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República Dominicana

© Mankind Film / CC0

Políticas e regulamentações

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Contenido

data de atualização: dezembro de 2020

1. Resumo do marco regulatório e estrutura do sistema nacional de educação

2. Compromissos e obrigações do Estado como garantidor do direito à educação

Ao firmarem um tratado de direitos humanos, os Estados assumem a vontade e o compromisso de criar as condições necessárias para transformar uma situação no sentido proposto pelo instrumento jurídico. Este último estabelece os princípios de um novo pacto, que devem orientar o horizonte das políticas públicas, assim como dar sentido e legitimidade às ações a serem executadas pelos Estados para seu efetivo cumprimento.

No âmbito do direito, há basicamente dois tipos de compromissos: (i) os que os Estados assumem em nível internacional ao ratificarem os instrumentos jurídicos regionais e internacionais; e (ii) os de alcance nacional, geralmente expressos nas leis nacionais de educação. No processo de efetivação do direito à educação, os países avançam na harmonização jurídica segundo os compromissos assumidos, bem como na definição de um marco conceitual comum a partir do qual seja possível interpretar as decisões e ações realizadas. A partir da concepção e formulação de planos, estratégias ou políticas de grande alcance, os Estados direcionam e conduzem as ações para garantir que todas as crianças, adolescentes e jovens tenham acesso e frequentem a escola, concluam seus estudos e incorporem uma aprendizagem significativa.

Este documento tem o propósito de oferecer informações sobre os avanços, dos Estados da América Latina, na garantia do pleno exercício do direito à educação.

2.1. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito internacional

Os instrumentos jurídicos de caráter internacional determinam os deveres e obrigações dos Estados em matéria de respeito, proteção e cumprimento do direito à educação. O direito internacional faz distinção entre instrumentos jurídicos vinculantes e não vinculantes. Os instrumentos vinculantes (principais convenções e tratados) são aqueles em que há um consentimento e obrigação legal – mediante ratificação ou adesão – por parte dos Estados, os quais assumem o compromisso de adequar seus regulamentos internos às normas internacionais. Por sua vez, os instrumentos não vinculantes fornecem grande autoridade política e moral, como por exemplo a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Embora os ODS não sejam obrigatórios, as ações empreendidas pelos países para implementá-los permitem o efetivo cumprimento do direito à educação.

A República Dominicana ratificou e aderiu a diversos instrumentos jurídicos que ajudaram a criar um corpo normativo relevante, com destaque para os seguintes: a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Através do Decreto nº 23/2016, é criada a Comissão Interinstitucional de Alto Nível para o Desenvolvimento Sustentável, com o mandato de traçar o caminho para a implementação efetiva da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, a fim de que as entidades executoras de políticas públicas estabeleçam formas de aplicação da Agenda adequadas à estratégia nacional de desenvolvimento. A coordenação está a cargo do Ministério da Economia, Planejamento e Desenvolvimento, sendo formada também pela Presidência, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Fazenda e Crédito Público, Ministério do Meio Ambiente e Recursos Naturais, Ministério da Agricultura, Ministério da Indústria e Comércio, Ministério de Energia e Minas, Gabinete de Coordenação de Políticas Sociais, Escritório Nacional de Estatística, Conselho Nacional para a Mudança Climática e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, além de representantes da sociedade civil. O Decreto nº 26/2017 prorroga a vigência da comissão e inclui atores institucionais, como o Ministério da Educação, o Ministério da Educação Superior, Ciência e Tecnologia, entre outros.

2.2. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito nacional

Os Estados assumem compromissos e obrigações em nível internacional, adequando-os, normativamente, nos seus ordenamentos jurídicos internos. Dentro deste compêndio, a Constituição expressa a mais alta proteção do direito à educação: seu texto funciona como um marco para as leis nacionais e as políticas públicas. Além disso, as leis gerais da educação ampliam as obrigações do Estado sobre tal direito, bem como definem e distribuem responsabilidades ligadas à dinâmica de funcionamento dos sistemas educacionais, seu ordenamento e estrutura.

A Constituição Política da República Dominicana alude ao direito a uma educação integral, de qualidade e permanente, em igualdade de condições e oportunidades. Ela também menciona a obrigatoriedade da educação básica e educação média, assim como a obrigação do Estado de promover a profissionalização, estabilidade e dignidade dos docentes.

O segundo eixo da Estratégia Nacional de Desenvolvimento 2030 postula a construção de uma sociedade com igualdade de direitos e oportunidades. Entre os objetivos para alcançar tal sociedade, são citadas a educação de qualidade, a cultura e a identidade nacionais em um mundo globalizado.

Especificamente, a Lei Geral da Educação regula todos os componentes do sistema educacional, com exceção da educação superior, que é regida pela Lei nº 139/2001.

2.3. Planejamento da educação

Uma das formas de vincular a dimensão jurídica às ações programáticas é mediante exercícios de planejamento. Através de planos, os Estados legitimam, estabelecem prioridades e orientam o trabalho dos atores responsáveis pela coordenação, execução e monitoramento de ações voltadas à garantia do direito à educação. Geralmente, tais documentos também contêm princípios orientadores e abordagens.

Na Estratégia Nacional de Desenvolvimento 2030, a República Dominicana propõe implementar e garantir um sistema educacional nacional de qualidade, que possibilite a aprendizagem contínua ao longo da vida e promova o desenvolvimento humano e o exercício progressivo de uma cidadania responsável, como parte dos valores morais e dos princípios éticos, em consonância com o desenvolvimento sustentável e a equidade de gênero. Para alcançar tal objetivo, as principais linhas de ação consistem em promover a modernização institucional, fortalecer a formação, profissionalização e capacitação de docentes, bem como melhorar o ensino de ciências, tecnologias da informação e comunicação, além de línguas como forma de inserção na sociedade do conhecimento. Outro objetivo é universalizar desde a educação infantil até a educação secundária, incluindo crianças sem documentação. Para isso, a proposta do Estado é fornecer infraestrutura, recursos pedagógicos e tecnológicos e pessoal docente, proporcionar apoio especial a estudantes com dificuldades de aprendizagem ou deficiência, assim como diversificar a oferta educacional, incluindo educação técnica e profissional, escolarização de pessoas adultas e o atendimento de diferentes grupos populacionais.

O plano estratégico do Ministério da Educação está alinhado com a estratégia de desenvolvimento mencionada anteriormente, os ODS, o Pacto da Reforma Educacional 2030 e a Política Educacional Centro-Americana. Entre os desafios envolvidos, o país propõe alcançar uma educação de qualidade, garantir a inclusão educacional, assegurar a permanência e a conclusão das trajetórias educacionais, melhorar a formação e o desempenho docente, aumentar a cobertura da educação infantil e educação secundária, além de tornar eficiente a gestão do ministério em todos os níveis.

3. Caracterização da política nacional de educação

Esta seção trata do conjunto de ações que o Estado tem destinado para assegurar o direito à educação. A caracterização da política educacional é abordada a partir de três dimensões, iniciando pela apresentação da estrutura e do tamanho do sistema de educação, para, em segundo lugar, observar e descrever o conjunto de intervenções através das quais o país busca manter tal sistema em funcionamento. Trata-se de uma análise com foco nos seguintes elementos: (1) currículo e modelos de gestão institucional; (2) docentes; (3) infraestrutura, tecnologia e equipamentos; e (4) transferências de bens e recursos financeiros para fortalecer a manutenção das trajetórias escolares. Por fim, a atenção recai sobre a governança do sistema: arranjos organizacionais e institucionais, financiamento da política educacional e sistemas de informação, monitoramento e prestação de contas.

3.1. Estrutura do sistema nacional de educação

O sistema educacional da República Dominicana é estruturado em quatro níveis: educação infantil, educação básica/primária, educação média/secundária e educação superior (Lei Geral da Educação, sancionada em 1997, e portarias emitidas pelo Conselho Nacional de Educação, promulgadas entre 2013 e 2017). Contempla educação formal, não formal e informal. É composto de dois subsistemas: educação especial e educação de pessoas adultas, incluindo educação vocacional e profissional. A educação superior é regida pela Lei da Educação Superior, Ciência e Tecnologia (Lei nº 139/2001).

A educação formal é um processo integral correlacionado. Abrange desde a educação infantil até a educação superior, envolvendo uma intenção deliberada e sistemática, que se concretiza em um currículo oficial, aplicado em um calendário e cronograma definidos.

A educação não formal promove a apropriação de conhecimentos, atitudes e habilidades. Baseia-se em um calendário flexível. A duração dos níveis educacionais varia. São utilizados diversos meios para o desenvolvimento da aprendizagem.

A educação informal é um processo contínuo e espontâneo que ocorre fora dos âmbitos formal e não formal. O sistema reconhece e utiliza a educação formal como parte das suas atividades.

A validação de conhecimentos, destrezas e habilidades adquiridas de modo formal, não formal e informal é regulada pelo Conselho Nacional de Educação.

O subsistema de educação especial é voltado a crianças e jovens com deficiência ou características excepcionais.

O subsistema de educação de pessoas adultas é destinado a maiores de 14 anos que não concluíram sua escolaridade. Oferece alfabetização, educação básica em modalidade acelerada (durante um período que não pode ser inferior a quatro anos), educação média para pessoas que finalizaram a educação básica, além de capacitação profissional. A estrutura curricular é modular e flexível. A Portaria nº 1/2018 estabelece um desenho curricular revisado e atualizado para a educação básica do subsistema de educação de jovens e pessoas adultas. A educação vocacional e profissional também está presente no subsistema em questão, oferecendo capacidades para o exercício de um trabalho produtivo.

A educação técnica e profissional tem como base a Portaria nº 1/1995, que estabelece a modalidade na educação média, oferecendo diferentes títulos, organizados no Catálogo Nacional de Títulos da Educação Técnica e Profissional, o qual é estruturado em áreas profissionais e níveis. A educação técnica e profissional, juntamente com a formação técnica e profissional ministrada e regulada pelo Instituto Nacional de Formação Técnica e Profissional e a educação técnica superior, esta última organizada pelo Ministério da Educação Superior, Ciência e Tecnologia, são os eixos formativos para o ingresso no mercado de trabalho.

O Título VI, da Lei da Educação, é dedicado à regulamentação da profissionalização, bem como ao estatuto e à carreira docente, e estabelece a criação do Instituto Nacional de Formação e Capacitação do Magistério, órgão descentralizado vinculado ao Ministério da Educação que tem como função coordenar a oferta de formação, capacitação, atualização e aperfeiçoamento do pessoal da educação em âmbito nacional. Essa lei também cria o Tribunal da Carreira Docente, que funciona nos níveis regional e nacional como o órgão encarregado de gerenciar os conflitos e pedidos ligados aos deveres e direitos do pessoal docente. Outro órgão estabelecido na norma em questão é o Instituto Nacional de Bem-Estar Magisterial (INABIMA), que tem o propósito de coordenar um sistema integrado de serviços de seguridade social e melhoria da qualidade de vida do pessoal da educação. Posteriormente, a Lei nº 451/2008 introduz modificações para atualizar as atribuições do INABIMA, no que se refere à gestão do Programa de Pensões e Aposentadorias do Pessoal Docente.

a. Educação infantil

A Lei Geral da Educação, aprovada em 1997, a Portaria nº 3/2013 e a Portaria nº 1/2015, emitidas pelo Conselho Nacional de Educação, fazem distinção entre dois ciclos educacionais para crianças de 0 a 5 anos. O primeiro é de 0 a 3 anos e é composto de três graus: maternal (de 45 dias a 11 meses), infantes (1 ano) e párvulos (2 anos). O segundo ciclo é voltado a crianças de 3 a 5 anos e contém três graus: pré-jardim (3 anos), jardim (4 anos) e pré-primário (5 anos). O pré-primário é obrigatório.

Entre as funções da educação infantil, mencionadas pela Lei da Educação, destacam-se as seguintes: contribuir para o desenvolvimento físico, motor, psíquico, cognitivo, afetivo, social, ético, estético e espiritual; incentivar a capacidade de comunicação e relacionamento com outras pessoas; promover o desenvolvimento das potencialidades e capacidades dos estudantes; e preparar para a educação básica. Segundo a Portaria nº 1/2015, que estabelece um currículo revisado, atualizado e validado para a educação infantil pública e privada, são consideradas sete competências fundamentais: ética e cidadania; comunicação; pensamento lógico, criativo e crítico; resolução de problemas; ciência e tecnologia; meio ambiente e saúde; e desenvolvimento pessoal e espiritual.

b. Educação primária

A educação primária é voltada a crianças de 6 a 11 anos. Divide-se em dois ciclos de três anos cada. É obrigatória e gratuita. É oferecida em jornada estendida, em estabelecimentos estatais e privados.

Este nível educacional tem as seguintes funções: promover o desenvolvimento integral dos estudantes, nas diferentes dimensões intelectuais, socioafetivas e motoras; proporcionar a formação necessária para o desenvolvimento satisfatório em sociedade e para o exercício de uma cidadania consciente, responsável e participativa em uma dimensão ética; desenvolver atitudes e habilidades para o trabalho; entre outras.

A Portaria nº 2/2015 estabelece o currículo para a educação primária pública e privada, além de indicar, entre seus fundamentos, a aprendizagem significativa, a funcionalidade da aprendizagem e a integração de conhecimentos a partir de diferentes disciplinas.

c. Educação secundária

A educação secundária é voltada a adolescentes de 12 a 17 anos. Divide-se em dois ciclos de três anos cada. É obrigatória e gratuita. É oferecida em jornada regular e estendida, em estabelecimentos estatais e privados.

O primeiro ciclo é comum a todos os estudantes. O segundo ciclo ou ciclo especializado compreende três modalidades: acadêmica/geral, técnico-profissional e artes. Os estudantes que concluem uma das três modalidades são considerados aptos para a continuidade de estudos na educação superior.

A modalidade acadêmica ou geral proporciona uma formação integral mediante o desenvolvimento progressivo da personalidade e da apropriação de novos e mais profundos conhecimentos, de modo que os estudantes possam consolidar bases para ingressar na educação superior e interagir com responsabilidade na sociedade. A Portaria nº 22/2017 estabelece o processo de validação do desenho curricular do nível em questão, indicando as opções da modalidade acadêmica: humanidades e ciências sociais, humanidades e línguas modernas, ciência e tecnologia, além de matemática e tecnologia.

A modalidade técnico-profissional permite que os estudantes obtenham uma formação geral e profissional, para sua integração na atividade produtiva ou a continuidade de estudos no nível superior.

A terceira modalidade contribui para a formação de pessoas com sensibilidade e atitude crítica, em compreender, desfrutar e promover as artes, oferecendo oportunidades para o desenvolvimento de competências relacionadas ao exercício de profissões e ocupações artísticas, além da continuidade de estudos em cursos especializados.

d. Educação superior

A educação superior é regida pela Lei nº 139/2001 e se destina a jovens que concluíram a educação secundária. São oferecidos três níveis: técnico (técnico superior, tecnólogo e formação docente), graduação e pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado). O Conselho Nacional de Educação Superior em Ciência e Tecnologia é o órgão encarregado de validar a oferta acadêmica de nível superior e os títulos emitidos pelas instituições.

A oferta de educação superior acontece em instituições técnicas de estudos superiores, instituições especializadas de estudos superiores e universidades. Elas podem ser de gestão estatal ou privada. Houve um crescimento expressivo no que diz respeito às instituições de educação superior: no período de 1950 a 1960, existia apenas a Universidade Santo Domingo, passando a mais de 40 instituições em 2010. 

Além de aspectos estruturais, uma parte da caracterização da política educacional consiste em dimensionar o tamanho do sistema de educação. Nesse sentido, segundo dados do Escritório Nacional de Estatística (ONE), havia 2.736.697 estudantes em 2018: 322.870 na educação infantil, 1.226.414 na educação primária, 924.714 na educação secundária e 262.699 na educação de pessoas adultas. Nos últimos anos, houve um aumento das matrículas na educação superior, chegando a 455.822 estudantes em 2014 (último ano com dados disponíveis) e mais de 60% correspondendo a mulheres.

Em 2015, o país tinha 11.843 instituições de ensino: 7.241 públicas, 433 privadas e 269 semioficiais.

Os dados mais recentes do Instituto de Estatística da UNESCO (UIS) indicam que, em 2018, havia 15.837 docentes no nível pré-primário e 64.810 na educação primária. Na educação secundária, conforme dados de 2015, havia 16.641 docentes que atuavam no primeiro ciclo e 25.430, no segundo ciclo.

3.2. Política nacional de educação

A política educacional é constituída por um conjunto de bens, serviços e transferências que os Estados mobilizam para garantir o direito à educação. O acesso, a permanência, a aquisição de aprendizagem e a conclusão de etapas escolares por estudantes dependem, em grande parte, dos recursos destinados pelo Estado, que se concentram em pelo menos quatro focos de intervenção:

• Currículo e modelos de gestão: abrange todas as ações voltadas à definição dos conteúdos da educação, os materiais didáticos, os modelos de gestão institucional, bem como a dinâmica dos processos de ensino e aprendizagem.

• Infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia nas escolas: trata-se das ações para manter, ampliar, reabilitar, equipar e fornecer tecnologia à rede de serviços educacionais.

• Docentes: grande parte dos recursos dos Estados é destinada à formação, avaliação, credenciamento e manutenção do exercício da docência. As ações consistem em: formação inicial, formação continuada, carreira docente e garantia de condições básicas para o desenvolvimento do trabalho.

• Fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens: ações para fortalecer a demanda de educação. Neste item, destacam-se as experiências que apoiam a transferência direta de recursos financeiros e bens (alimentação, material didático, uniforme, entre outros) às famílias, às crianças e adolescentes que frequentam as escolas ou, inclusive, a responsáveis pela gestão das instituições de ensino.

Resumidamente, sem a pretensão de uma análise exaustiva, observa-se o seguinte:

No foco currículo e modelos de gestão, são pertinentes as atualizações curriculares e a jornada escolar estendida, política que busca oferecer uma educação de qualidade e relevância, a qual é mencionada nos documentos de planejamento. Outra estratégia de destaque é a instalação de uma cultura de paz e convivência pacífica nas instituições de ensino.

No foco infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia, destaca-se o anúncio do Ministro da Educação, Roberto Fulcar, na apresentação do Plano de Educação 2020-2021, sobre a entrega de computadores a docentes e estudantes. Embora a iniciativa aconteça no contexto da pandemia de COVID-19 e frente à impossibilidade de aulas presenciais nas escolas, o sentido da ação é reduzir lacunas socioeconômicas, que se traduzem em acesso diferenciado à tecnologia e à internet, impactando na educação de crianças e adolescentes.

Os recursos voltados ao foco docentes dizem respeito à capacitação continuada, que, tendo em vista o contexto mencionado anteriormente, será desenvolvida, prioritariamente, através de tecnologias e adaptação pedagógica.

Nas ações do foco fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens, há um amplo leque de iniciativas, tanto do Instituto Nacional de Bem-Estar Estudantil (INABIE) quanto do Ministério da Educação, no sentido de fortalecer as trajetórias educacionais dos estudantes em situação de desvantagem socioeconômica. Destacam-se também as ações do Ministério da Educação Superior, Ciência e Tecnologia, principalmente por meio de bolsas para ampliar a cobertura da educação superior.

3.3. Governança do sistema educacional

A governança do sistema educacional é composta do conjunto de dispositivos legais e procedimentos que estabelecem, distribuem e regulam as responsabilidades dos órgãos e atores nos diferentes aspectos que afetam o funcionamento geral do sistema. Na perspectiva adotada neste documento, a governança é abordada a partir de três dimensões: (a) organização e modelo de gestão da educação; (b) financiamento da política educacional; e (c) sistemas de informação e avaliação.

3.3.1 Organização e modelo de gestão da educação

O Conselho Nacional de Educação é o órgão máximo de decisão em matéria de política educacional. Ele é responsável por estabelecer a orientação geral da educação da República Dominicana, nos seus níveis de competência, e por garantir a unidade de ação entre as instituições públicas e privadas que desempenham funções educativas.

O Ministério da Educação é o órgão público dependente do Poder Executivo encarregado da administração e orientação do sistema educacional, bem como da aplicação ou execução de todas as disposições constitucionais da Lei Geral da Educação, entre outras leis da matéria. De acordo com o Regulamento Orgânico do Ministério da Educação, este último é o vínculo entre o Poder Executivo e as instituições de ensino públicas e privadas, sejam elas nacionais, internacionais ou descentralizadas. No regulamento, são estabelecidas as funções de cada um dos organismos. A estrutura organizacional inclui o Escritório Nacional de Planejamento e Desenvolvimento Educacional, o Escritório Nacional de Supervisão, Avaliação e Controle de Qualidade, o Vice-Ministério de Apoio Administrativo, o Vice-Ministério de Serviço Técnico e Pedagógico, entre outros.

Há juntas regionais, distritais e no nível do centro educacional, que atuam como órgãos descentralizados de gestão da educação, cuja função é assegurar a aplicação das políticas educacionais adotadas pelo Conselho Nacional de Educação e do Ministério da Educação, no seu âmbito e competência.

O Ministério da Educação Superior, Ciência e Tecnologia é o órgão do Poder Executivo encarregado de promover, regulamentar e administrar o Sistema Nacional de Educação Superior, Ciência e Tecnologia. O ministério é responsável pela execução das disposições da Lei nº 139/2001 e das políticas do Poder Executivo. Entre suas funções, destaca-se a defesa da qualidade da educação superior e do desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica, além da autorização da abertura ou fechamento de instituições pertencentes ao sistema. Seus vice-ministérios são os seguintes: Educação Superior, Ciência e Tecnologia, Administrativo Financeiro, Relações Internacionais, Avaliação e Credenciamento, Extensão, assim como o de Empreendimentos. O Conselho Nacional de Educação Superior, Ciência e Tecnologia é o órgão regulador neste nível.

O Instituto Nacional de Formação Técnica e Profissional (INFOTEP) é o órgão regulador do sistema nacional de formação técnica e profissional. O INFOTEP é uma organização autônoma do Estado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos e com patrimônio próprio, gerenciada por uma junta de diretores de estrutura tripartida, composta dos setores oficial, empresarial e profissional, sendo administrada por uma direção-geral.

O Instituto Nacional de Bem-Estar Estudantil (INABIE) é um órgão descentralizado, vinculado ao Ministério da Educação e criado – nos termos do art. 177, da Lei Geral da Educação – com a finalidade de promover, entre os estudantes do setor público, em nível nacional, serviços de transporte, nutrição escolar e saúde, uniformes e materiais escolares, grupos de ciência, tecnologia e arte, bolsas e intercâmbios de trabalho social, turismo estudantil, trabalho remunerado nas férias, bem como governança estudantil.

3.3.2 Financiamento da política educacional

O art. 69 da Constituição da República Dominicana estabelece que o investimento do Estado em educação, ciência e tecnologia deve ser crescente e sustentado, de acordo com os níveis de desempenho macroeconômico do país.

A Lei Geral da Educação, no título X, estabelece que o gasto público anual em educação deve atingir, em um período de dois anos a partir da sua promulgação (1997), no mínimo 16% do gasto público total ou 4% da Produto Interno Bruto (PIB) estimado para o ano corrente, o que for maior. Esses valores devem ser ajustados, anualmente, em proporção que não pode ser inferior à taxa da inflação (anual).

A maior parte dos gastos com educação é centralizada. Os bens e serviços são contratados e adquiridos através do Ministério da Educação, os quais são então distribuídos às escolas. Outra parte do orçamento é atribuída às juntas regionais e distritais, destinada a centros educacionais para apoio pedagógico, manutenção de infraestrutura e despesas administrativas. A transferência de recursos é calculada a partir de um gasto anual descentralizado padrão por estudante e, também, das matrículas na escola para a qual a junta em questão estiver operando. As normas que regem esses fundos são o Regulamento-Geral para o Funcionamento das Juntas Descentralizadas (Portaria nº 2/2008) e a Resolução nº 0668/2011, que operacionaliza o controle dos fundos transferidos.

3.3.3 Sistemas de informação e avaliação

O Escritório Nacional de Estatística (ONE) é o órgão encarregado de produzir as estatísticas do país. A página Datos.gob.do é o portal oficial de dados abertos, cujo objetivo é facilitar a localização e o uso de informações do governo.

A Lei Geral da Educação estabelece um sistema nacional de avaliação da qualidade da educação como meio para determinar a eficiência e eficácia geral do sistema educacional. A Direção de Avaliação da Qualidade, do Ministério da Educação, é o órgão responsável pelas provas de avaliação nacionais e internacionais. Entre as primeiras, destacam-se as avaliações diagnósticas nacionais do 3º e 6º anos da educação primária e do primeiro ciclo da educação básica, entre outras provas nacionais que buscam examinar a aprendizagem escolar e a certificação de conclusão do nível, bem como monitorar o desempenho de jovens e pessoas adultas. Em âmbito internacional, a República Dominicana participou de avaliações do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (PISA), do Laboratório Latino-Americano de Avaliação da Qualidade da Educação (LLECE), e do Estudo Internacional de Educação Cívica e Cidadã (ICCS). Nenhuma era obrigatória.

A Portaria nº 1/2016 regulamenta o sistema de provas nacionais e de avaliação dos resultados de aprendizagem, assumindo que a avaliação é uma ferramenta que contribui para a melhoria da qualidade da educação de crianças e jovens, nos diferentes níveis educacionais.

4. Efetividade da política educacional

Acesso, participação, trajetória educacional e conquistas de aprendizagem.

Esta seção oferece informações substantivas para uma aproximação à efetividade da política educacional, mediante a análise de uma série de indicadores que permitem observar a situação de crianças, adolescentes, jovens e pessoas adultas em relação ao direito à educação.

4.1. Nível educacional da população

• Houve uma ligeira diminuição da taxa de analfabetismo entre as medições, principalmente nas áreas rurais.

• Houve um pequeno aumento dos anos de escolaridade em todas as variáveis de segmentação, embora ainda exista uma lacuna a favor das áreas urbanas e dos setores de renda superior.

• Houve um aumento significativo do percentual de população adulta que concluiu o segundo nível da educação secundária. No entanto, ainda se mantém uma diferença considerando o sexo (masculino 35% vs. feminino 43%), área geográfica (urbano 47% vs. rural 24%) e nível de renda (a população de maior renda é praticamente o dobro, em comparação com a de menor renda).

4.2. Educação infantil

• Houve um aumento da taxa de frequência escolar no último ano da educação infantil entre as medições, mas chega a apenas 90% nos setores de renda média.  

4.3. Educação primária

• Houve uma ligeira diminuição da taxa de frequência escolar na educação primária considerando a última medição, com exceção das mulheres, das áreas rurais e do nível superior de renda. 

• Houve um pequeno aumento da taxa de conclusão da educação primária, com mais intensidade entre os homens, nas áreas rurais e no nível médio de renda.   

4.4. Educação secundária

• Entre 2011 e 2016, houve um aumento significativo da taxa de frequência escolar no primeiro nível da educação secundária, chegando a um crescimento de 10 pontos percentuais entre os homens, nas áreas rurais e no nível superior de renda.

• Houve um pequeno aumento da taxa de frequência escolar no segundo nível da educação secundária, sendo mais expressivo entre os homens e no nível médio de renda. Também houve uma redução da distorção idade-série.

4.5. Educação superior

• Houve um pequeno aumento na taxa de frequência escolar na educação superior, sendo mais expressiva entre as mulheres e no nível médio de renda, com lacunas significativas entre as áreas rurais e urbanas, além dos níveis superior e inferior de renda.

• O percentual de conclusão da educação superior é maior entre as mulheres, nas áreas urbanas e no nível superior de renda. No entanto, atinge apenas 11,5% da população total. 

4.6. Bolsas e programas de transferência condicionada de renda

• O maior percentual corresponde aos estudantes da educação primária pertencentes a famílias beneficiárias de transferências condicionadas. 

5. Desafios da política educacional

Ao longo deste documento, buscou-se mostrar os avanços alcançados pelo país em relação aos compromissos assumidos, enfatizando o conjunto de ações empreendidas e também os resultados.

A partir da assinatura e ratificação de diferentes instrumentos jurídicos internacionais, a República Dominicana assumiu o compromisso e a obrigação de garantir o direito à educação e, gradualmente, foi harmonizando seu corpo normativo e suas ações programáticas de acordo com os princípios estabelecidos nos textos legais. A criação da Comissão Interinstitucional de Alto Nível para o Desenvolvimento Sustentável (Decreto nº 23/2016) demonstra que o país tem a intenção de adequar suas políticas públicas para alcançar os ODS. Além disso, a Estratégia Nacional de Desenvolvimento 2030 postula como eixo estratégico a construção de uma sociedade com igualdade de direitos e oportunidades, baseada em uma educação de qualidade.

A Constituição da República Dominicana alude ao direito a uma educação integral, de qualidade e permanente, em igualdade de condições e oportunidades. A Carta Magna também estabelece os anos de obrigatoriedade e a criação do Tribunal da Carreira Docente, do Instituto Nacional de Bem-Estar Magisterial e do Instituto Nacional de Bem-Estar Estudantil.

O plano estratégico do Ministério da Educação está alinhado com a estratégia de desenvolvimento mencionada anteriormente, os ODS, o Pacto da Reforma Educacional 2030 e a Política Educacional Centro-Americana. Entre os desafios envolvidos, o país propõe alcançar uma educação de qualidade, garantir a inclusão educacional, assegurar a permanência e a conclusão das trajetórias educacionais, melhorar a formação e o desempenho docente, aumentar a cobertura da educação infantil e educação secundária, além de tornar eficiente a gestão do ministério em todos os níveis.

As atualizações curriculares, a implementação da jornada escolar estendida, os programas de redução da exclusão digital e o apoio através de benefícios, materiais escolares e alimentação são exemplos do esforço que o país vem realizando nesse sentido.

Contudo, os resultados mostram que a República Dominicana ainda não atingiu as metas propostas. Os dados demonstram que o país não alcançou a universalização da educação primária e, também, que essa conquista está ainda mais distante tendo em vista a educação infantil e a educação secundária. Nesta última, a taxa de conclusão é de 60%. Os piores indicadores são registrados na educação superior, já que a população adulta que concluiu esse nível chega a apenas 11,5%, média que esconde uma forte diferença levando em conta o nível de renda: a população com maior renda chega a 30%, enquanto a de menor renda atinge apenas 3%.

Para alcançar a educação inclusiva, de qualidade e em igualdade de condições e oportunidades proposta pelo país, certamente é relevante combater as lacunas existentes nos níveis de renda e áreas rurais, para ampliar o acesso e a permanência na educação secundária, além de possibilitar a transição para a educação superior.

 

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data de atualização: março de 2020

1. Informações de contexto

A República Dominicana está localizada no Caribe, limitando-se ao norte pelo Oceano Atlântico, ao sul pelo Mar do Caribe, a leste pelo Canal de Mona e a oeste pela República do Haiti. O país tem uma extensão total de 48.442 km², dos quais 350 km² são cobertos por água, e está dividido em 31 províncias, 158 municípios e um distrito nacional. Danilo Medina Sánchez é o presidente eleito, pelo segundo mandato consecutivo, para o período 2016-2020.

Acesso à tabela "Principales indicadores del país y promedio regional."

 

2. República Dominicana e a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC)

A República Dominicana assinou a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC)¹ em 8 de agosto de 1990, ratificando-a em 11 de junho de 1991 diante do Secretariado das Nações Unidas, a qual entrou em vigor em 11 de julho do mesmo ano. Internamente, o país aprovou a CDC e lhe concedeu status legal no seu sistema jurídico.

A CDC conta com três Protocolos Facultativos específicos, responsáveis por ampliá-la². O primeiro, relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados, e o segundo, sobre a venda de crianças, prostituição e pornografia infantis, foram ratificados e aceitos perante o Secretariado da ONU. O terceiro e mais recente, que trata da aceitação de um procedimento de comunicação, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 19 de dezembro de 2011, aguarda aceitação do Estado-parte.

Acesso à tabela "Convención sobre los Derechos del Niño y sus Protocolos facultativos."

2.1. Relatórios periódicos apresentados ao CDC e suas observações finais

Em cumprimento aos compromissos assumidos no momento da ratificação da Convenção sobre os Direitos da Criança e dos seus Protocolos Facultativos, os Estados-partes devem apresentar relatórios periódicos, a cada cinco anos, ao Comitê dos Direitos da Criança, sobre o progresso e as medidas adotadas internamente em matéria de promoção e proteção dos direitos das crianças e adolescentes. A partir do estudo do relatório apresentado pelo país, além de relatórios de especialistas independentes, sociedade civil e ONGs, o Comitê da CDC emite suas observações finais.

Acesso à tabela "Avances en el cumplimiento de los derechos reconocidos en la CDN."

 

2.2. A institucionalidade a serviço da Proteção Integral dos Direitos da Criança

A República Dominicana promulgou o Código para a Proteção dos Direitos de Meninos, Meninas e Adolescentes através da Lei nº 136/2003, harmonizando sua legislação com os princípios da CDC. O instrumento busca garantir o exercício, assim como o pleno e efetivo gozo, dos direitos fundamentais da infância e adolescência, além de regular o papel e a relação do Estado, sociedade, famílias e indivíduos com as crianças e adolescentes, entendidos como titulares de direitos desde o nascimento até os 18 anos. O Código institui o Sistema Nacional de Proteção dos Direitos de Meninos, Meninas e Adolescentes, um conjunto de instituições, órgãos e entidades, governamentais e não governamentais, que são responsáveis por formular, coordenar, integrar, supervisionar, executar e avaliar políticas públicas, programas e ações nos níveis nacional, regional e municipal, para a proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes. O Conselho Nacional para a Infância e Adolescência (CONANI) é o órgão administrativo máximo do Sistema Nacional de Proteção, encarregado de formular, aprovar, avaliar, fiscalizar, coordenar e acompanhar políticas públicas voltadas à infância e adolescência.

A autoridade competente para a restituição dos direitos de crianças e adolescentes é a Defensoria de Assuntos da Infância e Juventude, vinculada à Defensoria do Povo e estabelecida pelo mandato da Lei nº 19/2001, com jurisdição em todo o território da República Dominicana. Além disso, através do Decreto nº 102/2011, declara-se que são de alto interesse nacional a proteção e atenção integral de todas as pessoas entre 0 e 5 anos e, também, a inclusão de todas as crianças de 5 anos na educação infantil, em todo o território nacional.

 

3. Políticas públicas para a primeira infância

3.1. Planejamento

Os Estados desenvolvem estratégias para direcionar e conduzir o conjunto de ações voltadas ao efetivo cumprimento dos direitos das crianças durante a primeira infância. Em muitos casos, os exercícios de planejamento estratégico dão origem a documentos denominados planos, estratégias ou políticas de grande alcance. Embora a CDC oriente a atividade dos Estados, ela não estabelece seu conteúdo específico, os quais devem ajustar a orientação da política pública existente aos princípios propostos pela Convenção. Isso implica definir um marco conceitual comum a partir do qual seja possível interpretar as decisões e ações que são promovidas e também as que são executadas.

O Plano Nacional de Proteção e Atenção Integral à Primeira Infância “Quisqueya Empieza Contigo” (“Quisqueya Começa com Você”, em tradução livre) faz parte da Estratégia “Quisqueya sin Miseria” (“Quisqueya sem Miséria”), voltada a crianças de até 5 anos de idade. O Plano propõe diretrizes para a definição de políticas públicas e planos de ação. Seus objetivos estratégicos incluem o aumento da cobertura do Programa de Centros de Atenção Integral à Primeira Infância – Estâncias Infantis (creches para crianças), do Programa de Atenção Integral de Base Familiar e Comunitária (PBFC) e da educação infantil. O Plano prioriza crianças de famílias de baixa renda que vivem em comunidades socialmente desfavorecidas.

Por sua vez, o Instituto Nacional de Atenção Integral à Primeira Infância (INAIPI) estabelece o  Plano Estratégico 2016-2020, que define as principais ações públicas da instituição. A proposta de valor público se baseia em um modelo de atenção integral à primeira infância, que promove a universalidade progressiva do serviço, intersetorialidade, participação social, fortalecimento de práticas saudáveis de criação, inclusão e equidade.

A Estratégia Nacional de Desenvolvimento 2030 postula uma sociedade com igualdade de direitos e oportunidades, na qual toda a população deve ter garantia de educação, saúde, moradia digna e serviços básicos de qualidade que promovam a redução progressiva da pobreza e da desigualdade social em todo o território nacional. Dentro dos eixos estratégicos, objetivos e linhas de ação, a iniciativa define como ação prioritária a proteção de crianças e jovens desde a primeira infância, para promover seu desenvolvimento integral e inclusão social, combinando assistência pediátrica, promoção do aleitamento materno exclusivo até os 6 meses, fortalecimento nutricional para mães e bebês, orientações para as famílias, estimulação precoce e educação infantil a partir dos 3 anos.

 
 

3.2. Intervenções

Uma abordagem sobre como os diferentes Estados da região estão avançando em direção à implementação de Sistemas Integrais de Proteção de Direitos implica focar em todas as ações voltadas à primeira infância. A matriz de análise que emerge do estudo da política atual para a primeira infância na América Latina é composta pelos diferentes núcleos de intervenção nos quais os Estados concentram a maior parte da atividade estatal orientada aos primeiros anos de vida das crianças. Além disso, a análise das políticas da primeira infância na região permite identificar os momentos em que as intervenções são distribuídas e articuladas ao longo desta etapa que compõe o ciclo de vida. A seguir, ampliam-se esses dois componentes da matriz utilizada para a análise da política da primeira infância na América Latina.

Os núcleos de intervenção que emergem da análise das políticas da primeira infância são os seguintes: saúde; educação e cuidados; e restituição de direitos violados. Atualmente, a agenda da primeira infância reconhece e dialoga com esses três grandes fluxos de ação em que se concentra a maior atividade do Estado.

O primeiro núcleo, que reúne uma parte importante da atividade estatal e que existe há mais tempo, concentra-se na atenção à saúde de mulheres grávidas e crianças. O ator institucional central é o sistema de saúde. Uma característica importante é sua reivindicação à universalidade. Hoje, existe um consenso bastante forte de que todas as mulheres grávidas e crianças devem ter acesso oportuno a serviços de saúde de qualidade. Desde o momento da gestação, realiza-se uma série de intervenções que se estendem ao longo do ciclo de vida da criança. Durante o primeiro ano de vida, essas ações se intensificam de forma considerável, concentrando-se, basicamente, no monitoramento e controle da saúde, estado nutricional e prevenção de doenças. Esses benefícios são desenvolvidos nos diferentes dispositivos de saúde dos três níveis de atenção, que trabalham de forma articulada e são organizados de acordo com os problemas de saúde aos quais se dedicam, não a partir dos benefícios que proporcionam. Aqui, é possível observar como os diferentes dispositivos de saúde implementam suas capacidades no território e atendem às dimensões do desenvolvimento biofísico e nutricional – além das vulnerabilidades associadas à gestação e ao parto –, como alimentação, aleitamento materno, saúde mental e cuidados fundamentais.

O segundo foco de intervenção em que se concentra a atividade estatal, com uma história ainda mais recente, diz respeito aos esforços para garantir assistência, educação e cuidados na infância, especialmente no desenvolvimento de capacidades cognitivas, afetivas, emocionais e sociais de crianças pequenas, nas habilidades parentais das mães, pais e cuidadores diretos, bem como na diminuição da carga de cuidado que as famílias enfrentam durante a etapa de criação dos filhos. Neste fluxo, há participação de uma variedade de atores institucionais e profissionais de diversas disciplinas. Trata-se de uma vertente que, assim como a anterior, acumula uma intensa experiência de territorialização de ações e trabalho em diversos contextos, na qual o setor da saúde também tem uma presença bastante importante.

As ações voltadas à proteção e cuidado das crianças se sustentam através de um conjunto diversificado de instrumentos políticos. Por meio de oficinas em espaços públicos (centros de educação infantil, escolas e centros comunitários) ou visitas domiciliares, busca-se acompanhar as famílias e fortalecer suas habilidades parentais. Esses espaços constituem instâncias em que diferentes dimensões da criação são problematizadas, funcionando também como um elo para a articulação de outros serviços públicos. Outro tipo de intervenção com ênfase no desenvolvimento de capacidades é o atendimento institucionalizado de crianças. Trata-se de espaços onde as famílias deixam seus filhos sob os cuidados de outros adultos durante um tempo previamente estabelecido. Consiste em uma oferta variada de serviços que atendem diretamente às crianças, cujas modalidades são diversas: centros de desenvolvimento infantil, lares para crianças sem cuidados parentais e espaços comunitários, que, em geral, dependem do Ministério do Desenvolvimento Social ou área similar em nível provincial ou municipal. Muitos desses serviços nasceram como experiências comunitárias de assistência em contextos nos quais havia ausência do Estado, principalmente porque tais serviços não apenas fornecem atendimento direto às crianças, mas também permitem diminuir a carga de cuidado que as famílias enfrentam, disponibilizando tempo para os adultos trabalharem fora de casa. Esta é uma das razões pelas quais o debate em torno desses serviços atravessa e articula a agenda da primeira infância com a agenda de cuidados promovida pelos movimentos das mulheres. Em comparação com a primeira vertente, relacionada aos cuidados de saúde, uma característica comum desta oferta é que seus serviços se concentram nos setores mais vulneráveis. É uma rede de serviços com foco específico, que apresenta variações em qualidade e relevância do serviço prestado, bem como em supervisão e apoio recebidos do Estado.

Neste foco de intervenção, também estão os serviços educacionais correspondentes à educação infantil. O ator institucional que oferece e garante o serviço é o Ministério da Educação ou organizações similares. Aqui, observa-se o objetivo de universalizar a educação infantil contemplando crianças menores, a qual, atualmente, estabelece a obrigatoriedade aos 4 e 5 anos de idade na maioria dos países.

Por fim, identificou-se um terceiro núcleo de intervenções, orientado à restituição de direitos violados. Caracteriza-se por ser intensivo em recursos normativos, no qual o poder judiciário tem uma presença importante, juntamente com a participação de outras áreas do Estado, como os órgãos do sistema de seguridade social e os ministérios do desenvolvimento social. Alguns dos focos de intervenção mais relevantes são a prevenção e assistência a crianças vítimas de tráfico ou exploração sexual e crianças vítimas de outros tipos de violência. Outro foco de intervenção é a restituição do direito das crianças sem cuidados parentais de crescerem em um ambiente familiar.

Incluem-se, aqui, ações destinadas a restaurar um dos direitos mais violados na nossa região: o direito de as crianças crescerem em famílias com um fluxo de renda constante, suficiente e protegido. Os instrumentos políticos mais utilizados são a transferência de bens e recursos financeiros para as famílias, ou o acesso gratuito ou preferencial a alimentos.

Além disso, conforme mencionado, a partir da análise das políticas da primeira infância, verifica-se que os países tendem a distinguir momentos de acordo com a etapa do ciclo de vida. Em cada um deles, variam a participação dos atores institucionais, os modos de intervenção e os instrumentos políticos empregados nas fases. Ao focar nos benefícios, isto é, nos bens, serviços e transferências, observa-se que eles são distribuídos e articulados ao longo do período que compõe esta etapa do ciclo de vida, atendendo-se, de forma simultânea, às diferentes dimensões que promovem o desenvolvimento das capacidades das crianças durante esse período específico. Os momentos nos quais os benefícios se dividem são os seguintes:

Momento pré-gestacional

Os Estados desenvolvem ações orientadas à ampliação das oportunidades de inclusão social de mulheres e homens jovens mediante, fundamentalmente, a conclusão do período de escolaridade obrigatória e oficinas para a promoção da maternidade e paternidade responsáveis, além de saúde sexual e reprodutiva.

Momento gestacional

A atividade do Estado se concentra, intensamente, em garantir o direito à saúde das mulheres grávidas e das crianças que estão por nascer. Em situações adversas – distância geográfica, por exemplo –, são desenvolvidas ações para garantir o parto institucionalizado. Através de transferências monetárias, o objetivo é atender oportunamente a situações de vulnerabilidade social. O aconselhamento interdisciplinar estruturado auxilia mulheres em conflito com a maternidade. Paralelamente, oficinas e aconselhamento voltados a mulheres grávidas, parceiros e/ou acompanhantes buscam fortalecer e desenvolver habilidades parentais.

Parto e puerpério

A prevenção e controle da saúde, a captação precoce de doenças em mães e crianças recém-nascidas, bem como o registro da sua identidade, são objetivos de destaque entre as intervenções desenvolvidas pelos Estados durante o parto e o puerpério. Portanto, é fundamental garantir que o nascimento das crianças ocorra em estabelecimentos de saúde atendidos por profissionais com formação na abordagem humanizada do parto. A atenção às vulnerabilidades sociais e emocionais, assim como o desenvolvimento de habilidades parentais, iniciados nas fases anteriores, seguem acontecendo. As licenças-maternidade e paternidade são uma das formas a partir das quais os Estados protegem o direito de as crianças receberem cuidados, sem que isso implique renunciar à renda.

Primeiro ano de vida

Nesta etapa, serviços de atenção à saúde, atendimento direto e educação institucionalizada de crianças são adicionados à cadeia de prestação. Um dos objetivos explícitos desses serviços é favorecer a participação das mães em atividades geradoras de renda. Em casos de abandono, violência, negligência ou outras formas graves de violação de direitos, torna-se prioridade a restituição do direito de as crianças viverem em ambientes familiares.

De 45 dias a 4 anos e ingresso na educação obrigatória

Este momento, que se sobrepõe ao anterior, é identificado pela centralidade que o componente educacional adquire gradualmente nos serviços de Educação e Cuidados na Primeira Infância (ECPI). Na maioria dos países da região, os Estados começam a oferecer educação escolarizada nesta etapa. A idade estabelecida como início do período de escolaridade obrigatória é dos 3 aos 5 anos, sendo esta última concluída entre os 14 e 17 anos, a depender do país.

Além das intervenções definidas, em cada momento existem estratégias nacionais que envolvem a atenção integral da primeira infância. Nesses países, enfatiza-se que o acesso das famílias a um fluxo constante de renda, trabalho decente, moradia adequada e serviços de saneamento básico são direitos inalienáveis para garantir e igualar as oportunidades de as crianças desenvolverem todo o seu potencial. O quadro normativo destinado a regular o vínculo entre crianças e adultos, para, por exemplo, prevenir e penalizar o uso de violência como forma de disciplina nas famílias ou escolas, é outra instância crucial que sustenta a conformação de um Sistema Integral de Proteção dos Direitos da Primeira Infância.

A seguir, apresenta-se um conjunto relevante – mas não exaustivo – de ações que demonstram o progresso feito na República Dominicana para fornecer integralidade às políticas da primeira infância e garantir o efetivo cumprimento dos direitos das crianças pequenas. As ações estão organizadas em grupos, por núcleos de intervenção, de acordo com os momentos do ciclo de vida.

 

 

3.3. Avaliação e monitoramento

Registram-se diversos avanços na construção de sistemas de informação e avaliação de políticas públicas voltadas à primeira infância. Muitos países disponibilizam dados estatísticos e pesquisas, geralmente avaliações dos impactos de alguns componentes específicos das suas políticas, relatórios, auditorias e estudos sobre temas específicos, solicitados a universidades e organizações nacionais e estrangeiras, os quais cobrem, parcialmente, a demanda por informações para a análise da situação da primeira infância e os esforços dos Estados para garantir o efetivo cumprimento dos direitos.

A seguir, apresenta-se um breve conjunto de ações que visam ao fortalecimento das decisões do Estado e da sua capacidade de apoiar as políticas públicas da primeira infância. O foco recai sobre as intervenções públicas orientadas a monitorar a formulação e implementação das políticas, além da ampliação da participação do cidadão.

4. Agenda atual da primeira infância

Desde a ratificação da CDC – há quase três décadas –, a República Dominicana tem feito grandes esforços para harmonizar os princípios propostos pela Convenção no seu sistema jurídico interno, marco institucional e ações programáticas. Nesse sentido, a agenda atual da primeira infância constitui um diálogo permanente dessas três dimensões, para oferecer integralidade às políticas públicas voltadas a crianças pequenas.

Comparando a situação do país com a média regional de cada indicador, no que diz respeito a indicadores econômicos, o PIB per capita coloca o país entre os de renda média da região. O percentual de pessoas que vivem em situação de pobreza é próximo de 36%, semelhante à tendência geral dos demais países, enquanto o gasto social em % do PIB é consideravelmente inferior (8,0%). Em termos gerais, os indicadores de saúde evidenciam condições desfavoráveis, principalmente devido ao alto nível de mortalidade materna, mortalidade neonatal, mortalidade infantil e fertilidade na adolescência, além de uma baixa proporção de aleitamento materno exclusivo até os 6 meses. Os indicadores da educação infantil mostram que a República Dominicana tem um desempenho um pouco abaixo da média regional, atingindo uma taxa de matrícula para crianças de 5 anos de 86,9%.

No que se refere ao planejamento, observa-se que a primeira infância passou a fazer parte da agenda pública. A Estratégia de Desenvolvimento 2030 define ações prioritárias para essa população, bem como a formulação e implementação do Plano “Quisqueya Empieza Contigo” enquanto componente importante da estratégia de combate à pobreza. Destaca-se o papel do INAIPI como organismo que articula e direciona ações voltadas à garantia dos direitos fundamentais das crianças. Além disso, sobre o conjunto de bens e serviços públicos existentes, é possível notar esforços para garantir assistência, educação e cuidados através dos Centros de Atenção Integral à Primeira Infância (CAIPI-CAIFI), assim como a oferta de educação regular. Também há ações de controle e monitoramento da saúde da gestante e do recém-nascido, além de intervenções de acompanhamento das crianças em relação à saúde, prevenção de doenças, nutrição, entre outras. Existem esforços significativos para a atenção e restituição de direitos violados da primeira infância, sobretudo através de ações importantes promovidas pelo CONANI. Há, ainda, esforços para o monitoramento e avaliação de políticas públicas, mediante a formulação e implementação do Observatório de Políticas Sociais e Desenvolvimento, que conta com informações substanciais a respeito de programas voltados à primeira infância.

 

  Finalmente, o principal desafio que se destaca na América Latina é a alta desigualdade social de caráter estrutural que prevalece em todos os países. Uma desigualdade social elevada produz condições extremamente desfavoráveis para a realização dos direitos da primeira infância. A persistente falta de renda é super-representada em grupos sociais historicamente negligenciados – populações indígena, afrodescendente, migrante, que reside em áreas rurais, entre outras – e, com frequência, está presente em processos históricos de acúmulo intergeracional de desvantagens sociais, que criam condições que não contribuem para a apropriação dos potenciais benefícios do acesso a bens e serviços públicos. O benefício social acaba se diluindo quando a base estrutural da redistribuição social da riqueza não é resolvida. Promover uma maior igualdade social envolve não apenas impulsionar o crescimento e desenvolvimento sustentável de forma mais sólida, mas também contribuir para a realização dos direitos sociais, econômicos e culturais das pessoas ao longo do seu ciclo de vida.  

 

 

 

5. Notas de rodapé

[1] A Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) é o tratado internacional ao qual mais países aderiram, com um total de 193, incluindo os 19 latino-americanos, que o ratificaram. Constitui o primeiro tratado internacional de direitos humanos que coloca as crianças como titulares diretos. A partir do momento da ratificação da CDC, os Estados assumem a obrigação de garantir os princípios e direitos contidos no instrumento jurídico.

 

[2] Após a aprovação de um tratado de direitos humanos, geralmente são adicionados protocolos facultativos, mecanismos legais que complementam e acrescentam disposições ao tratado. Um protocolo é facultativo porque não vincula automaticamente os Estados que já ratificaram o tratado original. Essas obrigações, no protocolo, são adicionais e podem ser mais rígidas do que aquelas que aparecem na Convenção original, razão pela qual os Estados devem escolher de forma independente se desejam ou não ser vinculados ao protocolo. Seu objetivo é aprofundar questões ou temas que já existiam no tratado original, abordar uma nova preocupação ou incluir um procedimento para sua aplicação. Em suma, os protocolos ampliam as obrigações do tratado original (UNICEF).

 

[3] Instrumentos internacionais de direitos humanos, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e seus Protocolos Facultativos, são negociados entre os Estados-membros das Nações Unidas e são vinculativos, juridicamente, para cada um dos Estados que participam do instrumento. Existem duas formas de um Estado se tornar parte: por assinatura e ratificação; ou por adesão. Ao ratificar a Convenção ou um Protocolo Facultativo, um Estado aceita a obrigação de respeitar, proteger, promover e cumprir os direitos enunciados, incluindo a adoção ou alteração de leis e políticas que deem efeito às disposições da Convenção ou Protocolo. A Convenção considera que todos os direitos da criança têm a mesma importância. Não existe direito “menor”, nem hierarquia entre os direitos humanos. Esses direitos são indivisíveis, mutuamente relacionados e se concentram em todos os aspectos da criança. As decisões do governo em relação a qualquer um dos direitos devem ser tomadas à luz dos outros direitos da Convenção (UNICEF).