o acesso gratuito ou preferencial a alimentos.

Além disso, conforme mencionado, a partir da análise das políticas da primeira infância, verifica-se que os países tendem a distinguir momentos de acordo com a etapa do ciclo de vida. Em cada um deles, variam a participação dos atores institucionais, os modos de intervenção e os instrumentos políticos empregados nas fases. Ao focar nos benefícios, isto é, nos bens, serviços e transferências, observa-se que eles são distribuídos e articulados ao longo do período que compõe esta etapa do ciclo de vida, atendendo-se, de forma simultânea, às diferentes dimensões que promovem o desenvolvimento das capacidades das crianças durante esse período específico. Os momentos nos quais os benefícios se dividem são os seguintes:

Momento pré-gestacional

Os Estados desenvolvem ações orientadas à ampliação das oportunidades de inclusão social de mulheres e homens jovens mediante, fundamentalmente, a conclusão do período de escolaridade obrigatória e oficinas para a promoção da maternidade e paternidade responsáveis, além de saúde sexual e reprodutiva.

Momento gestacional

A atividade do Estado se concentra, intensamente, em garantir o direito à saúde das mulheres grávidas e das crianças que estão por nascer. Em situações adversas – distância geográfica, por exemplo –, são desenvolvidas ações para garantir o parto institucionalizado. Através de transferências monetárias, o objetivo é atender oportunamente a situações de vulnerabilidade social. O aconselhamento interdisciplinar estruturado auxilia mulheres em conflito com a maternidade. Paralelamente, oficinas e aconselhamento voltados a mulheres grávidas, parceiros e/ou acompanhantes buscam fortalecer e desenvolver habilidades parentais.

Parto e puerpério

A prevenção e controle da saúde, a captação precoce de doenças em mães e crianças recém-nascidas, bem como o registro da sua identidade, são objetivos de destaque entre as intervenções desenvolvidas pelos Estados durante o parto e o puerpério. Portanto, é fundamental garantir que o nascimento das crianças ocorra em estabelecimentos de saúde atendidos por profissionais com formação na abordagem humanizada do parto. A atenção às vulnerabilidades sociais e emocionais, assim como o desenvolvimento de habilidades parentais, iniciados nas fases anteriores, seguem acontecendo. As licenças-maternidade e paternidade são uma das formas a partir das quais os Estados protegem o direito de as crianças receberem cuidados, sem que isso implique renunciar à renda.

Primeiro ano de vida

Nesta etapa, serviços de atenção à saúde, atendimento direto e educação institucionalizada de crianças são adicionados à cadeia de prestação. Um dos objetivos explícitos desses serviços é favorecer a participação das mães em atividades geradoras de renda. Em casos de abandono, violência, negligência ou outras formas graves de violação de direitos, torna-se prioridade a restituição do direito de as crianças viverem em ambientes familiares.

De 45 dias a 4 anos e ingresso na educação obrigatória

Este momento, que se sobrepõe ao anterior, é identificado pela centralidade que o componente educacional adquire gradualmente nos serviços de Educação e Cuidados na Primeira Infância (ECPI). Na maioria dos países da região, os Estados começam a oferecer educação escolarizada nesta etapa. A idade estabelecida como início do período de escolaridade obrigatória é dos 3 aos 5 anos, sendo esta última concluída entre os 14 e 17 anos, a depender do país.

Além das intervenções definidas, em cada momento existem estratégias nacionais que envolvem a atenção integral da primeira infância. Nesses países, enfatiza-se que o acesso das famílias a um fluxo constante de renda, trabalho decente, moradia adequada e serviços de saneamento básico são direitos inalienáveis para garantir e igualar as oportunidades de as crianças desenvolverem todo o seu potencial. O quadro normativo destinado a regular o vínculo entre crianças e adultos, para, por exemplo, prevenir e penalizar o uso de violência como forma de disciplina nas famílias ou escolas, é outra instância crucial que sustenta a conformação de um Sistema Integral de Proteção dos Direitos da Primeira Infância.

A seguir, apresenta-se um conjunto relevante – mas não exaustivo – de ações que demonstram o progresso feito na Venezuela para fornecer integralidade às políticas da primeira infância e garantir o efetivo cumprimento dos direitos das crianças pequenas. As ações estão organizadas em grupos, por núcleos de intervenção, de acordo com os momentos do ciclo de vida.

 

 

3.3. Avaliação e monitoramento

Registram-se diversos avanços na construção de sistemas de informação e avaliação de políticas públicas voltadas à primeira infância. Muitos países disponibilizam dados estatísticos e pesquisas, geralmente avaliações dos impactos de alguns componentes específicos das suas políticas, relatórios, auditorias e estudos sobre temas específicos, solicitados a universidades e organizações nacionais e estrangeiras, os quais cobrem, parcialmente, a demanda por informações para a análise da situação da primeira infância e os esforços dos Estados para garantir o efetivo cumprimento dos direitos.

A seguir, apresenta-se um breve conjunto de ações que visam ao fortalecimento das decisões do Estado e da sua capacidade de apoiar as políticas públicas da primeira infância. O foco recai sobre as intervenções públicas orientadas a monitorar a formulação e implementação das políticas, além da ampliação da participação do cidadão.

4. Agenda atual da primeira infância

Desde a ratificação da CDC – há quase três décadas –, a Venezuela tem feito grandes esforços para harmonizar os princípios propostos pela Convenção no seu sistema jurídico interno, marco institucional e ações programáticas. Nesse sentido, a agenda atual da primeira infância constitui um diálogo permanente dessas três dimensões, para oferecer integralidade às políticas públicas voltadas a crianças pequenas.

Comparando a situação do país com a média regional de cada indicador, pode-se dizer que a Venezuela se caracteriza por ter uma baixa proporção de população indígena (2,8%) e um alto percentual de população urbana (90,4%). Em relação aos indicadores econômicos, o percentual de pessoas que vivem na pobreza é um pouco maior do que no resto da América Latina (40,3%), enquanto o gasto social em % do PIB é superior à tendência geral (18,8%). O Índice de Desenvolvimento Humano é semelhante ao valor médio dos países latino-americanos (0,726). Em termos gerais, os indicadores de saúde estão abaixo da média regional, com desempenhos deficientes em mortalidade materna, neonatal, infantil e de menores de 5 anos, assim como em fertilidade na adolescência, apresentando melhores resultados em partos hospitalares e crianças com baixo peso de nascimento. Sobre indicadores da educação infantil, como a taxa bruta de matrícula, a Venezuela está abaixo da média, atingindo um valor de 69,5%.

 

  Finalmente, o principal desafio que se destaca na América Latina é a alta desigualdade social de caráter estrutural que prevalece em todos os países. Uma desigualdade social elevada produz condições extremamente desfavoráveis para a realização dos direitos da primeira infância. A persistente falta de renda é super-representada em grupos sociais historicamente negligenciados – populações indígena, afrodescendente, migrante, que reside em áreas rurais, entre outras – e, com frequência, está presente em processos históricos de acúmulo intergeracional de desvantagens sociais, que criam condições que não contribuem para a apropriação dos potenciais benefícios do acesso a bens e serviços públicos. O benefício social acaba se diluindo quando a base estrutural da redistribuição social da riqueza não é resolvida. Promover uma maior igualdade social envolve não apenas impulsionar o crescimento e desenvolvimento sustentável de forma mais sólida, mas também contribuir para a realização dos direitos sociais, econômicos e culturais das pessoas ao longo do seu ciclo de vida.  

 

 

 

5. Notas de rodapé

[1] A Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) é o tratado internacional ao qual mais países aderiram, com um total de 193, incluindo os 19 latino-americanos, que o ratificaram. Constitui o primeiro tratado internacional de direitos humanos que coloca as crianças como titulares diretos. A partir do momento da ratificação da CDC, os Estados assumem a obrigação de garantir os princípios e direitos contidos no instrumento jurídico.

 

[2] Após a aprovação de um tratado de direitos humanos, geralmente são adicionados protocolos facultativos, mecanismos legais que complementam e acrescentam disposições ao tratado. Um protocolo é facultativo porque não vincula automaticamente os Estados que já ratificaram o tratado original. Essas obrigações, no protocolo, são adicionais e podem ser mais rígidas do que aquelas que aparecem na Convenção original, razão pela qual os Estados devem escolher de forma independente se desejam ou não ser vinculados ao protocolo. Seu objetivo é aprofundar questões ou temas que já existiam no tratado original, abordar uma nova preocupação ou incluir um procedimento para sua aplicação. Em suma, os protocolos ampliam as obrigações do tratado original (UNICEF).

 

[3] Instrumentos internacionais de direitos humanos, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e seus Protocolos Facultativos, são negociados entre os Estados-membros das Nações Unidas e são vinculativos, juridicamente, para cada um dos Estados que participam do instrumento. Existem duas formas de um Estado se tornar parte: por assinatura e ratificação; ou por adesão. Ao ratificar a Convenção ou um Protocolo Facultativo, um Estado aceita a obrigação de respeitar, proteger, promover e cumprir os direitos enunciados, incluindo a adoção ou alteração de leis e políticas que deem efeito às disposições da Convenção ou Protocolo. A Convenção considera que todos os direitos da criança têm a mesma importância. Não existe direito “menor”, nem hierarquia entre os direitos humanos. Esses direitos são indivisíveis, mutuamente relacionados e se concentram em todos os aspectos da criança. As decisões do governo em relação a qualquer um dos direitos devem ser tomadas à luz dos outros direitos da Convenção (UNICEF).